No domingo, 4 de outubro de 2026, 158.745.463 eleitores estão aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cinco dias antes, em 29 de setembro, a lei que autorizou o voto informatizado completou 30 anos. É uma boa hora para entender como o sistema eleitoral brasileiro transforma votos em cargos.
A resposta muda conforme o cargo. Presidente e senador são escolhidos por uma lógica; deputados e vereadores, por outra, em que o voto dado a um candidato pode ajudar a eleger outro. Quem entende o sistema eleitoral brasileiro entende também por que o mais votado às vezes fica fora da Câmara.
Para quem estuda ou ensina Sociologia, o assunto vai além da técnica. Regras eleitorais distribuem poder e abrem ou fecham portas para grupos sociais, como mostra o cientista político Jairo Nicolau em pesquisas publicadas desde os anos 1990. Discuti-las é discutir a qualidade da democracia que temos.
Este texto apresenta o conceito, a história do voto desde o Império, as 7 regras essenciais do sistema, os principais autores, a comparação com outros modelos, os dados de 2022 e 2026 e as críticas em debate. Cada seção termina com uma sugestão de atividade para a sala de aula.
O que é o sistema eleitoral brasileiro
O sistema eleitoral do Brasil é o conjunto de regras que define como o eleitor vota, como os votos são contados e como eles viram mandatos. A definição segue Jairo Nicolau, em Sistemas eleitorais (2012), para quem essas regras convertem votos em cadeiras. Parece contabilidade, mas cada fórmula carrega uma escolha política.
Na Constituição de 1988, as regras aparecem espalhadas. O artigo 14 garante o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos. Os artigos 28, 29, 45, 46 e 77 tratam da eleição de cada cargo. O Código Eleitoral de 1965 e a Lei das Eleições, de 1997, completam o desenho do sistema do Brasil.
Em sala de aula, a confusão mais comum é tratar tudo como sinônimo. Eleição, sistema partidário e sistema de governo são coisas diferentes, embora conversem entre si. Separar esses conceitos é o primeiro passo para discutir o sistema eleitoral do país sem cair em slogans. Que parte do jogo político cada regra altera?
Sistema eleitoral, sistema partidário e sistema de governo
Sistema eleitoral trata da conversão de votos em cadeiras. Sistema partidário descreve quantos partidos existem e como competem. Sistema de governo diz como Executivo e Legislativo se relacionam; no Brasil, é o presidencialismo, confirmado pelo plebiscito de 21 de abril de 1993. Os três se influenciam, mas não se confundem.
Sérgio Abranches cunhou, em 1988, a expressão presidencialismo de coalizão. O presidente é eleito por maioria, e a Câmara, por representação proporcional, com muitos partidos. O resultado é um chefe do Poder Executivo que precisa de alianças amplas para aprovar leis, efeito combinado do sistema eleitoral do Brasil com o presidencialismo.
Por isso, mexer nas regras de eleição dos deputados altera, de forma indireta, a governabilidade. A mudança afeta o número de partidos na Câmara, e isso muda o preço das coalizões. Antes de discutir reformas, porém, cabe uma pergunta histórica: de onde vieram as regras que usamos hoje?
Sugestão de atividade: mapa conceitual
Objetivo: Diferenciar sistema eleitoral, partidário e de governo com exemplos brasileiros.
Nível e duração: 1ª ou 2ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Escreva sistema eleitoral brasileiro no centro do quadro e colete palavras associadas.
- Os grupos distribuem as palavras em três ramos: eleitoral, partidário e de governo.
- Cada ramo recebe um exemplo, como o segundo turno de 2022 ou o plebiscito de 1993.
Avaliação: três conceitos corretamente distinguidos e uma ligação explicada entre eles.
BNCC: EM13CHS603.
História do sistema eleitoral do Brasil: do Império à urna eletrônica
A história do sistema eleitoral brasileiro pode ser lida como uma disputa sobre quem vota. A Constituição de 1824 exigia renda mínima, o chamado voto censitário. A Lei Saraiva, de 1881, instituiu o voto direto, mas endureceu a prova de renda e passou a exigir alfabetização dos novos eleitores.
