“Escola sem partido” ou Escola sem História e sem Crítica?

escola sem partido
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Rafael Ademir Oliveira de Andrade

  1. Escola sem partido: É possível uma escola neutra?

            A escola sempre trará em si processos que remetem a ideologia, pensar uma escola neutra é uma falta de conhecimentos de ciências políticas ou má fé política e social. Primeiro: a escola deve ser um espaço de conflitos e de transformações, passos importantes para a construção da democracia e da personalidade dos sujeitos envolvidos nos processos educacionais, apesar da forte tendência nacional de se pensar a democracia como um aceitamento das ideias do poder estatal, a mesma se faz na relação de diálogo não consentido das múltiplas ideias, pois a escola é o reflexo da sociedade e ao mesmo tempo a instituição que pode encadear as mudanças sociais. Desta forma, pensar uma escola neutra é um erro, pois ao pensarmos isto estamos eliminando a possibilidade de uma educação verdadeiramente democrática, ao invés de silenciar algumas vozes, devemos pensar a pluralidade de falas.

            A neutralidade dos indivíduos ou das instituições é um pensamento falseado. Se pensarmos no próprio conceito de ideologia chegamos ao consenso de que somos todos seres ideológicos. A realidade social, política e cultural está dentro de contextos de interpretação dos indivíduos e isto torna difícil nossa percepção. No entanto, a realidade é vista por cada pessoa ou cada grupo de maneira distinta, e esta forma particular é pautada em seus valores e crenças, ou seja, em uma ideologia. Uma visão religiosa é uma ideologia, uma visão apartidária é ideológica, a crença no livre mercado e no capitalismo é uma visão ideológica.

Buscar uma escola neutra quer dizer que apenas uma visão de mundo poderá ser discutida nela. Neste caso, a aprovação do Projeto Escola sem Partido[1] potencializará casos como da deputada distrital Sandra Faraj[2], da chamada “bancada evangélica” que interfere nos processos educacionais ao pedir esclarecimentos sobre um trabalho para discutir a homofobia que um professor de ensino médio passou para seus alunos. Sobre o pretexto de ser uma “postura ideológica” este professor poderá ser enquadrado dentro das prerrogativas da “Escola sem Partido”, especificamente no parágrafo único do do artigo 2º que propositalmente coloca teoria e ideologia de gênero no mesmo significado.

Não é possível uma neutralidade na escola pois, apesar de ser pensamento comum a ideia de que o currículo são conteúdos escolhidos dentro de pressupostos teóricos, na verdade o currículo é fruto de uma tensão de forças políticas que se realiza dentro e fora dos processos educacionais. A presença ou ausência de certos conteúdos dentro das grades curriculares e ementas faz parte de um posicionamento da escola e dos agentes envolvidos. Logo, a impossibilidade de discutir questões como violência de gênero (parágrafo único do artigo 2º), desigualdade social e racial, multiplicidade de visões políticas, intolerância religiosa, evolucionismo, diferentes religiões e processos culturais, dentre outros temas que falam diretamente sobre a desigualdade social, cultural e política no país estarão todos atrelados ao Ponto I do Artigo 2º do referido projeto de lei. Logo, o currículo tomará um posicionamento ideológico: não falar sobre aspectos tão importantes para a possibilidade democrática no país é uma forma de afronta à liberdade e ao mesmo tempo, um posicionamento ideológico daqueles que redigiram e apoiam a lei.

De certa forma, não é possível pensar uma escola neutra. Estamos buscando aplicar a escola uma regra ditatorial de exclusão das falas que podem atingir ou fomentar ações contra a ideologia dominante. Dentro da perspectiva lógica, caso eu me cale com relação aos processos sociais, estou sendo a favor da ideologia dominante que já exerce seu poder sobre todos. A ideologia sempre “deixa de lado” uma perspectiva e tem uma crença positiva nos valores daquela perspectiva, “ignorando” total ou parcialmente os aspectos negativos daquela visão de mundo.

O projeto “Escola sem Partido” nasce com o intuito de proteger a hegemonia política e cultural da elite política brasileira, essencialmente partidária de certas ideologias, como o propositor do PL, Senador Magno Malta que é pastor evangélico e atrelado à chamada “bancada evangélica”, tanto é que no Artigo 4º do PL o autor protege as escolas confessionais de proferirem suas razões ideológicas desde que contenham autorização dos pais dos educandos, em outras palavras, nestas escolas as visões ideológicas de mundo podem ser

  1. Escola sem partido: Neutralidade para quem?

            No artigo 5º do Projeto de Lei os autores pretendem tergiversar sobre a prática docente dos professores envolvidos no processo de ensino e aprendizagem de milhares de crianças que trabalham sem condições físicas, emocionais e salariais.

