A dica do Café com Sociologia é o artigo do professor da USP, Leopoldo Waizbort. Paper originalmente publicado Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 10(1): 65-81, maio de
1998.
Classe social, Estado e ideologia
LEOPOLDO WAIZBORT
RESUMO: O texto reproduz uma aula para concurso junto ao Departamento de Sociologia da FFLCH-USP, na qual tentei articular o tríptico classe social, Estado e ideologia, tendo em mente a situação contemporânea empírica e teórica dos três conceitos.
Classe social, Estado e ideologia: se a ideia é pensar os três elementos conjuntamente, ou melhor, articulá-los teoricamente de um modo mais ou menos conseqüente, sem grandes disparidades ou fissuras, é preciso reconhecer que a tarefa parece se tornar cada vez mais complexa. A semântica dos três conceitos se transforma no curso
dos dois últimos séculos: veja-se, apenas a título de exemplo, as transformações do conceito de Estado quando se pensa em “Estado totalitário”, ou em “Estado do Bem-estar”. Ou quando se fala em “massa”, frente às classes
sociais.
sociais.
Aqui, por essas e outras razões, parece prudente escolher um caminho, o Estado, e, a partir dele, se aproximar dos outros elementos, na tentativa de iluminar um pouco a todos, embora apenas fragmentariamente.
I. Para iniciar, poderíamos afirmar que uma parte considerável dos Estados atualmente existentes, uma parte que inclusive compreende todos os Estados mais desenvolvidos e parte grandemente significativa dos demais –excluindo as ditaduras e similares que se mantêm nessa década de 1990 – se caracteriza por serem Estados constitucionais que possuem, em alguma medida, uma oposição institucionalizada. Falar do Estado, hoje, supõe a ideia do “estado de direito”. Disso se poderia desenvolver uma discussão sobre o conceito de democracia.
Esse Estado constitucional tem por característica possuir mecanismos legais e de processo que organizam os conflitos que perpassam a sociedade: tais mecanismos fazem com que esses conflitos não se tornem explosivos, e nesse sentido os normaliza. O Estado moderno, desde o século XVI, é uma instância implementadora da ordem. É isto, aliás, que lhe justifica o adjetivo “moderno”: pois o próprio conceito do moderno implica, em sua história conceitual (no que diz respeito ao Estado), a ideia da “ordem”, do fim da guerra – civil e entre as nações – e a ideia da paz, preferencialmente da “paz perpétua”.
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