O efeito foi uma queda brutal na participação. Segundo José Murilo de Carvalho, em Cidadania no Brasil (2001), os votantes passaram de mais de 1 milhão, nos anos 1870, para pouco mais de 100 mil em 1886. A República de 1891 retirou a exigência de renda, mas manteve fora os analfabetos, então a maioria da população.
Na Primeira República, o voto era aberto. Victor Nunes Leal, em Coronelismo, enxada e voto (1949), descreveu o compromisso entre chefes locais e governos estaduais: o coronel entregava votos e recebia cargos e obras. O voto de cabresto era a face cotidiana desse arranjo. Rompê-lo exigia garantir o segredo do voto.
O Código Eleitoral de 1932 e o voto proporcional
O Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, criou o primeiro Código Eleitoral do país. Ele instituiu o voto feminino, o voto secreto, a Justiça Eleitoral e a representação proporcional. As fórmulas de quociente eleitoral e partidário nasceram ali, como registra a exposição virtual do TSE sobre a eleição de 1933.
A primeira eleição da Justiça Eleitoral ocorreu em 3 de maio de 1933. Havia 1.466.700 inscritos, e cerca de 84% compareceram, mas menos de 4% da população votou, segundo o TSE. Entre os mais de mil candidatos, só 19 eram mulheres, e apenas Carlota Pereira de Queiroz se elegeu, por São Paulo.
Assis Brasil, um dos autores do Código, defendia a proporcionalidade para dar voz às minorias. O Estado Novo fechou o Congresso em 1937, e o sistema eleitoral brasileiro só voltou a funcionar em 1945, com partidos nacionais como PSD, UDN e PTB. Os analfabetos, porém, continuavam sem direito de voto.
Da ditadura de 1964 à urna eletrônica
Depois do golpe de 1964, o regime militar tornou indireta a eleição para presidente e, a partir de 1966, para governador. O Ato Institucional nº 2, de 1965, extinguiu os partidos, e o país passou ao bipartidarismo entre Arena e MDB. Houve eleições legislativas, mas sob cassações e censura.
A redemocratização mudou o eleitorado. A Emenda Constitucional nº 25, de 1985, deu aos analfabetos o direito de votar. A Constituição de 1988 criou o voto facultativo aos 16 e 17 anos e acima dos 70, e a eleição direta para presidente voltou em 1989, depois de 29 anos.
Em 29 de setembro de 1995, a Lei nº 9.100 autorizou o voto informatizado. A urna eletrônica estreou em 1996, em 57 municípios, e chegou a todo o país em 2000. Com ela, o sistema eleitoral brasileiro passou a divulgar resultados em poucas horas. Mas que regras, afinal, essa máquina aplica aos votos?
Sugestão de atividade: linha do tempo
Objetivo: Ordenar marcos da história do voto e identificar quem ganhou ou perdeu esse direito.
Nível e duração: 2ª série do ensino médio, duas aulas de 50 minutos.
- Distribua cartões com oito marcos: 1824, 1881, 1891, 1932, 1937, 1965, 1985 e 1988.
- Em duplas, os estudantes pesquisam o que mudou em cada data no sistema eleitoral brasileiro.
- No mural, verde marca ampliação do voto e vermelho, restrição.
- A turma discute quais grupos perderam direitos em cada recuo.
Avaliação: linha do tempo completa, com justificativa escrita para a cor de cada marco.
BNCC: EM13CHS602.
As 7 regras essenciais do sistema eleitoral brasileiroHoje, o sistema eleitoral brasileiro pode ser resumido em sete regras, válidas para as eleições gerais de 2026 e para as municipais de 2028. A lista abaixo funciona como um mapa rápido. Os subtítulos seguintes explicam cada bloco com exemplos e dados recentes do TSE e dos tribunais regionais.
- Sufrágio universal, com voto direto, secreto e de igual valor para todos (Constituição, art. 14).
- Voto obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70.
