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  • Conceito sociológico de Socialização

    Conceito sociológico de Socialização

     
    Conceito sociológico: Socialização
    Por Cristiano das Neves Bodart e Roniel Sampaio Silva.
    Para ouvir em formato de  audio, clique aqui
    Para começo de conversa, vamos esclarecer o que é Socialização. Trata-se de um processo pelo qual o indivíduo internaliza o coletivo, ou seja, através da socialização é que as ideias e valores estabelecidos pela sociedade passam o constituir o indivíduo. É pela apreensão destas ideias e valores que nós nos adaptamos aos grupos que fazemos parte.
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    Por Contato Social entendemos a interação entre duas ou mais pessoas. Não apenas interação sensitiva, física, mas o contato baseado na comunicação de significados.
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    O contato social influencia na formação da nossa personalidade. São pelas experiências com as outras pessoas que vamos assimilando o comportamento social. Nessas experiências vamos nos habilitando a viver na sociedade a qual temos contato. Na perspectiva de Emile Durkheim, a sociedade por meio da socialização, vai programando o indivíduo a ter um comportamento quase que padronizados.
    “Pense, fale, compre, bebaLeia, vote, não se esqueçaUse, seja, ouça, digaTenha, more, gaste e vivaPense, fale, compre, bebaLeia, vote, não se esqueçaUse, seja, ouça, diga…Não senhor, Sim senhor (2x)”( PITTY)
    Já notaram que quando um criminoso é preso, quase sempre existem representantes dos Direitos Humanos para o defender? Por que eles defendem um criminoso? Certamente você já deve ter feito esta pergunta!
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    A compreensão dos representantes dos Direitos Humanos é que o infrator pode está sendo vítima de sua história de vida. Nos termos sociológicos, vítima do seu processo de socialização. Assim como aprendemos a viver conforme as regras, outros indivíduos, dependendo de sua história, são influenciados a não segui-las.
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    Muitos tentam mudar seu comportamento, mas as influências de suas experiências sociais são tão marcantes que isso pode tornar difícil tal mudança. Certamente se o indivíduo chegou a consciência da necessidade de mudar sua vida, teve ele contato com novos horizontes. Como já dizia o velho Max Weber: o indivíduo é livre para fazer escolhas, desde que ele tenha consciência e condições de realização destas.
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    Muitas vezes os novos contatos sociais possibilitam um despertar para a mudança de comportamento, o que sem sempre é possível devido as condições socioeconômicas do indivíduo.
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    “Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, euQueria mudar..O meu mundo me ensinou a ser assim,fazer a correria os cana vinha atrás de mimAprendi a ser esperto aprendi a meter fita, no meioDa malandragem só tem fumaçaCresci numa quebrada onde não pode dar mole, ondeAmigo e confiança com certeza não há!Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, euQueria mudar..O meu mundo me ensinou a ser assim,fazer a correria os cana vinha atrás de mimPulei o muro da escola pra correr atrás de pipa,Jogar conversa fora, biloca em fica,Matar gato de pedrada, Rasgar o lixo do vizinho..é muita ocorrência pra um Só menininhoÈ divertido aprontar, fazer o que é proibido,Pedra no telhado brincadeira de bandido,Espingarda de madeira, mocinho e bandido,Vida loca desde cedo atrás dosInimigos, mais folgado da rua tipo mais aloprado,Jeitinho de marrento carinha de folgado, odiavaEscolaclasse ou centro de ensino, da meu xumbinho da meuBrinquedo de matar menino, muitas vezes minha mãe meChamou de capeta eu sou o tipo de cara que não viveSem tentar, de tanto de escutar um nome por ele eu atendo na Madruga é nós na fita puro veneno.Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, euQueria mudar..Nenhum som aqui”
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    Observamos que existe um trecho na música que diz “O meu mundo me ensinou a ser assim […]” Notamos que o personagem identifica porque ele age de uma determinada forma. Teria sido o mundo que o ensinou! É justamente a sociedade que nos ensina a nos comportarmos de acordo com o meio social que vivemos. Desta forma, podemos afirmar que a socialização pode ser entendida como um aprendizado social constante, pelo qual aprendemos a língua, os símbolos, as normas sociais, a usar objetos, a crer em determinadas coisas ou seres, a termos determinados tipos de sentimentos e comportamento, até aquelas manias que temos.
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    A letra ainda trata da história de vida do personagem a qual estaria atrelado ao grupo onde foi educado. O processo de socialização que tivemos na nossa infância influenciou fortemente o que hoje somos. Éssa etapa chamamos de socialização primária.
