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Quem pode lecionar sociologia no ensino médio?

quem pode lecionar sociologia

Quem pode lecionar sociologia no ensino médio? Esse texto traz algumas questões legais relativas ao tema.

Por Roniel Sampaio Silva1

Cristiano das Neves Bodart2

É recorrente observarmos dúvidas quanto a quem compete o exercício da docência na disciplina de Sociologia para o Ensino Médio. Tais incertezas dar-se pelo desconhecimento da legislação brasileira que trata das licenciaturas e, em particular, da formação do professor de Sociologia.

A disciplina de sociologia depois de ter sido abolida do currículo obrigatório brasileiro do ensino secundário pela Reforma Capanema, em 1942, retorna ao currículo obrigatório por meio da Lei Federal nº 11.684, de 2008. Em relação a sua história, três questões merecem destaque: i) ao longo desse período não era proibido lecionar a disciplina de Sociologia, por isso algumas escolas a ofertavam em sua grade curricular; ii) durante esse longo período a Sociologia continuou presente nos cursos de formação de professores, embora se limitando às questões educacionais, sob a nomenclatura “Sociologia da Educação” e; iii) sua reintrodução legal se deu inicialmente nos estados da federação a partir dos anos de 1980.


As três questões destacadas estão diretamente relacionadas as definições de quem, de direito, está habilitado para lecionar a Sociologia no Ensino Médio e quem não está, muito embora possa acreditar erradamente está apto. Demonstraremos a base legal a fim de sanar as dúvidas e corrigir equívocos.

1- Quem pode lecionar sociologia no ensino médio: Os equívocos

a) O Pedagogo pode dar aula de Sociologia? É comum ouvir que quem faz o curso superior de Pedagogia pode lecionar Sociologia. Esse entendimento equivocado relaciona-se ao período em que não havia obrigatoriedade do ensino de Sociologia no ensino secundário e ao fato de que enquanto estava em vigor os cursos de magistério de nível médio, cujo componente curricular era composto também por Sociologia da Educação. Nesse período os cursos de licenciatura em de Ciências Sociais estiveram voltados, em grande medida, para uma perspectiva bacharelesca, o que contribuía para a ausência de profissionais habilitados que ao concluir o curso buscavam atuar como professores de Sociologia. Por carência, o pedagogo assumia a disciplina de Sociologia da Educação, o que se justificava por ter essa disciplina em sua formação superior. Quando a Sociologia passou a estar mais presente nas escolas, sobretudo a partir dos anos de 1990, muitos pedagogos buscaram assumir as disciplinas de Sociologia, ainda que não tivessem essa disciplina em sua formação acadêmica (pois se limitam a estudar Sociologia da Educação). Os tempos são outros, os licenciados desejam assumir, por direito, as aulas de Sociologia e a legislação não mais permite as velhas práticas. Em síntese: o pedagogo não tem habilitação e respaldo jurídico ou de formação para ser professor de Sociologia no Ensino Médio, ainda que licenciado (mas não para Sociologia).

b) O Bacharel pode dar aula de Sociologia? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada por meio da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu seu art. 62 é clara ao afirma que a docência compete aos profissionais formados em cursos superiores de licenciatura plena. Em síntese, nenhum bacharel, mesmo em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política), está habilitado a lecionar a disciplina de Sociologia no Ensino Médio.

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Lei nº 13.415, de 2017).

c) O Professor de Filosofia pode dar aula de Sociologia? É comum professor licenciado em Filosofia lecionar Sociologia no Ensino Médio. Essa prática é ilícita, pois o parecer Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001 é claro ao delimitar a atuação do licenciado em Filosofia, em se tratando do ensino básico, à disciplina de Filosofia. Essa mesma situação se aplica aos professores de História, Geografia e de qualquer outra disciplina.

