O programa Bolsa Famíla é sem dúvida uma política redistributiva que busca atender as famílias com renda per capita igual ou inferior a 140 reias. Estando assim estruturado os critérios para o benefício:
“Os valores dos benefícios pagos pelo Bolsa Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda mensal da família por pessoa e com o número de crianças e adolescentes de até 17 anos. O Programa tem quatro tipos de benefícios: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente e o variável de caráter extraordinário.
O Benefício Básico, de R$ 68, é pago às famílias consideradas extremamente pobres, com renda mensal de até R$ 70 por pessoa, mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens.
O Benefício Variável, de R$ 22, é pago às famílias pobres, com renda mensal de até R$ 140 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66.
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33, é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66.
O Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE) é pago às famílias nos casos em que a migração dos Programas Auxílio-Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação para o Bolsa Família cause perdas financeiras. O valor do benefício varia de caso a caso.”
“Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal”.
Algumas questões que se colocam são:
- Cobrar que a criança frequente a escola garantirá seu desenvolvimento educacional?
- Não seria possível e desejável cobrar dos educandos melhores notas e aprovação (mesmo levando em consideração que a “pedagogia da nota” e sem formação ao pensamento é certamente falida)?
- Esse dinheiro pode motivar a frequência escolar, mas estaria motivando a busca pelo conhecimento?
- O Bolsa Família deveria ensinar a pescar, e não apenas dar-lhes o peixe? Não estariamos sujeitos a levar os beneficiários a um ciclo perverso de dependência?