Criança trabalhando na plantação de chá Mata, Ruanda, 1991. Foto de Sebastião Salgado. |
De maneira geral, o trabalho escravo é caracterizado por manter cativos em condições degradantes de sobrevivência, restrições do direito de ir e vir e relações de subordinação sob ameaça de violência física e psicológica. Sobe esse aspecto, a necessidade de sobreviver e a vulnerabilidade contribuem para a exploração laboral, para o tráfico sexual e para exploração infantil.
Em nosso país, o trabalho escravo acontece nas cidades e no meio rural. Está presente na indústria têxtil, na pecuária, na agricultura, na indústria madeireira, na construção civil, nas carvoarias. O que pode ser verificado no infográfico da revista Galileu.
Nas cidades o trabalho escravo compreende prática em que pessoas trabalham mais de 12 horas por dia, quase que ininterruptas, sob condições de moradia inadequados em locais insalubres e com alimentação precária e restrita. Geralmente contraem dividas absurdas com a pessoa que os contrata, tornando-se refém das custas para a viagem ou deslocamento, assim como para conseguir o próprio sustento e garantir moradia e alimentação. Geralmente vivem amontoados entre os instrumentos de trabalho e beliches de dormir.
Recentemente filme nacional Crô, de Bruno Barreto, abordou de forma lúdica a temática da escravidão na industrial têxtil de grandes grifes.
No meio rural o latifúndio é pano de fundo para a escravidão. Nesse caso, o agronegócio, a exploração intensiva e o extrativismo são as principais cooptadoras de mão de obra escrava. A pecuária, o extrativismo de carvão e de madeira revelam os maiores números. No Brasil o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), a Pastoral da Terra, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e ONGs monitoram denúncias e combatem esse tipo de exploração.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agencia internacional que tem como objetivo promover oportunidades para que homens e mulheres tenham acesso a um trabalho decente e produtivo, através de condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade. Segundo a OIT o trabalho escravo no mundo tem duas características em comum, que são: a negativa de liberdade e o uso da coação.
Sendo assim, não é apenas a privação de liberdade que torna um trabalhador escravo, mas a privação de dignidade. Ou seja, quando são violados seus direitos fundamentais, impedindo o livre exercício dos direitos pessoais, que legitimam o direito à vida, à liberdade e à segurança, bem como o direito ao trabalho, à educação, ao repouso e à liberdade de escolhas ideológicas.
Confira também a lista suja do trabalho escravo[1] em: https://www.reporterbrasil.org.br/pacto/listasuja/lista. Referências: CONFORTI. Luciana Paula Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: um olhar além da restrição da liberdade. Em: < https://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/79>. Acesso em 18 de outubro de 2014 FLAVIO, Costa. Escravos da moda. Em: https://www.istoe.com.br/reportagens/152925_ESCRAVOS+DA+MODA. Acesso em 18 de outubro de 2014. MORAES, Mauricio. Brasil é elogiado, mas fica entre 100 piores em ranking de trabalho escravo. Em: <https://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/10/131016_indice_escravidao_global_brasil_mm.shtml>. Acesso em 18 de outubro 2014. MALI, Tiago. Raio X do trabalho escravo. Em: https://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI333998-17805,00-RAIO+X+DO+TRABALHO+ESCRAVO.html. Acesso em 18 de outubro de 2014. https://www.oit.org.br/. Acesso em 18 de outubro 2014. https://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/perguntas-e-respostas/ Acesso em 18 de outubro 2014. [1] Acesso em 18 de outubro de 2014.