O trabalho escravo como recurso do capitalismo contemporâneo

Por Vanessa Mutti – IFBA
Desde 13 de maio de 1888 a escravidão foi abolida no Brasil. Sem precisar mergulhar nas aulas de história do Brasil, sabemos que a escravidão legou um processo discriminatório e desigual que é, inclusive, um reflexo da identidade do povo brasileiro. Mas apesar do correr dos anos, ainda na contemporaneidade, convivemos com novas formas de escravidão humana. Diferente das condições colônias, a escravidão contemporânea surge como instrumento para garantir a cadeia de lucro do capital. Estima-se que o Brasil tem cerca de 200 mil pessoas vivendo em situação de trabalho análogas ao trabalho escravo.
Criança trabalhando na plantação de chá Mata, Ruanda, 1991.
Foto de Sebastião Salgado.

De maneira geral, o trabalho escravo é caracterizado por manter cativos em condições degradantes de sobrevivência, restrições do direito de ir e vir e relações de subordinação sob ameaça de violência física e psicológica. Sobe esse aspecto, a necessidade de sobreviver e a vulnerabilidade contribuem para a exploração laboral, para o tráfico sexual e para exploração infantil.

Em nosso país, o trabalho escravo acontece nas cidades e no meio rural. Está presente na indústria têxtil, na pecuária, na agricultura, na indústria madeireira, na construção civil, nas carvoarias. O que pode ser verificado no infográfico da revista Galileu.

Nas cidades o trabalho escravo compreende prática em que pessoas trabalham mais de 12 horas por dia, quase que ininterruptas, sob condições de moradia inadequados em locais insalubres e com alimentação precária e restrita. Geralmente contraem dividas absurdas com a pessoa que os contrata, tornando-se refém das custas para a viagem ou deslocamento, assim como para conseguir o próprio sustento e garantir moradia e alimentação. Geralmente vivem amontoados entre os instrumentos de trabalho e beliches de dormir.

Recentemente filme nacional Crô, de Bruno Barreto, abordou de forma lúdica a temática da escravidão na industrial têxtil de grandes grifes.

No meio rural o latifúndio é pano de fundo para a escravidão. Nesse caso, o agronegócio, a exploração intensiva e o extrativismo são as principais cooptadoras de mão de obra escrava. A pecuária, o extrativismo de carvão e de madeira revelam os maiores números. No Brasil o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), a Pastoral da Terra, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e ONGs monitoram denúncias e combatem esse tipo de exploração.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agencia internacional que tem como objetivo promover oportunidades para que homens e mulheres tenham acesso a um trabalho decente e produtivo, através de condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade. Segundo a OIT o trabalho escravo no mundo tem duas características em comum, que são: a negativa de liberdade e o uso da coação.

Sendo assim, não é apenas a privação de liberdade que torna um trabalhador escravo, mas a privação de dignidade. Ou seja, quando são violados seus direitos fundamentais, impedindo o livre exercício dos direitos pessoais, que legitimam o direito à vida, à liberdade e à segurança, bem como o direito ao trabalho, à educação, ao repouso e à liberdade de escolhas ideológicas.

Confira também a lista suja do trabalho escravo[1] em: https://www.reporterbrasil.org.br/pacto/listasuja/lista. Referências: CONFORTI. Luciana Paula Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: um olhar além da restrição da liberdade. Em: < https://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/79>. Acesso em 18 de outubro de 2014 FLAVIO, Costa. Escravos da moda. Em: https://www.istoe.com.br/reportagens/152925_ESCRAVOS+DA+MODA. Acesso em 18 de outubro de 2014. MORAES, Mauricio. Brasil é elogiado, mas fica entre 100 piores em ranking de trabalho escravo. Em: <https://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/10/131016_indice_escravidao_global_brasil_mm.shtml>. Acesso em 18 de outubro 2014. MALI, Tiago. Raio X do trabalho escravo. Em: https://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI333998-17805,00-RAIO+X+DO+TRABALHO+ESCRAVO.html. Acesso em 18 de outubro de 2014. https://www.oit.org.br/. Acesso em 18 de outubro 2014. https://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/perguntas-e-respostas/ Acesso em 18 de outubro 2014. [1] Acesso em 18 de outubro de 2014.

Cristiano Bodart

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Pesquisador do tema "ensino de Sociologia". Autor de livros e artigos científicos.

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