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Comunidades tradicionais: definições e perspectivas

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O conceito de comunidades tradicionais é um tema muito discutido na Antropologia e na Lei. Neste texto você terá acesso à ambas perspectivas.

O conceito de comunidades tradicionais é objeto de estudo tanto da antropologia quanto do direito. De acordo com a antropologia, as comunidades tradicionais são grupos sociais que mantêm suas formas de organização, crenças e práticas culturais há gerações. Já o direito brasileiro reconhece as comunidades tradicionais como aquelas que, por meio de relações sociais e econômicas, desenvolvem modos de vida e cultura próprios, como quilombolas, povos indígenas, extrativistas, ribeirinhos, entre outros.

Segundo a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, as comunidades tradicionais são formadas por grupos que compartilham de um mesmo modo de vida e têm uma relação especial com o meio ambiente. Elas são baseadas em sistemas sociais e econômicos que se adaptaram ao longo do tempo às condições ambientais e históricas do local em que vivem. Esses grupos têm uma história e uma cultura próprias, que são transmitidas de geração em geração.

Já para o direito, a Constituição Federal de 1988 reconhece a existência das comunidades tradicionais e garante a elas o direito à terra e ao território, como forma de preservar suas formas de vida e cultura. Além disso, o Decreto Federal nº 6.040/2007 estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com o objetivo de garantir seus direitos e a proteção de suas formas de vida e cultura.

Porém, mesmo com o reconhecimento legal, as comunidades tradicionais ainda enfrentam muitos desafios, como a violência, a perda de territórios, a falta de acesso a serviços básicos e a desigualdade social. O antropólogo Eduardo Viveiros de Castro destaca que as comunidades tradicionais enfrentam uma disputa constante com os valores da sociedade capitalista, que muitas vezes não valoriza seus modos de vida e cultura.

É importante ressaltar que a valorização das comunidades tradicionais não se trata apenas de uma questão cultural, mas também de uma questão de justiça social e ambiental. Como destaca o antropólogo Philippe Descola, as comunidades tradicionais são capazes de conviver de forma sustentável com o meio ambiente e têm muito a ensinar sobre práticas ecológicas. Além disso, a proteção das comunidades tradicionais contribui para a preservação da diversidade cultural e da biodiversidade, fundamentais para a manutenção da vida no planeta.

Portanto, é fundamental que a antropologia e o direito trabalhem em conjunto para garantir a proteção das comunidades tradicionais e o reconhecimento de seus direitos. É necessário que sejam implementadas políticas públicas que promovam a valorização e a proteção desses grupos, garantindo a preservação de suas formas de vida e cultura.

Dessa forma, a noção de comunidades tradicionais é um conceito que apresenta diversas dimensões e pode ser entendido de diferentes formas. A antropologia, por exemplo, o entende a partir de uma perspectiva cultural e histórica, enquanto o direito o reconhece a partir de uma dimensão jurídica e política.

De qualquer forma, é importante destacar que o reconhecimento das comunidades tradicionais e sua proteção legal são fundamentais para garantir a diversidade cultural e a preservação do meio ambiente. A partir da compreensão do conceito e de sua importância, é possível desenvolver políticas públicas que atendam às necessidades específicas dessas comunidades e promovam sua participação e representatividade na sociedade.

 

Tipos

Existem vários tipos de comunidades tradicionais, e cada uma delas tem características específicas. Aqui estão algumas delas:

  1. Comunidades quilombolas: são comunidades formadas por descendentes de escravos que fugiram das plantações durante o período colonial e se estabeleceram em terras próprias. Hoje, são reconhecidas pelo governo brasileiro como comunidades remanescentes de quilombos.
  2. Comunidades indígenas: são grupos que habitam o território brasileiro há milhares de anos e têm suas próprias línguas, culturas e tradições. Os indígenas são reconhecidos como povos originários e têm direito à demarcação de suas terras e à preservação de sua cultura.
  3. Comunidades de fundo e fecho de pasto: são comunidades formadas por camponeses que desenvolvem uma forma de agropecuária em terras coletivas. Essas comunidades se organizam em torno de práticas agrícolas comuns, como a criação de animais e o cultivo de lavouras.
  4. Comunidades de pescadores artesanais: são comunidades que vivem da pesca em pequena escala e que têm suas próprias técnicas de pesca e tradições culturais relacionadas ao mar. Essas comunidades enfrentam muitos desafios, como a pesca predatória e a degradação ambiental.
  5. Comunidades de faxinais: são comunidades formadas por famílias que vivem da agricultura em terras comuns. Essas comunidades mantêm tradições culturais próprias e dependem da agricultura para sua subsistência.

Essas são apenas algumas das comunidades tradicionais que existem no Brasil. Cada uma delas tem sua própria história, cultura e modo de vida, e todas elas enfrentam desafios em relação à preservação de suas tradições e à garantia de seus direitos.

 

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CUNHA, Manuela Carneiro da. “Os direitos dos povos e a diversidade cultural”. In: Cultura com aspas. São Paulo: Cosac Naify, 2009.

D’ALVA, M. C. O. Comunidades tradicionais: identidades e territorialidades em construção. Brasília: MMA, 2010.

DESCOLA, Philippe. “Ecologia e cosmologia”. In: Natureza e sociedade. São Paulo: Companhia das Letras,

DIEGUES, A. C. S. O mito moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec, 1996.

MOURA, M. C. Comunidades tradicionais: uma visão interdisciplinar. In: SANTOS, B. S.; MENESES, M. P. (Org.). Epistemologias do Sul. Coimbra: Almedina, 2009. p. 137-156.

SANTILLI, J. Povos tradicionais e a Convenção 169 da OIT. In: SANTILLI, J.; BARBIERI, E. (Org.). Povos tradicionais e justiça. São Paulo: Peirópolis, 2010. p. 47-71.

 

 

Explicação em vídeo

Cristiano Bodart

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Pesquisador do tema "ensino de Sociologia". Autor de livros e artigos científicos.

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