- Sistema majoritário para presidente, governador, prefeito e senador, com segundo turno quando a lei exige maioria absoluta.
- Sistema proporcional de lista aberta para deputados federais, estaduais e distritais e para vereadores.
- Quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das sobras para definir as vagas de cada legenda.
- Partidos e federações como únicos canais de candidatura, sem coligações proporcionais e sob cláusula de desempenho.
- Justiça Eleitoral e urna eletrônica na organização, apuração e fiscalização de todo o processo.
As regras 1 e 2 dizem quem vota. O sufrágio universal significa que o voto não depende de renda, sexo, escolaridade ou cor. Ele é direto e secreto, e o artigo 60 da Constituição torna o voto direto, secreto, universal e periódico uma cláusula pétrea, que nenhuma emenda pode abolir.
No sistema eleitoral brasileiro, a obrigatoriedade vale dos 18 aos 70 anos. Para 2026, o TSE contabiliza 136.541.551 eleitores com voto obrigatório e 22.203.912 com voto facultativo. Em 2022, cerca de 79% do eleitorado compareceu ao primeiro turno. Críticos veem nessa regra uma limitação da liberdade; defensores, uma garantia de participação dos mais pobres.
Regras 3, 4 e 5: sistema majoritário, sistema proporcional e quociente eleitoral
No sistema majoritário, vence quem recebe mais votos. Presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores precisam de maioria absoluta dos votos válidos; sem ela, há segundo turno. Em 2022, Lula venceu Jair Bolsonaro com 50,90% dos votos válidos, segundo o TSE. Para senador, basta maioria simples.
Deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta. O eleitor vota em um candidato ou na legenda, e as cadeiras vão primeiro aos partidos e federações. Dentro de cada legenda, ocupam as vagas os mais votados. Por isso, no sistema eleitoral do Brasil, o voto em um candidato pode ajudar a eleger outro.
A conta começa pelo quociente eleitoral: votos válidos divididos pelas vagas. Em São Paulo, na eleição para vereador de 2024, foram 5.781.049 votos válidos para 55 cadeiras, com quociente de 105.110, conforme o TRE de São Paulo. Cada eleito precisa de ao menos 10% desse número, e as sobras vão às maiores médias.
Regras 6 e 7: partidos, federações, cláusula de desempenho e Justiça Eleitoral
Não existe candidatura avulsa no sistema eleitoral brasileiro: todo candidato precisa de filiação partidária. A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, proibiu coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. A Lei nº 14.208, de 2021, criou as federações, em que dois ou mais partidos atuam como um só por pelo menos quatro anos.
A mesma emenda criou a cláusula de desempenho. Em 2026, o partido que quiser Fundo Partidário e propaganda gratuita precisa de 2,5% dos votos válidos para deputado federal em nove estados, com 1,5% em cada, ou de 13 deputados eleitos em nove estados, de acordo com o TSE. Em 2030, o piso sobe para 3%.
A Justiça Eleitoral, criada em 1932, cuida do alistamento, das candidaturas, da apuração e da diplomação dos eleitos. O modelo é raro, porque reúne administração e julgamento no mesmo ramo do Judiciário. Em 2026, o sistema eleitoral brasileiro mobiliza 517.206 seções de votação. Quem fiscaliza quem organiza? A pergunta alimenta parte das críticas.
Resumo para revisão
- O sistema eleitoral brasileiro é misto: majoritário para Executivo e Senado, proporcional para deputados e vereadores.
- Voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (Constituição, art. 60).
- Voto obrigatório dos 18 aos 70 anos; facultativo aos 16 e 17, acima de 70 e para analfabetos.
- Quociente eleitoral: votos válidos divididos pelas vagas.
- Sem coligações proporcionais desde 2020, federações desde 2022 e cláusula de 2,5% em 2026.
Sugestão de atividade: estudo de caso
Objetivo: Calcular quocientes com dados reais e explicar por que um candidato bem votado pode não ser eleito.
Nível e duração: 2ª ou 3ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Apresente os dados de São Paulo em 2024: 5.781.049 votos válidos para vereador e 55 cadeiras.
