Significado de Minorias
Por Nildo Viana*
O termo “minoria” voltou a ser utilizado contemporaneamente após um bom tempo em desuso. O resgate do termo não é gratuito. A razão de ser desse resgate é uma resposta para uma necessidade intelectual e política, coisas que sempre andam juntas. Desde o seu surgimento, a noção de “minorias” nunca foi muito clara e as definições muito menos. Esta noção nunca foi desenvolvida a partir de uma base teórica e por isso nunca ultrapassou esse limite. Ela sempre foi uma noção e não conseguiu se elevar ao nível de um conceito ou um construto[1].
Esse termo é compreendido sob duas formas distintas entre aqueles que o utilizam. Para uns, as minorias são definidas quantitativamente, ou seja, é uma minoria da população ou do Estado-nação[2]. Essa definição de minorias é apenas descritiva e não possui relevância teórica. Não é essa noção de minoria que o discurso jurídico e algumas concepções políticas vêm retomando ultimamente. É uma outra concepção de minoria. É a que alguns chamam de “minorias sociais” ou “minorias sociológicas”, visando diferenciar essa noção do termo usado pela linguagem cotidiana e com significado descritivo e quantitativo. Alguns usam simplesmente “minorias” (CHAVES, 2016), outros tentam fugir do significado descritivo e quantitativo com o acréscimo de outro termo: “social” ou “sociológico”. No entanto, mesmo nesses casos se continua nos limites de uma noção. A ideia de minoria social se confunde com a de minoria nacional, que é descrita como sendo grupos étnicos, religiosos, que seriam minorias no interior de um determinado Estado-nação. Esse termo, além de continuar sendo quantitativo e descritivo, nada acrescenta à discussão. A noção de “minorias sociológicas”, por sua vez, não passa de produto da imaginação sociológica, sendo que o termo imaginação, aqui, é mais no sentido de uma fantasia. Nesse caso apenas se acrescenta um termo que é supostamente científico, por ser manifestação de uma ciência particular, a sociologia, e assim se considera que se desenvolveu uma concepção científica. As minorias sociológicas não passam de fantasia sociológica. A cientificidade dessa construção lexical é inexistente e se revela um cientificismo sem base científica.
O problema da maioria dos que insistem em usar tal termo é querer encaixar a realidade nele. O termo ganha, assim, um caráter classificador. O classificador, que pode ser um sociólogo adepto da criação de tipos ideais, usa o termo e classifica aqueles que se enquadram no mesmo. As minorias, segundo se pode ver através dos classificadores, são as mulheres, negros, deficientes físicos, entre inúmeros outros. As mulheres, no entanto, não são minoria no sentido quantitativo. Então seria “minoria” em qual sentido? Em discriminação ou acesso ao poder, respondem alguns. Isso vale para todas as mulheres? Margareth Thatcher foi discriminada e nunca teve acesso ao poder? Os exemplos para diversos outros grupos classificados como “minorias” poderiam ser citados. Acesso ao poder é determinado pela classe social e não por pertencimento a grupos, embora, obviamente, indivíduos de alguns grupos tenham maior dificuldade de acesso, o que geralmente ocorre, no entanto, mais por pertencimento de classe do que de grupo. Outros grupos são minoritários no sentido quantitativo e estão bem próximos do poder, como os maçons. De qualquer forma, inúmeros outros grupos, além dos já citados, poderiam – e são – considerados minorias – seja pelo critério quantitativo ou supostamente “sociológico”, como os ciganos, crianças, idosos, ateus, homossexuais, “loucos”, etc. Isso se complica ao reconhecermos que existiriam “minorias relativas”, pois alguns grupos são “minorias” em determinados países e lugares, e são “maiorias”, em outros, como judeus, nordestinos, etc. Além disso, cada um desses grupos pode ser subdividido em diversos subgrupos. O sistema classificatório de “minorias” é não só impreciso e inútil, como traz mais problemas do que solução.