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    É na socialização primária que a família ensina os significados básicos das coisas através da linguagem. Com idade mais avançada, na maturidade, aprendemos comportamentos mais complexos. Esse segundo momento chamamos de socialização secundária.
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    Ao longo de nossa vida vamos aprendendo com os outros a ser nós mesmos. Mas um “nós” muito semelhante com o “outro”. Parece contraditário, mas é isso mesmo que ocorre. Vemos muito do que somos nos outros.
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    “Mas vocês não repararam, não?!Nos salões do sonho nunca há espelhos…Por quê?Será porque somos tão nós mesmos / Que dispensamos o vão testemunho dos reflexos?Ou, então- e aqui começa um arrepio -Seremos acaso tão outros?Tão outros mesmos que não suportaríamos a visão daquilo,Daquela coisa que nos estivesse olhando fixamente do outro lado,Se espelhos houvesse!Ninguém pode saber… Só o diriaMas nada diz,Por motivos que só ele conhece,O misterioso Cenarista dos Sonhos!” [Mario Quintana; Velório sem defunto, de 1990]
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    No poema, Mário Quintana, aponta para o fato de sermos “tão outros” que evitamos olhar para nós mesmos para não enxergar tal realidade. Essa característica ocorre devido ao processo de socialização nos fazer compartilhar muitas coisas em comum com as demais pessoas.
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    José Augusto, em 1973, gravou a música “Eu sou assim” que parece ser uma declaração de reconhecimento de que temos um perfil próprio, em outras palavras “eu sou assim”.
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     “Eu não quero ser o bom mas o meu jeito é esseEu sou mesmo assim…Vejo tanta coisa erradaE ninguém faz nada falam só de mimEu sou assim…Dizem que eu não sou de nadaE que a minha estrada já está no fimQuerem destruir o amor.
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    Que eu consegui sofrendo e guardei prá mimEu sou assim…Vou seguindo o meu caminho
    Sem ligar prá tudo que eles vão falarPois o que me importa mesmo é a fé que eu tenhoE não vou mudarEu sou assim…Eu Sou Assim(José Augusto)
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    Notem que a canção embora reconheça que temos uma personalidade, ignora que ela está constantemente em construção.
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    Conceito sociológico de Socialização relativo à Socialização sinaliza que este é um processo constante que se inicia com o primeiro contato social e termina com o último que teremos em vida. Mas essa formação é marcada por permanências. O que somos hoje é fruto de muitas coisas passadas que permanecem.
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    As vezes achamos que nossos pais são anacrônicos, mas suas marcas e a de seu tempo ainda influencia nossa personalidade, isso ocorre devido ao contato social ainda existente. Podemos dizer que o novo e o velho se mistura em nós.
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    Elis Renina, em 1979, gravou uma música de composição de Belquior que trata dessa aparente contradição, entre novo e velho; mudança e permanência.
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    “ […]Já faz tempoEu vi você na ruaCabelo ao ventoGente jovem reunidaNa parede da memóriaEssa lembrançaÉ o quadro que dói mais…Minha dor é perceberQue apesar de termosFeito tudo o que fizemosAinda somos os mesmosE vivemosAinda somos os mesmosE vivemosComo os nossos pais…Nossos ídolosAinda são os mesmosE as aparênciasNão enganam nãoVocê diz que depois delesNão apareceu mais ninguémVocê pode até dizerQue eu tô por foraOu entãoQue eu tô inventando…Mas é vocêQue ama o passadoE que não vêÉ vocêQue ama o passadoE que não vêQue o novo sempre vem…Hoje eu seiQue quem me deu a ideiaDe uma nova consciênciaE juventudeTá em casaGuardado por DeusContando vil metal…Minha dor é perceberQue apesar de termosFeito tudo, tudo,Tudo o que fizemosNós ainda somosOs mesmos e vivemosAinda somosOs mesmos e vivemosAinda somosOs mesmos e vivemosComo os nossos pais…”(Como Nossos Pais, Elis Regina)
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    Já repararam que em muitos aspectos somos parecidos uns com os outros? Por que isso ocorre? Isso ocorre devido ao fato de a sociedade exercer certa pressão sobre os indivíduos para que não venhamos agir de forma diferente, fora daquilo que esperam de nós. (iniciar bateia da música Admirável chip novo) Mas se não agirmos conforme ela nos pressiona, por meio de suas normas, leis, regras e valores, o que acontece? Possivelmente sofreremos sanções sociais para voltarmos a andar na linha! 

