Blog

  • Problema da Sociedade moderna: Alienação parental

    Como no post anterior citei a expressão “ALIENAÇÃO” (no sentido da palavra Aleinu, “de fora, de outro” – próximo da concepção marxista de alienação), nesse post apresento um outro sentido.
    Alienação parental é um termo proposto ainda em 1985 por Richard Gardner. Designa a situação em que a mãe ou o pai de uma criança educa de forma a romper os laços  afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos negativos em relação a esse outro conjuge. O mais comum é ocorrer entre casais separados, embora ocorra dentro de casa, especialmente quando a mãe é mal tratada pelo marido, a fazendo transmitir (intencionalmente ou não) que o pai “não presta”. O mesmo pode ocorrer com o pai, embora não tão comum.

    Trata-se de um tema necessário de trabalhar em sala de aula, pois essa realidade pode ser a de nossos alunos.
    Abaixo uma música que trata do tema (Vídeo legendado) e a Lei da Alienação parental (na íntegra).


    SERÁ QUE SIM (Alienação parental)Legendado from Marcio Oliveira

    LEI de ALIENAÇÃO PARENTAL (na íntegra)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
    Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
    I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
    II – dificultar o exercício da autoridade parental;
    III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
    IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
    V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
    VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
    VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
    Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
    Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
    Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica
    da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
    Art. 5º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
    § 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
    § 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
    § 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
    Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
    I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
    II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
    III – estipular multa ao alienador;
    IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
    V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
    VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
    VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
    Art. 7º A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
    Art. 8º A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
    Art. 9º ( VETADO)
    Art. 10. (VETADO)
    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
    Paulo de Tarso Vannuchi
  • Música e alienação

    Abaixo uma música (Vídeo, letra e questão para debate) que abre caminho para a discussão em torno da alienação, especialmente por meio da música. Trata-se de uma música lançada em 2004 (não sei se já havia sido cantada por outros cantores anteriormente).
    O mais interessante é que comumente usa-se músicas críticas para demonstrar aos educandos que muitos músicos as utilizam como instrumento de conscientização e protesto. Nesta música é possível demonstrar que a música pode ter um efeito contrário a este.

    Direitos Iguais

    Chico Rey e Paraná

    Composição: Breno Kiss / Tivas
    1.Um homem pra saber das coisas não precisa
    2.Simplesmente se informar,3.Tem que sair por o pé na estrada.
    4.Acreditar que é possível sem bandeira,
    5.Sem medo, sem protestar.
    6.A violência nunca leva a nada,
    7.Debaixo desse sol tão forte trópe americano.
    8.Abaixo desse mar do sórte equatoriano,
    9.Nos vales, nas caatingas nuas,
    10.Ruas e cidades e beiras de cais,
    11.Vai poder viver bem mais e vai aprender,
    12.Vai aprender bem mais,

    13.Se correr e trabalhar a tempo
    14.O sagrado chão da nossa terra,
    15.Vai ver as flores colorindo as serras,
    16.Em comunhão com a natureza reverá a lição dos nossos ancestrais.
    17.Dizer não a estupidez das guerras,
    18.Debaixo desse sol tão forte trópe americano.
    19.Abaixo desse mar do sórte equatoriano,
    20.São tantas aldeias, favelas, velhos e crianças nesse tanto faz.
    21.Querendo viver em paz com todo direito, ter direitos iguais.
    22.Nós temos que aprender a olhar mais pro céu,
    23.Agradecer ao sol, a cada amanhecer que brilhar.
    24.Nós temos que aprender mais do que ensinar,
    25.Ta tudo em nossas mãos e ainda nem sabemos amar.26.
    26.Debaixo desse sol tão forte trópe americano.
    27.Abaixo desse mar do sorte equatoriano,
    28.São tantas aldeias, favelas, velhos e crianças nesse tanto faz.
    29.Querendo viver em paz com todo direito, ter direitos iguais.
    30.Nós temos que aprender a olhar mais pro céu,
    31.Agradecer ao sol, a cada amanhecer que brilhar.
    32.Nós temos que aprender mais do que ensinar,
    33.Ta tudo em nossas mãos e ainda nem sabemos amar.
    Propostas para reflexão ou debate:

    Nas linhas 1,2 e 3 enfatiza o importância da experiência sobre a educação sistematizada (escolar). Tal música, não poderia estar induzindo a população a não ir para a escola? Em outro momento (nas linhas3, 4 e 5)a música não estaria induzindo a não manifestação, a não termos bandeiras, em fim, sermos alienados?Temos músicas atuais que induzem ao comportamento de alienação?