2- Quem pode lecionar sociologia no ensino médio: Quem está habilitado para dar aula de sociologia?

a) O portador do título de licenciado pleno em Ciências Sociais (ou Sociologia3): esse é de direito o profissional habilitado para lecionar a disciplina de Sociologia, conforme o Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001. A exigência é que o curso atenda a legislação e seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

b) o portador do título de “segunda licenciatura”: o licenciado em qualquer área do saber que cursar a modalidade especial denominado “segunda licenciatura” em Ciências Sociais torna-se habilitado para lecionar Sociologia no Ensino Médio. Essa modalidade é amparada pela Resolução CNE/CP nº 2/97 e do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016. Nesse caso, as disciplinas que já tiverem sido cursadas no primeiro curso podem ser aproveitadas, não sendo necessário sua realização, reduzindo o tempo de formação. Ao cursar essa modalidade, um novo certificado é emitido, no caso de Licenciado em Ciências Sociais.

c) o bacharel portador de “Complementação Pedagógica” de licenciatura em Ciências Sociais: o bacharel tem a opção de cursar um programa especial denominado “Complementação Pedagógica”, cursando as disciplinas pedagógicas do curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Essa modalidade também é amparada pela Resolução CNE/CP nº 2/97, pela Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 e pelo Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016. Após adquirir a complementação pedagógica, a informação inferindo o direito de lecionar Sociologia para o Ensino Médio fica registrada no verso do diploma do curso de bacharelado. É importante mencionar que a “Complementação Pedagógica” é um programa considerado emergencial e temporário, como atesta a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, art.14. A Complementação Pedagógica só é reconhecida quando respeitando a carga-horária de acordo com a formação original do cursista, que não sendo o bacharelado em Ciências Sociais/Sociologia será maior, pois terá que cursar as disciplinas de conteúdos específicos da área.

Considerações Necessárias

Embora haja um grande número de professores não habilitados para lecionar Sociologia no Ensino Médio atuando como professores dessa disciplina, a situação é irregular.

De acordo com o censo de 2016 do MEC/INEP, apenas 11,5% dos professores que lecionam a disciplina de Sociologia no Ensino Médio possui formação específica (licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia) (BODART; SILVA, 2016, p 214).

A quase ausência da disciplina no Ensino Médio fez com que ao longo da história do ensino dessa disciplina não fosse reclamado pelos licenciados em Ciências Sociais ou Sociologia. Porém, a ampliação do número de cursos e a ampliação do número de vagas suscita a necessidade de destacar a legislação que garante seu direito a lecionar a disciplina. No ano da reintrodução da Sociologia como disciplina obrigatória no Ensino Médio haviam no Brasil 23.561 escolas de Ensino Médio. Segundo Bodart e Silva (2016), em 2016 eram 55.658 professores lecionando Sociologia. Frente a esse amplo campo de trabalho, os licenciados reclamam por seus direitos.

A presença de professores não licenciados pode se constituir uma ameaça não só aos profissionais, mas também a qualidade da disciplina ofertada no Ensino Médio

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Notas:

1 Licenciado em Ciências Sociais, mestre em Educação pela Universidade Estadual de Rondônia e professor do IFPI.

2 Licenciado em Ciências Sociais, doutor em Sociologia e professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e docente do Centro de Educação da UFAL.

3 Embora alguns cursos tenham essa nomenclatura, o mesmo nos parece ser um equívoco causado pelo desconhecimento de que embora a disciplina chama-se “Sociologia”, as aulas no Ensino Médio são efetivamente de Ciências Sociais. Ver artigo de Moraes e Bodart (2017).

Referências

BODART, Cristiano das Neves; SILVA, Roniel Sampaio. Um “Raio-X” do professor de Sociologia brasileiro: condições e percepções. Estudos de Sociologia, v. 2, n. 22, p. 197-233, 2017.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

______. Lei 11.684, DE 02 DE JUNHO DE 2008. Altera o art. 36 da Lei nº 9.394. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 jun. 2008.

______. Lei Nº 13.415, de 16 de Fevereiro de 2017. Altera Lei nº 9.394. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 2017.

______. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia. Parecer CNE/CES 492/2001, homologação publicada no DOU 09/7/2001, Seção 1e, p. 50.

______. Ministério da Educação. Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio. Resolução CNE/CES nº 2, de 26 de junho de 1997, homologação publicada no DOU 15/7/97 – Seção 1 – p. 14927.

______. DECRETO Nº 8.752, DE 9 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mai. 2016.

______. Ministério da Educação. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Resolução CNE/CP nº 2, de 01 de julho de 2015, homologação publicada no DOU 02/07/2015 – Seção 1 – p. 8-12.

MORAES, Amaury Cesar; BODART, Cristiano das Neves. Habilitação de professores de Sociologia do Ensino Básico: notas sobre equívocos. Site da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais. Out. 2017.

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