A cidadania não é apenas um conjunto de direitos, mas também inclui responsabilidades e deveres. Por exemplo, os cidadãos têm o dever de respeitar as leis e as instituições do Estado, bem como o dever de participar ativamente da vida política e da tomada de decisões coletivas. Além disso, os cidadãos têm o dever de contribuir para a sociedade, seja através do trabalho, do voluntariado ou de outras formas.
Por Roniel Sampaio Silva
Grosso modo, o termo “cidadania” remete ao sujeito que vive na cidade e compartilha parte da sua vida pessoal no espaço público. Originalmente, “cidadania” nos contextualiza à vida na polis grega. Do latim, o termo tem origem na palavra civita, espécie de coletivo de cidadãos os quais formam o estado, o governo ou pátria. O conceito mais comum de cidadania diz respeito a sujeito que “cumpre seus deveres e contribui para a sociedade”. O objetivo desse texto é discutir as limitações desse último conceito.
Breve histórico do conceito de cidadão
Se cidadão é o indivíduo que mora na polis ele precisa ser reconhecido como tal. Na antiga Atenas, por exemplo, o cidadão era um adjetivo extremamente restritivo, cujo conjunto englobava homens livres, maiores de dezoito anos e nascidos em Atenas. Na contemporaneidade, cidadão diz respeito ao individuo que é reconhecido formalmente pelo Estado; tão somente pelo registro de nascimento.
Ao longo da história, a exigência em torno de deveres é muito mais proeminente do que direitos e o conceito de cidadania estava intrinsecamente relacionada tão somente à deveres. A ideia que temos de direito tal qual a gente conhece hoje é relativamente recente.
O mais conhecido sociólogo a tratar sobre a temática da cidadania é o britânico Thomas H Marshall. Ele entende que o conceito de cidadania remete a uma situação que inclui três tipos fundamentais de direitos: a) direitos individuais/civis, direitos políticos e direitos socioeconômicos/sociais. Tais direitos implicam necessariamente em uma relação com o Estado uma vez que precisa ser reconhecidos institucionalmente.
Vamos aos conceitos básicos e aos exemplos:
- Direitos individuais são direitos da pessoa enquanto ser uno, ou seja, pode ser gozado individualmente e e reconhece você como ser particularmente individual. Exemplos: direito a liberdade de expressão, direito de ir e vir, direito re receber tratamento perante a lei.
- Direitos políticos incluem o direito de votar e ser votado e organizar-se para transformar a vida pública por meio da política.
- Por fim, os direitos socioeconômicos/sociais remetem a atuação em vida coletiva, ou seja os direitos que implicam no fato de se viver em um aglomerado moderno cujas particularidades criam problemas que são criados e resolvidos a partir da convivência coletiva. Exemplo: direito a moradia, saúde, trabalho, transporte etc.
Gerações de direitos
Ao analisar o caso da Inglaterra Marshall avaliou que essas gerações de direitos foram legitimadas em uma sequência lógica. Primeiramente os direitos civis (Século XVIII), depois os direitos políticos (Século XIX) e por conseguinte os sociais (Século XIX). Desta maneira, o autor categoriza o conjunto de direitos em: primeira, segunda e terceira gerações.
O historiador brasileiro José Murilo de Carvalho aponta que o Brasil teve um percurso diferente na configuração dessa geração de direitos visto que os direitos civis foram reconhecidos tardiamente devido ao fato do país ser um dos últimos a abolir a escravidão. O direito civil fundamental da liberdade passou um bom tempo da nossa história comprometido.
Voltando ao sociólogo britânico T. H. Marshall, ser cidadão implica exercer os direitos individuais, políticos e sociais. O ser que tem seus direitos reconhecidos ou luta para ter reconhecimento é conhecido como “sujeito de direitos”. Neste sentido, o conceito de direitos são estão implicitamente relacionados ao conceito de cidadania, ambos em processo de construção. Assim, podemos pensar que o que torna efetiva a criação dos direitos são a reivindicação em torno deles, portanto, se direitos e deveres são construções históricas, cidadania necessariamente também é.
Considerações finais
No senso comum cidadão, conhecido como “cidadão de bem”, tem se evidenciado como o indivíduo que obedece as normas sociais. Tal alcunha é antagônico aos indivíduos que cometem crimes ou transgressões. Portanto, no imaginário social cidadão estaria muito mais ligado a ideia de cumprir deveres do de lutar por direitos, o que remete a ideia de cidadania mais primitiva.
Historicamente, o estabelecimento de deveres é mais consistente do que o de direitos, uma vez que os direitos nunca são dados e sim conquistados; tanto no seu advento quanto sua manutenção. Lutar em favor de tais direitos pode ser considerado um ato transgressor, que, portanto, pode ir de encontro aos deveres impostos pelo Estado em dada ocasião.
É neste sentido que uma ideia simplista de cidadania não pode está atrelada à referências meramente institucionais, visto que o Estado pode atentar contra os direitos dos cidadãos e impor-lhes deveres arbitrários que os obrigue à transgressão e a obediência civil.
A transgressão e a desobediência civil foram os grandes protagonistas de grandes lutas cidadãs, o que inviabiliza usar o termo cidadania tão somente como “cumprir seus deveres e lutar pelos seus direitos”. Cidadania é um conceito que faz sentido coletivamente e nunca individualmente, visto que cidadania pode ser entendida como uma relação entre indivíduos na vida pública a qual tem o objetivo de melhorar as interações por meio de mecanismos institucionalizados ou não, cujo resultado sinaliza para uma harmonia entre indivíduos e grupos sociais e não apenas como um dever que se impõe de forma arbitraria que muitas vezes visa limitar a luta por direitos.
interessante a aula