Sobre a situação da “Índia Tuíra ao ter encostado o facão…”.
Índia Tuíra – Em 1989, a Eletronorte convocou uma audiência pública para discutir a construção da usina Kararaô que, segundo os índios da região e o movimento ambientalista, causaria um grande impacto ambiental. Essa construção recebia na época financiamento do Banco Mundial. Durante a audiência, enquanto os guerreiros caiapós gritavam “Kararaô vai afogar nossos filhos!”, a índia Tuíra tomou a iniciativa, avançou para cima do então presidente da Eletronorte, José Muniz Lopes, e o advertiu encostando a lâmina do facão em seu rosto. Essa ação contribuiu para interromper o projeto da usina durante dez anos e também fez com que o Banco Mundial suspendesse o financiamento dessa construção.
Fontes para embasamento:
https://www.socioambiental.org/esp/bm/hist.asp
https://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=10496
a. AÇÃO NÃO VIOLENTA, apesar de ser uma reação à ameaça que sua comunidade estava enfrentando e NÃO PODE SER MEDIADA. | ||
b. AÇÃO VIOLENTA, apesar de ser uma reação à ameaça que sua comunidade estava enfrentando e PODE SER MEDIADA porque não viola os direitos humanos. | ||
c. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois era uma defesa de um fato em prol da comunidade e PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos. | ||
d. AÇÃO VIOLENTA, apesar de ser uma reação à ameaça que sua comunidade estava enfrentando e NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola um direito de base – o direito à vida. |
Com relação à ação da índia Tuíra, ao advertir o presidente da Eletronorte, encostando a lâmina do facão em seu rosto na audiência pública que aconteceu para discutir a construção da usina Kararaô, que iria causar um grande impacto ambiental:
Essa ação contribuiu para interromper o projeto da usina durante dez anos, e também fez com que o Banco Mundial suspendesse o financiamento dessa construção. A ação da Índia Tuíra foi violenta e não pode ser mediada, pois viola um direito de base- coloca em risco a vida do presidente. A usina poderia tirar a vida de tantos outros indígenas, mas… Esperamos que tenha ficado explicito que um conflito que viola os direitos humanos não pode ser mediado. Lógico que acontecem algumas ironias, a exemplo da ação da Índia Tuíra, onde precisamos observar o contexto mais amplo, mas também, entender que uma violência não pode justificar outra.
Com relação à ação da índia Tuíra, ao advertir o presidente da Eletronorte, encostando a lâmina do facão em seu rosto na audiência pública que aconteceu para discutir a construção da usina Kararaô, que iria causar um grande impacto ambiental:
Essa ação contribuiu para interromper o projeto da usina durante dez anos, e também fez com que o Banco Mundial suspendesse o financiamento dessa construção. A ação da Índia Tuíra foi violenta e não pode ser mediada, pois viola um direito de base- coloca em risco a vida do presidente. A usina poderia tirar a vida de tantos outros indígenas, mas… Esperamos que tenha ficado explicito que um conflito que viola os direitos humanos não pode ser mediado. Lógico que acontecem algumas ironias, a exemplo da ação da Índia Tuíra, onde precisamos observar o contexto mais amplo, mas também, entender que uma violência não pode justificar outra.
Sobre o comportamento do médico no caso de “Ana, uma mulher negra”.
O caso da Ana – Ana, uma mulher negra, procura um pronto-socorro por causa de uma queimadura leve, que aconteceu durante o trabalho. A sala de espera estava cheia e bastante movimentada. Após algum tempo de espera, o médico apareceu na porta e chamou: “Milton Araújo!”. Ninguém se levantou; o médico chamou de novo “MILTON ARAÚJO!”, o que deixou as pessoas curiosas. Ana, envergonhada, aproximou-se e disse ao médico em voz baixa: “Sou eu! Eu havia pedido na recepção que me chamasse pelo nome social, Ana”. O médico olhou-a indignado e disse: “eu sei, te chamei pelo nome de registro propositadamente”. As pessoas perceberam que Ana era uma transexual, ficaram atônitas, começaram a cochichar e dar risadinhas.
a. AÇÃO VIOLENTA, pois o médico, numa atitude preconceituosa, se nega a atender um pedido de uso do nome social, violando o direito da diversidade sexual e esta ação NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola os direitos humanos relacionados à diversidade sexual – um direito de base. | ||
b. AÇÃO VIOLENTA, pois o médico, numa atitude preconceituosa, se nega a atender um pedido de uso do nome social, violando o direito da diversidade sexual e esta ação PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos. | ||
c. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois o médico, ao chamá-la pelo seu nome de registro, atentou contra um direito civil e esta ação PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos. | ||
d. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois o médico, ao chamá-la pelo seu nome de registro, atentou contra um direito civil e esta ação NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola os direitos humanos relacionados à diversidade sexual, portanto um direito de base. |
Comentários:
No caso de Ana, uma mulher negra, transexual, que procura um pronto-socorro por causa de uma queimadura que aconteceu durante o trabalho e o médico.
A ação do médico foi violenta e não pode ser mediada, pois o médico, numa atitude preconceituosa, (já que ele afirma que a chamou de propósito,) viola um direito de base, o direito humano da diversidade sexual, além de provocar constrangimentos de Ana perante o público que estava no hospital. A denúncia e repreensão do medico são fundamentais para combater a homofobia.
No caso de Ana, uma mulher negra, transexual, que procura um pronto-socorro por causa de uma queimadura que aconteceu durante o trabalho e o médico.
