crime como fato social

Definição de Fato Social a partir de uma provocação de leitor

Definição de Fato Social

“Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”
(DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Tradução de Pietro Nassetti- Ed. Martin Clareto – São Paulo, 2007. pág. 40).
 
A leitora Silvia fez o seguinte questionamento que nos leva a uma boa reflexão sobre a definição de fato social.
 

“Eu sou uma aluna Portuguesa, que ingressou este ano para a Faculdade e tenho em mãos um trabalho de análise e investigação em Sociologia.

Consiste em pegarmos num facto social, á nossa escolha, e podermos enquadra-lo e explica-lo segundo a visão de Durkheim. Pesquisei alguns factos sociais que pudessem ser interessantes para analisar, e escolhi o Crime. Durkheim, no 3º capitulo fala muito deste tema, considerando-o um facto normal. Mas agora estou na dúvida, se o “Crime” é mesmo um facto social, ou se é consequência de vários factos sociais. Estou um pouco confusa com este tema, e não sei se será a melhor escolha do tema”.

Sílvia
 

 Nossa resposta:
Silvia,
O tema, embora bem abordado pela literatura, é bem interessante, principalmente quando observamos que o crime tem deixado de ser um fato social normal para ser um fato social patológico.
Do conceito de Fato Social podemos extrair três características ou elementos básicos: Coerção Social; Exterioridade em Relação ao Indivíduo e Generalidade.
O crime se enquadra como um fato social sim. 
Durkheim o classificou como normal, uma vez que é geral (toda a sociedade tem), é exterior ao indivíduo e coercitivo(as condições sociais os levam ao crime). 
Porém, se este começa a existir de forma ampla afetando as demais partes da sociedade passa a ser patológico.
É normal quando contribui para o bom funcionamento da sociedade. Por exemplo, um ladrão ao roubar fortalece a consciência coletiva dos indivíduos em torna da norma ou lei não observada, por ele. Além desse fato, sua prisão poderá ser um exemplo para os demais – o crime reduz a criminalidade, essa seria o princípio básico, desde que em baixos índices.
 
Podemos afirmar que o desvio é algo essencialmente normal e necessário em todas as sociedades. Esperamos ter esclarecido a definição de fato social.
 
 

Cristiano Bodart

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Pesquisador do tema "ensino de Sociologia". Autor de livros e artigos científicos.

1 Comment Deixe um comentário

  1. Sempre achei complicado discutir o Crime como fato social. Se você aborda outro fato social, a moda dominante numa determinada sociedade, tenho a exterioridade e coerção (existem condições sociais que obrigam o indivíduo a vestir de acordo com a moda se me visto deferente do padrão atraio o riso e o estranhamento) e é geral ( a maioria se veste de acordo com a moda). Analisando a teoria fica difícil entender como o crime é um fato social quando comparado com outros como o casamento, religião e etc. permitidos pela sociedade.

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