- Os grupos calculam o quociente eleitoral e a votação mínima individual de 10%.
- Com uma tabela fictícia de cinco partidos, calculam as vagas de cada um.
- A turma explica, em cinco linhas, por que um candidato bem votado ficou de fora do sistema eleitoral brasileiro.
Avaliação: cálculos corretos e explicação que mencione quociente partidário e lista aberta.
BNCC: EM13CHS606.

Autores e teorias sobre o sistema eleitoral brasileiro
Por que o sistema eleitoral brasileiro produz tantos partidos e tantas coalizões? A Sociologia e a Ciência Política oferecem respostas que se complementam e, às vezes, se contradizem. Algumas teorias olham para a fórmula de contagem. Outras olham para a relação social entre representantes e representados.
O ponto de partida clássico é Maurice Duverger, que em Os partidos políticos (1951) relacionou regras de voto e número de partidos. Arend Lijphart, em Modelos de democracia (edição brasileira de 2003), comparou 36 países. Os dois ajudam a situar o sistema eleitoral brasileiro no mapa das democracias.
Entre os brasileiros, Jairo Nicolau, Sérgio Abranches e Luis Felipe Miguel discutem da lista aberta à qualidade da representação. Suas conclusões nem sempre coincidem, e é essa divergência que interessa em sala de aula. O problema está na regra, nos partidos ou na desigualdade social que chega às urnas?
Duverger, Lijphart e a fragmentação partidária
A lei de Duverger afirma que a maioria simples em turno único tende ao bipartidarismo, como nos Estados Unidos, e que a representação proporcional tende ao multipartidarismo. Duverger apontou dois mecanismos: o efeito mecânico, da própria contagem, e o psicológico, porque eleitores evitam desperdiçar votos em partidos sem chance.
Lijphart separa democracias majoritárias, que concentram poder no vencedor, e consensuais, que o dividem entre muitos grupos. O sistema eleitoral brasileiro combina as duas lógicas: majoritária no Executivo e proporcional na Câmara. A mistura ajuda a explicar a presença de minorias no Parlamento e a dificuldade de formar maiorias estáveis.
Nicolau e Rogério Schmitt testaram a tese de que a fragmentação partidária seria culpa do sistema eleitoral brasileiro. No artigo publicado na revista Lua Nova em 1995, os autores examinaram fórmula, tamanho dos distritos e lista aberta e não encontraram apoio para a suposição. A regra conta, mas não explica tudo.
Nicolau, Abranches e Miguel: a representação em debate
Em Representantes de quem? (2017), Jairo Nicolau argumenta que o eleitor raramente sabe para onde vai seu voto na lista aberta. Para o autor, o sistema eleitoral brasileiro enfraquece o vínculo entre eleitor e eleito e estimula campanhas caras, em que cada candidato disputa votos com os próprios colegas de partido.
Sérgio Abranches, em Presidencialismo de coalizão (2018), acompanha o modelo até as crises recentes e conclui que a fragmentação encareceu as coalizões. Argelina Figueiredo e Fernando Limongi (1999) discordam em parte: mostram que o presidente dispõe de instrumentos fortes, como o controle da agenda e as medidas provisórias, para aprovar suas propostas.
Luis Felipe Miguel, em Democracia e representação (2014), desloca a questão. Apoiado em Bourdieu e em Bernard Manin, que em 1995 descreveu uma democracia centrada em personalidades e mídia, ele argumenta que eleições selecionam quem já tem capital político, dinheiro e visibilidade. Os números de 2022 confirmam essa leitura?
Sugestão de atividade: roteiro de podcast
Objetivo: Comparar duas explicações teóricas sobre a fragmentação partidária e argumentar a favor de uma delas.
Nível e duração: 3ª série do ensino médio ou graduação, duas aulas de 50 minutos.
- Cada dupla escolhe um par de autores: Duverger e Nicolau ou Abranches e Figueiredo e Limongi.
- As duplas resumem a tese de cada autor em uma frase.