  • Chamada de artigo : Revista Mal-Estar e Sociedade

    Chamada de artigo : Revista Mal-Estar e Sociedade

    Chamada Artigos

    Segue abaixo o edital da  chamada de artigo da revista Mal-Estar e Sociedade da Universidade do Estado de Minas Gerais

    12
  • Aceite inimigos no Facebook

    Aceite inimigos no Facebook

    facebook2

    Buscando o que ler na net me deparei com um texto cujo assunto tenho estudado nos últimos dias. Gostei da forma que o escritor Luís Antônio Giron (da Revista Época) descreveu a questão da aceitação de “amigos” no facebook.

    Reproduzo aqui parte do texto disponível em:
    https://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI243008-15230,00.html
    […] Por sua própria natureza, o Facebook se tornou um terreno eticamente esterilizado e seguro. Nunca mais o sujeito vai ficar só. Essa perspectiva pode
    ser tão consoladora como horrorosa. Alguém já tentou meditar no total isolamento dentro da rede social? Juro que até tentei, mas a operação quase transformou meus amigos reais em criaturas abelhudas. Comecei a eliminar gente de minha lista, e me tornei antipático para mim mesmo. Desisti de iniciar discussões pela rede – e reincorporei os eliminados. O Facebook et alii não permite desavenças, confrontos nem discussões. Quem figura na lista de “amigos” do dono da conta está ali por alguma afinidade eletiva, ou uma situação nova: a afinidade concedida. A prática da discordância é evitada, quase como um tabu. É vedado exasperar-se com alguém. Não são possíveis as opções “aceite” ou “rejeite” um inimigo. Ou você diz sim ou então bloqueia, e a pessoa ficará sabendo. Ora, isso gera a pior das coerções: a da autocensura. O usuário pensa: “Não posso parecer crítico, furioso ou antissocial em público.” E aceita todos que fizeram a solicitação. Ser seletivo também se torna impraticável: quando o usuário se inscreve já é capturado pelas relações que mantém com a família, com os amigos, os conhecidos e os desconhecidos íntimos, que, no caso do jornalista, conhecem-no por leitura ou referência. Nesse sentido, o Facebook dá lições de tolerância e contenção. Mas também se revela um ambiente artificial. Não é um espelho do mundo, e sim uma distorção positiva do mundo. O Facebook é o sorriso da sociedade, não o esgar ou o ódio. 
    […] Nesse nada admirável porém espantoso mundo novo, o inimigo não ataca mais de frente. Ele se insinua como um vírus, às ocultas, até que a presa perca os parâmetros do que é certo ou errado. A contrapartida é que agora todos podemos nos transformar em vermes virtuais. Viramos seres impalpáveis, que transitam ao redor do mundo sempre à espera de uma resposta imediata, sem sentir as consequências de nossos atos. Os gestos que realizamos se afiguram a um só tempo inextensos e eficientes, numa corrente imprevisível de hiperinformação. No livro 44 cartas do mundo líquido moderno (Editora Zahar, 228 páginas, R$ 24,00), o polonês Zygmunt Bauman, talvez o mais arguto analista da vida contemporânea, afirma que a humanidade trocou de pesadelos: o de nossos pais era o da informação insuficiente; o nosso é o “pesadelo ainda mais terrível da enxurrada de informações que ameaça nos afogar, nos impede de nadar ou mergulhar”. Daí a necessidade de sermos seletivos em relação ao que absorvemos pelas redes.
    […] tornou-se impossível fugir da solidão neste outro universo. E, já que nele não podemos mais ficar sós, precisamos nos acostumar a viver mal acompanhados”.  

  • A NOVA LEI 12403

    “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos”. 
    (aqui cabem o Homicídio culposo, aborto provocado pela gestante, violência doméstica, maus-tratos, abandono de incapaz, seqüestro e cárcere privado, furto, dano qualificado, etc. Foi feito um pacote fechado. Talvez, o maior problema esteja

    aqui).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR) 
    “Art. 323.  Não será concedida fiança: 
    I – nos crimes de racismo; 
    II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 
    III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
    (o que já previa a Constituição Federal de 1988)

