No capítulo VII (Sociedade Política ou Civil) John Locke aponta como teria surgido a sociedade política ou civil. Para ele está tem suas origens na famíla. Para fundamentar seu argumento, Locke se utiliza de narrativas bíblicas, afirmando que Deus teria criado o homem com forte inclinação para se unir à outros, inicialmente à mulher, ampliando para a família e posteriormente a sociedade política. Assim como os filhos devem obdiências ao seu pai, aqueles que se integram em uma sociedade civil se submetem as leis que são construídas em conjunto, assim como aceitam as sanções impostas, tendo como finalidade proteger a propriedade privada de cada indivíduo.
No capítulo VIII (Do Começo da Sociedades Políticas) Locke afirma que os homem, por natureza, são livres, iguais e independentes, possuindo direito a propriedade privada. Para Locke, os indivíduos são podem ser obrigados a aceitarem qualquer governo, e este deve ser por seu consentimento. Locke afirma que o governo só tem júris prudência sobre a região onde a sociedade alí existente aceitar seu governo.
Já o capítulo IX (Dos Fins Da Sociedade Política e Do Governo), Locke aponta que o principal objetivo da união dos indivíduos formando uma sociedade da instituição de um governo e a criação de leis é possibilitar a preservação da propriedade privada.
No décimo capítulo (Das Formas De Uma Comunidade) Locke apresenta vários tipos possíveis de comunidades. São eles: i) a democracia, que se dá quando todo o poder pertence a comunidade e esta exerce o poder de criar leis por meio de seus funcionários escolhidos de tempo em tempo; ii) a oligarquia, que se manifesta pelo governo de um grupo escolhidos de homens, de seus herdeiros e sucessores; iii) a monarquia, que naterializa-se pela concentração de poder nas mãos de um único homem. Afirma ainda que a sociedade pode ter formas de governo composta ou mista.
No capítulo XI (Da Extensão do Poder Legislativo), argumenta que o objetivo primordial do homem em formar uma sociedade está na necessidade de desfrutar da sua propriedade em paz e com segurança. Para isso é criado o Poder Legislativo tendo a função fazer justiça e decidir pelos direitos de seus cidadãos.
No décimo segundo capítulo, Dos Poderes Legislativo, Executivo e Federativo da Comunidade, Locke busca apontar a função dos poderes. Para ele, o legislativo tem a função de criar leis, o Executivo de executar tais leis elaborada pelo legislativo, e o Federativo teria o poder de decidir a paz e a guerra entre outras sociedades.
Locke, no capítulo XIII (Da Subordinação Dos Poderes da Comunidade), afirma que para a comunidade para manter sua preservação é necessário que exista um poder legislador que seja capaz de criar leis e um poder Executivo para executa-lás, sendo o Legislativo superior ao poder Executivo.
No décimo quarto capítulo (Da Prerrogativa) Locke afirma que a natureza da prerrogativa é o poder de agir em prol do bem público e, com frequência sem a prescrição da lei. Para Locke, cabe o poder Executivo interpretar a lei para que não haja injustiça e inocentes venha a ser prejudicados.
REFERÊNCIA:
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. In: Os pensadores. Trad. Anoar Aiex e E. Jacy Monteiro. 2º Ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978. Cap. VII – XIV. pp. 64-101.