O Leviatã – Thomas Hobbes

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Thomas Hobbes “O homem é o lobo do homem: O homem é o lobo do homem”

Por Cristiano Bodart
Hobbes parte da ideia do “homem natural” e este por natureza é a condição em que se encontram os homens fora de uma comunidade política ou da sociedade. Nesse estado os homens disputam todas as coisas por direito natural e absoluto. O homem, em sua natureza, defende Hobbes, possuem “direitos de natureza”, que trata-se do direito à sobrevivência. A partir desse direito, os homens unem-se a fim de preservar suas vidas, criando um contrato social. Para Hobbes, essa necessidade leva-os a produzirem um contrato para firmar a paz e a segurança:

 

A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de os defender das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante o seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembléia de homens como representante das suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa a sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comum; todos submetendo assim as suas vontades à vontade do representante, e as suas decisões à sua decisão (p. 130).

A criação do Estado estaria ligada a essas necessidades. O objetivo deste Estado seria a segurança particular, a superação da lei de natureza ou da conjunção de uns poucos homens ou famílias, assim como de uma grande multidão, a não ser que dirigida por uma só opinião.

hobbesPara Hobbes os súditos não têm o direito de renunciar ao pacto que confere esses poderes ao soberano. “É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daquele ou daqueles a quem o poder soberano é conferido, mediante o consentimento do povo reunido” (131). Uma fez o pacto confirmado torna-se obrigado a assumir todos os atos do monarca, por absurdos que sejam, mesmo aqueles que contrariam os seus próprios interesses. Os súbditos não podem mudar a forma de governo, não pode haver transgressão do poder soberano, ninguém pode, sem injustiça, protestar contra a instituição do soberano apontado pela maioria, as soberanas ações não podem ser justamente acusadas pelo súbdito, em fim, nada que o soberano faz pode ser punido pelo súbdito.
Hobbes define o Estado como:

[..] uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usara força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum (p.131).

Com relação aos Súditos, afirmou que “Aquele que é portador dessa pessoa chama-se soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súbditos” (p.131).
Para Hobbes, o Estado é a materialização dos desejos dos súditos, ou seja, seu autor. Por isso que o Estado não pode ser contestado, pois estaria havendo uma auto-contestação, “dado que cada súbdito é autor dos actos do seu soberano, cada um estaria castigando outrem pelos actos cometidos por si mesmo” (p.132). Para este autor o soberano é juiz do que é necessário para a paz e defesa dos seus súbditos, tendo o direito de fazer regras pelas quais todos os súbditos possam saber o que lhes pertence, e nenhum outro súbdito pode tirar-lhes sem injustiça. Também a ele pertence a autoridade judicial e a decisão das controvérsias E de fazer a guerra, e a paz, como lhe parecer melhor, E de escolher todos os conselheiros e ministros, tanto da paz como da guerra, E de recompensar e punir, e (quando nenhuma lei tenha determinado a sua medida) o de arbitrar, O poder soberano não é tão prejudicial como a sua falta, e o prejuízo deriva na sua maior parte de não haver pronta aceitação de um prejuízo menor.
Para Hobbes existem três formas de Estado: monarquia, democracia e aristocracia.

Hobbes ainda indica que nomes como tirania e oligarquia não se tratam de nomes de outras formas de governo, e sim das mesmas formas quando são detestadas pela sociedade.

Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia. Quando é uma assembleia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma assembleia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo, porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a todos (p.141).

Quanto as leis civis, destaca Hobbes, que o Estado está acima destas. Para ele o Estado é o único legislador. Mesmo quando as leis não estão escritas e aparentemente tornaram-se leis devido ao tempo e ao costume, na verdade, são leis por que do consentimento do Estado.
Em fim, Hobbes apresenta o o Estado como o elemento máximo, existente acima de tudo e todos para o a preservação do “direito de natureza”, ou seja, de sobrevivência.

REFERÊNCIA:
HOBBES, Thomas de Malmesbury, Leviatã. Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.

Comentários

2 respostas para “O Leviatã – Thomas Hobbes”

  1. Avatar de wmivito
    wmivito

    Olá, seu texto está me ajudando muito a compreender a gênese da ideia de Hobbes em “Leviatã”, parabéns pelo trabalho. Entretanto, usando o mesmo exemplar e tradução que vc, ao procurar as páginas referidas, percebi que todas as páginas indicadas estão embaralhadas.

    1. Avatar de Roniel Sampaio Silva
      Roniel Sampaio Silva

      Excelente. Vamos revisar isso. Muito obrigado pelo seu feedback.

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