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Direitos Humanos e o ensino de Sociologia

Direitos Humanas e ensino de Sociologia

O ensino de Direitos Humanos e o ensino de Sociologia

Pedro Marchioro[1]

Talita Rugeri[2]

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Contextualizando

Em 10 de dezembro de 1948 foi aprovada, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O objetivo principal estaria em mediar e impedir conflitos entre países e garantir direitos considerados essenciais à vida humana.

Desde então, tratados, acordos e políticas publicas foram elaborados em diversos países para expandir a noção e a prática de garantia de direitos.

Os direitos humanos envolvem o reconhecimento da diversidade e da pluralidade, diminuindo desigualdades políticas, culturais e econômicas; garantindo que a cidadania ocorra de maneira efetiva em todas as sociedades.

No Brasil, direitos como das mulheres, das crianças, eliminação da discriminação, por exemplo, foram elaborados desde 1965, antes, portanto, da Constituição em 1988, que passou a garantir a liberdade política, os direitos sociais, econômicos, culturais, a participação popular, enfim, uma série de questões vinculadas à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em 2006 foi aprovado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), com um conjunto de preceitos trazidos pela Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos de 2012[3], o que apontou a necessidade da presença de temas transversais em todas as disciplinas da educação básica nacional. Ainda em vigor, a Sociologia, como disciplina do ensino médio, também deve abordar e proporcionar as temáticas determinadas do PNEDH.

Direitos Humanos

Conceituando o ensino de Direitos Humanos na Sociologia

Tanto a Sociologia Escolar quanto o PNEDH, se vinculam à temática e a construção da cidadania. O sociólogo Thomas Humprey Marshall (1893-1981) aborda no seu livro Cidadania e classe social (1988) que tal terminologia é considerado um direito dentro de uma perspectiva histórica a partir de três estágios: os direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Ou seja, cidadania é um conceito que está em construção, uma vez que ser cidadão depende da possibilidade de exercer e ser consciente dos seus direitos e deveres, ampliando o debate, a participação democrática e promovendo justiça social.

A Educação em Direitos Humanos propõe a reflexão sobre noções como direitos individuais e coletivos, direitos civis e sobre a participação nas variadas esferas que compõe a sociedade – política, cultural, social e econômica[4]. No ensino de Sociologia, a cidadania geralmente é relacionada ao mundo do trabalho, tal como posto no artigo 35° da LBD 9394/96, e à formação de indivíduos críticos, visando abrir “perspectivas para a inclusão da Sociologia nas grades curriculares, uma vez que em seu art.36, §1º, inciso III, expressa a importância do ‘domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania’”(DIRETRIZES CURRÍCULARES, 2009).

O ensino de Sociologia, por sua vez, até antes da Reforma do Ensino Médio, estava sendo orientada de acordo com as Diretrizes Estruturantes que delimitam desde os temas a serem discutidos de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem até o processo metodológico a ser utilizado. Com a reforma a falta de clareza e direcionamento tornaram-se ainda mais obscuras. O fato é que as diretrizes, em geral, são amplas e dão margem a elaborações que variam em espectro nacional. No Estado do Paraná, por exemplo, os conteúdos básicos do 1° ano do ensino médio que estruturam os demais são: surgimento da Sociologia, Sociologia clássica, processo de socialização e instituições sociais. Como temática dos Direitos Humanos podem se relacionar com esses conteúdos de Sociologia?

Para a abordagem dos direitos humanos em sala de aula o Plano Nacional de Direitos Humanos atua como instrumento de orientação. Entre os apontamentos que traz em seu corpo normativo, enfatiza que:

[…] c) a educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo, deve ocorrer em espaços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e responsabilidade; d) a educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a eqüidade (étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físicoindividual, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação; […] (BRASIL, 2006, p.32).

Ao analisar o trecho destacado podemos perceber que as temáticas estão diretamente vinculados à Sociologia, essa relação é ampla e também dá margem a uma série de caminhos singulares a depender da amplitude dos instrumentos e recursos à disposição que educador e educandos tenham em sala de aula dada a proximidade que os conteúdos sociológicos tem com os temas propostos do PNEDH.

Direitos Humanos

O conceito de Direitos Humanos em movimento

A escola muitas vezes apresenta-se como uma ilha cercada e sem acesso, como já apontava Paulo Freire (2004), ou seja, como uma estrutura fixa, reprodutora de desigualdade, sem ampliação de debate e incapaz de mudanças sociais. Freire, porém, também nos demonstrava que a escola pode ser espaço de reflexão, transformação e principalmente garantia de direitos. Mas como a escola – como um direito em si – pode ampliar o debate e a garantia dos direitos? Quais as dificuldades da elaboração teórica ou prática da Educação em Direitos Humanos dentro do espaço escolar? Esses questionamentos podem auxiliar na elaboração da reflexão do ensino de Sociologia nas escolas básicas e sua relação com os direitos humanos.

