Blog

  • Conceito de Território

    Conceito de Território

    Conceito de Território

    Conceito de território

    Por Cristiano Bodart
    O conceito de território abre horizontes para a compreensão dos espaços físicos e sociais; diria físicos-sociais. Aqui pretendo apresentar, de forma mais objetiva possível esse importante conceito para as Ciências Sociais e para a Geografia, em particular.
    O território é a dimensão do espaço habitado, delimitado fisicamente com limites físicos de caráter político/administrativo. O território é fruto de sua história que se manifesta no presente, portanto, um espaço dotado de heranças, sobre as formas das estruturas, da cultura e das relações sociais, apresentando-se como uma condição herdada.
    O território guarda o passado dos agir hegemônicos e dos conflitos sociais, das lutas de classe e do fazer cotidiano. As lutas sociais que se desenvolvem nesse espaço possibilita o fechamento de uma região a qual será delimitada fisicamente. Uma vez delimitada, cria-se fronteiras simbólicas e físicas a fim de trazer clareza de sua existência, dando início a um processo social de construção de legitimidade.
    A compreensão desse conceito proporciona entender as configurações dos espaços ocupados, marcados por disputas e representações simbólicas. O país, acompanhado da ideia de nação, é exemplar para entendermos os usos do território para agregar indivíduos de forma coesa em torno de aspectos construídos socialmente a partir de um arbitrário cultura. A compreensão de conceitos e categorias do campo disciplinar são fundamentais para enxergar melhor os fenômenos sociais, tais como o território. Nesse direção, indicamos a leitura da coleção conceitos e categorias do ensino das Ciências sociais.
    Conceitos e categorias do ensino de Sociologia, vol.1
    Conceitos e categorias do ensino de Sociologia, vol.1. Adquira AQUI
  • Definição de Região: uma perspectiva sociológica e crítica

    Definição de Região: uma perspectiva sociológica e crítica

    Qual a definição de religião? Podemos abordar a região como uma construção social material e simbólica, podendo também ser vista como um espaço de dominação, onde frações do capital controlam as condições de reprodução local, sendo uma forma de classificação do território legitimado. Construção social material, pois está, quase sempre, bem delimitada fisicamente, e simbólica por ser dotada de significados subjetivos e reconhecimento social, o que possibilita a noção de unidade.

    A noção de unidade compartilhada entre os atores sociais, legitima uma “realidade” que é, antes de mais nada, representação subjetiva. A região é portanto, um espaço dotado de simbolismo.
    A região é um espaço onde se dar os embates sociais, estando sua identidade vinculada aos conflitos sociais ali desencadeados. A região é um segmento de território como o locus. Se limitando às relações e elementos nele localizados.

    Partindo da definição de região. É na região que ocorre o processo de dominação de frações do capital e portanto as lutas de classe. Para a sociologia esse espaço, chamado região é o palco das relações sociais, ou seja, das relações de dominação. Nesse sentido a região caracteriza-se pela manutenção/reprodução ou pela dialética das relações de dominação.
    A identidade regional é inerente a formação/delimitação acerca da definição de região. As metodologias meramente cartográficas, em sua especificidade física, têm habitualmente delimitado regiões a fim de facilitar pesquisas, produzindo consequentemente uma problemática metodológica. Essas pesquisas de caráter quantitativas podem apresentar distúrbios em seus resultados. Ao delimitar uma região para estudo é fundamental respeitar os limites socialmente constituídos e legitimados pelos grupos sociais locais em seus processos históricos de conflitos de poder.
    (Bodart, Cristiano das N.)
  • Resenha Desenvolvimento Sustentável: O desafio do século XXI

    Trata-se de uma obra de grande colaboração para a compreensão do tema Desenvolvimento Sustentável

    Bibliografia: VEIGA, José Eli. Desenvolvimento Sustentável: O desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond Universitária, 2006, 2º ed. (Parte 1, Cap. 2, pp. 88–106; Parte 2, Cap. 4, pp. 173–184, pp. 185–209).

    Capítulo 2
    Como pode ser medido o desenvolvimento

    O autor inicia afirmando ser Amartya Sen (consultor do PNUD) um grande cooperador para o aperfeiçoamento da noção de desenvolvimento, e que o saudoso Mahbud ul Haq (paquistanês arquiteto do Relatório sobre o desenvolvimento humano do PNUD) teve como objetivo criar um indicador sintético capaz de fornecer aos seus usuários uma espécie de hodrômetro do desenvolvimento.
    Para Amartya Sen o desenvolvimento é a expansão das liberdades substantivas. Mas como criar um indicador capaz de captar tal fenômeno mediante um indicador sintético? Afirma Sen que por mais que se desenvolvam várias tabelas, por melhores que possam ser, nunca porá em xeque a renda per capita, pois assim que os leitores fossem utilizar uma medida sintética, voltariam para a renda per capita, isso devido sua simplicidade e comodidade.

    Cifra cega
    Mahbud afirmava que era necessária uma medida tão simples quanto o PIB – uma única cifra -, mas que não fosse tão cega em relação aos aspectos sociais da vida humana.
    Afirma Veiga que:
    “Na concepção de Sem e de Mahbud, só há desenvolvimento quando os benefícios do crescimento servem à ampliação das capacidades humanas, entendidas como o conjunto das coisas que as pessoas podem ser, ou fazer, na vida. E são quatro as mais elementares: ter uma vida longa e saudável, ser instruído, ter acesso aos recursos necessários a um nível de vida digno e ser capaz de participar da vida da comunidade”. (página 85)

    Segundo os dois autores supracitados, para que haja desenvolvimento é fundamental que as pessoas têm que ser livres para que suas escolhas possam ser exercidas, para que garantam seus direitos e se envolvam nas decisões que afetarão suas vidas. O objetivo do desenvolvimento deve ser alargar as liberdades humanas.