- Escrevem um roteiro de 5 minutos com abertura, teses, um exemplo do sistema eleitoral brasileiro e conclusão.
- Gravam o episódio no celular.
Avaliação: teses apresentadas sem distorção e exemplo brasileiro com fonte.
BNCC: EM13CHS103.
Sistema eleitoral brasileiro comparado a outros modelos
Comparar é a melhor maneira de enxergar as escolhas embutidas no sistema eleitoral brasileiro. Cada modelo troca um valor por outro: proporcionalidade por governabilidade, vínculo local por representação de minorias. Na literatura comparada, de Duverger a Nicolau, não aparece modelo perfeito, apenas modelos com custos diferentes.
A tabela a seguir resume cinco modelos presentes no debate. Os exemplos de países seguem a classificação de Nicolau (2012) e de Lijphart (2003). O distritão entra porque voltou às propostas de reforma na Câmara dos Deputados em 2015 e 2017.
Leia a tabela com uma pergunta em mente: qual valor cada modelo prioriza? A resposta varia com a posição de quem avalia. Dirigentes de partidos grandes, militantes de partidos pequenos e movimentos sociais defendem desenhos diferentes para o sistema eleitoral brasileiro, porque cada um calcula o que ganha e o que perde.
| Modelo | Como funciona | Exemplos | Efeito mais citado |
|---|---|---|---|
| Proporcional de lista aberta | Voto no candidato ou na legenda; cadeiras vão aos partidos e depois aos mais votados | Brasil (Câmara), Finlândia | Muitos partidos e campanhas centradas no candidato |
| Proporcional de lista fechada | Voto só no partido, que ordena a lista antes da eleição | Portugal, Espanha | Partidos fortes e menos poder do eleitor sobre nomes |
| Majoritário distrital | Um representante por distrito, eleito por maioria simples | Reino Unido, Estados Unidos | Tendência ao bipartidarismo e vínculo local |
| Distrital misto | Dois votos: um no candidato do distrito e outro no partido, que define a proporção final | Alemanha, Nova Zelândia | Proporcionalidade com vínculo local |
| Distritão | Os mais votados de cada estado são eleitos, sem contar votos de legenda | Afeganistão, Vanuatu | Personalismo e muitos votos desperdiçados |
Lista aberta, lista fechada e voto distrital
Na lista aberta, o eleitor decide a ordem dos eleitos dentro do partido. Na lista fechada, quem decide é o partido, antes da eleição. Defensores da lista fechada dizem que ela fortalece programas e barateia campanhas. Críticos lembram que ela entrega poder às cúpulas partidárias, pouco democráticas no Brasil.
O voto distrital puro divide o país em distritos com um representante cada. O modelo aproxima eleitor e eleito, mas pode deixar minorias sem cadeira. Na eleição britânica de julho de 2024, o Partido Trabalhista obteve cerca de 34% dos votos e mais de 60% das cadeiras, desproporção que a lei de Duverger ajuda a explicar.
Aplicada ao sistema eleitoral brasileiro, cada troca teria efeitos distintos. A lista fechada exigiria democracia interna nos partidos. O distrital puro reduziria a fragmentação, mas poderia deixar a oposição sem representantes em estados inteiros. Por isso, propostas que combinam proporcionalidade e vínculo local ganharam espaço no debate.
Distrital misto e distritão
No distrital misto alemão, o eleitor dá dois votos: um no candidato do distrito e outro no partido. O segundo define a proporção final de cadeiras, e os eleitos nos distritos são descontados dessa conta. Adotar o modelo no sistema eleitoral brasileiro exigiria emenda constitucional e o desenho de centenas de distritos.
O distritão faz o contrário: cada estado vira um grande distrito, e os mais votados levam as vagas, sem votos de legenda. Jairo Nicolau (2017) está entre os críticos mais duros do modelo, que não fortaleceria partidos nem baratearia eleições. A Câmara o rejeitou em 2015 e em 2017.