A ação do médico foi violenta e não pode ser mediada, pois o médico, numa atitude preconceituosa, (já que ele afirma que a chamou de propósito,) viola um direito de base, o direito humano da diversidade sexual, além de provocar constrangimentos de Ana perante o público que estava no hospital. A denúncia e repreensão do medico são fundamentais para combater a homofobia.
Sobre a situação da professora em “Numa festa junina – Laila, uma criança negra”.
Numa festa junina – Laíla, uma criança negra, que sempre teve liderança na escola, foi escolhida pelos colegas para ser a “rainha do milho” da festa. A professora elogia Laíla, mas carinhosamente diz para a turma: “Minhas crianças, vocês já viram algum milho pretinho?” As crianças responderam em coro: “Nããããoooooo!”. Daí a professora diz “Pois é, eles são todos clarinhos. Por isso, precisamos escolher uma criança bem bonitinha, loirinha, assim como um milho”. As crianças ficam confusas, e Laíla sugere: “Se é assim, não deveria ter rainha do milho, mas sim do amendoim! O amendoim é tão bonitinho como nós; e a sua casca é da nossa cor. Assim pró, o amendoim também seguiria a cultura, pois é uma colheita de São João”. A professora ouviu e respondeu: “Certo, mas nós seguimos a tradição de que, durante o São João, a escola sempre tem uma rainha do milho. Vou ver se acho alguma criança branquinha…”.
a. AÇÃO VIOLENTA, pois a professora, numa atitude de preconceito, se nega a atender um pedido da criança, violando o direito humano da diversidade racial e esta ação NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola os direitos humanos relacionados ao tratamento igual na diversidade racial, portanto viola um direito de base. | ||
b. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois a professora seguia uma cultura junina, na qual a rainha do milho é branca e a ação PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos. | ||
c. AÇÃO VIOLENTA, pois a professora, numa atitude de preconceito, se nega a atender um pedido da criança, violando o direito humano da diversidade racial e a ação PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos. | ||
d. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois a professora seguia uma cultura junina, na qual a rainha do milho é branca e a ação NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola os direitos humanos relacionados ao tratamento igual na diversidade racial, portanto viola um direito de base. |
A ação da professora foi violenta e não mediável. A professora, além do desconhecimento da existência da diversidade de espécies de milho (vide milho roxo) discrimina a criança, violando um direito de base – o respeito à diversidade de raça da Laíla.
A denuncia e repreensão da professora são fundamentais para combater a discriminação racial.
Sobre a situação “Um grupo de bancários em greve”.
Bancários em greve – um grupo de bancários, preocupados em impedir o acesso de seus colegas ao banco, coloca um tapete de flores na porta do banco, com o seguinte cartaz: “Não pise nas flores”.
a. AÇÃO VIOLENTA, pois o grupo desrespeita o direito de ir e vir das pessoas, garantido pela constituição e esta ação PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos, direito de base. | ||
b. AÇÃO VIOLENTA, pois o grupo desrespeita o direito de ir e vir das pessoas, garantido pela constituição e esta ação NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola os direitos humanos relacionados ao ir e vir. | ||
c. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois o grupo, numa ação criativa, ao solicitar que não pisem nas flores, conduz às pessoas à reflexão e permite o direito de escolha, é um pedido e não uma imposição e esta ação PODE SER MEDIADA, pois não viola os direitos humanos, direito de base. | ||
d. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois o grupo, numa ação criativa, ao solicitar que não pisem nas flores, conduz às pessoas à reflexão e permite o direito de escolha, é um pedido e não uma imposição e esta ação NÃO PODE SER MEDIADA, pois viola os direitos humanos relacionados ao ir e vir. |
Comentários:
A ação dos grevistas é não violenta, portanto mediável, pois o impedimento tratou-se de um pedido e não de uma imposição, no momento que os bancários estavam exercendo um direito garantido pela constituição (greve), sensibilizando os não grevistas por meio do tapete de flores. O movimento não violou nenhum direito de base.
Essa é uma ação que contribui para a discussão sobre visões diferentes, interpretações diversas, e a não explicitação detalhada de fatos pode causar um conflito… É muito bom para exercitarmos que somos individuos com formas de ver, sentir, pensar diferente. O comando de greve pode ter agredido o meio ambiente ao tirar as flores de seu lugar natural, mas pode ter também pego uma jardineira e posto no chão, formando um tapete. Então, até que se prove o contrário essa ação criativa não violenta nenhum direito humano.
Sobre a ação de Ghandi a respeito da queima de tecido “o gesto de Gandhi”.
Gandhi – Para acelerar o processo de independência da Índia, colonizada pela Inglaterra – e diante da proibição britânica de que os indianos sequer fabricassem seus tecidos – Gandhi organizou uma grande queima de tecidos britânicos.
a. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois essa ação de Ghandi, não viola nenhum direito de base e, portanto, PODE SER MEDIÁVEL. | ||
b. AÇÃO VIOLENTA, pois ao buscar lutar contra o domínio inglês leva a população a uma ação que contradiz a sua ideologia, de que violência não se responde com violência e NÃO PODE SER MEDIÁVEL, pois o ato violou os direitos humanos relacionados à vida. | ||
c. AÇÃO VIOLENTA, pois ao buscar lutar contra o domínio inglês leva a população a uma ação que contradiz a sua ideologia, de que violência não se responde com violência e PODE SER MEDIÁVEL, pois não viola os direitos de base – direito à dignidade. | ||
d. AÇÃO NÃO VIOLENTA, pois apesar desta ação de Ghandi ser simbolicamente violenta, não viola nenhum direito de base, mas é uma ação NÃO MEDIÁVEL, pois o ato gerou conseqüências violentas – violou os direitos humanos relacionados à vida. |