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Castigos físicos, Sanções e Condições Materiais: Uma contribuição dos clássicos

Castigos físicos e tirar-lhes a posse temporária de bens materiais podem ser formas de punir as crianças. Neste texto vamos pensar em dois conceitos de Durkheim para refletir sobre castigos físicos e sansões materiais.
Por Roniel Sampaio Silva

Neste texto pretendo fazer um breve exercício intelectual de como as condições materiais de cada família, aliado a outros fatores, pode interferir no tipo de punição que é dado a cada criança.

O sociólogo francês, Émile Durkheim, foi um intelectual que trouxe grandes contribuições para a sociologia, dentre as quais destacamos o modo com a sociedade age para coagir os indivíduos. Para o autor, as bruscas mudanças sociais mudaram a lógica de funcionamento da sociedade de uma sociedade mecânica para uma orgânica.

Nas sociedades mecânicas há forte coesão social oriunda da similaridade entre indivíduos, sendo as sanções mais comuns são do tipo penal, ou seja, o indivíduo é punido de forma direta; muitas vezes com o próprio corpo. Já no caso das sociedades modernas (orgânicas), existem, além das sanções penais, sanções chamadas de restitutivas. Tais sanções ão deflagradas de maneira indireta, uma multa, suspensão, apreensão etc.

Para o francês existe uma tendência das Lei da Palmadasociedades de solidariedade mecânica transformar-se em uma sociedade orgânica na medida que o a divisão do trabalho social intensificar-se. Pensando em Marx, as condições materiais interferem na mudança dessa lógica. Como? Veremos mais adiante. A partir do que foi dito, podemos usar essas ideias de Durkheim e também de Marx  para fazer uma análise de como as famílias costumam punir os filhos, algumas vezes de forma restitutiva, algumas vezes de forma penal. Além de fatores culturais, o tipo de punição pode ser diversificado em função das famílias terem melhores condições materiais. Assim, além do castigo físico os pais podem optar por punir os filhos de maneira restitutiva: restringir o uso do vídeo game, televisão, computador, internet, etc. Aos pais com poucas condições materiais a possibilidade de castigo físico é bem maior, haja visto que há menos opções para o uso da sansão restitutiva.

Embora não seja regra que famílias com melhores condições materiais e famílias de condições limitadas usem mais um tipo de sanção em detrimento da outra, as condições materiais podem afetar significativamente no tipo de sanções aplicadas. Faltando o que restringir, muitas vezes os pais utilizam-se do castigo físico. Falando nisso, a restrição da palmada e outros castigos físicos como instrumento pedagógico, qual sua opinião a respeito?

Roniel Sampaio Silva

Doutorando em Educação, Mestre em Educação e Graduado em Ciências Sociais e Pedagogia. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Campus Teresina Zona Sul.

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  1. Por experiencia própria posso dizer que, na minha infância, recebi ambos tipos de castigos, e a conclusão a que cheguei é que não há grandes diferenças entres os dois. É claro que meu pensamento não pode ser generalizado, mas, quando a ação que é tomada tem apenas a finalidade de reprimir uma má conduta, a criança entende que o que sua pena foi educativa – bem, em algum momento ela perceberá. Meus pais sempre deixaram claro que a medida que haviam tomado era pra me corrigir, e nunca demonstraram algum sentimento que não fosse fraternal; eis o meu ponto. Seja qual for a punição atribuída à criança, o que vai moldar o seu caráter e opinião é a real intenção dos pais, e não o tipo do castigo adotado. E quanto a restrição da palmada, não acho que seja dever do Estado intervir na educação de casa, para abusos contra a criança a lei já prevê medidas coercitivas, portanto não vejo a real finalidade disso.

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