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    Como citar esse texto:
    BODART, Cristiano das Neves; SILVA, Roniel Sampaio. Conceito sociológico de Socialização. Blog Café com Sociologia. 2015. Disponível em:<link dessa postagem aqui> . Acesso em: dia mês ano.
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  • O que é modernidade?

    O que é modernidade?

    Qual o Conceito de modernidade?

    O que é Modernidade?[1]

    Por Ana Lucia Martins

    o que é modernidade
    Ana Lucia Martins é socióloga, professora Associada do Departamento de História da UFRRJ/IM.

    Quando falamos em Modernidade nos referimos a uma forma de organização social que surgiu a partir do século XVIII no Ocidente cuja influência teve alcance mundial (GIDDENS, 1991). O conceito de Modernidade está associado a transformações nas instituições políticas, econômicas e na vida cotidiana derivadas de revoluções políticas e econômicas, como por exemplo a Revolução Francesa e a Revolução Industrial Inglesa que marcou o desenvolvimento do capitalismo (MARTINS, 2021). O capitalismo criou um novo modo de vida que produziu mudanças profundas no trabalho, nas cidades, na vida rural, na relação sociedade e natureza, no consumo de mercadorias, nas subjetividades humanas e distinguiu a vida social moderna da vida social de outras culturas consideradas tradicionais, antigas.

    Qual o conceito de Modernidade? A realidade da vida moderna mudou a visão de progresso permanente que dominou no século XIX o conceito de modernidade. A razão, a tecnologia, a ciência, o Estado eficiente e um capitalismo produtivo deram lugar a críticas e desencantos interpretadas por sociólogos clássicos. Karl Marx faz um diagnóstico do capitalismo moderno como uma engrenagem que transforma a maioria das pessoas em peças dependentes e exploradas do mecanismo econômico. Durkheim remete à ausência de regras, normas e valores culturais o que produz instabilidade e falta de integração social. Max Weber associa a racionalização que caracteriza as organizações burocráticas da vida moderna como uma forma de controle que aprisiona os indivíduos. Simmel fala da intensificação dos estímulos nervosos que o indivíduo da modernidade experimenta com a multiplicidade da vida econômica, ocupacional, social e do aumento da intelectualidade para se inserir na vida moderna.

    Qual o conceito de modernidade? As experiências e as consequências positivas e negativas da modernidade ao final do século XX geram visões teóricas distintas. Uma mais otimista, que entende que a modernidade vai evoluir em direção a formas mais maduras e aperfeiçoadas, tecnológicas (high tech), com aquisição de conhecimento e educação permanente através de formas diversas, e outras críticas, baseadas na destruição ecológica, como os impactos das mudanças climáticas, os riscos financeiros, o ritmo das cidades, os conflitos, as desigualdades sociais cada vez mais extremas.

    Se olharmos para nossa vida cotidiana percebemos mudanças constantes, efeitos do alcance da modernidade. Por exemplo, o uso das tecnologias que permite novos tipos de vínculos sociais e sociabilidades quando os smartphones e as redes sociais criadas pela internet se disseminam como meios e formas de comunicação, principalmente entre a juventude; modos de consumir por meio de compras de forma on-line; transformações no trabalho com o surgimento do home office; o fenômeno da globalização; a exclusão do acesso às tecnologias digitais. Essas mudanças estariam transformando o mundo contemporâneo para um novo e perturbador universo de experiências (SZTOMPKA, 1998) e novas conceituações são apresentadas: “alta modernidade”, “pós-modernidade”, “modernidade líquida”, “hipermodernidade” que definiriam uma descontinuidade nas características da modernidade ou uma nova forma de organização social.

    Conceito de modernidade: O impacto da Modernidade na construção das identidades sociais

    Ao compreendermos a Modernidade como uma ruptura histórica com estruturas tradicionais, é essencial observar como essa transformação moldou as identidades sociais contemporâneas. As instituições modernas — como o Estado-nação, a escola, o mercado de trabalho assalariado e a família nuclear — tornaram-se pilares da constituição do sujeito moderno. A individualidade, antes diluída nas relações comunitárias tradicionais, passou a ser valorizada como um atributo fundamental da cidadania e da vida social moderna. Esse processo, descrito por Giddens (1991), é marcado pela reflexividade: os indivíduos precisam constantemente reconstruir suas biografias pessoais diante das mudanças nas estruturas sociais.

    As transformações na economia e no mundo do trabalho intensificaram ainda mais a redefinição dos papéis sociais. Com o avanço do capitalismo industrial e, posteriormente, do capitalismo global e digital, novas profissões, formas de produção e relações de trabalho emergiram, substituindo gradativamente o modelo artesanal e agrícola. A urbanização acelerada, por sua vez, tornou as cidades o epicentro das inovações sociais e culturais, mas também o espaço das desigualdades, exclusões e conflitos, como enfatiza Sennett (2006), ao abordar o impacto da vida urbana na coesão social e nas formas de pertencimento.