De início é necessário pontuar que não existe uma relação necessária (não-arbitrária) entre o ensino de Sociologia e a obrigatoriedade de construir uma sociedade justa e cidadã, como bem aponta Santos (2002). Para tanto deve-se discutir qual vem a ser a função da Sociologia no contexto do projeto educacional brasileiro, como fizeram Bodart e Feijó (2020). De qualquer maneira, a abordagem e desenvolvimento de conceitos e noções que estruturam o entendimento social podem auxiliar na construção e garantia de direitos sociais através do conhecimento científico e de práticas no processo ensino/aprendizagem. De outra forma, a implementação da cultura de Direitos Humanos dentro da escola é um problema social e sociológico, a depender da forma como construímos pressupostos do que vem a ser a Sociologia na educação básica. É nesse sentido que tomamos a Sociologia como um “esporte de combate”, no sentido apontado por Bourdieu (2001), dado o claro momento antidemocrático de conjuntura social e política e devido à necessidade da garantia de sobrevivência do próprio ensino dessa disciplina, portanto, do exercício dos direitos humanos dentro e fora do espaço escolar.

O ataque aos Direitos Humanos no Brasil nos últimos anos tem por efeito a negação da universalização dos direitos, assim como o significado da construção do indivíduo moderno e, portanto, da noção de cidadania. Os direitos humanos aparecem como uma disputa ideológica em uma sociedade extremamente desigual como a brasileira, sobretudo sob a gestão de um Estado que tem se apresentando extremamente autoritário.

Os discursos que vinculam os direitos humanos à uma veleidade de militantes da esquerda, afastando inclusive seu caráter progressista, manifestou-se nos últimos anos desde a implementação do PNEDH até o Golpe de 2016. Temas da Sociologia que também aparecem na Educação em Direitos Humanos têm sofrido menosprezo ou negação[5]. Esse menosprezo aos direitos humanos e ao conhecimento científico coloca em perigo a compreensão de diversas temáticas, aumentando a distância entre a cidadania formal e a real como demonstra José Murilo de Carvalho (2001).

O conceito de Direitos Humanos no Ensino de Sociologia e seus usos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) o artigo 18 e 19 aponta que:

Art. 18°- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Art.19º – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

No mesmo sentido, nas Diretrizes Curriculares de Sociologia do Estado do Paraná (2008) as instituições religiosas aparecem como tema estruturante: “o estudo sociológico no Ensino Médio deve partir da importância do pensamento religioso, das diferentes práticas religiosas e levar os estudantes à reflexão sobre a ideologia e o sectarismo”.

Um dos usos do ensino de Direitos Humanos é o direito à expressão religiosa com o ensino das instituições religiosas na sociologia. A religião é uma manifestação coletiva presente em diversas sociedades como parte de uma dimensão cultural, social, política e econômica.

As Ciências Sociais pesquisam e buscam a compreensão dos rituais, simbologias, papéis, comportamentos, ações pertinentes as práticas religiosas, ou seja, analisa a religião como um fenômeno social. A religião como uma instituição ocorre, como afirmar Berger (1973), com ações que se tornam condutas sociais a partir de práticas coletivamente repetidas, incluindo crenças, fé, mitos, moral, ética, etc.

Desde a sociologia clássica como Durkheim em As formas elementares da vida religiosa (1912), Weber em A ética protestante e o espírito do capitalismo (1905) e Marx em Crítica da filosofia do direito de Hegel (1844), até os sociólogos contemporâneos buscam analisar a amplitude das instituições religiosas em diversas sociedades. Quando analisamos as religiões a partir de bases teóricas ampliamos a percepção do papel que as instituições sociais têm em todas as esferas da sociedade, e no caso das instituições religiosas isso ocorre para além das relações sagradas, permitindo elaborar alteridade superando o etnocentrismo e fundamentalismo religioso.

Essas considerações indicam que o estudo das instituições sociais permite recuperar a sua historicidade nos agrupamentos humanos e que não podem ser absolutizadas ou só apreendidas pelos aspectos mais estáveis. As instituições devem ser estudadas em sua dinâmica, sempre conflituosa, conhecendo suas faces conservadoras ou quando apontam para práticas revolucionárias (DIRETRIZES CURRICULARES DE SOCIOLOGIA DO ESTADO DO PARANÁ, 2009, p. 75).