    Ponto de partida
    O Relatório de 2004 enfatiza que o desenvolvimento depende da maneira como os recursos gerados pelo crescimento econômico são utilizados – se para fabricar armas ou para produzir alimentos, se para construir palácios ou para fornecer água potável. “Por essas razões, o Relatório de 2004 apresenta um conjunto extensivo de indicadores (33 quadros e quase 200 indicadores) sobre importantes resultados conseguidos em países de todo o mundo, como a esperança de vida à nascença, as taxas de mortalidade de menores de cinco anos (que refletem a capacidade de aprender). Também incluem importantes indicadores sobre a possibilidade de realizar essas capacidades, como o acesso à água potável, e sobre a eqüidade na relação, como os hiatos entre homens e mulheres na escolarização, ou na participação política”. (p.86)
    Para adequar o IDH aos novos paradigmas, este vem sendo completado por índices que observam especificamente o gênero (índice de desenvolvimento ajustado ao gênero e medida de participação segundo o gênero) e a pobreza (índice de pobreza humana).
    “O PNUD (Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento) admite que o IDH é um ponto de partida. Recorda que o processo de desenvolvimento é muito mais amplo e mais complexo do que qualquer medida sumária conseguiria captar, mesmo quando completada com outros índices. O IDH não é uma medida compreensiva, pois não inclui, por exemplo, a capacidade de participar nas decisões que afetam a vida das pessoas e de gozar do respeito dos outros na comunidade”. (p. 87) E chega a ser infantil a ideia de que o grau de desenvolvimento possa ser aferido pela média aritmética dos três principais indicadores de qualidade de vida: renda, longevidade e escolaridade.
    O PNUD criou um índice da liberdade humana, em 1991, e de um índice da liberdade política, em 1992. Nenhuma dessas medidas sobreviveu ao seu primeiro ano, o que testemunha a dificuldade de quantificar adequadamente aspectos tão complexos do desenvolvimento.
    Nem sempre o rendimento é transformado em desenvolvimento. Países com PIB per capita superiores podem apresentar um IDH mais baixo que países com o PIB per capita inferiores. Países com o mesmo nível de rendimento têm grandes diferenças de IDH.
    O principal defeito do IDH é que ele resulta da média aritmética dos três índices mais específicos que captam renda, escolaridade e longevidade. Não é capaz de abarcar outras dimensões tão importantes.
    Já o IDH – municipal, de acordo com o autor, embaralha dois pontos essenciais: a freqüência de municípios abastados que arrastam precárias condições sociais e a existência de municípios com condições sociais dignas apesar de serem relativamente pobres. O próprio IDH – M 2000 é uma espécie de “prova dos nove” dessa dicotomia macroespacial, já que, entre municípios considerados de “alto desenvolvimento humano” (índice maior que 0,800), só um minúsculo grupo está na parte tropical do país. É preciso considerar pelo menos cinco grupos distintos: (1) o das capitais, (2) o de seus satélites metropolitanos, (3) o das aglomerações protometropolitanas, (4) o das chamadas “cidades médias”, e (5) o dos municípios de pequeno porte com características rurais. Além disso, é fundamental prestar atenção a aumentos e perdas populacionais entre 1991 – 2000, não somente porque tais oscilações têm forte impacto sobre os três ingredientes do IDH – M, mas também porque a distribuição do Fundo de Participação do Município (FPM) não é sincrônica a bruscos movimentos demográficos. Municípios atraentes – seja por razões de dinamismo econômico ou de responsabilidade social – são financeiramente punidos, enquanto municípios que perdem habitantes são beneficiados por folga orçamentária, mesmo que passageira.
    Os municípios mais desenvolvidos são os que se saem bem nas três dimensões – renda, longevidade e escolaridade – e não aqueles que conseguem uma boa média porque têm alto indicador de riqueza ao lado de sofríveis desempenhos nas outras duas dimensões. Estes últimos formam o segundo grupo – dos atrasados apesar de ricos -, que são perversos além de injustos. O terceiro grupo é formado pelos que estão na posição diametralmente oposta: conseguem ter boa qualidade de vida apesar de não serem dos mais ricos. Por isso foram apelidados de saudáveis. E o municípios que não pertencem a esses três grupos são os de relativo subdesenvolvimento, fracos nas três dimensões consideradas.
    Infelizmente, o IPRS (índice Paulista de Responsabilidade Social – que de acordo com o autor não é um índice) embora apresente maior sofisticação e mais atualizáveis que o IDH (tem as mesmas dimensões que este), não chegou a incorporar outras dimensões do desenvolvimento, como o ambiental, a cívica e a cultura, mas se diferenciou do IDH – M em um aspecto fundamental. Buscou indicadores muito mais precisos das três variáveis básicas.
    Se o Brasil hoje apresenta chocantes desigualdades de gênero, raça, região e riqueza, além de medonhos níveis de pobreza de renda, saúde e de educação, isto se deve ao estilo, ou qualidade, de seu estupendo crescimento no período de 1930 – 60, mais o do surto que passou para a história como “milagre” (1967-73)”. Quando os frutos do crescimento são utilizados para reforçar a matriz institucional herdada de uma sociedade oligárquica e escravocrata, ao invés de servir para transformá-la, seus benefícios não chegam sequer a melhorar o acesso das populações mais vulneráveis àquilo que foi estabelecido na velha Declaração dos Direitos do Homem. Pior, a permanência de instituições patrimonialistas faz com que o progresso material de algumas elites seja obtido às expensas da qualidade de vida, não apenas de multidões de desvalidos amontoados nos purgatórios que rodeiam meia dúzia de metrópoles e dezenas de aglomerações urbanas, mas, sobretudo, das gerações futuras, com as quais costuma ser nula a preocupação da maioria dos economistas.
    IDH, lançado pelo PNUD em 1990. Apesar de ter sido legitimado nos últimos 15 anos, é um índice que padece das óbvias limitações mencionadas acima. Nem tanto por subestimar o papel das desigualdades, mas principalmente por se concentrar numa absurda média aritmética dos desempenhos da renda per capita, da saúde e da educação como critério de classificação dos países, como se eles participassem de torneios mundiais de desenvolvimentos.
    O problema que pretende ser superado por uma outra abordagem, que já pode ser vista como de quarta geração: o “DNA – Brasil”, uma inovação proposta pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas (NEPP), da Unicamp.
    O “DNA – Brasil” utiliza-se de 24 indicadores referentes a sete dimensões: bem-estar econômico, competitividade econômica, condições socioambientais, educação, saúde, proteção social básica e coesão social.
    No curso da reflexão que levou o NEPP a formular o DNA – Brasil, foi ficando cada vez mais claro que a ideia de níveis de desenvolvimento não implica somente um certo estágio a ser medido e comparado com as situações de outros países.
    Esse indicador apresenta uma projeção racional do comportamento desejado dos indicadores, ou seja, em vez de um duvidoso índice sintético, que pretendia expressar em um único número a complexidade do desenvolvimento, é preferível ter um conjunto integrado de indicadores.
    “O objetivo último do DNA – Brasil é criar é uma mobilização nacional em torno de um projeto de desenvolvimento social e econômico para o país, ressaltando as dimensões problemáticas e, ao mesmo tempo, estabelecendo, com máximo rigor e cientificidade possíveis, parâmetros que poderão orientar a formulação de políticas e a ação de atores individuais e institucionais. No primeiro cálculo, feito no final de 2004, resultou em 46,8%. Ou seja, o desenvolvimento brasileiro é ligeiramente inferior à metade do espanhol (que foi o parâmetro estipulado).

    Os 24 vértices da estrela – Resultados do “DNA – Brasil”
    Para primeira dimensão do “DNA – Brasil” – bem-estar econômico – foram selecionados quatro indicadores. O primeiro foi a renda per capita, com valores em dólares corrigidos pela paridade de poder de compra (PPC).
    A relação entre as remunerações médias das mulheres e dos homens, segundo indicador desta dimensão, era equivalente a 84% a da Espanha (69 % no Brasil contra 86% na Espanha), o que faria com que este segundo vértice ficasse 85 milímetros distante do centro.
    Já a relação entre as remunerações médias dos negros e dos brancos, o terceiro indicador da primeira dimensão, equivalia a 68,8% a dos EUA (55% no Brasil contra 80% nos EUA). Finalmente, a taxa de ocupação formal no Brasil sendo 40% a da Espanha (24% contra 60%), esse quarto vértice ficaria a 60 milímetros da fronteira.

    Índice de Desenvolvimento Social
    O índice de Desenvolvimento social (IDS) tem cinco componentes com pesos iguais: a) a saúde, com indicadores de expectativa de vida ao nascer e a taxa de sobrevivência infantil (o complemento para 1 da taxa de mortalidade infantil); b) educação, com taxa de alfabetização e indicadores da escolaridade média, medida por anos de estudo; c) trabalho, com taxas de atividade e de ocupação; d) rendimento, com PIB per capita e coeficiente de igualdade (o complemento para 1 do coeficiente de Gini); e) habitação, com disponibilidade domiciliar de água, energia elétrica, geladeira e televisão.
    As principais diferenças com os índices de segunda e terceira gerações (IDH, IDH – M, IPRS, IDESE) residem , em primeiro lugar na inclusão de um indicador de desigualdade de renda (no componente rendimento), na inclusão de um componente relativo ao desemprego, e na inclusão de indicadores de acesso a bens fundamentai no último componente, chamado de “habitação”.
    Roberto Cavalcanti de Albuquerque está convencido de que a melhor maneira de formular as bases de uma agenda social para o Brasil nos próximos 15 anos é arriscar-se em exercício de prospecção que leva em conta dois conjuntos de parâmetros. O primeiro consiste em limitar a questão ao “trinômio desigualde-pobreza-desemprego”, mas sem deixar de reparar imediatamente que o primeiro desses problemas – a desigualdade – é de natureza estrutural e deita fundas raízes no processo mesmo de formação da sociedade nacional, tanto em sua expressão espacial, quanto em sua dimensão interpessoal. O segundo conjunto de parâmetros consiste em estabelecer um número limitado de “objetivos-metas”, todos eles expressando o tal “trinômio-síntese”, ou vinculando-se estreitamente a ele. Assim, pode-se não apenas formular uma “imagem-objetivo” de futuro, mas também avaliar as trajetórias quanto à plausividade.

    Em suma: como pode ser medido o desenvolvimento?
    A maior dificuldade está na natureza necessariamente multidimensional do processo de desenvolvimento.

    Capítulo 4
    Como pode ser medida a sustentabilidade
    “Livro azul” (“Indicadores de desenvolvimento sustentável: marco e metodologias”). Continha um conjunto de 143 indicadores, que foram, quatro anos depois, reduzidos a uma lista mais curta, com apenas 57. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou em 2002 e 2004, os primeiros indicadores brasileiros de desenvolvimento sustentável.
    A importância desses dois pioneiros trabalhos do IBGE não deve ser subestimada pelo fato de a maioria de suas estatísticas e indicadores se referirem mais ao tema do desenvolvimento do que ao tema da sustentabilidade. Foi a primeira vez que uma publicação dessa natureza incluiu explicitamente a dimensão ambiental ao lado da social, da econômica e da institucional. Foi possível apresenta 17 indicadores fundamentais, organizados em cinco temas essenciais: “atmosfera”, “terra”, “oceanos, mares e áreas costeiras”, “biodiversidade” e “saneamento”.
    Sem um bom termômetro de sustentabilidade, o mais provável é que todo mundo continue a usar apenas índices de desenvolvimento (quando não de crescimento), deixando de lado a dimensão ambiental.