Nesse sentido, essa noção não tem utilidade na pesquisa e análise da sociedade e, por conseguinte, os termos “minorias”, “minorias sociais” e “minorias sociológicas” devem ser descartados. De certa forma, isso já foi feito, pois apesar de sua longevidade, nunca se desenvolveu ao ponto de se tornar um conceito ou um construto. Os usos desses termos são realizados mais no âmbito jurídico e em contextos de pouco desenvolvimento científico. O termo produz uma homogeneização que é inexistente na realidade (são grupos muito distintos, com problemas, especificidades, condições de vida, possibilidades de ação, diferentes, em alguns casos com grau elevado grau de diferença).
Qual termo deve ser usado em seu lugar? Nenhum termo, pois se ele não expressa nenhuma realidade, então não deve ser usado, nem substituído. Deve simplesmente ser abandonado. Para casos concretos, é possível usar termos que expressam sua concreticidade. Se quisermos abordar um grupo social que sofre opressão, então se trata de grupo oprimido e se for mais de um, devemos usar o plural. Se quisermos abordar grupos que sofrem segregação, são grupos segregados. Os diversos grupos geralmente enquadrados como “minorias” (e outros poderiam ser acrescentados e muitas vezes o são por determinados classificadores) não são todos “oprimidos”, “segregados”, “discriminados”, etc. Alguns não são como grupo, pois uma coisa é segregar um indivíduo pertencente ao grupo X por razões individuais, outra coisa é segregar todos do grupo por pertencer a ele. A situação dos judeus na Alemanha nazista é bem distinta dos judeus em Israel ou nos Estados Unidos. A situação das crianças tende a ser problemática em quase todos os lugares e épocas. Cada grupo social concreto possui uma concreticidade que o termo “minorias” não consegue abarcar e por isso sua definição sempre foi difícil e problemática.
O uso do termo “minorias” pode, em muitos casos, aparecer para substituir classes sociais. Eis aqui uma questão importante. Um termo genérico como “minorias” coloca em evidência uma divisão social, entre “maioria” e “minoria” e deixa de lado a questão das classes sociais. No plano das classes sociais, o condenável não é a maioria e sim a minoria, a classe dominante. Mesmo quando se acrescenta a esta as suas classes auxiliares (burocracia e intelectualidade), continua sendo minoria. A maioria é composta pelas classes desprivilegiadas (proletariado, lumpemproletariado, subalternos, camponeses, artesãos, etc.). O uso do termo minorias confunde essa situação e ofusca não só as diferenças de grupos sociais, mas entre os grupos, homogeneizando o que não é homogêneo. A homogeneização dos grupos é acompanhada pela homogeneização nosgrupos. Assim é possível dizer que as mulheres burguesas são parte de uma minoria, mesmo que subordine e até humilhe outras mulheres, como pode fazer, por exemplo, com as trabalhadoras domésticas. Ao pertencer a essa “minoria”, ela passa a ser vista como “oprimida”, tanto quanto as demais integrantes do mesmo grupo, e o opressor é a “maioria”, no caso os homens. Da mesma forma, as crianças burguesas são tão oprimidas quanto as crianças proletárias e lumpemproletárias. As crianças norte-americanas, que individualmente consomem 50 vezes mais que as crianças da Índia, são tão oprimidas quanto estas. Afinal, elas são crianças e assim elas são pertencentes ao mesmo grupo oprimido[3].
É aqui que entendemos que o discurso sobre as “minorias” é produto de uma necessidade política e não mera necessidade intelectual ou simplesmente produto da falta de rigor e cientificidade. Sem dúvida, também existem aqueles que usam tais termos sem maior reflexão ou com boa intenção, mas sem a suficiente reflexão crítica necessária no caso da produção intelectual. A origem do uso jurídico internacional do termo data de 1947, sem definição do mesmo, e cai em desuso e aparece poucas vezes nas décadas seguintes. O seu retorno ocorre com a renovação da hegemonia burguesa que se inicia nos anos 1980 e se consolida nos anos 1990, a época do “pensamento único”[4]. A ONU (Organização das Nações Unidas), como não poderia deixar de ser[5], é a responsável pela retomada do termo em 1992: “em 18 de dezembro de 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração sobre os Direitos de Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas” (MORENO, 2009, p. 144). Aqui se juntam as necessidades da renovação hegemônica burguesa e interesses geopolíticos dos países imperialistas.
