Caros leitores, no dia 17/07/2008 foi publicada a Lei Federal 11.738/2008 referente ao piso salarial do magistério.
No artigo 2º foi fixado o piso nacional do magistério (atualmente em R$ 1.187,00).
No § 4o foi determinado que o Professor trabalhasse em sala de aula no máximo 2/3 (dois terços) de sua carga horária, ou seja, um Professor com carga de 25 horas tem o direito de trabalhar no máximo 16 horas em sala de aula e as outras 9 horas em planejamento, sem prejuízo no salário.
O problema é que essa determinação não está sendo comprida em vários estados brasileiros, como ocorre no Espírito Santo.
E POR QUAL MOTIVO A LEI NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA? Ocorre que vários Estados impetraram uma ação direta de inconstitucionalidade em 2008, visando derrubar o artigo 2º e seu § 4o editado na lei federal, por isso ficou a norma suspensa e os governos estaduais e municipais não obrigados a cumpri-la.
O QUE MUDOU AGORA? O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 27/04/2011 que as normas (artigo 2º e seu § 4o) constantes na lei federal 11.738/2008 estão valendo, logo, a redução da carga horária em sala de aula e o piso do magistério também estão valendo.
É HORA DE FAZERMOS ALGUMA COISA. REPASSANDO ESSA NOTÍCIA JÁ É O PRIMEIRO PASSO.