    Qualquer observador do desenvolvimento sustentável será necessariamente obrigado a consultar dezenas de estatísticas, sem que seja possível amalgamá-las em um único índice. Muitos argumentos nessa direção podem ser encontrados em Sachs (1991) e Ryten (2000).
    Com 68 variáveis referentes a 20 indicadores essenciais, o índice de sustentabilidade ambiental (ESI – 2002), elaborado por pesquisadores de Yale e Columbia, pôde ser calculado para 142 países. Esse índice considera cinco dimensões: sistemas ambientais, estresses, vulnerabilidade humana, capacidade social e institucional e responsabilidade global. O primeiro envolve quatro sistemas ambientais: ar, água, solo e ecossistema. O segundo considera estresse algum tipo muito crítico de poluição, ou qualquer nível exorbitante de exploração de recurso natural. No terceiro, a situação nutricional e as doenças relacionadas ao ambiente são entendidas como vulnerabilidades humanas. A quarta dimensão se refere à existência de capacidade socioinstitucional para lidar com os problemas e desafios ambientais. E na quinta entram os esforços e esquemas de cooperação internacional representativos da responsabilidade global.
    A opção dos criadores do ESI foi pelo método de análise estatística de clusters, que permite identificar os grupos de países com perfis semelhantes. E assim surgiram 5 tipos ou grupo, que são bem numerosos no extremo: 47 de alta vulnerabilidade ambiental e 53 de moderada vulnerabilidade e média capacidade socioinstitucional de responder aos problemas ambientais. Entre esses dois extremos, surgiram 3 pequenos grupos que se diferenciam essencialmente pela ocorrência de estresses ou pela baixa capacidade socioinstitucional de respota.
    Apesar de terem tido sucesso em estabelecer esses cinco grupos de pa´sies em função de seu grau de sustentabilidade ambiental, os autores do ESI – 2000 advertem que ainda faltam dados estatísticos razoáveis sobre uma dúzia de fatores críticos.
    Diante do ESI – 2000, a dimensão socioambiental do índice DNA – Brasil chega a aparecer irrisório. Apenas três indicadores fazem parte dessa dimensão: a) instalações adequadas de esgotamento sanitário; b) destino adequado do lixo urbano; e c) tratamento do esgoto sanitário. Eles até poderiam se representativos do componente “saneamento”, que certamente faz parte da dimensão ambiental, mas não dizem nada sobre atmosfera, terra, biodiversidade, e oceanos, mares e áreas costeiras, os outros quatro componentes para os quais o IBGE (2002, 2004) já disponibilizou diversos indicadores.
    Muita água ainda vai rolar por baixo das pontes antes que apareça um índice de sustentabilidade ambiental que possa produzir algum consenso internacional parecido com o que acabou sendo conquistado pelo IDH, malgrado suas evidentes limitações.
    Além de fazerem, JHa & Bhanu Murthy, fazerem uma crítica bem fundamentada do ESI – 2002, esses dois professores da Austrália e da Índia, sugerem um outro índice, mais especificamente de degradação ambiental. Segundo esses Environmental Degradation Index (EDI), os EUA estão na 83ª. posição, e não na 45ª., como indica o ESI – 2002. E pior: nessa visão, o Brasil está na 103ª., em vez de ocupar o 20º. lugar.

    Conclusão
    Utopia para o século XXI
    Há um novo requisito que exige ajustes em ultrapassadas concepções do desenvolvimento: a sustentabilidade ambiental do crescimento e da melhoria de vida.
    A noção de desenvolvimento sustentável, de tanta importância nos últimos anos, procura vincular estreitamente a temática do crescimento econômico com a do meio ambiente. Para compreender tal vinculação, são necessários alguns conhecimentos fundamentais que permitem relacionar pelo menos três âmbitos: a) o dos comportamentos humanos, econômicos e sociais, que são objeto da teoria econômica e das demais ciências sociais; b) o da evolução da natureza, que é objeto das ciências biológicas, físicas e químicas; c) o da configuração social do território, que é objeto da Geografia Humana, das ciências regionais e da organização do espaço.
    Nas limitações inerentes ao enfoque convencional da economia, que reside um dos problemas centrais para a compreensão do desenvolvimento sustentável. Pior, depois que entrou em moda, o adjetivo “sustentável” substituiu na linguagem do dia-a-dia algumas noções muito próximas, como “firme” ou “durável”. Essa banalização faz com que ele acabe sendo muito usado para qualificar um crescimento econômico que não seria passageiro, instável ou oscilante, ou mesmo para se referir à consistência dos mais variados tipos de fenômenos.
    Na verdade, a expressão desenvolvimento sustentável foi a que acabou se legitimando para negar a incompatibilidade entre o crescimento econômico contínuo e a conservação do meio ambienta. Ou ainda, para afirmar a possibilidade de uma cpnciliação desses dois objetivos, isto é, de crescer sem destruir. Essa legitimidade foi conquistada em oposição à ideia de “ecodesenvolvimento”, preferida por algum tempo pelos principais articuladores do processo internacional que levou à Conferência do Rio, em 1992.

    Blá-blá-blá.
    Agenda 21 Brasileira (CPDS, 2002), em tom muito modesto, afirma ter consagrado “o conceito de sustentabilidade ampliada e progressiva”. Ampliada porque preconiza a ideia da sustentabilidade permeando todas (sic) as (sete) dimensões da vida: a economia, a social, a territorial, a científica e tecnológica, a política e a cultural. Já sustentabilidade progressiva significa que não se deve aguçar os conflitos a ponto de torná-los inegociáveis, e sim fragmenta-los em fatias menos complexas, tornando-os administráveis no tempo e no espaço.
    A origem da expressão desenvolvimento sustentável nada tem a ver com essa geléia geral sobre sete sustentabilidades que seriam negociáveis graças à boa vontade de atores que evitariam aguçar conflitos. Ao contrário, ele surgiu da obrigatoriedade bem mais precisa de não se aceitar como uma fatalidade a ideia a ideia de que a relação objetiva entre o desenvolvimento e a conservação de sua própria base natural pudesse ser de caráter antagônico, e não apenas contraditório. De não aceitar, em outras palavras, um dilema de caráter obviamente malthusiano. Ou seja, referia-se especificamente ao que precisa ser agora chamado de sustentabilidade ambiental do processo de desenvolvimento, e não às ditas sustentabilidades de sete dimensões enfileiradas por esse verdadeiro blá-blá-blá de “sustentabilidade ampliada e progressiva”.
    A origem da expressão “desenvolvimento sustentável” foi polêmica sobre a possibilidade da expansão da economia poder ser conciliada com a preservação do meio ambiente, mas que estava inteiramente impregnada por um temor apocalíptico da “explosão demográfica”, mesclada ao perigo de precipitação nuclear provocada por testes.

    Nevoeiro
    Na verdade, tudo o que é ambíguo e vago no uso da expressão desenvolvimento sustentável pode ser entendido como opção deliberada de uma estratégia de institucionalização da problemática ambiental no âmbito das organizações internacionais e dos governos nacionais.
    “Como conseqüência, a discussão ambiental sofre uma refração em que, de um lado, se consagra a separação entre negociações em torno de acordos ambientais globais e aquelas referentes à implantação de projetos de âmbito nacional”.
    Apesar de todo esse nevoeiro, o generalizado emprego da expressão “desenvolvimento sustentável” constitui sinal bastante auspicioso. Indica, entre outras coisas, a extensão da tomada de consciência de boa parte das elites sobre a problemática dos limites naturais. Começa a penetrar a ideia de que não se deve perseguir o desenvolvimento tout court, mas que ele deve ser qualificado: precisa ser ecologicamente sustentável.
    Este livro expôs evidências em favor desta última perspectiva. Procurou mostrar que a necessidade de se colocar o qualificativo “sustentável” reflete, em última instância, o crescente esgotamento de um dos principais valores dos tempos modernos, e não uma mera insuficiência da noção de desenvolvimento.

    Industrialismo
    As duas visões ilustram bem o quanto a noção de desenvolvimento está ligada ao fenômeno industrial. Até hoje, não existiu diferença entre industrialismo e desenvolvimento.
    Pode-se dizer, inclusive, que o liberalismo e o socialismo foram as duas faces ideológicas dessa mesma moeda.
    No chamado Norte, a crise da utopia industrialista já é profunda, mesmo que nos países do Sul ela certamente ainda possa ter muito futuro. E é crucial conhecer as razões de seu desabamento nos países do chamado núcleo orgânico.