    “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 
    I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 
    II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 
    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 
    I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 
    II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 
    III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 
    (Comparativamente, houve um aumento considerável do valor da fiança em relação aos valores anteriores, O menor valor da fiança será de R$ 181,66. Já o maior valor será de R$ 54.500.000,00 para penas privativas de liberdade não superior a quatro anos e de R$ 109.000.000,00 para penas privativas de liberdade superior a quatro anos).
    “Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.” (NR) 
    “Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR) 
    Um problema é que ficar ou não preso (por penas de até 4 anos) será uma questão financeira. Agora sim que as penitenciárias estarão mais homogenias: quase todos pobres!
    Lembrando que condenações por desvio de verbas públicas praticadas por “políticos” entrará nesse “pacote fechado”. Por isso, talvez, muitos “políticos” se esforçaram para aprovar as alterações!
    Me parece que a frase “o crime não compensa” começa a perder o sentido. Imaginem um indivíduo pobre e desempregado. Ele começa a furtar carros. Até ser preso (se for) já terá furtado alguns carros. Se ganhar 5 mil em cada carro, terá uma poupança suficiente para pagar a fiança (que por ser pobre e desempregado será um valor baixo) e curtir o restante da grana. Se não for por questões morais e éticas e dependermos
    apenas das leis, estamos em apuros!


    Algumas natérias encontradas na net que nos ajuda a repensar a nova Lei:


    NOVA LEI EM VIGOR: FOI PEGO ARMADO, NÃO É PRESO MAIS! – https://www.dignow.org/post/nova-lei-em-vigor-foi-pego-armado-n%C3%A3o-%C3%A9-preso-mais-2419889-55983.html

     

    Veja um texto contrário a nova lei em:
    ou ainda: 

    Nova Lei Vai Tornar a Prisão Praticamente Inaplicavel – 

    https://www.gamevicio.com.br/i/noticias/81/81002-nova-lei-vai-tornar-a-prisao-praticamente-inaplicavel/index.html

  • Prática de estudantes de licenciatura em Sociologia é destaque no Portal do Professor

    Prática de estudantes de licenciatura em Sociologia é destaque no Portal do Professor

    Sem tC3ADtulo
    “Uma equipe de 16 estudantes do curso de licenciatura em ciências sociais da Universidade Federal de Viçosa (UFV) atua, desde março de 2010, em duas escolas públicas daquele município da Zona da Mata mineira.
    A participação deles está ajudando professores não formados na área a consolidar a disciplina de sociologia na educação básica, já que as escolas de Viçosa não contam com professores de sociologia formados em ciências sociais. Sua atuação ocorre nos três anos do ensino médio das escolas estaduais Effie Rolfs e Raimundo Alves Torres (Esedrat), sob a coordenação do professor Diogo Tourino de Sousa, da UFV.
    A estudante Mariana de Lima Campos, integrante do 6º semestre de ciências sociais, conta que o programa tem incentivado os alunos do curso a optarem pela licenciatura, associando pesquisa e ensino na construção de novas técnicas de abordagem da disciplina, bem como no desenvolvimento e elaboração de material didático. “Antes do programa, era quase consensual nos cursos universitários que os “bons alunos” fossem direcionados para o bacharelado, com a finalidade de atuarem em pesquisas, trilhando um caminho futuro na pós-graduação, sendo que aos demais, considerados “maus alunos”, restava a docência”, analisa Mariana.
    Ela explica que uma das metas do programa é a busca por novas estratégias de abordagem da sociologia em sala de aula, fugindo da tradicional aula expositiva. Segundo ela, a equipe tem liberdade para pensar, discutir, criar, oferecer propostas aos professores supervisores dos dois colégios, bem como de aplicar inovações na prática de ensino. A percepção geral do grupo sobre o andamento das aulas apontou a necessidade do uso de outras metodologias de ensino, com o objetivo de envolver um maior número de estudantes. “Foi assim que pensamos na elaboração de um jogo de tabuleiro”, relata a universitária.
    Originalmente pensado como uma forma de reverter a apatia de alguns alunos da Esedrat, durante as aulas de revisão do bimestre, o jogo foi confeccionado de maneira artesanal numa cartolina, tendo como ponto de partida o “mundo antigo”, representado graficamente por um castelo medieval, e como ponto de chegada o “mundo moderno”, representado por uma grande cidade. Antes de cada jogada, os participantes organizados em duplas ou trios, deveriam lançar o dado. Assim iam avançando, passando por casas e etapas representando as conquistas, problemas e desafios do mundo moderno, como as invenções científicas, a transformação das relações, os impactos ambientais, a favelização, entre outros. No percurso existiam casas com perguntas sobre os autores discutidos nas aulas de sociologia e, caso os alunos acertassem as respostas, teriam direito a jogar o dado novamente.
    Como os resultados foram muito positivos, com um grande envolvimento dos alunos, a equipe de professores resolveu ampliar a experiência, elaborando outros jogos para serem adotados em outras turmas do projeto. “De forma geral, os estudantes conseguiram esclarecer o conteúdo ministrado no bimestre de maneira lúdica, sem sentir a aula como monótona”, diz Mariana.
    Ela salienta que, no início do programa, os bolsistas não tiveram uma boa impressão, nem do modo como os alunos recebiam as aulas de sociologia, nem do modo como a disciplina era trabalhada nas escolas. “Parecia que a disciplina não tinha uma abordagem científica”, avalia. Em sua opinião, os estudantes e os professores de outras disciplinas tendiam a ver a sociologia como o espaço do “achismo”, lugar da opinião sem ciência.
    “Logo constatamos que se tratava de uma etapa da própria consolidação”, destaca Mariana. “Percebemos que o trabalho da equipe começou a surtir efeito, despertando a atenção dos alunos, seu envolvimento, sua familiaridade com os bolsistas”, adianta a futura professora. E isso, no seu entender, mostra como o ensino de sociologia tem um futuro promissor, a partir do momento em que universidades, escolas, estudantes e professores forem capazes de construir redes de troca de experiências e materiais didáticos. “Uma de nossas tentativas nesse processo tem sido a manutenção de um blog da licenciatura em sociologia na UFV, canal onde relatamos o trabalho desenvolvido.
    Os universitários são bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC).”
    (Fátima Schenini – Jornal do Professor/ MEC)
  • Links para mais de 50 revistas

