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Registro de sociólogo: como fazer junto ao Ministério do Trabalho

carteira de trabalho para registro profissional de sociólogo

carteira de trabalho para registro profissional de sociólogo

Como faze o seu registro de sociólogo pelo Ministério do Trabalho

Por Roniel Sampaio Silva

Todas as profissões regulamentadas por lei e as que estão vinculadas ao Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), as quais  ainda não dispõe de conselho profissional podem ser objeto de registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho,
órgão competente para atuar nesses casos.

Em alguns destes casos, o registro profissional é requisito obrigatório para que o profissional possa gozar das prerrogativas legais do exercício da profissão, dependendo da legislação profissional específica.

Quem pode fazer?

No nosso caso, a profissão de sociólogo é regulamentada pela Lei Nº. 6.888/80 e Decreto Nº. 89.531/84. A regra geral é que apenas os bacharéis em Ciências Sociais ou Bacharéis em Sociologia pode se registrar. No entanto, a legislação dá vazão para o registro de profissionais que já atuavam antes da legislação.

Quais as vantagens?

Do ponto de vista individual, você se resguarda da comprovação legal da sua habilitação profissional para exercer qualquer atividade prevista em lei, de modo a dificultar que outros profissionais exerçam a profissão irregularmente. Em muitos concursos, o registro é requisito básico para a assumir o cargo público.
Do ponto de vista coletivo é uma maneira de prestar informações ao Estado de quem são os profissionais formados e interessados em atuar na sua área de formação.

Como fazer?

Há duas formas de fazer o registro profissional. Uma de forma online e outra de forma presencial.

I) Semi presencial

1) Você deverá fazer uma autenticação no site do Ministério do Trabalho e emprego por meio deste link (acesse aqui):

Digite seus dados pessoais para que o sistema reconheça quem é você:

2) Agora que você acessou seu cadastro está disponível a tela “solicitação de registro profissional”, atualize seus dados e clique na opção “prosseguir”.

3) Selecione a opção a categoria “Sociólogo” e a função também “sociólogo”. Em seguida selecione a opção “Incluir” para cadastrar o nome da instituição, o nome do curso tal qual está escrito no diploma/certificado de conclusão do curso.  Você deve ter o CNPJ da instituição para que o sistema reconheca a IES na qual você se formou.

4) Agora, você deve clicar em transmitir para formalizar o seu pedido. Seu processo constará no sistema e você deve se dirigir a uma Delegacia Regional do Trabalho para entrega dos originais e cópias dos documentos abaixo:

     a) Duas cópias do requerimento devidamente preenchidas (acesse aqui)
     b)Cópia e original da cédula de identidade
     c) Cópia e original do CPF
     d) Cópia e original da Carteira da Trabalho (CTPS)
     e) Cópia e original do comprovante de residência atualizado
     f) Cópia e original do diploma de Bacharel em Ciências sociais ou Bacharel em Sociologia
Entregue no setor de registro profissional da Delegacia Regional do Trabalho.
A seleção do documento Certificado de conclusão de curso superior (devidamente assinado) conduzirá a concessão do registro profissional provisório e deverá ser apresentado o diploma no prazo de 1 ano a contar da data da concessão. Caso não o diploma não seja apresentado no prazo estipulado, o registro profissional será cancelado até que a pendência seja sanada.

Resultado

Ao final de todo processo, em aproximadamente 15 dias, você terá um selo na sua carteira de trabalho com o número de registro profissional.

Considerações finais

Há apenas regulamentação profissional legal para registro de sociólogo. Desconheço o registro para cientista social ou cientista político ou antropólogo. Embora esses dois últimos estejam no CBO, não há lei que regulamente seus exercícios profissionais ainda.

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