    Reino da necessidade
    “O lixo pode ser reciclado, a água poluída tratada e recuperada, bem como certos solos, mas é difícil evitar agressões à Terra a menos que abandonemos o progresso como meta desejada por todos”. (Goldemberg, 1989:9). A velha utopia industrialista não é mais sustentável.
    A dificuldade de conceituar o desenvolvimento sustentável faz com que pululem as definições, o que acaba dificultando a ação sustentável.
    Relatório Brundtland, enfatizou que a humanidade será capaz de tornar o desenvolvimento sustentável, garantindo as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de gerações futuras também o fazerem.

    Área cinzenta
    A valorização econômica dos elementos do meio ambiente tem sido tentada como se fosse o único caminho possível para que se alcance um planejamento de ações governamentais compatíveis com a aspiração a um desenvolvimento sustentável. No entanto é altamente discutível que esta seja a via mais relevante, pois alguns impasses já não estão claros há muito tempo. O primeiro vem do elevado grau de incerteza a respeito das relações de causa e efeito que podem estar associadas a certos ecossistemas. Qual é o resultados efetivo de um desmatamento, no tocante ao fluxo hidrográfico de uma determinada bacia? Sabe-se que ele existe, mas não se sabe qual é a amplitude da alteração provocada pela mudança no uso da terra.
    O conhecimento científico não permite dizer qual é o ponto a partir do qual o ecossistema perderá sua resiliência e estará, de fato, comprometido. E, sem esse tipo de informação, não haverá consistência em qualquer estimativa do custo de conservação de área de manguezal.

    Capitalismo
    Sobre a resposta a essa crise ecológica, Hobsbawm (1995:447), primeiro, que deve ser mais global que local, embora claramente se ganhe mais tempo se for possível cobrar da maior fonte de poluição global – isto é, dos 4% da população do mundo que habitam os EUA – um preço realista pelo petróleo que consomem. Segundo, que o objetivo da política ecológica seja ao mesmo tempo radial e realista. Soluções de mercado – isto é, a inclusão dos custos de aspectos externos ambientais no preço que os consumidores pagam por seus bens e serviços – não são, para eles, nenhuma das duas coisas. Como mostra o exemplo dos EUA, mesmo uma modesta tentativa de elevar um imposto de energia pode causar insuperáveis dificuldades políticas. O registro dos preços do petróleo desde 1973 prova que, numa sociedade de livre mercado, o efeito da multiplicação dos custos de energia de doze a quinze vezes em seis anos não foi diminuição do uso de energia, mas torná-lo mais eficiente, estimulando ao mesmo tempo um maciço investimento em novas e ambientalmente duvidosas fontes do insubstituível combustível fóssil. Estas, por sua vez, tornaram a baixar o preço e estimular mais desperdícios.
    O crescimento zero nas condições existentes plasmaria as atuais desigualdades entre os países do mundo, uma situação mais tolerável para o habitante médio da Suíça do que para o habitante médio da índia. Não por acaso, diz Hobsbawm, o principal apoio para as políticas ecológicas vem dos países ricos e das confortáveis classes rica e média em todos os países (com exceção dos homens de negócios que esperam ganhar dinheiro com atividades poluentes). Os pobres, multiplicando-se e subempregados, querem mais crescimento, não menos.
    Uma coisa, porém Hobsbawm (1995: 348) considera inegável. Tal equilíbrio seria incompatível com uma economia mundial baseada na busca ilimitada do lucro por empresas econômicas dedicadas, por definição, a esse objetivo, e competindo umas com as outras num mercado livre global. Ou seja, segundo ele, do ponto de vista ambiental, o futuro da humanidade com certeza não será capitalista.

    Então, o que é desenvolvimento sustentável.
    Em meio a tantas linhas especulativas, o que se destacar é uma forte visão convergente de que as sociedades industriais estão entrando em uma nova fase de suas evolução. Ao mesmo tempo, as diversas versões sobre o “desenvolvimento sustentável” parece estar muito longe de delinear, de fato, o surgimento dessa nova utopia de entrada no terceiro milênio.

    (resenhista: Cristiano das Neves Bodart)
  • Você tem cultura?