    Links para mais de 50 revistas

    slogan cafC3A9 com sociologia rvistas cC3B3pia

    Quem deseja acesso rápido a diversas revistas nas áreas das Ciências Humanas encontrará no blog Café com Sociologia/Links para Artigos Acadêmicos links para mais de 50 revistas.
    Confira em:
    https://cafecomsociologia3.blogspot.com/

  • Atividade sobre Regiões Brasileiras

    Atividade sobre Regiões Brasileiras

    Atividade sobre Regiões Brasileiras foi realizada na primeira semana de julho de 2011 ficou marcada na Escola “Filomena Quitiba” com as apresentações dos trabalhos dos alunos dos 2º anos. O trabalho é fruto de uma atividade multidisciplinar envolvendo os professores Angelo Valverde (Geografia), Abner de Paula (Geografia), Leonardo Bourguignon (História) e Cristiano Bodart (Sociologia).

    O Brasil é um país enorme e diverso, com uma cultura rica e variada em cada uma de suas regiões. Desde as tradições indígenas até as influências africanas e europeias, o Brasil é um caldeirão de culturas que se misturam e se enriquecem constantemente.

    Na região Norte do Brasil, encontramos uma riqueza cultural muito grande, que inclui diversas etnias indígenas e suas tradições. A região é conhecida por suas festas populares, como o Festival de Parintins, que acontece anualmente no estado do Amazonas, onde dois grupos de dançarinos, representando os bois Caprichoso e Garantido, disputam a preferência do público em uma competição que dura três dias.

    Na região Nordeste, encontramos uma cultura muito influenciada pelas tradições africanas, que foram trazidas pelos escravos durante o período colonial. O Carnaval é uma festa muito importante na região, especialmente em Salvador, na Bahia, onde blocos afro desfilam pelas ruas da cidade em um espetáculo de cores, música e dança.

    No Centro-Oeste, a cultura indígena também é muito presente, especialmente em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde encontramos diversas tribos que mantêm suas tradições e rituais ancestrais. Além disso, a região é conhecida pelo Pantanal, um dos maiores biomas do mundo, que abriga uma rica fauna e flora e é um importante destino turístico para os amantes da natureza.

    Na região Sudeste, encontramos as maiores cidades do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, que são verdadeiros centros culturais. O samba é uma das principais expressões culturais da região, e o Carnaval do Rio de Janeiro é considerado um dos maiores eventos do mundo, com suas escolas de samba que desfilam na Marquês de Sapucaí.

    No Sul do país, a cultura é influenciada pelos colonizadores europeus, principalmente os italianos e alemães, que trouxeram suas tradições e costumes para a região. A cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, é conhecida por seu Natal Luz, um evento que acontece todos os anos e reúne milhares de turistas para assistir aos espetáculos de luzes e shows musicais.