Em síntese, a luta em torno dos signos (BAKHTIN, 1990) se reproduz cotidianamente no mundo da produção cultural, especialmente no caso das esferas sociais (nesse caso específico, nas esferas científica e jurídica). O abandono do uso de noções reprodutoras da hegemonia burguesa é uma necessidade, bem como sua compreensão, crítica e, quando necessário e possível, elaboração de alternativas. Por fim, é preciso compreender que a noção de “minorias” é uma criação fantasmática destituída de realidade concreta e que por isso deve ser superada.
Notas:
* Texto originalmente publicado em https://informecritica.blogspot.com.br/2016/08/o-que-sao-minorias.html e cedido para ser republicado no Blog Café com Sociologia
** Nildo Viana é sociólogo e filósofo, professor da Faculdade de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFG – Universidade Federal de Goiás; Autor de diversos livros e artigos.
[1] Sobre “noção”, “conceito” e “construto”, cf. Viana (2007). Basta recordar, para os nossos objetivos aqui, a diferença entre linguagem cotidiana e linguagem noosférica (ou seja, a linguagem complexa manifesta na ciência, filosofia, marxismo, etc.). A noção é um esboço de um conceito ou um construto, sendo um intermediário entre linguagem cotidiana e linguagem noosférica. A linguagem noosférica é composta por conceitos, signos complexos que expressam a realidade, ou construtos, signos complexos que deformam a realidade, sendo que o primeiro é parte de uma teoria (um universo conceitual), e o segundo é parte de uma ideologia (um sistema construtal).
[2] Esse significado quantitativo e meramente descritivo também é usado para se tratar de outras “minorias”, relativas a outros processos comparativos (pois minoria sempre é comparada com “maioria”), tal como quando é o caso de minoria parlamentar, minorias revolucionárias, etc.
[3] Da mesma forma, os adultos são todos opressores (e curiosamente temos aqui as mulheres, negros, ciganos, ateus, judeus, e mais uma infinidade de grupos como oprimidos em determinadas relações e opressores em outras relações). Obviamente que nenhum adulto ainda escreveu isso, pois seria pouco provável, e nem as crianças, pois elas não geraram um movimento social por sua situação de grupo social. Por isso os ideólogos não fizeram nenhuma denúncia sobre a “opressão infantil” e a “dominação adulta” e nem geraram nenhum maniqueísmo nesse caso.
[4] “Após os dramáticos acontecimentos na ex-União Soviética e na ex-Iugoslávia, ou seja, após o colapso dos regimes comunistas, o tema minorias voltou a se destacar na agenda internacional, situação que não ocorria desde o período entreguerras (quando o debate se deu no âmbito da Liga das Nações)” (MORENO, 2009, p. 143). Assim, a crise do capitalismo estatal e a emergência do pensamento único marcam a consolidação da nova hegemonia burguesa e da retomada da noção de minorias, embora sem o impacto que outros elementos ideológicos e hegemônicos adquiriram posteriormente.
[5] Ao contrário da imagem idílica da ONU e outros organismos internacionais, como a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), elas não são defensoras dos interesses dos “oprimidos”, muito menos das classes desprivilegiadas. Esses organismos internacionais são grandes organizações burocráticas a serviço dos países imperialistas, do capital oligopolista transnacional e dos seus próprios interesses. Aliás, a denúncia de envolvimento de funcionários da ONU com o tráfico internacional de mulheres – e ela deveria ser uma das principais instituições de combate a tal tráfico – revela um pouco do seu caráter. O que a ONU e outros organismos internacionais fazem é o mesmo que o Banco Mundial e FMI, só que em outra instância e de outra forma.
Referências
BAKHTIN, M. Marxismo e Filosofia da Linguagem. 5ª edição, São Paulo: Hucitec, 1990.
CHAVES, L. G. Minorias e seu Estudo no Brasil. Revista Ciências Sociais.vol. 2, num. 1, 1971. https://www.rcs.ufc.br/edicoes/v2n1/rcs_v2n1a8.pdf
MORENO, Jamile. Conceito de minorias e discriminação. Revista USCS – Direito, ano 10, num. 17 – jul./dez. 2009.
VIANA, Nildo. A Consciência da História. Ensaios Sobre o Materialismo Histórico-Dialético. Rio de Janeiro: Achiamé, 2007.