            No inciso I o PL afirma que o professor não se aproveitará da audiência cativa dos educandos para “promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.  Tomemos então a atenção de que a exposição sobre a homofobia pode ser enquadrada como “opinião do docente” ao passo que a defesa do livre mercado e das instituições dominantes é apenas uma “constatação verdadeira”. O PL então cerceará a liberdade de discussão de todos os professores, mesmo os de posição conservadoras, de afirmar sobre aspectos sociais, mesmo que o Art. 206 da Constitução Federal preveja no Inciso II: Liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisa e Divulgar o Pensamento, a Arte e o Saber.

            Quanto ao inciso II, como autor não tenho o que discordar, creio que os indivíduos não podem ser prejudicados pela presença de uma ideologia x ou y que seja oriunda de suas perspectivas grupais. Quanto ao inciso III, acredito que não deve-se existir propaganda político-partidária mas temos que tomar cuidado com o que tange ao “incitar” os alunos à participação de manifestações, atos públicos e passeatas, pois: a) incitar pode ser “falar sobre o tema em sala de aula”, ou seja, se o aluno não tem merenda na escola e o professor comentar sobre isto em sala levando os alunos a se manifestarem, ele pode ser enquadrado no PL, o que levaria o professor ao silêncio acerca das questões da comunidade e da escola, cerceando a liberdade do educador e de outros agentes envolvidos na educação, especialmente o aluno, alienado destes processos.

            Com relação ao inciso IV, concordo essencialmente com esta prática por ver a Sociologia, disciplina que leciono, como um ponto de análise crítica da sociedade que em alguns casos tem sido tomada como ideologia e não como uma “busca pela neutralidade científica”. Logo, creio ser importante a discussão dos diversos pontos de vista sobre a sociedade buscando a perspectiva democrática da mesma.

            Quanto ao inciso V, creio que sim cabe aos pais a decisão sobre o que os alunos podem ou não crer, mas lembrando que na psicologia do desenvolvimento aplicada a educação este processo não é tão simples assim. Vygotsky vai afirmar que dentro dos campos do desenvolvimento, dentre a sociogênese e a filogênese, há a microgênese, que é a interpretação do próprio indivíduo sobre os processos sociais, ou seja, mesmo que seja dos interesses dos pais a padronização do pensamento, cada indivíduo vê a realidade de uma forma específica, pois internaliza tais ideologias de uma forma diferente. O mesmo podemos afirmar sobre a escrita do PL sobre “audiência cativa dos educandos” que vê os alunos como seres passivos e incapazes de interpretar, chocar informações e escolher posicionamentos em certa medida, dentro de seu espaço de desenvolvimento.

            Cabe ressaltar que no artigo 8º o parágrafo único aponta para a pena de responsabilidade do professor que descumprir esta lei.

  1. Justificativas ideológicas e que vão de encontro aos princípios educacionais democráticos da “Escola sem Partido”

            As justificativas apresentadas pelo Senador Magno Malta se solidarizam com as exigências do Movimento Escola sem Partido (escolasempartido.org) comandado por um advogado cujo conhecimento sobre as ciências da educação são evidenciados em suas falas sobre “busca pela neutralidade” e apontando às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia o intuito de doutrinar as crianças, sempre apáticas e incapazes em sua percepção.

            No artigo 206 da CF, II, não está apenas garantida a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber como elementos importantes para o exercício da educação, assim como no inciso III está garantido o direito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Ao que parece, o redator da lei recorta a Constituição Federal e a utiliza dentro de seu entendimento, deixando de fora a escrita da lei que seja contrária à sua opinião.

            O mais interessante é que na justificativa de número 15 é invocado o Estado Laico, afirmando que a moral é algo que surge inseparavelmente da religião, quando de fato a moral surge da obediência ou consenso das regras colocadas pelas diversas instituições ou aparelhos sociais, dentre estes a escola. Ao associar a moral a instituição religiosa, pensa o redator da lei que apenas esta deve ser a entidade que sedimentará a moral junto as crianças, tendo a família (religiosa ou cristã) como fundamento desta moral.

            Afirma em sua justificativa que o PL está antenado ao artigo 2º da LDB no que tange ao desenvolvimento da cidadania dos educandos. A questão é que forma de cidadania será desenvolvida ao passo que discutir história, geografia política, razão crítica e desigualdade social serão feitas por um professor silenciado pelo medo de ser enquadrado nesta lei que não possui definição alguma do que é “doutrinação ideológica” de fato. Qual cidadania estaremos construindo a partir de um aluno que não saberá se orientar enquanto sujeito histórico, logo, incapaz de sua plena cidadania? Um cidadão obediente, que poderá estar sim pronto para o mercado de trabalho, mas incapaz de se inserir no mundo social além do que tange à alienação política, econômica e, ironicamente, ideológica.

            Já o Artigo 3º da LDB, ignorado pelo redator da lei no que “fere” sua opção, ou seja, sua ideologia, ressalva no inciso II o que já foi destacado no Artigo 206º da constituição: A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento e arte e o saber. Nestes artigos não são apontados quais agentes educacionais estão sujeitos à estes direitos, logo podemos compreender que todos, entre eles o professor. Na LDB também é garantido a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, o que inclui as concepções críticas do currículo analisadas pelo professor Tomaz Tadeu[3], importante estudioso das teorias do currículo. Esta afirmação da lei aponta para as diferentes escolhas curriculares como forma de pluralização do ensino e como ferramenta democrática.

