A abordagem tradicional, geralmente é assim pensada, como destacou Coase (p.1):
“A questão é normalmente pensada como uma situação em que A inflige um prejuízo a B, e na qual o que tem que ser decidido é: como devemos coibir A? Mas isso está errado. Estamos lidando com um problema de natureza recíproca. Evitar o prejuízo a B implicaria causar um prejuízo a A. Assim, a verdadeira questão a ser decidida é: A deveria ser autorizado a causar prejuízo a B, ou deveria B ser autorizado a causar um prejuízo a A? O problema é evitar o prejuízo mais grave”.
O que a abordagem tradicional não aponta é que a ação do governo não funciona sem custos os quais podem ser muito alto. Além disso, o governo é falível nem sempre estará voltada para o aumento da eficiência com o qual o sistema econômico opera. Outra crítica de Coase a abordagem tradicional está na falha da “lei geral”, a qual será aplicada a todas as situações, não atentando para suas peculiaridades. Além de se criar uma situação de paternalismo, ora dos causadores dos custos, ora dos prejudicados por uma dada situação.
Coase afirma que (p.15):
“Todas as soluções acarretam custos e não há razão alguma para supor simplesmente
que a regulação governamental seja a mais apropriada quando o problema não for
satisfatoriamente resolvido através do mercado ou da firma. Uma visão satisfatória sobre a política mais adequada somente pode ser alcançada através de um paciente estudo de como, na prática, o mercado, as firmas e os governos lidam com o problema dos efeitos prejudiciais”.
Outra crítica efetuada por Coase sobre o pensamente de Pigou é que este aponta que o Estado possui imperfeições, mas não aponta para as ações adicionais necessárias para que a intervenção seja otimizada. Para Coase a abordagem tradicional não atenta para a questão da liberdade de ação. O fator de produção é pensado como uma entidade física que o empresário adquire e usa, em vez de o direito de realizar certas ações.
“Se os fatores de produção são pensados como direitos, torna-se mais fácil compreender que o direito de fazer algo que gera efeitos prejudiciais (tais como a emissão de fumaça, barulho, odores, etc.) é, também, um fator de produção. Da mesma forma que podemos usar um pedaço de terra de modo a evitar que as pessoas o atravessem, ou estacionem seus carros, ou construam suas casas sobre o mesmo, nós podemos usá-lo de modo a denegá-las uma vista, ou o silêncio, ou um ar não-poluído. O custo de exercer um direito (de usar um fator de produção) é sempre a perda sofrida em outro lugar em conseqüência do exercício desse direito – a incapacidade de cruzar a terra, estacionar o carro, construir uma casa, gozar de uma vista, ter paz e silêncio, respirar ar limpo.
Seria claramente desejável se as únicas ações realizadas fossem aquelas nas quais o ganho gerado valesse mais do que a perda sofrida. Mas, ao se escolher entre arranjos sociais em um contexto no qual decisões individuais são tomadas, temos que ter em mente que uma mudança no sistema existente, a qual levará a uma melhora em algumas decisões, pode muito bem levar a uma piora em outras. Além disso, tem-se que levar em conta os custos envolvidos para operar os vários arranjos sociais (seja
o trabalho de um mercado ou de um departamento de governo), bem como os custos
envolvidos na mudança para um novo sistema” (p.36).Desta forma, para Coase, nas escolhas de arranjos sociais devem ser atentados para a complexidade que envolve as peras e ganhos, transpassando pelos custos e prejuízos monetários às questões referentes à liberdade individual e seus custos à outros indivíduos também livres.