    Outro dia ouvi uma pessoa dizer que “Maria não tinha cultura”, era “ignorante dos fatos básicos da política, economia e literatura”. Uma semana depois, no museu onde trabalho, conversava com alunos sobre “a cultura dos índios Apinayé de Goiás”, que havia estudado de 1962 até 1976 quando publiquei um livro sobre eles (Um mundo dividido). Refletindo sobre os dois usos de uma mesma palavra, decidi que essa era a melhor forma de discutir a ideia ou o conceito de cultura tal como nós, estudantes da sociedade, a concebemos. Ou, melhor ainda, apresentar algumas noções sobre a cultura e o que ela quer dizer não como uma simples palavra, mas como uma categoria intelectual: um conceito que pode nos ajudar a entender melhor o que acontece no mundo em nossa volta.
    Retomemos os exemplos mencionados porque eles encerram os dois sentidos mais comuns da palavra. No primeiro, usa-se cultura como sinônimo de sofisticação, de sabedoria, de educação no sentido restrito do termo. Quer dizer, quando falamos que “Maria não tem cultu­ra!”, e que “João é culto”, estamos nos referindo a um certo estado educacional destas pessoas querendo indicar com isso sua capacidade de compreender ou organizar certos dados e situações. Cultura aqui é equivalente a volume de leituras, a controle de informações, a títulos universitários e chega até mesmo a ser confundida com inteligência, como se a habilidade para realizar certas operações mentais e lógicas (que definem de fato a inteligência) fosse algo a ser medido ou arbitrado pelo número de livros que uma pessoa leu, as línguas que pode falar, ou os quadros e pintores que pode, de memória, enumerar. Como uma espécie de prova desta associação, temos o velho ditado informando sabiamente que “cultura não traz discernimento”. . . ou inteligência, conforme estou discutindo aqui.
    Neste sentido, cultura é uma palavra usada para classificar as pessoas e, às vezes, grupos sociais, servindo como uma arma discriminatória contra algum sexo, idade (“as gerações mais novas são incultas”), etnia (“os pretos não têm cultura”) ou mesmo sociedades inteiras, quando se diz que “os franceses são cultos e civilizados” em oposição aos americanos, que são “ignorantes e grosseiros”. Do mesmo modo é comum ouvir-se referências à humanidade, cujos valores seguem tradições diferentes e desconhecidas, como a dos índios, como sendo sociedades que estão “na Idade da Pedra” e se encontram em “estágio cultural muito atrasado!”. A palavra cultura, enquanto categoria do senso comum, ocupa como vemos um importante lugar no nosso acervo conceitual, ficando lado a lado de outras, cujo uso na vida quotidiana é também muito comum. Estou me lembrando da palavra “personalidade” que, tal como ocorre com a palavra “cultura”, penetra o nosso vocabulário com dois sentidos bem diferenciados. No campo da Psicologia, personalidade define o conjunto de traços que caracterizam todos os seres humanos. Ê aquilo que singulariza todos e cada um de nós como uma pessoa diferente, com interesses, capacidades e emoções particulares. Mas na vida diária, personalidade é usada como um marco para algo desejável e invejável de uma pessoa. Assim, certas pessoas teriam “personalidade”, outras não! É comum dizer que “João tem personalidade” quando, de fato, se quer indicar que “João tem magnetismo”, sendo uma pessoa “com presença”. Do mesmo modo, dizer que “João não tem personalidade” quer apenas dizer que ele não é uma pessoa atraente ou inteligente. Mas, no fundo, todos temos personalidade, embora nem todos possamos ser pessoas belas ou magnetizadoras como um artista de novela das oito! Mesmo uma pessoa “sem personalidade” tem, paradoxalmente, personalidade na medida em que ocupa um espaço social e físico e tem desejos e necessidades. Pode ser uma pessoa sumamente apagada, mas ser assim é precisamente o traço marcante de sua personalidade. No caso do conceito de cultura ocorre o mesmo, embora nem todos saibam disso. De fato, quando um antropólogo social fala em “cultura”, ele usa a palavra como um conceito-chave para a interpretação da vida social. Porque, para nós, “cultura” não é simplesmente um referente que marca uma hierarquia de “civilização”, mas a maneira de viver total de um grupo, sociedade, país ou pessoa.
    Cultura é, em Antropologia Social e Sociologia, um mapa, um receituário, um código através do qual as pessoas de um dado grupo pensam, classificam, estudam e modificam o mundo e a si mesmas. É justamente porque compartilham de parcelas importantes deste código (a cultura) que um conjunto de indivíduos com interesses e capacidades distintas e até mesmo opostas transformam-se num grupo e podem viver juntos sentindo-se parte de uma mesma totalidade. Podem, assim, desenvolver relações entre si porque a cultura lhes forneceu normas que dizem respeito aos modos mais (ou menos) apropriados de comportamento diante de certas situações. Por outro lado, a cultura não é um código que se escolhe simplesmente. É algo que está dentro e fora de cada um de nós, como o entendimento do jogo de futebol também, a ação de cada jogador, juiz, bandeirinha torcida. Quer dizer, as regras que formam a cultura (ou a cultura como regra) são algo que permite relacionar indivíduos entre si e o próprio grupo com o ambiente onde vive. Em geral, pensamos a cultura corno algo individual que as pessoas inventam, modificam e acrescentam na medida de sua criatividade e poder. Daí falarmos que Fulano é mais culto que Sicrano e distinguirmos formas de “cultura” supostamente mais avançadas ou preferidas que outras. Falamos então em “alta cultura” e “baixa cultura” ou “cultura popular”, preferindo naturalmente as formas sofisticadas que se confundem com a própria ideia de cultura.
    Assim, teríamos a cultura e culturas particulares e adjetivadas (popular, indígena, nordestina, de classe baixa etc.) como formas secundárias incompletas e inferiores de vida social. Mas a verdade é que todas as formas culturais ou todas as “subculturas” de uma sociedade são equivalentes e, em geral, aprofundam algum aspecto importante que não pode ser esgotado completamente por uma outra “subcultura”. Quer dizer, existem gêneros de cultura que são equivalentes a diferentes modos de sentir, celebrar, pensar e atuar sobre o mundo e esses gêneros podem estar associados a certos segmentos sociais. O problema é que sempre que nos aproximamos de alguma forma de comportamento e de pensamento diferente, tendemos a classificar a diferença hierarquicamente, o que é uma forma de excluí-la. Um outro modo de perceber e enfrentar a diferença cultural é tomar a diferença como um desvio, deixando de buscar seu papel numa totalidade. Desta forma, podemos ver o carnaval corno algo desviante de uma festa religiosa, sem nos darmos conta de que as festas religiosas e o carnaval guardam uma profunda relação de complementaridade Realmente, se no terreno da festa religiosa somos marcados pelo mais profundo comedimento e respeito pelo foco no “outro mundo”, é porque no carnaval podemos nos apresentar realizando o justo oposto. Assim, o carnavalesco e o religioso não podem ser classificados em termos de superior ou inferior ou como articulados a uma “cultura autêntica” e superior, mas devem ser vistos nas suas relações que são complementares. O que significa dizer que tanto há cultura no carnaval quanto na procissão e nas festas cívicas, pois que cada uma delas é um código capaz de permitir um julgamento e uma atuação sobre o mundo social no Brasil. Como disse uma vez, essas festas nos revelam leituras da sociedade brasileira por nós mesmos e é nesta direção que devemos discutir o conteúdo e a forma de cada cultura ou subcultura em uma sociedade.
    No sentido antropológico, portanto, a cultura é um conjunto de regras que nos diz como o mundo pode e deve ser classificado. Ela, como os textos teatrais, não pode prever completamente como iremos nos sentir em cada papel que devemos ou temos necessariamente que desempenhar, mas indica maneiras gerais e exemplos de como pessoas que viveram antes de nós os desempenharam. Mas isso não impede, conforme sabemos, emoções. Do mesmo modo que um jogo de futebol com suas regras fixas não impede renovadas emoções em cada partida. É que as regras apenas indicam os limites e apontam os elementos e suas combinações explícitas. O seu funcionamento e, sobretudo, o modo pelo qual elas engendram novas combinações em situações concretas são algo que só a realidade pode dizer. Porque embora cada cultura contenha um conjunto finito de regras, suas possibilidades de atualização, expressão e reação em situações concretas são infinitas.
    Apresentada a assim, a cultura parece ser um bom instrumento para compreender as diferenças entre os homens e as sociedades. Elas não seriam dadas, de urna vez por todas, através de um meio geográfico ou de uma raça, como diziam os estudiosos do passado, mas em diferentes configurações ou relações que cada sociedade estabelece no decorrer de sua história. Mas é importante acentuar que a base dessas configurações é sempre um repertório comum de potencialidades. Certas sociedades desenvolveram algumas dessas potencialidades mais e melhor do que outras, mas isso não significa que sejam mais pervertidas ou mais adiantadas. O que isso parece indicar é, antes de mais nada, o enorme potencial que cada cultura encerra como elemento plástico capaz de receber as variações e motivações dos seus membros, bem corno os desafios externos. Nosso sistema caminhou na direção de um poderoso controle sobre a natureza, mas isso é apenas um traço entre muitos outros. Há sociedades na Amazônia onde o controle da natureza é muito pobre, mas existe uma enorme sabedoria relativa ao equilíbrio entre os homens e os grupos cujos interesses são divergentes. O respeito pela vida que todas as sociedades indígenas nos apresentam de modo tão vivo, pois que os animais são seres incluídos na formação e discussão de sua moralidade e sistema político, parece se constituir não em exemplo de ignorância e indigência lógica, mas em verdadeira lição, pois respeitar a vida deve certamente incluir toda a vida e não apenas a vida humana. Hoje estamos mais conscientes do preço que pagamos pela exploração desenfreada do mundo natural sem a necessária moralidade que nos liga inevitavelmente às plantas, aos animais, aos rios e aos mares.
    Realmente, pela escala dessas sociedades tribais, somos uma sociedade de bárbaros, incapazes de compreender o significado profundo dos elos que nos ligam com todo o mundo em escala global. Pois é assim que pensam os índios e por isso suas histórias são povoadas de animais que falam e homens que se transformam em animais. Conosco, são as máquinas que tomam esse lugar. O conceito de cultura, ou a cultura como conceito, então, permite uma perspectiva mais consciente de nós mesmos. Precisamente porque diz que não há homens sem cultura e permite comparar culturas e configurações culturais como entidades iguais, deixando de estabelecer hierarquias em que inevitavelmente existiriam sociedades superiores e inferiores. Mesmo diante de formas culturais aparentemente irracionais, cruéis ou pervertidas, existe o homem e entendê-las — ainda que seja para evitá-las, como fazemos com o crime — é uma tarefa inevitável que faz parte da condição do ser humano e viver num universo marcado e demarcado pela cultura. Em outras palavras, a cultura permite traduzir melhor a diferença entre nós e os outros e, assim fazendo, resgatar a nossa humanidade no outro e a do outro em nós mesmos. Num mundo como o nosso, tão pequeno pela comunicação em escala planetária, isso me parece muito importante. Porque já não se trata somente de fabricar mais e mais automóveis, conforme pensávamos em 1950, mas desenvolver nossa capacidade de enxergar melhores caminhos para os pobres, os marginais e os oprimidos. E isso só se faz com uma atitude aberta para as formas e configurações sociais que, como revela o conceito de cultura, estão dentro e fora de nós.
    Num país corno o nosso, onde as formas hierarquizantes de classificação cultural sempre foram dominantes, onde a elite sempre esteve disposta a autoflagelar-se dizendo que nós não temos uma cultura, nada mais saudável do que esse exercício antropológico de descobrir que a fórmula negativa — esse dizer que não temos cultura — é paradoxalmente, um modo de agir cultural que deve ser visto, pesado e talvez substituído por uma fórmula mais confiante no nosso futuro e nas nossas potencialidades.
    (Roberto DaMatta – Jornal da Embratel, edição especial. setembro de 1981)
  • Revolução industrial: noções básicas e contexto histórico de surgimento

    Revolução industrial: noções básicas e contexto histórico de surgimento

    A Revolução Industrial consistiu em um conjunto de mudanças tecnológicas com profundo impacto no processo produtivo em nível econômico e social. Iniciada na Grã-Bretanha em meados do século XVIII, expandiu-se pelo mundo a partir do século XIX. Ao longo do processo (que de acordo com alguns autores se registra até aos nossos dias), a era agrícola foi superada, a máquina foi suplantando o trabalho humano, uma nova relação entre capital e trabalho se impôs, novas relações entre nações se estabeleceram e surgiu o fenômeno da cultura de massa, entre outros eventos. Essa transformação foi possível devido a uma combinação de fatores, como o liberalismo econômico, a acumulação de capital e uma série de invenções, tais como o motor a vapor. O capitalismo tornou-se o sistema econômico vigente.

     

    Contexto histórico da revolução industrial

     

    Antes da Revolução Industrial, a atividade produtiva era artesanal e manual (daí o termo manufatura), no máximo com o emprego de algumas máquinas simples. Dependendo da escala, grupos de artesãos podiam se organizar e dividir algumas etapas do processo, mas muitas vezes um mesmo artesão cuidava de todo o processo, desde a obtenção da matéria-prima até à comercialização do produto final. Esses trabalhos eram realizados em oficinas nas casas dos próprios artesãos e os profissionais da época dominavam muitas (se não todas) as etapas do processo produtivo.

