Liberdade de Imprensa
Por Cristiano das Neves Bodart
Liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa é elemento fundamental para o aprofundamento democrático. Sem ela os desmandos políticos imperam livremente, assim como o conhecimento das ações dos homens públicos fica limitado. Ocupar um cargo público, seja ele efetivo, contratado, comissionado ou eletivo é assumir – a priori – uma responsabilidade com a coisa pública; essa que é da conta de todos, inclusive da minha e da sua.
A liberdade de imprensa passa pela sua autonomia em relação ao Estado. Na esfera municipal a situação é ainda mais problemática. Jornais locais dotados de poucos recursos acabam virando refém das administrações públicas, uma vez que muitos dos contratos são firmados pelo gestor municipal, os quais são quase sempre a principal fonte de financiamento dos jornais.
Documentos oficiais
A Declaração de Chapultepec, de 1994, assinada em 1996 pelo ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso e, em 2006, pelo então Presidente Lula, destaca que:
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação”.
De acordo com a Declaração de Chapultepec, o exercício da liberdade de expressão e de imprensa “não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo” e que “toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos”. Determina o documento que “as autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público”.
Controle social
É comum a tentativa de restringir a circulação de jornais que veiculam notícias que venham em desencontro aos interesses do gestor público, seja por meio do recolhimento criminoso dos exemplares ou por tentativa de intimidação, via processo judicial. De acordo com o documento assinado pelos ex-Presidentes da República “a credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e equidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. […]. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga”. Se a imprensa veiculam notícias mentirosas, certamente cairá no descrédito, assim como ganha dada vez mais crédito ao noticiar a realidade dos fatos, sobretudo referente a situações cujo acesso da população é limitado, como por exemplo, denúncias existentes no Ministério Público, casos de corrupção, de nepotismos e má gestão dos recursos públicos, etc. Claro que cabe os meios de comunicação abrirem espaços às pessoas públicas para esclarecimentos devidos e defesa sempre que julgarem necessário. Pena que pelas bandas tupiniquins essa prática não seja corriqueira, preferindo o caminho da censura.
Digno de nota
É importante compreender que a pessoa pública está sujeita à exposição; a ter que prestar esclarecimentos, sofrer críticas e elogios. O termo “pessoa pública” já é autoexplicativo e exposição pública é parte inseparável da posição social que se ocupa. O que não é permitido é invadir suas vidas pessoais, essas resguardadas por Lei Federal, assim como as “pessoas não públicas” não podem ser expostas sem seu consentimento prévio, sobretudo como forma de represália ou na tentativa de silenciá-la em um país cujas leis dão-lhes o direito de se expressar sobre as questões de interesse coletivo. “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.” (Declaração de Chapultepec, 1996, X).
Como citar este texto:
BODART, Cristiano das Neves. Liberdade de Imprensa e a Democracia: uma nota aos homens públicos (supostamente) desavisados. Blog Café com Sociologia, Maceió, out. 2013. Disponível em: <https://cafecomsociologia.com/wp-content/uploads/2020/07/Liberdade-de-Imprensa-e-a-Democracia.pdf>