Como no post anterior citei a expressão “ALIENAÇÃO” (no sentido da palavra Aleinu, “de fora, de outro” – próximo da concepção marxista de alienação), nesse post apresento um outro sentido.
Alienação parental é um termo proposto ainda em 1985 por Richard Gardner. Designa a situação em que a mãe ou o pai de uma criança educa de forma a romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos negativos em relação a esse outro conjuge. O mais comum é ocorrer entre casais separados, embora ocorra dentro de casa, especialmente quando a mãe é mal tratada pelo marido, a fazendo transmitir (intencionalmente ou não) que o pai “não presta”. O mesmo pode ocorrer com o pai, embora não tão comum.
Trata-se de um tema necessário de trabalhar em sala de aula, pois essa realidade pode ser a de nossos alunos.
Abaixo uma música que trata do tema (Vídeo legendado) e a Lei da Alienação parental (na íntegra).
SERÁ QUE SIM (Alienação parental)Legendado from Marcio Oliveira
LEI de ALIENAÇÃO PARENTAL (na íntegra)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi
Realmente Professor Cristiano, esse tema é muito bom. Ótimo para trabalhar artigos…
Parabéns pelo blog, simplismente show!
Brasileiro adora mesmo pegar tudo que não presta dos EUA…o cara que criou esse conceito aí, Gardner, defendia abusadores nos tribunais, se suicidou qdo investigado pelo FBI! Sem falar que era um misógino escroto e criou isso exatamente para culpar e subjugar mulheres! Vão mesmo ensinar um lixo desses na escola? Pensem bem, porque o país já retrocedeu demais!
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/01/alienacao-parental-lei-expoe-criancas-abuso.html
Obrigado. Pensei o mesmo em relação ao assunto.