“[…] a União Européia apresenta-se como um megaespaço continental, densamente interconectado pelo mercado e pouco regulado verticalmente por aparelhos político-administratavios legitimados para tal” (2003, p. 117) .
“[…] apenas para definir a pertença a uma determinada organização estatal, mas também para caracterizar os direitos e deveres dos cidadãos […] O status do cidadão fixa especialmente os direitos democráticos dos quais o indivíduo lança mão reflexivamente, a fim de modificar sua situação jurídica material” (2003, p. 283).
[…] a dignidade humana … é a ‘fonte’ moral da qual os direitos fundamentais extraem seu conteúdo. (HABERMAS, 2008, p. 10-1)