    Nesse cenário, a identidade deixa de ser um dado fixo e passa a ser algo constantemente negociado. A multiplicidade de referências culturais disponíveis por meio da mídia, da internet e da globalização contribui para a fragmentação e a pluralização das identidades. A escola, por exemplo, deixa de ser apenas um espaço de transmissão de conhecimento para se tornar também um lugar de disputa simbólica e de construção de subjetividades. Nesse contexto, Bauman (2001) chama atenção para a fluidez das relações sociais e a incerteza que marca os tempos modernos, caracterizando-os como uma “modernidade líquida”, em que vínculos, normas e certezas se dissolvem com rapidez.

    Portanto, refletir sobre a Modernidade é também refletir sobre os desafios de viver em uma sociedade em constante transformação, onde os sujeitos devem se reinventar para responder às novas exigências do mundo contemporâneo. Os conceitos de “alta modernidade”, “pós-modernidade” ou “hipermodernidade” surgem, justamente, como tentativas teóricas de dar conta dessa complexidade crescente, em que as estruturas do passado já não oferecem as respostas necessárias, e o futuro se apresenta incerto e ambíguo.

    Referências Bibliográficas

    BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

    GIDDENS, Anthony. As Consequências da Modernidade, 2º ed. São Paulo: Editora da Universidade Estadual paulista (Unesp), 1991.

    MARTINS, Ana Lucia. O que é Modernidade? In: BODART, Cristiano das Neves. (Org.). Conceitos e Categorias Fundamentais do ensino de Sociologia, vol. 2. Maceió: Editora Café com Sociologia. pp. 59-64.

    SENNETT, Richard. O declínio do homem público: as tiranias da intimidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

    SZTOMPKA, Piotr. Modernidade e Além da Modernidade. In: A Sociologia da Mudança Social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1998. P.131-150.

    Nota:

    [1] Texto derivado de “O que é modernidade?”, publicado em “Conceitos e categorias do ensino de Sociologia, vol.2” (2021).

     

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    Como citar este texto:

    MARTINS, Ana Lucia. O que é Modernidade? Blog Café com Sociologia. mai. 2021. Disponível em: <https://cafecomsociologia.com/conceito-modernidade_texto_ensino_medio>. 

     

    Conceitos e categorias do ensino de Sociologia, vol.1
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  • Globalização o que é?

    Globalização o que é?

    Globalização o que é? É um processo complexo que envolve diversas dimensões da sociedade, como a política, a economia, a cultura e a comunicação. Segundo Santos e Silveira (1996), a globalização pode ser entendida como “a intensificação das relações sociais em escala mundial, que liga localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos que ocorrem a muitas milhas de distância e vice-versa” (p. 7). Esse processo tem sido impulsionado pela evolução das tecnologias de transporte e comunicação, o que possibilitou a integração de diferentes lugares do mundo.

    Um dos principais efeitos da globalização é a intensificação do comércio internacional, que ocorre em grande parte graças à diminuição das barreiras alfandegárias e à ampliação das redes de transportes. Isso possibilitou a expansão das empresas multinacionais, que hoje têm uma grande influência na economia global. Para Santos e Silveira (1996), “a globalização pode ser vista como um processo de reorganização espacial do capitalismo, com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas e a lucratividade do sistema” (p. 9).

    Outra dimensão importante da globalização é a difusão de valores culturais e estilos de vida. Através da mídia e das redes sociais, as pessoas têm acesso a informações e produtos culturais de diferentes partes do mundo, o que tem contribuído para a formação de uma cultura global. No entanto, esse processo também pode levar à homogeneização cultural, com a perda de diversidade e identidade cultural de certos grupos.

    Além disso, o mundo globalizado tem gerado desigualdades sociais e econômicas em escala global, concentrando a riqueza em algumas regiões e deixando outras em situações de precariedade. Segundo Santos e Silveira (1996), “a globalização tem contribuído para a formação de um mundo desigual, onde alguns países e regiões se beneficiam mais do que outros” (p. 13).

    É importante destacar que a globalização não é um processo homogêneo e linear. Existem diferentes formas de globalização, que se manifestam de maneiras distintas em diferentes partes do mundo. Alguns autores argumentam que o processo de globalização pode levar à formação de regiões globais, com características e dinâmicas próprias.

    Diante dessas reflexões, é possível compreender a importância do estudo da globalização na Geografia. Essa disciplina pode contribuir para uma compreensão mais crítica e aprofundada das dinâmicas e consequências desse processo na organização do espaço geográfico.