            No inciso XI do Artigo 3º da LDB é tomado como base para o ensino no Brasil a vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, o que uma escola que busca certa neutralidade não conseguiria primar ou garantir. Parece que foge aos redatores as diferenças dos espaços sociais que não compõem um todo organizado, mas um todo em conflito.

            Ainda na análise da LDB de 1996, no que tange à educação básica, o parágrafo primeiro do artigo 26 trará como abrangências do currículo: o ensino de português e matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Gostaria que os redatores do Projeto de Lei apontassem a possibilidade de discutir estes assuntos (previstos na Lei os quais pretendem associar o PL Escola sem Partido) sem um posicionamento histórico e social do professor e por consequência, ideológico?

Há uma incoerência entre o que prevê a LDB e o que propõe este PL. O parágrafo nono do mesmo artigo levanta a mesma questão: aponta a discussão sobre os direitos humanos e prevenção à violência contra a criança a ser discutida em material adequado. Assim como a “doutrinação cativa” dos educandos pode ser compreendida como forma de violência contra a criança, a desigualdade social, a não distribuição de renda, o trabalho escravo, as mortes de crianças em violência urbana e rural também são pontos que são formas de defesa e prevenção à violência infantil que, com a aprovação desta lei, poderão ser consideradas falas criminosas e passíveis de denúncia. Como falar de história e cultura afrobrasileira, africana e indígena sem falar de exploração comercial e humana sem ser enquadrado como “esquerdista” e “doutrinador”?

O ensino religioso é facultativo e deve respeitar a diversidade religiosa, como afirma o artigo 33 da LDB, considerando como parte fundamental da formação cidadã este debate. Falar de uma religião afro-brasileira em uma sala de aula cujas falas são orientadas por uma neutralidade se torna difícil quando estas formas de religiosidade são marginalizadas, são “coisas do demônio” e ligadas ao racismo à brasileira. Falas semelhantes são encontradas no Artigo 35, inciso III no que tange ao ensino médio no Brasil.

  1. Mais um dos golpes à liberdade docente planejado pelos liberais brasileiros

No que tange ao que discutimos neste texto, podemos afirmar que a neutralidade na escola é uma forma de doutrinação que vai contra o que a educação democrática propõe. Claro que somos contra a doutrinação partidária e religiosa, ainda mais com a hegemonia dos partidos conservadores e das religiões excludentes, mas a lei vai muito além disso.

É uma mordaça na possibilidade de uma fala crítica dos professores que se pauta em uma suposta neutralidade escolar. Bem sabemos que quando não assumimos uma postura, logo assumimos a postura do mais forte, isso qualquer professor sabe, basta estar em sala de aula.

A fala das mídias sociais é de que devemos acabar com a influência do PT e de outros partidos nas escolas. Mas vejam, o número de filiados do PT em 2015 era pouco mais de 1.700.000 membros e o PSOL com pouco mais 66.000 filiados[4]. Agora vejamos o número de professores do Brasil da educação básica e profissionalizante: 4.101.882[5] professores, sem contar os professores do ensino superior público e particular e sem contar neste número acima, os professores da educação básica da iniciativa privada. Isto quer dizer que mesmo que todos os membros dos maiores partidos “de esquerda” do Brasil estivessem em sala de aula, eles não ultrapassariam a margem dos 20% de professores, o que não é um fato real.

Logo, surfando a onda das falas contra um governo que não existe mais e aproveitando para impor uma fala fascista e conservadora este projeto não pretende calar alguns professores, mas a todos que discordarem de sua agenda ideológica. Neguemos o projeto Escola sem Partido e toda sua falsa neutralidade.

Autor:

Rafael Ademir Oliveira de Andrade. Cientista Social e Mestre em Educação (UNIR). Professor. Contato em rafael_ademir@hotmail.com

[1] Para saber mais e opinar, leia: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125666.

[2] https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/deputada-evangelica-pede-providencias-legais-contra-professor-que-tratou-sobre-homofobia-em-sala-de-aula/

[3] Silva, Tomaz Tadeu. Documentos de Identidade: Uma introdução à teoria do currículo. 3ª Ed. Belo Horizonte, Autêntica, 2011.

[4] fonte: https://tre-df.jusbrasil.com.br/noticias/3103832/brasil-tem-15-milhoes-de-eleitores-filiados-a-partidos-politicos

[5] fonte: https://portal.mec.gov.br/plano-nacional-de-formacao-de-professores/censo-do-professor

Roniel Sampaio Silva

Mestre em Educação e Graduado em Ciências Sociais. Professor do Programa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Campus Campo Maior. Dedica-se a pesquisas sobre condições de trabalho docente e desenvolve projetos relacionados ao desenvolvimento de tecnologias.

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