Educação em casa
Por Cristiano das Neves Bodart
Um movimento amplamente difundido nos Estados Unidos, conhecido como HomeSchooling (Ensino Domiciliar, em inglês), vem ganhando espaços de debates nos últimos anos no Brasil, sobretudo com a ampliação de setores da extrema direita. Alguns pais vêm buscando junto a justiça para obter o direito de educar seus filhos em casa. Tal luta judicial parece ser mais orientados por posicionamentos ideológicos e culturais e menos jurídicos. A questão, que julgo estar ainda em aberto, são seus impactos ligados ao desenvolvimento socioeducativo da criança e do adolescente.
O HomeSchooling, ou Educação Domiciliar, é definida pela Associação Nacional de Ensino Domiciliar como possuidora de duas características específicas que a diferencia da “Educação Escolar” e da “Educação à Distância”:
- Os principais direcionadores e responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem são os pais do educando (aluno);
2. A educação não ocorre em uma instituição, mas no seio da própria família (no lar, na vizinhança, em passeios, etc.).
Dentro dessas características podem haver inúmeras variações relacionadas a: material didático, rotina, sequenciação de conteúdo, atividades, avaliação, etc.
No âmbito jurídico, a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (art. 55). Porém, tratados superiores, ratificados pelo Brasil, apontam o direito dos pais em escolher o tipo e a modalidade de educação a ser ofertado à seus filhos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos” (artigo 26.3). Nessa mesma direção, a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), determina que “Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.” (Artigo 12.4). Dito isto, nota-se que o direito à liberdade de escolha dos pais é garantido por leis supranacionais que estão, inclusive, acima do ECA e da LDB, porém abaixo da Constituição Federal de 1988, que não aponta a obrigatoriedade dos pais matriculares seus filhos. Embora ambas os tratados apontam para tal liberdade e direito, no Brasil, os embates judiciários em torno da Educação Domiciliar são mais culturais e ideológicos do que jurídicos. O HomeSchooling tem sido acusado de ser uma causa da Direita Brasileira, enquanto a ECA, por outro lado, um instrumento legal de caráter marxista. Em 2010, foi publicado no Diário Oficial da União que maiores de 18 anos e com Ensino Fundamental completo podem fazer o ENEM e, se alcançarem uma pontuação de 400 pontos em cada área e 500 na redação, têm o direito de obter certificação de conclusão Ensino Médio. Tal resolução é mais um indício de que tendemos a legalização do HomeSchooling no Brasil.
A questão que julgo necessário ser discutida não está sob a sombra da legislação, mas do desenvolvimento socioeducativo da criança e do adolescente. De um lado estão os defensores do HomeSchooling apontando a baixa qualidade do ensino brasileiro, o que é comprovado pelos dados oficiais do Governo, assim como a existência de ideologias contrárias a posição dos pais; do outro, os que defendem a importância do ambiente escolar.
Se entendêssemos o ensino escolar apenas como transmissor de conhecimento já teríamos algumas questões a serem pensadas: 1. Estariam os pais habilitados/capacitados para ensinar as diversas áreas científicas que compõe a realidade moderna? 2. Os pais possuem conhecimentos didáticos pedagógicos para orientar o processo de ensino-aprendizagem: 3. Como seria a avaliação dos pais-educadores para definir se estariam aptos ou não a ensinar seus filhos? Esperaria um ciclo para avaliá-los? Seria uma liberdade de escolha a ser proporcionada à apenas alguns poucos pais intelectualizados ou se estenderia a todos? 4. Como os filhos fariam para participar de debates e confrontos de informações tão importantes para o desenvolvimento do conhecimento crítico? 5. Como lhe dar a condição de ter filhos em idades escolares diferentes, haja visto que o modelo antigo de “escolas pluridocentes” foram suprimidas devido seus baixos resultados?
Se entendermos a escola como um ambiente para além da transmissão de conteúdo, sendo um ambiente de socialização, como os pais supririam a ausência desse ambiente? Privar a criança e o adolescente da convivência com outras não teriam consequências no desenvolvimento social? A privação de embates, conflitos, amizades e solidariedades que ocorrem no ambiente escolar seria suprido de qual forma? Tais experiências plurais são descartáveis para a formação humana? Seria apenas uma ação fruto de um descontentamento com o sistema educacional ou com o perfil dos indivíduos da sociedade plural? Por trás do HomeSchooling não estaria uma atitude de discriminação aos demais alunos, julgando-se hierarquicamente superior? Outras questões são importantes nessa discussão: Será que os filhos devem ser uma reprodução fiel de seus pais? Muitas interrogações ainda existem. Menos no campo jurídico e mais no campo cultural-ideológico.