1) desorganização pessoal do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas;
2) conflito de normas, o que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldades em seus esforços para conformar às exigências contraditórias.
3) ausência de norma, ou seja, situação social que, em seus casos limítrofes, não contém normas; e, em conseqüência, o contrário de sociedade, como anarquia é o contrário de governo.
Entendemos, todavia, que sociologicamente, a palavra pode ser usada em um quarto sentido, que é a síntese, ou pelo menos guarda perfeita correlação com os três primeiros, eis que em qualquer das variações do significado de anomia está presente a ideia da falta ou abandono das normas sociais de comportamento. Assim sendo, pode-se afirmar que a anomia indica desvio de comportamento, que pode ocorrer por ausência de lei, conflito de normas, ou ainda desorganização pessoal.
2. Conceito de anomia: CAUSAS DE COMPORTAMENTO ANÔMICO (OU DE DESVIO)
Em qualquer sociedade do mundo, por mais eficientes que sejam as suas normas de conduta e bem estruturadas e aparelhadas as suas instituições jurídicas, vamos encontrar comportamento de desvio, como um verdadeiro fenômeno universal. Pode variar de intensidade – em uma sociedade vamos encontrar maior incidência de comportamento anômico que em outra; vamos encontrar em algumas, maior incidência de um tipo de desvio – mas o fenômeno sempre existirá.
Se as leis são boas, bem elaboradas, adequadas aos interesses sociais e se as instituições destinadas a manter a ordem jurídica são eficientes e bem estruturadas, em princípio não deveria ocorrer comportamento de desvio. Todos deveriam estar empenhados em manter um comportamento em harmonia com as normas de conduta social, de sorte a não existir desvio.
Muitos sociólogos têm se empenhado em encontrar as causas do comportamento anômico, existindo a respeito várias teorias, entre as quais vamos examinar a de Émile Durkheim e a de Robert Merton.
Antes de qualquer coisa, entretanto, é necessário distinguir causa de fator, coisas diferentes, mas que por muitos são confundidas. Por causa entende-se aquilo que determina a existência de uma coisa: a circunstância sem a qual o fenômeno não existe. É, portanto, o agente causador do fenômeno social, sua origem, princípio, motivo ou razão de ser. Eliminada a causa, o fenômeno haverá de desaparecer.
Por outro lado o fator, embora não dê causa ao fenômeno, concorre para sua maior ou menor incidência. É a circunstância que, de qualquer forma concorre para o resultado. Pode-se dizer, por exemplo, que a pobreza, a miséria, é um fator de incidência da criminalidade, porque, segundo as estatísticas, 90% ou mais da população carcerária é constituída de pessoas provenientes das classes sociais mais humildes. Mas não é certamente a causa de conduta delituosa, porque há um número muito grande de pessoas pobres que não delinqüem. Pode-se dizer, igualmente, que o analfabetismo, a ignorância, é outro fator de criminalidade, pois na mesma população presidiária encontramos 85% de analfabetos ou portadoras apenas de instrução primária. Mas não é causa de criminalidade, porque há milhões de analfabetos no Brasil que não enveredaram pelos caminhos do crime.
Como já ficou dito, preocupa-se o estudo da anomia, com as causas, e não simplesmente com os fatores que são inúmeros, mesmo porque de quase nada adianta combater os fatores sem eliminar as causas. É tentar secar a árvore daninha arrancando-lhe simplesmente as folhas, sem cortar-lhe a raiz.
Olá, professor. Você acredita que o terrorismo, ou melhor, a violência perpetrada pelo Estado Islâmico se configura como um tipo de anomia aos moldes de Durkheim? De que forma?
Obrigada.