Ricardo Antunes de Abreu: viabilidade da política de Assistência Social
Ricardo Antunes de Abreu é sociólogo na Prefeitura de Guarulhos, Especialista em Gestão Pública e atual Presidente da Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas – ANASOBR ( mandato 2021-2024)
Atuo e participo da política de assistência social desde 2007 e até o presente momento venho me perguntando: Qual a viabilidade da política de assistência social? De que forma esta política pode contribuir efetivamente para que o cidadão e sua família possam sair do estado de miserabilidade ou de vulnerabilidade em que se encontram? Ela consegue realmente mudar para melhor a vida das pessoas ou é somente paliativa e considerada como política de “enxugar gelo”? Ela de fato consegue prevenir as situações de risco, violação de direitos e de miserabilidade social? Estas questões tem me acompanhado e consumido.
Os documentos de referência que servem para a condução desta política são muito bem elaborados e esta, construída de forma participativa com as Conferências de Assistência Social, realizadas de dois em
dois anos no nível nacional, estadual e municipal. Desde a Política Nacional de Assistência Social – PNAS de 2004, passando pelas NOB’s de 2005, 2012 e NOBRH de 2006, Resolução CNAS 109 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de 2009 (que organiza o SUAS por nível de complexidade) até a Lei 12.435/2011, chamada Lei do SUAS, tem se produzido um relevante material que orienta a condução da política de Assistência Social em todos os âmbitos.
No que diz respeito à questão material e econômica, os programas de transferência de renda no nível federal como é o caso da Bolsa Família e, no âmbito estadual e municipal, os programas de renda mínimas aplicados por estes governos, também tem auxiliado o cidadão e sua família a superarem as condições de extrema pobreza em que se encontram. Outra questão de extrema relevância na área da Assistência Social são trabalhos desenvolvidos nos chamados “grupos socioeducativos”. Eles servem para informar e formar o indivíduo para o exercício da cidadania com seus cursos, palestras, debates e orientações sobre sexismo, igualdade racial, meio ambiente, defesa de direitos e outros. Não obstante, ainda fica o questionamento: Qual é a eficiência e a eficácia desta política? Como ela tem contribuído efetivamente para que, o cidadão e sua família, possam superar as agruras do dia a dia em vossas vidas?
O que se vê na verdade, são órgãos de Assistência Social com parcos recursos e sendo utilizadas, por vezes, de forma politiqueira com as roupagens tradicionais da politicagem nos rincões do Brasil afora. Via de regra, são destinados em média 2% (dois por cento) do orçamento e não muito acima disso, para o desenvolvimento de atividades voltadas para a área da Assistência Social. Como, com este parco recurso poder dá conta de todas as demandas impulsionadas para a assistência social? Ações que visam a cessar ou prevenir a violação de direitos, erradicar a miséria, trabalhos com as minorias e outras. A Assistência Social, não tem sido concebida como órgão ou política de Estado que atua como meio ou fim, mas sim como receptiva ou recebedora das demandas das outras políticas, ou seja, a deficiência ou a má gestão nas outras áreas como as da Saúde e Educação, por exemplo, resvalam na política de assistência social para onde vão os excluídos ou que se encontram em condições de miserabilidade. Dessa forma, como resgatar a autoestima e as formas de sobrevivência deste cidadão e sua família? Muito se tem falado na utilização da política intersetorial (intercâmbio e ajuda mútua entre as políticas) como ferramenta para ajudá-los nesta jornada. Com efeito, pouco se tem feito e pouco
são os efeitos desta prática. Como, por exemplo, melhorar o grau de escolaridade e, por conseguinte a qualificação profissional do chefe de família? Há de fato um diálogo consistente entre a política de Assistência Social e a de Educação? Existe de fato algum projeto que visa à reinserção deste chefe de família na escola? Sendo a maioria dos chefes de família do sexo feminino, como incluí-las nos programas de alfabetização de jovens e adultos uma vez que estas realizam a famigerada dupla jornada e encontram-se muitas das vezes exaustas para acompanharem estes programas? Como gerar emprego ou requalificar este chefe de família para uma nova oportunidade de trabalho, se os órgãos de Assistência Social e da área do Trabalho caminham separados em boa parte das gestões no âmbito federal, estadual e municipal? Pra que servem os ínfimos recursos oriundos dos programas de transferência de renda e repassados para o cidadão e sua família quando suas demandas para sobrevivência são enormes, como a necessidade de pagar o aluguel, conta de água, luz, compra de gás de cozinha e outras? Sem contar que o tamanho das famílias pobres residentes na periferia,são em média 5 (cinco) pessoas por domicílio.
Na verdade não existe de fato uma articulação e ou diálogo empírico entre as políticas. Não se estabelece ou se estabeleceu ao longo do tempo, ao menos, um protocolo de intenções neste sentido. Cada política ou o gestor de cada pasta, esta preocupado com o seu quintal. Em mostrar para a sociedade ou para seus superiores, o que são capazes de fazer em sua área de atuação independente do reflexo desta em outras áreas. Para acabar ou amenizar com esta ‘fogueira das vaidades’ inerente a qualquer gestão governamental, a solução seria adotar uma gestão compartilhada. Órgãos do governo que possuem recursos em suas pastas, compartilhando concretamente ações e recursos, em prol da melhoria das condições de vida do cidadão e de sua família. É preciso que os gestores encarem com seriedade a política de Assistência Social e façam um trabalho de forma global para atender todas as necessidades do cidadão e de sua família.
Bibliografia de referência
Política Nacional de Assistência Social, resolução CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004;
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, Brasília, 2005.
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, Brasília, 2006;
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109, de novembro de2009;
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, Brasília, 2012 e Lei 12.435 de 2011 – Presidência da República – PL SUAS – Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social.
[1] Ricardo Antunes de Abreu Conexão é sociólogo da Prefeitura de Guarulhos desde 1996 e Presidente da Federação Nacional dos Sociólogos – FNS mandato 2011-2014.
Doutorando em Educação, Mestre em Educação e Graduado em Ciências Sociais e Pedagogia. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Campus Teresina Zona Sul.
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