     

    Com a Revolução Industrial os trabalhadores perderam o controle do processo produtivo, uma vez que passaram a trabalhar para um patrão (na qualidade de empregados ou operários), perdendo a posse da matéria-prima, do produto final e do lucro. Esses trabalhadores passaram a controlar máquinas que pertenciam aos donos dos meios de produção os quais passaram a auferir os lucros. O trabalho realizado com as máquinas ficou conhecido por maquinofatura.

     

    Esse momento de passagem marca o ponto culminante de uma evolução tecnológica, econômica e social que vinha se processando na Europa desde a Baixa Idade Média, com ênfase nos países onde a Reforma Protestante tinha conseguido destronar a influência da Igreja Católica: Inglaterra, Escócia, Países Baixos, Suécia. Nos países fiéis ao catolicismo, a Revolução Industrial eclodiu, em geral, mais tarde, e num esforço declarado de copiar aquilo que se fazia nos países mais avançados tecnologicamente: os países protestantes.

     

    De acordo com a teoria de Karl Marx, a Revolução Industrial, iniciada na Grã-Bretanha, integrou o conjunto das chamadas Revoluções Burguesas do século XVIII, responsáveis pela crise do Antigo Regime, na passagem do capitalismo comercial para o industrial. Os outros dois movimentos que a acompanham são a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa que, sob influência dos princípios iluministas, assinalam a transição da Idade Moderna para a Idade Contemporânea. Para Marx, o capitalismo seria um produto da Revolução Industrial e não sua causa.

  • Identidade cultural brasileira ou brasilidade

    Identidade cultural brasileira ou brasilidade

    Identidade cultural brasileira, ou simplesmente brasilidade

    Por Cristiano Bodart
    carnaval
    A cultura faz parte da totalidade de uma determinada sociedade, nação ou povo. Essa totalidade é tudo o que configura o viver coletivo.
    São os costumes, os hábitos, a maneira de pensar, agir e sentir, as tradições, as técnicas utilizadas que levam ao desenvolvimento e a interação do homem com a natureza. Ou seja, é tudo mesmo! Tudo que diz respeito a uma sociedade. Muitos sociólogos e historiadores brasileiros, a partir do século XIX, buscaram explicar a formação do povo brasileiro, caracterizado pela diversidade cultural, enquanto uma nação. E o olhar de alguns desses autores foi exclusivamente dedicado ao aspecto cultural. O legado cultural que herdamos dos povos que se misturam deu origem aos brasileiros e a brasilidade.
    Fomos colonizados primeiramente pelos europeus, especificamente pelos portugueses e espanhóis. Temos também uma marcante presença dos africanos, que foram trazidos para cá como escravos e os indígenas que aqui já viviam… depois, por volta de 1870 em diante, é que imigraram muitos outros povos, como os italianos, alemães e holandeses, em busca de trabalho e de uma vida melhor e promissora no Brasil! Somos um povo que surgiu de uma grande confluência! Miscigenados! Ou seja, o povo brasileiro foi formado, a brasilidade, a princípio, a partir de uma miscigenação, que foi a mistura de basicamente três “raças”, quais sejam: o índio, o branco e o negro. Vamos entender o que é raça, etnia e cultura.
    O conceito de etnia distingue-se do conceito de raça e cultura. Etnia é um conceito associado a uma referência e/ou origem comum de um povo. Ou seja, são grupos que compartilham os mesmos laços lingüísticos, intelectuais, morais e culturais.
    Embora possuam uma mesma situação de dependência de instituições e organização social, econômica e política, não constitui ainda em uma nação, mas apenas um agrupamento étnico. Etnia é, portanto, um conceito diferente de raça e cultura.
    São exemplos de grupos étnicos, entre outros, os índios xavantes e javaés do interior de Goiás, que são reconhecidos pelo etnômino de tapuios. Hoje habitam no Parque Nacional do Xingu, em número extremamente reduzido.
    Já a cultura é tudo que as diferentes raças e as diferentes etnias possuem em matéria de vida social, o conjunto de leis que regem o país, a moral, a educação-aprendizagem, as crenças, as expressões artísticas e literárias, costumes e hábitos, ou seja, é a totalidade que abrange o comportamento individual e coletivo de cada grupo, sociedade, nação ou povo.
    O termo raça significa dizer que há grupos de pessoas que possuem características fisiológicas e biológicas comuns. No entanto, o uso do termo raça acaba classificando um grupo étnico ou sociedade, levando também à hierarquização.
    Como se todos nós, seres humanos, fôssemos postos em uma grande escadaria, e em ordem de classificação e hierarquização pelo grau de importância das características físicas de cada grupo étnico; os mais importantes ficariam no topo e assim iria descendo até chegar nos menos importantes. Contudo, qual raça ou grupo étnico pode dizer que é melhor ou mais desenvolvido que outro?
    Muitas críticas a esse pensamento foram levantadas, principalmente no final do século XIX, pois tais concepções ajudaram a reforçar a discriminação e o preconceito e, conseqüentemente a legitimação das desigualdades sociais. Apesar de todas as críticas, ainda é possível observar que nos séculos XIX e XX houve um retorno de práticas racistas como, por exemplo, a eugenia e estudos do genoma, que foram muito defendidas por estudiosos adeptos às teorias evolucionistas sobre o progresso físico e comportamental do homem. Tais teorias concebiam que determinadas raças e etnias deveriam ser conservadas, por serem modelos de pureza, de superioridade, etc.
    Contudo, outras que não se enquadrassem nos modelos estabelecidos, ou que fossem, pela situação social que viviam, vítimas de doenças ou epidemias tornavam-se um perigo para o progresso da humanidade e não deveriam existir. Podemos tomar como um exemplo claro deste pensamento, o apartheid ocorrido na África do Sul nos anos de 1948 a 1991, quando toda a população negra foi obrigada a seguir normas e regras rígidas com relação ao convívio social, trabalho, etc., além de toda a forma de violência e discriminação sofrida. Ou ainda, quem não se lembra do genocídio dos judeus ou mais conhecido como o Holocausto dos Judeus, durante a II Guerra Mundial?
    O pensamento ideológico que estava por trás daquele terrível ato que exterminou cerca de 6 milhões de judeus, que não eram reconhecidos como seres humanos, era a ideia de superioridade da “raça ariana” alemã. A perseguição e o extermínio dos nazistas alemães contra os judeus ficou conhecido na história por anti-semitismo, uma forma de repudiar tudo o que era contrário à ideologia nazista.
    brasilidade
    Para pensar nossa brasilidade, os três grupos étnicos que se miscigenaram no Brasil Colônia, séculos XVI e XVII, com suas características biológicas específicas e também sócio-culturais, suas tradições, vemos como fizeram toda a diferença no processo de colonização e formação do povo brasileiro, da brasilidade,  diferentemente de outras colonizações empreendidas pelo mundo.
    Nosso país é uma “aquarela” de grupos étnicos! Constituída por meio da colonização (século XVI) e depois, pelas imigrações por volta dos séculos XVIII e XIX. Temos então uma pluralidade de identidades, caracterizada pelas diferenças. Por conta dessa variedade de identidades, povos e tradições, os diferentes grupos étnicos fizeram com que ocorressem em nosso país, um processo chamado de etnicidade.
    É interessante saber que o contato interétnico é um fenômeno que não ocorreu somente no período das colonizações, ainda ocorre, a ocupação por parte de alguns grupos, como por exemplo, os madeireiros, garimpeiros, e etc., em territórios indígenas, assim como pela utilização do trabalho manual dos índios.
    A situação de conflito, como já sabemos, decorre do sentimento e da atitude etnocêntrica, que foi uma característica do pensamento evolucionista, apoiando o empreendimento colonialista pelo mundo.
  • Origem do capitalismo: Início do sistema, transição e consolidação