    Além dessas tradições regionais, o Brasil é um país conhecido por sua culinária diversa e saborosa. Em cada região, encontramos pratos típicos que são verdadeiras delícias para o paladar. No Nordeste, podemos experimentar o acarajé, um bolinho frito de feijão-fradinho recheado com vatapá, caruru e camarão seco. Já na região Sul, podemos saborear um delicioso churrasco gaúcho, com cortes nobres de carne assados na brasa.

    No geral, a diversidade cultural das regiões brasileiras é uma das características mais marcantes do país. A mistura de tradições indígenas, africanas e europeias, somada às influências de outras culturas que chegaram ao Brasil ao longo da história, resulta em uma riqueza cultural que é admirada em todo o mundo. É essa

    Atividade sobre Regiões Brasileiras
    Os alunos buscaram apresentar diversos aspectos geográficos, históricos e culturais de quatro Regiões brasileiras (Norte, Nordeste, Sul e Centro-Oeste).

    Abaixo algumas fotos dos trabalhos

    arrumaC3A7C3A3o sul
    Atividade sobre Regiões Brasileiras: Passarela que evidenciou o potencial das modelos catarinenses

     

    barraca nordeste2
    Atividade sobre Regiões Brasileiras: Culinária nordestina

     

    bebidas nordestinas
    Bebidas nordestinas

     

    casal de gaC3BAcho2
    Caracterização de gaúchos

     

    centro oeste
    Maquete: alguns edifícios de Brasília

     

    comida nordestina
    Comida nordestina

     

    comidas nordestinas
    Atividade sobre Regiões Brasileiras: Barraca nordestina

     

    danC3A7a gaC3BAcha
    Dança gaúcha

     

    danC3A7a indC3ADgina
    Dança típica do Norte

     

    danC3A7arina frevo
    Frevo

     

    entrada norte
    Região Norte

     

     

    C3ADndia e gaC3BAcha
    Centro-Oeste: diversidade

     

    P7040076
    O personagem tipicamente brasileiro: Índia

     

    P7050139

     

    P7070176
    Nordeste: a região das festas

     

    P7070217
    Dança do Frevo

     

    pose grupo centro oeste
    O Planalto

     

    P7070191
    Personagem baiano
  • Chamada de Trabalhos

    A Comissão Editorial da revista Cadernos de Estudos Sociais e Políticos,  revista eletrônica semestral do Fórum de alunos do IESP-UERJ, tem a honra de   abrir o período de Chamada de Artigos e Resenhas para o seu primeiro número. 

             Os artigos e resenhas devem ser enviados para  [email protected]. entre os dias 23 de junho e 19 de agosto de 2011.  Para maiores informações, baixe o edital da chamada de trabalhos ou envie-nos umemail. 

  • 5o SEMINÁRIO OLHARES DIVERSOS E CONTEMPORÂNEOS

    5o SEMINÁRIO OLHARES DIVERSOS E CONTEMPORÂNEOS

    nupacs5
    2, 13 e 14 de Setembro de 2011
    Universidade Federal do Rio Grande do Sul  – Campus do Vale – Porto Alegre/RS
    O Seminário Olhares Diversos e Contemporâneos chega à sua 5a edição tendo se estabelecido como um frutífero espaço de trocas para alunos (de graduação e pós-graduação) e professores de áreas diversas, principalmente nos temas direta ou indiretamente relacionados à Antropologia do Corpo e da Saúde.
    Neste ano, entretanto, antes de ser temático, o foco do seminário é a integração entre alunos de graduação e pós-graduação, valorizando a apresentação de trabalhos advindos de pesquisas em andamento ou finalizadas recentemente para a apreciação e debate com professores do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFRGS e com outros professores convidados.
    A intenção é proporcionar um ambiente de construção coletiva, para que os alunos/apresentadores possam incorporar sugestões resultantes do debate na elaboração de um artigo a ser possivelmente publicado.
    CHAMADA DE TRABALHOS
    Estamos recebendo resumos para avaliação até o dia 15 de julho de 2011. Alunos nos níveis de graduação e pós-graduação de áreas diversas, realizando pesquisas que de alguma forma tenham afinidade (teórica, temática, metodológica, epistemológica) com as Ciências Humanas, estão convidados a enviar suas propostas. Selecionaremos trabalhos para apresentação oral e no formato de pôster.

    Mais Informações:  https://olharesdiversos.wordpress.com/