Ao estudar religiões mundiais como o hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo, islamismo, as religiões de matriz africana – como Candomblé e Umbanda –, e demais expressões de crença e fé, o sincretismo religioso, assim como o ato de não ter religião ou as perspectivas do Estado laico, estamos tratando de temas do PNEDH e garantindo o direito humano da expressão religiosa, exercendo então a cidadania.

Os direitos humanos estão inter-relacionados, ainda que globais e universais, devem tratar da especificidade cultural e local, dessa maneira quando tratamos da relação dos direitos humanos com as temáticas sociológicas amplia-se o que podemos chamar de cidadania real, ou seja, a prática da cultura dos direitos humanos. 

Direitos Humanos

Referências bibliográficas

BODART, Cristiano das Neves; FEIJÓ, Fernanda. As Ciências Sociais no currículo do ensino básico brasileiro. Revista Espaço do Currículo, v. 13, n. 2, p. 219-234, 14 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE). Resolução n.3, de 26 de Junho de 1998, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diário Oficial da União.Brasília, DF, 05 ago. 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Ciências humanas e suas tecnologias. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006a.

BRASIL.. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1996.

Brasil. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: 2007. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. 76 p.

BRASIL. Programa Nacional dos Direitos Humanos. 1996.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus. 1992.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 16. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. 236 p

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 30. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004. 148 p.

Guia de livros didáticos: PNLD 2015 : Apresentação: ensino médio. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2018.

MORAES, Luiz Fernando Nunes. 2009. Da sociologia cidadã a cidadania sociológica: tensões e disputas na construção dos significados de cidadania e do ensino de sociologia. Dissertação (mestrado). Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Federal do Paraná.

PARANÁ (Estado). Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED-PR. Diretrizes Curriculares de Sociologia para Educação Básica. Curitiba, 2006.

SANTOS, Mario Bispo dos. 2002. A Sociologia no Ensino Médio: o que pensam os professores da rede pública do Distrito Federal. Dissertação de Mestrado em Sociologia. Brasília: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Brasília (UnB).

DICAS DE LEITURA

ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Americanah. Tradução Júlia Romeu. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12. São Paulo Saraiva 2018.

HUNT, Lynn. A Invenção dos Direitos Humanos: uma história. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

DICA DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA

Uma prática interessante para ampliar o conhecimento referente às instituições e temas do PNEDH, é analisar as religiões com maior número de adeptos no mundo e de matriz africana (Hinduísmo, Budismo, Judaísmo, Cristianismo, Islamismo, Candomblé, Umbanda), pesquisando como essas religiões compreendem ou se posicionam sobre temas que geram conflitos de posicionamento como: células tronco, eutanásia, pesquisa com animais, legalização das drogas, clonagem e pena de morte. Tais temas estão diretamente vinculados e também geram debates referentes aos Diretos Humanos, por isso a importância de leva-los para a sala de aula.

Ao analisar as religiões, suas crenças, práticas sociais e morais juntamente com a pesquisa sobre os temas indicados, amplia-se o entendimento sobre a instituição religiosa como um todo e se há ou não o conflito da religião sobre o tema.

A pesquisa pode ser realizada via internet, mas também através de entrevista com líderes religiosos das religiões propostas, caso consiga o acesso.

Compreender as práticas de fé e julgamentos morais nos permite entender conflitos entre religião e ciência, e o por que que um muitas localidades o fundamentalismo religioso determina diversas relações não permitindo o direito à expressão religiosa não ampliando o debate e a prática aos Direitos Humanos.

 

Notas

[1] Doutorando em Sociologia pela UFPR. E-mail: pedro-marchioro@live.com

[2] Doutoranda em Sociologia pela UFPR, professora de sociologia PSS pela Secretária de Educação do Estado do Paraná. E-mail: talitarugeri@gmail.com

[3] Resolução n°1 30/05/2012 com 12 artigos ligados ao Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (2005/2014)

[4] Direitos apresentados ao longo de quatro gerações.

[5] 57% da população de grandes cidades brasileiras concorda com a frase “bandido bom é bandido morto”, segundo a pesquisa de 2016 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

 

Forma de citar este texto:

MARCHIORO, Pedro; RUGERI, Talita. O ensino de Direitos Humanos e a Sociologia Escolar. Blog Café com Sociologia. set. 2020.

 

Recomendamos ler o capítulo “A importância da Sociologia escolar: esclarecimentos necessários em tempo de obscurantismo” de Cristiano Bodart e Fernanda Feijó (2020):

 

 

Cristiano Bodart

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Pesquisador do tema "ensino de Sociologia". Autor de livros e artigos científicos.

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