    Origem do capitalismo: Início do sistema, transição e consolidação

    Origem do capitalismo: transição e consolidação

    Origem do capitalismoTrabalho manual / intelectual / qualificado /não qualificado
    Cada vez mais pessoas percebem e se preocupam com a situação de injustiça, miséria, corrupção e exploração a que são submetidas. Poucos, porém, têm clareza sobre as origens e as causas desta situação. Queremos mostrar, como surgiram e o que defendem o Capitalismo e o Socialismo. E para o trabalho ficar mais completo, apresentamos uma análise crítica dos dois tipos de sociedade.
    A origem do capitalismo: Pensamento capitalista
    Origem do capitalismo renita à configurações que iniciaram na Idade Média, quando as antigas corporações feudais se desintegraram e, com isso, os mestres e aprendizes instalaram empresas de propriedade individual, com operários assalariados que fabricavam manufaturados em série.
    Nasceu assim a burguesia (nome derivado de “burgo”, isto é “cidade”, pois os donos das empresas moravam na cidade, enquanto os senhores feudais, pelo fato de serem grandes proprietários de terra, moravam nos castelos rurais).
    Nesta sociedade, as funções produtivas, as prerrogativas, os direitos e deveres de cada um eram pré-estabelecidos e definitivos do nascimento até a morte. Esta estrutura feudal padronizada e hereditária não era interessante para os novos empresários.
    Essa burguesia nascente não aceitou a sociedade feudal “fixa e fechada”, porque a liberdade de empresa (a liberdade de produzir e comercializar) inexistia, uma vez que todos os aspectos da vida social eram codificados e controlados pelos senhores feudais, a começar pelo primeiro deles, o rei, associados à Igreja (também grande proprietária de terras). Essa contestação colocou em dúvida também a origem divina do poder e colocou o indivíduo como devendo ser o articulador (com base num pacto com os outros indivíduos) da ordem social.
    Esta ideia de uma sociedade construída sobre a base de um “contrato” entre indivíduos livres e iguais (em oposição às desigualdades da sociedade feudal), que instituem o Estado, para serem por ele protegidos no exercício das respectivas liberdades individuais (compatíveis com a convivência social) encontra sua formulação mais clara na obra “O Contrato Social”, de J. J. Rousseau. Esta obra serviu como base teórica para a Revolução Francesa, mãe da sociedade capitalista.
    Origem do capitalismo
    Na Inglaterra, a burguesia tinha conquistado, aos poucos, a liberdade de empresa e o direito de participar das decisões políticas a partir de um pacto com o poder real e o dos senhores feudais.
    Na França, a revolução apoiada nas ideias do “Contrato Social”, de Rousseau, conseguiu abolir a estrutura de poder absoluto dos monarcas feudais, como também conseguiu abolir (na sua primeira fase) o poder temporal e espiritual da Igreja. A religião foi substituída pela filosofia (o “livre pensamento”) na determinação das pautas morais de convivência.
    Foi assim que a Revolução Francesa marcou o nascimento da sociedade capitalista na sua plenitude.
    As ideias básicas defendidas na Revolução Francesa foram: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Essas três palavras, em particular as duas primeiras, Liberdade e Igualdade, sintetizam a imagem que a sociedade capitalista tem de si mesma e a imagem que ela pretende que todo homem tenha dela.
    O Estado, nesta nova sociedade, teria a função de garantir o cumprimento dos direitos individuais. Neste Estado, o Poder Legislativo codificaria tais direitos nas leis, o Poder Judiciário julgaria os conflitos inter-individuais segundo esses direitos e leis, e o Poder Executivo faria com que fossem respeitados uns e outros, se necessário pelo uso da força, que a todos representaria face ao eventual infrator.
    A Origem do capitalismo  está relacionado aos princípios que até hoje é defendidos pelos chamados “liberais”, para quem a sociedade capitalista é o modelo social que efetivamente os realizou e os realiza.
    Marx, numa abordagem crítica pessoal, pegou ao pé da letra os princípios de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, sobre os quais dizia descansar a sociedade capitalista, e fez um questionamento a fundo dessa sociedade a partir dos seus próprios princípios.
    Marx mostrou como a suposta igualdade era ilusória no Capitalismo, uma vez que todo homem, ao nascer, encontrava uma sociedade dividida em dois blocos desiguais: de um lado, o bloco dos proprietários dos meios de produção (empresas, terras, máquinas), e do outro lado, os proletários que, pelo fato de não serem proprietários destes, se viam obrigados a vender a sua força de trabalho aos donos das empresas, e desta forma ganhar o necessário para subsistir.
    Para Marx, o capitalista se enriquece apropriando-se, sem qualquer tipo de retribuição, de uma parte do produto do trabalho realizado pelo operário.
    Marx mostrou, também, que a liberdade individual no Capitalismo estava condicionada pela divisão da sociedade em classes: de um lado, os proprietários dos meios de produção e, do outro lado, os trabalhadores.
    Nessas circunstâncias, o filho do operário, vindo ao mundo não tem escolha livre do seu projeto de vida; carente dos meios de produção, ele não tem outro remédio senão vender a sua força de trabalho ao capitalista (este sim tem a “liberdade” de contratá-lo ou não) e perpetuar a estirpe deste novo tipo de escravo moderno, gerado pelo Capitalismo. Escravo, porque uma vez vendida a sua força de trabalho, é o capitalista e não o operário quem decide pela vida deste (o que produzir, como produzir, horários, regulamentos da empresa com as devidas sanções e a sempre possível demissão e condenação ao desemprego).
    Revolução francesa
    De fato, pensava Marx, o que defendem os capitalistas quando falam de “liberdade”, não é nada mais do que a sua “liberdade de empresa”, isto é, a sua “liberdade” de enriquecerem às custas do trabalho operário não remunerado.
     Autor: Dr. Sírio Lopez Velasco
    Programa de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) em Educação Ambiental Universidade Federal do Rio Grande (FURG), RS

    A origem do capitalismo: questões para debate

    1 – Por que os empresários liberais (burgueses) entraram em conflito com os senhores
    feudais?
    2 – Qual a ligação (relação) entre o Capitalismo e a Revolução Francesa?
    3 – Como surgiu o Capitalismo?
    4- Qual a função do Estado no Capitalismo?
    5 – O que defende e propõe o Capitalismo, como nova sociedade, em oposição ao
    Feudalismo?
    6- Qual é o conceito de trabalho na sociedade capitalista?
    7- Qual a origem do capitalismo?
  • Conhecimento comum e Científico: diferenças e semelhanças

    Conhecimento comum e Científico: diferenças e semelhanças

    A investigação cientifica parte da percepção de que o conjunto dos conhecimentos disponível é insuficiente para manejar determinados problemas. Não começa do “ponto zero” visto que a investigação se ocupa de problemas e não é possível formular uma pergunta – e muito menos respondê –la – fora de algum corpo de conhecimentos.
    Uma porção do conhecimento prévio do qual parte toda investigação é conhecimento comum isto é, conhecimento não – especializado: outra opção é conhecimento científico, ou seja, conhecimento obtido mediante o método da ciência que pode ser submetido a prova, enriquecer – se e, se for o caso, ser abandonado. A investigação científica na medida em que progride, corrige ou até mesmo nega partes do acervo do conhecimento comum. Este último, por sua vez, incorpora alguns resultados da ciência: uma parte do conhecimento comum de hoje é resultado do conhecimento científico de ontem. A ciência cresce a partir do conhecimento comum e, no crescer, se distancia dele: de fato, a investigação científica começa onde a experiência e o conhecimento comum deixa de resolver problemas ou até mesmo de colocá – los.

    A ciência não é um mero refinamento ou uma prolongação do conhecimento comum, no0 sentido em que, por exemplo, o microscópio amplia o campo da nossa visão. A ciência é um conhecimento de natureza especial: trata sobretudo, ainda que não exclusivamente, de acontecimentos não – observáveis e insuspeitos pelo leigo: exemplos de tais acontecimentos são a evolução das estrelas e da duplicação dos cromossomas; a ciência imagina e arrisca conjecturas que ultrapassam o conhecimento comum, tais como as leis da mecânica quântica e dos reflexos condicionados, e submete estas hipóteses à contrastação experimental com a ajuda de técnicas especiais, como a espactroscopia ou o controle do suco gástrico, técnicas que, por sua vez, requeres teorias especiais.
    Conseqüentemente, o conhecimento comum não pode ser juiz autorizado do conhecimento científico, e o propósito de valorizar as ideias e os métodos científicos a partir do conhecimento comum apenas é absurdo: a ciência elabora seus próprios critérios de validade e, em muitos casos, encontra – se muito longe do conhecimento comum. Imaginemos a esposa de um físico recusando uma nova teoria de seu marido sobre as partículas elementares porque esta teoria não é intuitiva para ou biólogo que se prendesse à hipótese da natureza hereditária dos caracteres adquiridos porque esta hipótese coincide com a experiência comum no que diz respeito à evolução cultural.Parece clara a conclusão que os filósofos devem inferir de tudo isto: não tentar reduzir o conhecimento científico a conhecimento comum, mas aprender um pouco de ciências antes de filosofar sobre elas.

