Capital social é um conceito desenvolvido pelo sociólogo Pierre Bourdieu que se refere ao conjunto de recursos sociais que uma pessoa possui e que lhe permitem agir e influenciar outras pessoas e instituições. O conceito de Capital Social, embora, não seja novo, tomou notoriedade apenas a partir da obra de Robert Putnam, publicado em 1993: Making Democracy Work: Civic Tradition in Modern Italy (D’ARAUJO, 2003).
Inicialmente, com Hanifan (1916) o conceito havia sido definido como “um conjunto de relações sociais marcadas pela boa vontade, camaradagem e simpatia, atributos muito próximos do goodwill utilizado para definir as relações públicas na sua origem” (HANIFAN, 1916 Apud MATOS, 2009, p. 35-36).
A partir de seu paper “Le capital social: notes provisoires”, Pierre Bourdieu, em 1980, sistematizou o conceito no campo da Sociologia. Bourdieu definiu o conceito de capital social como “o conjunto de recursos atuais e potenciais que estão ligados à posse de uma rede durável de relações mais ou menos institucionalizadas de inter conhecimento e inter reconhecimento” (MATOS, 2009, p. 35).
Para Putnam (1996) o conceito de capital social “diz respeito a características da organização social, como confiança, normas e sistemas, que contribuam para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando as ações coordenadas” (PUTNAM, 1996, p.177). Para este autor, tal conceito é uma herança histórica, ou seja, é produzida e ampliada conforme as experiências dos grupos. Trata-se de um capital que quanto mais utilizado mais a comunidade cívica a possuirá, ou seja, quanto mais se usa tal capital, mais se adquire. Desta forma, a confiança é geradora de confiança, sendo base para a cooperação.
Putnam (1996) afirma que o capital social possibilita a existência de laços comunitários fortes capazes de garantir a ação coletiva, levando as pessoas a participarem ativamente do processo de construção da democracia por via de mecanismos não convencionais de envolvimento político (BAQUERO; SOUZA; SCHERER, 2009). Uma vez adquirido tal capital, o indivíduo racional não desejará perder a confiança adquirida. A regra de reciprocidade está relacionada, segundo Putnam, com o que dizia Cícero, no tempo de César: “nenhum dever é mais importante do que retribuir um favor”.
Na concepção de Fukuyama (1996), esse capital é produto espontâneo dos jogos repetitivos do dilema do prisioneiro. A repetição do jogo proporciona um cenário menos duvidoso e a simples estratégia de pagar na mesma moeda (cooperação por cooperação, traição por traição) conduzirá os jogadores racionais a um resultado de cooperação, produzindo assim o capital social, uma vez que os indivíduos tenderão a apostar em sua reputação de honestidade e de integridade.
O conceito de capital social, para Fukuyama (1996, p. 41), está diretamente ligado à “capacidade que decorre da prevalência de confiança numa sociedade ou em certas partes dessa sociedade”. Para este autor, o capital social pode estar incorporado no menor grupo social (a família), bem como no maior de todos os grupos, a nação, assim como nos grupos intermediários (FUKUYAMA, 1996).
As contribuições de Bourdieu (1980), de Putnam (1993; 1996) e de Fukuyama (2000) em torno do conceito de capital social, podem ser consideradas como complementares, fornecendo uma visão ampla do conceito. Furlanetto, afirma que tal conceito pode ser agrupado em duas correntes:
[…] a primeira, comum entre os sociólogos, reforça a ideia de que as ações individuais podem ser fortalecidas por meio da participação dos mesmos em redes sociais, em interações diretas e indiretas com os outros atores da rede, e a relacionam aos recursos e benefícios potenciais que um ator detém, por possuir ou participar de uma rede sólida e durável de relações pessoais (BOURDIEU, 1985; COLEMAN, 1988; PORTES, 1998); na segunda corrente, a da preferência dos cientistas políticos, o capital social é visto como uma parte significativa das relações e laços internos que caracterizam as bases da ação coletiva e garantem-lhe a coesão necessária para atingir os resultados esperados (PUTNAM, 1993, p. 179; FUKUYAMA, 1995, p. 377; LOCKE, 1995, p. 3; WOOLCOCK, 1998) (FURLANETTO, 2008, p. 62).
De acordo com Pontes (2000 apud HIGGINS, 2005, p. 31) alguns autores colocam o tal conceito sob uma perspectiva instrumental, “pois estaria baseada no proveito que os indivíduos obtêm ao participarem em estruturas sociais”.
Referências
BOURDIEU, Pierre. Le capital social: notes provisoires. Actes de la Recherche em Sciences Sociales, n. 31, p. 2-3, 1980. Disponível em: Acesso em: 10 de abr. 2010.
________________ Razões práticas: sobre a teoria da ação. Trad. Mariza Corrêa. Papirus: Campinas, SP, 1996.
COLEMAN, James Samuel (1990). Foundations of social theory. Harvard University Press, 1994.
D’ARAUJO, Maria Celina. Capital Social. Coleção Ciências Sociais: Passa-a-passo.Jorge Zahar Editor: Rio de Janeiro, 2003.
FUKUYAMA, Francis. Confiança: as virtudes sociais e a criação da prosperidade. Tradução de: Alberto Lopes. Rocco: Rio de Janeiro, 1996.
HIGGINS, Silvio Salej. Fundamentos Teóricos do Capital Social. Argos: Chapecó, 2005.
MATOS, Heloiza. Capital Social e Comunicação: Interfaces e articulações. Summus: São Paulo, 2009.
PUTNAM, Robert D. Comunidade e Democracia: a experiência da Itália moderna. Trad. Luiz Alberto Monjardim. Rio de Janeiro. Editora Fundação Getúlio Vargas, 1996.