Como faze o seu registro de sociólogo pelo Ministério do Trabalho
Todas as profissões regulamentadas por lei e as que estão vinculadas ao Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), as quais ainda não dispõe de conselho profissional podem ser objeto de registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho,
órgão competente para atuar nesses casos.
Quem pode fazer?
Quais as vantagens?
Do ponto de vista coletivo é uma maneira de prestar informações ao Estado de quem são os profissionais formados e interessados em atuar na sua área de formação.
Como fazer?
Há duas formas de fazer o registro profissional. Uma de forma online e outra de forma presencial.
I) Semi presencial
1) Você deverá fazer uma autenticação no site do Ministério do Trabalho e emprego por meio deste link (acesse aqui):
Digite seus dados pessoais para que o sistema reconheça quem é você:
2) Agora que você acessou seu cadastro está disponível a tela “solicitação de registro profissional”, atualize seus dados e clique na opção “prosseguir”.
3) Selecione a opção a categoria “Sociólogo” e a função também “sociólogo”. Em seguida selecione a opção “Incluir” para cadastrar o nome da instituição, o nome do curso tal qual está escrito no diploma/certificado de conclusão do curso. Você deve ter o CNPJ da instituição para que o sistema reconheca a IES na qual você se formou.
4) Agora, você deve clicar em transmitir para formalizar o seu pedido. Seu processo constará no sistema e você deve se dirigir a uma Delegacia Regional do Trabalho para entrega dos originais e cópias dos documentos abaixo:
Resultado
Considerações finais
Há apenas regulamentação profissional legal para registro de sociólogo. Desconheço o registro para cientista social ou cientista político ou antropólogo. Embora esses dois últimos estejam no CBO, não há lei que regulamente seus exercícios profissionais ainda.