    A descontinuidade radical entre conhecimento comum e conhecimento científico em numerosos aspectos, sobretudo no que diz respeito ao método, não deve ocultar – nos à sua continuidade em outros aspectos, ao menos se fazemos coincidir o conhecimento comum com o que se chama “bom senso”. De fato, tanto o bom – senso quanto à ciência desejam ser racionais e objetivos: são críticos e visam ser coerentes (racionalidade) e tentam adaptar – se aos fatos em vez de permitirem – se especulações sem controle (objetividade).
    Mas o ideal de racionalidade, isto é, a sistematização coerente de enunciados fundados e contrastáveis, é conseguido por meio de teorias e as teorias são o núcleo do conhecimento científico: o conhecimento comum, por seu lado, é uma acumulação de informações fortemente vinculadas entre si. O ideal de objetividade, isto é, a construção de imagens da realidade que sejam verdadeiras e impessoais, não pode ser atingido se não ultrapassarmos os estreitos limites da vida cotidiana e da experiência provada, abandonando o ponto de vista antropocêntrico, formulando a hipótese da existência de objetos físicos além de nossas limitadas e exóticas impressões e contrastando tais conjecturas por meio da experiência inter – subjetiva, planejada e interpretada com a ajuda de teorias. O conhecimento comum não pode conseguir mais do que uma reduzida objetividade visto estar demasiadamente vinculado na percepção e na ação; apenas o conhecimento científico inventa teorias que, ainda que não se limitem a condensar nossas experiências, podem ser contrastadas com esta para serem verificadas ou falsificadas.

    Um aspecto da objetividade comparado pelo bom-senso e a ciência é o naturalismo, ou seja, a negação da identidade não-natural (por exemplo: um pensamento desencarnado) é fonte de conhecimento não-naturais (por exemplo: a intuição metafísica). Porém, o bom-senso, reticente como é diante do não-observável, tem, às vezes um efeito paralizador sobre a imaginação científica. O conhecimento científico de sua parte, lida com entidades não-observáveis e não as afasta desde que possa mantê-las sob controle; a ciência com efeito possui meios muito peculiares – nem estéricos, nem infalíveis – para submeter a tese tais entidades.

    Uma conseqüência da vigilância crítica e da recusa dos modos de conhecimento esotérico é o falibilismo, ou seja, o reconhecimento de que nosso conhecimento do mundo é provisório e incerto, fato que não exclui o progresso científico, mas antes, o exige. Os enunciados científicos, do mesmo modo que os enunciados do conhecimento comum, são opiniões, mas opiniões fundadas e contrastáveis em vez de informações arbitrárias e não suscetíveis de contrastação ou prova. Apenas os teoremas da lógica ou da matemática ou enunciados triviais, como “este volume é pesado”, podem ser provados para além de toda dúvida razoável.

    Os enunciados referentes à experiência imediata não são essencialmente incorrigíveis, mas raramente são dignos de dúvida: ainda que sejam conjecturas, na prática, nós o manejamos como se fossem certezas. Precisamente por esta razão são cientificamente irrelevantes: se podem ser manejados com segurança pelo conhecimento comum porque recorrer à ciência? É esta a razão pela qual não existe uma ciência da mecanografia ou da conduta de automóveis. Ao contrário, os enunciados que se referem a algo além da experiência imediata são duvidosos e, que se referem a algo além da experiência imediata são duvidosos e, portanto, vale a pena submete-los várias vezes à contrastação e dar-lhes fundamento. Na ciência porém, a dúvida estimula a investigação, a busca de hipóteses que expliquem os fatos de uma modo cada vez mais adequado. Assim se produz um conjunto de opiniões científicas de peso desigual: algumas delas estão melhor fundadas a mais detalhadamente contrastadas do que as outras. Em vista de tudo isto, o cético tem razão quando duvida de uma coisa em particular mas erra quando duvida de tudo na mesma medida.

    As opiniões científicas, mais do que as do bom-senso, são racionais e objetivas. Enfim, o que – se é que existe algo – torna o conhecimento científico superior ao conhecimento comum? Não é, certamente, a substância, ou o tema, visto que um mesmo objeto pode ser considerado de modo científico, de modo não científico e até mesmo de modo anti-científico. A hipótese, por exemplo, pode ser estudada de modo não-científico quando se descrevem casos sem a ajuda de teorias, de experimentos; pode ser estudada de modo anti-científico, se é considerada um fato sobrenatural que não implica nenhuma razão dos sentidos nem do sistema nervoso; enfim, pode ser estudada de um modo científico, se o constroem hipóteses e estas hipóteses são controladas e contrastadas no laboratório. Em princípio, pois, não é nem o objeto nem o tema que distingue o conhecimento científico, deverá sê-lo a forma e o objetivo; à especificidade da ciência consistirá no modo como opera para alcançar algum objetivo determinado, isto é, no método científico e na finalidade para a qual este método é aplicado.

    in Bunça, Mario, La Investigacion Científica Ed. Ariel, Barcelona,1972,pgs

  • FRAGMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Trabalho: a partir do fragmento da Constituição o grupo de alunos deveração produzir um vídeo apresentando o que está no papel (na Constituição) e o que costumadamente ocorre no cotidiano que não condiz com a Lei.

    TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V – é assegurado o direito de resposta,
    proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XXII – é garantido o direito de propriedade;
    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
    XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXX – é garantido o direito de herança;
    XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
    XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
    XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
    XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
    XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos;
    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
    XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
    LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
    LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
    LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
    LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
    LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
    LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
    LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
    LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
    LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
    LXXVII – são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS
    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III – fundo de garantia do tempo de serviço;
    IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXIV – aposentadoria;
    XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
    XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  • Biografia Florestan Fernandes

    Biografia Florestan Fernandes

    O instaurador da sociologia brasileira
    Florestan Fernandes pôs em xeque o mito da democracia racial no país

     

    “Afirmo que iniciei a minha aprendizagem sociológica aos seis anos de idade, quando precisei ganhar a vida como se fosse um adulto e penetrei, pelas vias da experiência concreta, no conhecimento do que é a convivência humana e a sociedade.”

    Florestan Fernandes

    A infância pobre no Brás, quando dormia em cima de um armário para aproveitar o ar que entrava por uma pequena janela, não foi empecilho para o paulistano Florestan Fernandes, nascido em 1920, tornar-se um professor respeitado e sociólogo de projeção internacional. Ao fundar a sociologia crítica no país, Florestan rompeu com a postura dominante até então, que se limitava a descrever o Brasil.

    Defendia a ideia de uma sociologia brasileira que não importasse esquemas teóricos e tornou-se a figura mais representativa da futura escola sociológica paulista. Escreveu mais de 50 livros e centenas de artigos que influenciaram intelectuais como Octavio Ianni, Fernando Henrique Cardoso e Paul Singer.

    “Florestan trouxe contribuições de primeira ordem em várias áreas da sociologia”, avalia Gabriel Cohn, sociólogo da Universidade de São Paulo (USP). As teses de mestrado e doutorado de Florestan são referência até hoje no estudo dos Tupinambá. Na década de 50, volta-se para a questão do racismo, num trabalho pioneiro que, segundo Gabriel Cohn, “lançou sérias dúvidas sobre o mito da democracia racial e deu alento para o estudo da democracia de forma mais ampla, um tema muito presente em sua obra.”

    Nos anos 70, Florestan adota postura militante e propõe uma sociologia politicamente engajada. No âmbito acadêmico, inaugura a perspectiva de análise marxista no país. Em A revolução burguesa no Brasil, o sociólogo lança as bases para uma teoria política do autoritarismo extensiva à América Latina. “Em uma perspectiva de pioneirismo inacreditável, Florestan denuncia que não temos uma sociedade plenamente democrática por não haver organização autônoma das classes populares”, afirma Brasilio Sallum, sociólogo da USP. Ele aponta mais duas contribuições de Florestan para a sociologia brasileira: aliar o rigor metodológico à pesquisa empírica e introduzir no Brasil os três clássicos da sociologia — Karl Marx, Max Weber e Émile Durkheim.

    Florestan defendeu a educação pública e foi eleito deputado federal duas vezes pelo Partido dos Trabalhadores. A educação e o PT são temas de sua obra, bem como a crítica ao governo militar que impôs seu exílio em 1969.

    Intelectual ardoroso, Florestan se apegava ciumentamente aos livros em que fazia inúmeras anotações. Apesar de recorrentes internações hospitalares nos últimos anos de vida, o sociólogo não abriu mão do tom professoral que sempre o caracterizara. Escreveu artigos para a imprensa e, a partir de 1989, manteve uma coluna semanal na Folha de S. Paulo.

    Florestan Fernandes faleceu aos 75 anos, em 10 de agosto de 1995, vítima de embolia gasosa maciça — presença de bolhas de ar no sangue –, seis dias após submeter-se a um transplante de fígado. Revisava então os originais de seu último livro, A contestação necessária – retratos intelectuais de inconformistas e revolucionários, uma coletânea de biografias de amigos e heróis.

    Raquel Aguiar
    Ciência Hoje/RJ
    julho/2001
    Fonte: https://cienciahoje.uol.com.br/controlPanel/materia/view/1628