Quem defende o distritão argumenta que ele é simples: entra quem teve mais votos. O argumento convence muitos estudantes, porque o sistema eleitoral brasileiro atual parece opaco para quem vota. Simplicidade, porém, não garante representação. Que dados temos sobre quem, de fato, chega ao Parlamento?
Sugestão de atividade: debate regrado
Objetivo: Argumentar a favor ou contra uma mudança no sistema eleitoral brasileiro usando ao menos dois dados verificáveis.
Nível e duração: 3ª série do ensino médio, 100 minutos.
- Se a turma tiver posições rígidas, use a dinâmica do contra ou a favor como aquecimento.
- Sorteie quatro grupos: lista aberta, lista fechada, distrital misto e distritão.
- Cada grupo prepara três argumentos e dois contra-argumentos com base na tabela.
- O debate segue tempos fixos: 3 minutos de abertura, 2 de réplica e 1 de tréplica.
Avaliação: ficha individual com o argumento mais forte ouvido e a posição final justificada.
BNCC: EM13CHS101.
O sistema eleitoral brasileiro em números: 2022 e 2026
Os dados oficiais mostram o que o sistema eleitoral brasileiro produz na prática. O eleitorado apto em 2026 soma 158.745.463 pessoas, 2,3 milhões a mais que em 2022, segundo o TSE. As mulheres são 52,84% do total. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, e o segundo está previsto para 25 de outubro.
O eleitorado também envelheceu. Pessoas com 60 anos ou mais passaram de 21,02% para 23,60% do total entre 2022 e 2026, enquanto os eleitores com 18 anos ou menos caíram 14,52%, segundo o TSE. As campanhas vão falar mais com aposentados do que com estudantes? A pergunta interessa à Sociologia do voto.
Um cuidado de método é indispensável. A cor ou raça dos candidatos é autodeclarada e só passou a constar nos registros de candidatura em 2014. Antes disso, não há série oficial comparável. Por isso, comparações de longo prazo sobre pessoas negras no Parlamento exigem cautela.
Quem é eleito: mulheres, pessoas negras e indígenas na Câmara
Em 2022, 91 mulheres foram eleitas para a Câmara, 17,7% das 513 cadeiras, contra 77 em 2018, segundo a Agência Câmara. A média mundial nos parlamentos era de 26,4%, conforme a União Interparlamentar, e o Brasil ocupava o 146º lugar entre 193 países em agosto daquele ano.
Cotas existem no sistema eleitoral brasileiro desde 1997, quando a Lei das Eleições reservou 30% das candidaturas proporcionais para cada sexo. As candidatas também têm direito a 30% do Fundo Eleitoral. A Emenda Constitucional nº 111, de 2021, fez votos em mulheres e pessoas negras contarem em dobro na divisão dos fundos até 2030.
Na mesma eleição, 27 deputados se declararam pretos e 107 pardos, 134 no total, contra 123 em 2018, segundo a Agência Câmara (2022). Os brancos somaram 370, ou 72% da Casa, e os indígenas passaram de 1 para 5. No Censo 2022 do IBGE, pretos e pardos formam 55,5% da população.
Quantos partidos cabem na Câmara
A cláusula de desempenho redesenhou o mapa partidário do sistema eleitoral brasileiro. Em 2018, 30 partidos elegeram ao menos um deputado federal; em 2022, foram 19, contando federações como uma legenda, e hoje 17 têm representação na Câmara, segundo o TSE (2026). Fusões, como a que criou o União Brasil, explicam parte da queda.
O dinheiro público também pesa no sistema eleitoral brasileiro. Criado pela Lei nº 13.487, de 2017, depois que o STF proibiu doações de empresas em 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha distribuirá cerca de R$ 4,9 bilhões entre 30 partidos em 2026, segundo o TSE. PL, PT e União Brasil concentram perto de 40% do valor.
Menos partidos significam, em tese, coalizões mais baratas. A mesma regra, porém, dificulta a sobrevivência de legendas pequenas e ideológicas, à esquerda e à direita. Para sobreviver, siglas menores recorrem a fusões e federações, como fizeram PSDB e Cidadania em 2022.
