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Conceito de Estado: Entenda o que é Estado na visão da sociologia

Conceito de estado na visão da sociologia

Por Roniel Sampaio-Silva

Conceito de Estado é um importante tarefa da Ciência Política, assim como da Sociologia. O principal objetivo desta instituição social é garantir a coerção social por meio de seus mecanismos. Nesta postagem entenderemos brevemente o conceito básico de Estado, os tipos fundamentais e principais características, bem como, apresentaremos brevemente a visão dos clássicos da Sociologia, Durkheim Marx e Weber sobre tal mecanismo institucional.

Conceito Estado

O aparelho estatal é uma instituição social que desempenha várias funções. A principal função do Estado é garantir a coerção de uma sociedade politicamente organizada. Tal instituição social dispõe de formas elementares, Estado Antigo ou Pré-Moderno e Estado Moderno. Em sua primeira versão,  O estado antigo, o agente estatal tem como característica marcante a descentralização, enquanto no Estado Moderno há um grande esforço na centralização e reificação de tradições nacionais na tentativa de superação ou camuflagem das diferenças étnicas e de classes.

Conceito de Estado Antigo / Pré-moderno

Surgiu em função da necessidade de gerenciar grandes contingentes populacionais no quesito abastecimento, logística e conflitos bélicos. Os soberanos dispõem o poder de forma essencialmente tradicional e sustentam a dominação baseados na legitimidade teocráticas. O despotismo é marca das sansões.

Conceito de Estado Moderno

Tal instituição estatal surge como projeto de unificação de várias nações em torno não mais apenas de disputas bélicas, mas em torno de disputas comerciais no bojo da ampliação de rotas marítimas. Diferentemente da forma antiga de estado,  há uma forte  necessidade de centralização política, administrativa, jurídica e econômica em torno de um projeto de nação unificada e cujo imaginário de grupo é construído por meio de um mito originário. Tal projeto coloca o individuo como centro da participação política por meio da separação das esferas pública e privada, Estado e Sociedade Civil.

 

Características do Estado Moderno

É possível analisar elementos fundamentais que configuram esta categoria estatal. Dentre os quais destacamos: território, população e poder¹.

O território é o limite geográfico do poder do Estado enquanto população são os indivíduos contidos nesta fronteira. Dentre tais indivíduos da população os cidadãos são considerados povo, conceito que remete a multiplicidade de indivíduos de classe sociais, etnias, línguas e ligados por relações de nacionalidade reconhecidas pelo burocracia estatal e reafirmados pela identidade cultural nacional.

A centralização marca a unidade territorial, a fronteira e define uma capital como sede do poder político. Tais fronteiras são monitoradas com a finalidade política, militar e comercial, como explicados no diagrama abaixo.

Já o poder define a estabilidade e a permanência do Estado visto que ela atua e maneira endógena e exógena. Enquanto a soberania externa garante por meios bélicos e diplomáticos a importância de um país, a legitimidade garante a coesão interna do Estado perante a relação com sua população/povo.

Perspectiva da sociologia Clássica

A sociologia surge também no bojo da Modernidade e analisa o Estado como um agente de controle social capaz de regular certos aspectos da vida social. O Estado Moderno foi abordado por diversos sociológicos, os quais divergiam e se aproximaram em suas formulações teóricas e conceituais. Ainda que Marx e Durkheim não tenham desenvolvido uma teoria do Estado, deixaram importantes contribuições para o tema. Vejamos uma síntese das contribuições de cada um dos dois clássicos da Sociologia, assim como a interpretação de Max Weber:

O Estado em Karl Marx

Para Marx, o Estado é essencialmente classista, ou seja, representante de uma classe social, no caso do Estado Moderno, da burguesia. É justamente a estrutura social que dá origem a estrutura do Estado e não o inverso, como defendiam os contratualistas. A função do Estado, na teoria marxiana, é defender os interesses das classes dominantes por meio de seus instrumentos de regulação: sistema jurídico e o aparado militar e policial. Para esse teórico, “este Estado não é mais do que a forma de organização que os burgueses necessariamente adotam, tanto no interior como no exterior, para garantir recíproca de sua propriedade e de seus interesses” (MARX, 1993, p.98), impedindo que as contradições de classes promovam uma revolução e retire da burguesia o poder econômico e político. Ver mais detalhes AQUI

O Estado Moderno em Émile Durkheim

O Estado para Durkheim é um organizador da vida social, sendo independente dela, cujo propósito é fortalecer ao mesmo tempo, a consciência coletiva, e “a assegurar a individuação mais completa que o estado social permita. Longe de ser o tirano do indivíduo, ele é quem resgata o indivíduo da sociedade” (DURKHEIM, 2002, p.96). O Estado é um construto da deliberação social, e que busca mediar as ações e ideias individuais e coletivas “é desse conflito de forças sociais que nascem as liberdades individuais” (DURKHEIM, 2002, p.88). Como “toda sociedade é despótica, ao menos que algo exterior a ela venha conter seu despotismo” (DURKHEIM, 2002, p. 85), o Estado se torna necessário na modernidade, a fim de garantir os direitos individuais

O Estado Moderno em Max Weber

O Estado Moderno, sob a perspectiva weberiana, é um estado racional que detém o monopólio do uso legítimo da força física dentro do território que controla. O Estado é, para Weber, dotado de legitimidade e dominação legal (condições que possibilita sua manutenção). O Estado Moderno é resultado do desenvolvimento da sociedade capitalista que por sua complexidade exige uma administração racional e burocrática. Em Weber iremos encontrar a ideia de que o Estado seria uma “relação de dominação de homens sobre homens” (WEBER, 1999 p. 526), relação apoiada no uso legítimo da coerção/uso da força.

Referências

DURKHEIM, Émile. Lições de Sociologia. São Paulo; Martins Fontes: 2002.

MARX, Karl. A ideologia alemã. 9º ed. São Paulo: Hucitec, 1993

WEBER, Marx. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. V.2, Brasília: UnB, 1999.

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¹Não se deve confundir governo com Estado, uma vez que o primeiro é uma instância temporária e circunstancial do segundo.

Publicado em: 28 de fevereiro de 2018. Ao reproduzir esse texto, integralmente ou parcialmente, favor citar a autoria e fonte.

Roniel Sampaio Silva

Mestre em Educação e Graduado em Ciências Sociais. Professor do Programa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Campus Campo Maior. Dedica-se a pesquisas sobre condições de trabalho docente e desenvolve projetos relacionados ao desenvolvimento de tecnologias.

8 Comments

  1. Olá! Acompanho o blog há anos, é ótimo.
    Observem na postagem…
    ¹Não se deve confundir Estado com governo, uma vez que o primeiro é uma instância temporária e circunstancial do segundo.
    … estão invertidas a posição de Estado e governo. Abraço!

  2. De acordo com o conteúdo estudado anteriormente compreendi,que o Estado está relacionado a sociedade, a política, enfim as classes sociais..

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