Lei Maria da Penha em Cordel

Verso Maria da Penha

 lei maria da penha em cordel
(tião simpatia)
i
a lei maria da penha
está em pleno vigor
não veio pra prender homem
mas pra punir agressor
pois em “mulher não se bate
nem mesmo com uma flor”.
ii
a violência doméstica
tem sido uma grande vilã

e por ser contra a violência
desta lei me tornei fã
pra que a mulher de hoje
não seja uma vítima amanhã.

iii
toda mulher tem direito
a viver sem violência
é verdade, está na lei
que tem muita eficiência
pra punir o agressor
e à vítima, dar assistência.
iv
tá no artigo primeiro
que a lei visa coibir;
a violência doméstica
como também, prevenir;
com medidas protetivas
e ao agressor, punir.
v
já o artigo segundo
desta lei especial
independente de classe
nível educacional
de raça, de etnia;
e opção sexual…
vi
de cultura e de idade
de renda e religião
todas gozam dos direitos
sim, todas! sem exceção.
que estão assegurados
pela constituição.
vii
e que direitos são esses?
eis aqui a relação:
à vida, à segurança.
também à alimentação
à cultura e à justiça
à saúde e à educação.
viii
além da cidadania
também à dignidade
ainda tem moradia
e o direito à liberdade.
só tem direitos nos “as”,
e nos “os”, não tem novidade?
xix
tem, direito ao esporte
ao trabalho e ao lazer
e o acesso à política
pro brasil desenvolver
e tantos outros direitos
que não dá tempo dizer.
x
a lei maria da penha
cobre todos esses planos?
ah, já estão assegurados
pelos direitos humanos.
a lei é mais um recurso
pra corrigir outros danos.
xi
por exemplo: a mulher
antes da lei existir,
apanhava, e a justiça.
não tinha como punir
ele voltava pra casa
e tornava a agredir. (agredi-la).
xii
com a lei é diferente
é crime inaceitável
se bater, vai pra cadeia
agressão é intolerável
o estado protege a vítima
depois pune o responsável.
xiii
segundo o artigo sétimo
os tipos de violência
doméstica e familiar
têm na sua abrangência
as cinco categorias
que descrevo na sequência.
xiv
a primeira é a física
entendendo como tal:
qualquer conduta ofensiva
de modo irracional
que fira a integridade
e a saúde corporal…
xv
tapas, socos, empurrões;
beliscões e pontapés
arranhões, puxões de orelha;
seja um, ou sejam dez
tudo é violência física
e causam dores cruéis.
xvi
vamos ao segundo tipo
que é a psicológica
esta, merece atenção
mais didática e pedagógica
com a auto estima baixa
toda a vida perde a lógica…
xvii
chantagem, humilhação;
insultos; constrangimento;
são danos que interferem
no seu desenvolvimento
baixando a autoestima
aumentando o sofrimento.
xviii
violência sexual:
dá-se pela coação
ou uso da força física
causando intimidação
e obrigando a mulher
ao ato da relação…
xix
qualquer ação que impeça
esta mulher de usar
método contraceptivo
ou para engravidar
seu direito está na lei
basta só reivindicar.
xx
a quarta categoria
é a patrimonial:
retenção, subtração,
destruição parcial
ou total de seus pertences
culmina em ação penal…
xxi
instrumentos de trabalho
documentos pessoais
ou recursos econômicos
além de outras coisas mais
tudo isso configura
em danos materiais.
xxii
a quinta categoria
é violência moral
são os crimes contra a honra
está no código penal
injúria, difamação;
calúnia, etc. e tal.
xxiii
segundo o artigo quinto
esses tipos de violência
dão-se em diversos âmbitos
porém é na residência
que a violência doméstica
tem sua maior incidência.
xxiv
quem pode ser enquadrado
como agente/agressor?
marido ou companheiro
namorado ou ex-amor
no caso de uma doméstica
pode ser o empregador.
xxv
se por acaso o irmão
agredir a sua irmã
o filho, agredir a mãe;
seja nova ou anciã
é violência doméstica
são membros do mesmo clã.
xvi
e se acaso for o homem
que da mulher apanhar?
é violência doméstica?
você pode me explicar?
tudo pode acontecer
no âmbito familiar.
xxvii
nesse caso é diferente;
a lei é bastante clara!
por ser uma questão de gênero
somente à mulher ampara
se a mulher for valente
o homem que livre a cara.
xxviii
e procure seus direitos
da forma que lhe convenha
se o sujeito aprontou
e a mulher desceu-lhe a lenha
recorra ao código penal
não à lei maria da penha.
xxix
agora, num caso lésbico;
se no qual a companheira
oferecer qualquer risco
à vida de sua parceira
a agressora é punida;
pois a lei não dá bobeira.
xxx
para que os seus direitos
estejam assegurados
a lei maria da penha
também cria os juizados
de violência doméstica
para todos os estados.
xxxi
aí, cabe aos governantes
de cada federação
destinarem os recursos
para implementação
da lei maria da penha
em prol da população.
xxxii
espero ter sido útil
neste cordel que criei
para informar o povo
sobre a importância da lei
pois quem agride uma rainha
não merece ser um rei.
xxxiii
dizia o velho ditado
que “ninguém mete a colher”.
em briga de namorado
ou de “marido e mulher”
não metia… agora, mete!
pois isso agora reflete
no mundo que a gente quer.
FONTE: https://latitudeslatinas.com

Cristiano Bodart

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Pesquisador do tema "ensino de Sociologia". Autor de livros e artigos científicos.

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