Genocídio: Breves apontamentos sobre o significado sociológico e jurídico
Por Roniel Sampaio Silva
A palavra genocídio remete à prática de extermínio deliberadamente intencional por ação ou omissão de determinados grupos a partir de motivações que remetam à origem das vítimas. Tal origem pode ser cultural, religiosa, política, racial, nacional etc. No sentido mais popular do termo, é entendido pela população como prática de extermínio de grande contingente de pessoas, porém, no sentido jurídico está relacionado a uma transgressão do direito internacional que compromete à vida ou a integridade de determinados grupos. Neste texto, discorremos brevemente sobre o significado deste termo e buscaremos conectar com algumas contribuições da Sociologia.
Sentido jurídico
A história da humanidade torna invisível as práticas de violência desde cenários mais restritos como bem mais amplos como em casos de crime genocida. Durante séculos a Europa explorou, escravizou outros povos por meio de práticas colonialistas. Apenas quando o genocídio instalou-se em território Europeu, com os terríveis episódios do holocausto do judeu houve uma discussão em torno da tipificação penal do genocídio junto ao direito internacional, fato que aconteceu em 1948, final da Segunda Guerra mundial no âmbito da “Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio“.
Principais características do genocídio:
- Intencionalmente direcionada às minorias;
- Tem sido amplamente naturalizada pela humanidade;
- Foi tipificada penalmente apenas em 1948;
- Os danos ao grupo vão desde grave agressão à morte;
Sentido sociológico
No Brasil a questão do genocídio segue uma lógica ainda mais grave, sobretudo porque é velado e naturalizado em nossas relações sociais . O genocídio segue essa mesma lógica, se fizermos um recorte específico para o Brasil para tratar deste tema veremos que toda nossa colonização foi apoiada em práticas genocidas que vitimaram índios, negros e outras minorias. Cabe destacar que minoria no Sentido sociológico é diferente de minoria no sentido matemático. Tal forma de violência foi tão naturalizada e enraizada em nossas relações sociais que o brasileiro têm muita dificuldade de perceber as práticas genocidas por parte das políticas de Estado orientadas por ideologias conservadoras.
Nosso país, apesar de seguir uma orientação internacional de também tipificar o crime de genocídio pela Lei Nº 2.889, de 1 de outubro de 1956 até hoje mantém políticas cujo resultado intensifica o quadro que pode ser caracterizado por genocídio. A exemplo disso, os dados do Atlas da Violência de 2019 mostram que 75,5% das vítimas de homicídio no Brasil são negras.
Atividade:
A partir do conceito estudado, as mortes que aconteceram durante a pandemia podem ser entendidas como crime de genocídio? Justifique sua resposta.
O MINISTÉRIO PÚBLICO e suas “policias” mostram a cada dia que não precisam de uma BALA PARA MATAR NINGUÉM!!! Matam dia a dia cada pessoa por crueldade, é só olhar nas ruas que vão ver. Mataram uma população inteira de mais de 1 milhão de pessoas com a história de mascara, como é mesmo: “Sem mascara não entra!!!”. Nem comprar comida se conseguia, nem comprar comida!!! E isso em plenos anos 2020!!! Os seus GAECOS/ BAEPS, e sei lá ecos, mostram que matar é a coisa mais fácil do mundo. Olhem nas ruas que vão ver, o clima de “felicidade, harmonia, gentilezas!!!”. Será que é isso que se vê na rua???!!! O objetivo é: deixar as pessoas pequenininhas é assim matar!!! Ou seja, sem nenhuma bala!!! Viram que eficiência???!!! E tem gente que ainda teima que foi doença!!! E tem gente que fala assim: que existe Promotor!!! Acho que nem com microscópio a gente consegue ver, porque são os bandidos deles que comandam o que eles acham que são justiça!!! A gente só fica perguntando assim: Até quando vão deixar que matem a sua família assim???!!!