Sugestão de atividade: pesquisa em dados do IBGE
Objetivo: Comparar a população do Censo 2022 com a Câmara eleita em 2022 e identificar grupos sub-representados.
Nível e duração: 3ª série do ensino médio, duas aulas de 50 minutos.
- Os estudantes consultam no IBGE a população por sexo e cor ou raça (Censo 2022).
- Levantam sexo e cor dos deputados eleitos em 2022 na Agência Câmara.
- Montam uma tabela e calculam a diferença, em pontos percentuais, para cada grupo.
- Produzem um gráfico de barras e um parágrafo que relacione o resultado às regras do sistema eleitoral brasileiro.
Avaliação: tabela correta, gráfico legível e parágrafo que cite cotas, lista aberta ou financiamento.
BNCC: EM13CHS601 e EM13CHS502.
Críticas e limites do sistema eleitoral brasileiro
Nenhum desenho institucional escapa de críticas, e o sistema eleitoral brasileiro acumula algumas antigas e outras recentes. As antigas tratam da lista aberta e do custo das campanhas. As recentes envolvem a desinformação nas redes e os ataques à confiança na urna eletrônica, intensificados entre as eleições de 2018 e 2022.
Separar crítica técnica de ataque político é tarefa central para quem ensina o sistema eleitoral brasileiro. Uma coisa é discutir se a lista aberta enfraquece partidos, como faz Nicolau (2006). Outra é espalhar suspeitas de fraude sem prova, conduta que a Justiça Eleitoral passou a punir, como na decisão de junho de 2023.
Esta seção apresenta dois debates sobre o sistema eleitoral do Brasil: o personalismo alimentado pela lista aberta e a confiança nas urnas. Em cada um, há mais de uma leitura séria, e o texto indica quem sustenta cada posição. O objetivo é oferecer argumentos e fontes, e não conclusões prontas.
Personalismo e dinheiro: a crítica à lista aberta
No artigo O sistema eleitoral de lista aberta no Brasil, publicado na revista Dados em 2006, Nicolau mostra que candidatos do mesmo partido competem entre si. Cada um monta a própria campanha, arrecada o próprio dinheiro e busca votos pessoais. O partido vira um guarda-chuva para carreiras individuais.
Esse personalismo abre espaço para lideranças que falam direto com o eleitor, por cima das organizações. Estudos sobre populismo associam esse tipo de liderança à desconfiança nos partidos, visível no Brasil desde 2018. A lista aberta não cria líderes populistas sozinha, embora ofereça poucos freios partidários à sua ascensão.
O financiamento é outro ponto de atrito no sistema eleitoral do país. Com o fim das doações empresariais, decidido pelo STF na ADI 4.650, em 2015, o dinheiro público passou a dominar as campanhas. Críticos dizem que o fundo fortalece dirigentes partidários; defensores respondem que ele reduziu a influência de grandes empresas.
Desinformação e confiança na urna eletrônica
Desde a estreia da urna eletrônica, em 1996, nenhuma fraude foi comprovada no equipamento, segundo o TSE. Mesmo assim, as suspeitas cresceram em 2018 e 2022, impulsionadas pelas redes e pela polarização política. O tribunal mantém testes públicos de segurança, inspeção do código-fonte e teste de integridade no dia da votação.
Em 30 de junho de 2023, o TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso envolvia uma reunião com embaixadores, em julho de 2022, na qual o então presidente atacou as urnas sem provas. Aliados contestaram o julgamento e o chamaram de político.
O episódio mais grave veio depois da eleição. Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes que contestavam o resultado invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, e o STF condenou centenas de participantes. A confiança no sistema eleitoral do país depende também de coesão social.
Sugestão de atividade: checagem de notícia
Objetivo: Identificar sinais de desinformação em uma postagem sobre o sistema eleitoral do Brasil e verificá-la em fontes oficiais.
Nível e duração: 1ª a 3ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Retome o conceito de fake news e apresente uma postagem sobre urnas já desmentida pelo TSE.
