O Leviatã – Thomas Hobbes

Thomas Hobbes “O homem é o lobo do homem: O homem é o lobo do homem”

Por Cristiano Bodart
Hobbes parte da ideia do “homem natural” e este por natureza é a condição em que se encontram os homens fora de uma comunidade política ou da sociedade. Nesse estado os homens disputam todas as coisas por direito natural e absoluto. O homem, em sua natureza, defende Hobbes, possuem “direitos de natureza”, que trata-se do direito à sobrevivência. A partir desse direito, os homens unem-se a fim de preservar suas vidas, criando um contrato social. Para Hobbes, essa necessidade leva-os a produzirem um contrato para firmar a paz e a segurança:

 

A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de os defender das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante o seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembléia de homens como representante das suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa a sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comum; todos submetendo assim as suas vontades à vontade do representante, e as suas decisões à sua decisão (p. 130).

A criação do Estado estaria ligada a essas necessidades. O objetivo deste Estado seria a segurança particular, a superação da lei de natureza ou da conjunção de uns poucos homens ou famílias, assim como de uma grande multidão, a não ser que dirigida por uma só opinião.

Para Hobbes os súditos não têm o direito de renunciar ao pacto que confere esses poderes ao soberano. “É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daquele ou daqueles a quem o poder soberano é conferido, mediante o consentimento do povo reunido” (131). Uma fez o pacto confirmado torna-se obrigado a assumir todos os atos do monarca, por absurdos que sejam, mesmo aqueles que contrariam os seus próprios interesses. Os súbditos não podem mudar a forma de governo, não pode haver transgressão do poder soberano, ninguém pode, sem injustiça, protestar contra a instituição do soberano apontado pela maioria, as soberanas ações não podem ser justamente acusadas pelo súbdito, em fim, nada que o soberano faz pode ser punido pelo súbdito.
Hobbes define o Estado como:

[..] uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usara força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum (p.131).

Com relação aos Súditos, afirmou que “Aquele que é portador dessa pessoa chama-se soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súbditos” (p.131).
Para Hobbes, o Estado é a materialização dos desejos dos súditos, ou seja, seu autor. Por isso que o Estado não pode ser contestado, pois estaria havendo uma auto-contestação, “dado que cada súbdito é autor dos actos do seu soberano, cada um estaria castigando outrem pelos actos cometidos por si mesmo” (p.132). Para este autor o soberano é juiz do que é necessário para a paz e defesa dos seus súbditos, tendo o direito de fazer regras pelas quais todos os súbditos possam saber o que lhes pertence, e nenhum outro súbdito pode tirar-lhes sem injustiça. Também a ele pertence a autoridade judicial e a decisão das controvérsias E de fazer a guerra, e a paz, como lhe parecer melhor, E de escolher todos os conselheiros e ministros, tanto da paz como da guerra, E de recompensar e punir, e (quando nenhuma lei tenha determinado a sua medida) o de arbitrar, O poder soberano não é tão prejudicial como a sua falta, e o prejuízo deriva na sua maior parte de não haver pronta aceitação de um prejuízo menor.
Para Hobbes existem três formas de Estado: monarquia, democracia e aristocracia.

Hobbes ainda indica que nomes como tirania e oligarquia não se tratam de nomes de outras formas de governo, e sim das mesmas formas quando são detestadas pela sociedade.

Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia. Quando é uma assembleia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma assembleia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo, porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a todos (p.141).

Quanto as leis civis, destaca Hobbes, que o Estado está acima destas. Para ele o Estado é o único legislador. Mesmo quando as leis não estão escritas e aparentemente tornaram-se leis devido ao tempo e ao costume, na verdade, são leis por que do consentimento do Estado.
Em fim, Hobbes apresenta o o Estado como o elemento máximo, existente acima de tudo e todos para o a preservação do “direito de natureza”, ou seja, de sobrevivência.

REFERÊNCIA:
HOBBES, Thomas de Malmesbury, Leviatã. Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.

Cristiano Bodart

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do Centro de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Pesquisador do tema "ensino de Sociologia". Autor de livros e artigos científicos.

2 Comments

  1. Olá, seu texto está me ajudando muito a compreender a gênese da ideia de Hobbes em “Leviatã”, parabéns pelo trabalho. Entretanto, usando o mesmo exemplar e tradução que vc, ao procurar as páginas referidas, percebi que todas as páginas indicadas estão embaralhadas.

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