- Os grupos anotam autor, data, prova apresentada e emoção despertada.
- Cada grupo busca a mesma informação em duas fontes independentes.
- A turma produz um card de checagem com a conclusão e as fontes.
Avaliação: card com classificação correta (falso, enganoso ou verdadeiro) e duas fontes verificáveis.
BNCC: EM13CHS106.
Considerações finais
O sistema eleitoral do país chega à eleição de 4 de outubro de 2026 com regras que misturam heranças de 1932 e reformas recentes. O quociente eleitoral da época de Assis Brasil convive com federações, cláusula de desempenho e urnas eletrônicas que completam três décadas de lei. Entender essa mistura ajuda a entender a política nacional.
A Sociologia ajuda a olhar o sistema eleitoral do Brasil além da conta. Com Victor Nunes Leal, vemos como o voto já serviu ao mando local; com José Murilo de Carvalho, como a cidadania avançou aos saltos; com Luis Felipe Miguel, como a representação segue desigual. Os 17,7% de mulheres na Câmara em 2022 mostram que as cotas ainda não bastaram.
Não há consenso sobre a melhor reforma do sistema eleitoral do país . Quem defende lista fechada, distrital misto ou distritão parte de valores diferentes, e cada escolha redistribui poder. O professor pode dar aos estudantes ferramentas para comparar modelos com dados, e a criação de um partido político fictício é uma boa porta de entrada.
Da próxima vez que alguém perguntar por que o candidato mais votado ficou fora da Câmara, a resposta estará nas regras do sistema eleitoral do Brasil e na história que as produziu. Conhecer essas regras permite discutir com precisão as desigualdades da representação, primeiro passo de qualquer mudança séria.
Referências
ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Decreta o Código Eleitoral. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 26 fev. 1932.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017. Veda as coligações nas eleições proporcionais e estabelece normas de acesso ao fundo partidário. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 out. 1997.
BRASIL. Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021. Institui as federações de partidos políticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Bancada feminina aumenta 18,2% e tem duas representantes trans. Agência Câmara de Notícias, Brasília, DF, 3 out. 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/911406-bancada-feminina-aumenta-18-e-tem-2-representantes-trans/. Acesso em: 30 set. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Número de deputados pretos e pardos aumenta 8,94%, mas é menor que o esperado. Agência Câmara de Notícias, Brasília, DF, 3 out. 2022.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília, DF: Editora UnB, 1980. Publicado originalmente em 1951.
FIGUEIREDO, Argelina Cheibub; LIMONGI, Fernando. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022: identificação étnico-racial da população, por sexo e idade. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. Publicado originalmente em 1949.
LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
MANIN, Bernard. As metamorfoses do governo representativo. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 10, n. 29, p. 5-34, 1995.
MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. São Paulo: Editora Unesp, 2014.
NICOLAU, Jairo. O sistema eleitoral de lista aberta no Brasil. Dados, Rio de Janeiro, v. 49, n. 4, p. 689-720, 2006.
NICOLAU, Jairo. Representantes de quem? Os (des)caminhos do seu voto da urna à Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
NICOLAU, Jairo Marconi; SCHMITT, Rogério Augusto. Sistema eleitoral e sistema partidário. Lua Nova, São Paulo, n. 36, p. 129-147, 1995.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. Quociente eleitoral e partidário explica por que o mais votado pode não ser eleito. São Paulo: TRE-SP, 1 jun. 2026. Disponível em: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/quociente-eleitoral-e-partidario-explica-por-que-o-mais-votado-pode-nao-ser-eleito. Acesso em: 30 set. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Cláusula de desempenho deve influenciar cenário partidário nas Eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/clausula-de-desempenho-deve-influenciar-cenario-partidario-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 30 set. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições de 1933: exposição virtual. Brasília, DF: TSE, [2022]. Disponível em: https://www.tse.jus.br/hotsites/eleicoes-de-1933/index.html. Acesso em: 30 set. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/mais-de-158-milhoes-de-eleitores-estao-aptos-votar-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 30 set. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 3 jun. 2026.