    Sugestão de atividade:

    Para a atividade, sugere-se a realização de uma pesquisa sobre as transformações ocorridas em um bairro ou cidade em decorrência da globalização. Os alunos devem identificar as principais mudanças na economia, na cultura, no uso do espaço urbano e nas relações sociais e políticas. A partir da pesquisa, os alunos devem elaborar um relatório com a análise dos resultados e a discussão das consequências da globalização para a região estudada.

    Referências bibliográficas:

    SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. Globalização e Geografia: a compartiment

  • O que é Sociologia do Direito?

    O que é Sociologia do Direito?

    O que é Sociologia do Direito?

    Gabriel Eidelwein Silveira – UFPI[1]

    Sociologia do direito
    Gabriel Eidelwein Silveira. Doutor em Sociologia. Professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

    Sociologia do Direito, Sociologia Jurídica ou Sociologia Aplicada ao Direito é o ramo da Sociologia que estuda o direito enquanto fenômeno social, quer dizer, de forma geral, como a sociedade produz o direito ou, inversamente, como o direito produz a sociedade. Em outras palavras, como a cultura compartilhada por um grupo e as relações de poder estabelecidas no interior deste grupo se cristalizam em normas jurídicas, por um lado, e como estas normas jurídicas contribuem para produzir ou reproduzir (ou ainda a transformar) determinados padrões culturais e estruturas de relações sociais.

    Por exemplo, a sociedade capitalista produz (e santifica como sagrada) a propriedade burguesa, quer dizer, o direito da propriedade privada dos meios de produção. A propriedade privada, estando naturalizada nos corações e mentes (alienação), a ponto de mostrar-se como um “direito natural” (em John Locke, por exemplo), não é mais que a expressão jurídica (superestrutura) das relações econômicas estabelecidas entre as classes sociais neste modo de produção – a burguesia e o proletariado (infraestrutura). Neste caso, a sociedade produz o direito que corresponde à sua estrutura de classes, transformando as desigualdades de fato em desigualdades de direito.

    Em outro exemplo, podemos pensar na possibilidade oposta: o direito produzindo a sociedade… Nas sociedades em que há o direito da primogenitura, a prioridade familiar do primeiro filho homem na herança, garantida na lei, é um fator para o estabelecimento de uma hierarquia social própria das sociedades medievais e “de honra”. Nestas sociedades, em que há nobres e plebeus, além de hierarquias entre os próprios nobres (sendo o rei, o primus inter pares), o privilégio – quer dizer, a desigualdade – é oficial e está garantido na lei. Leis desse tipo são necessárias à reprodução destes “sistemas de castas”. Nestes casos, o direito produz a sociedade ou, mais especificamente, reproduz o sistema das relações de poder estabelecido.

    Embora esta seja a regra geral, nem sempre o direito é um fator de conservação social. Por vezes, pode-se observar o processo contrário, em que o direito é um fator para transformação cultural e das relações sociais estabelecidas. Um case histórico pode ilustrar este fenômeno: nos Estados Unidos dos anos de 1950, em Brown v. Board of Education, a Suprema Corte decidiu que a segregação racial nas escolas era inconstitucional. Na ocasião, o tribunal sabia que estava estabelecendo um precedente vanguardista, o qual se chocaria com a visão de mundo conservadora prevalecente na sociedade americana pós-Segunda Guerra. Entretanto, sabia também que estabelecia uma tese jurídica de forte impacto moral e cultural, tendente a afetar a consciência que a sociedade tem de si mesma, produzindo mudanças culturais e sociais no longo prazo. Em casos deste tipo, o direito não apenas produz a sociedade, mas também a transforma.

    Sociologia do Direito e seus “precursores”

    O direito foi um dos temas prediletos dos pensadores “precursores” da Sociologia, bem como dos “clássicos” ou “pais fundadores” da disciplina. Isso porque não se pode compreender a sociedade moderna, em sua complexidade, antes de explicar o fenômeno jurídico e as complexas relações entre direito e sociedade. Desta forma, como veremos, os “sociólogos” pensaram no direito especificamente: como expressão da cultura de um povo, como indicador do tipo de solidariedade social estabelecido no corpo social, como função da estrutura das relações de classe estabelecidas, como produto da racionalização do Estado, etc., dentre outras abordagens.

    Ainda no século XVIII, o Barão de Montesquieu, um dos precursores da Sociologia, pretendeu estabelecer uma lei científica que descrevesse a relação entre os princípios das diversas sociedades (entendendo-se por “princípios” sentimentos sociais como a virtude, a honra e o medo) e as naturezas das constituições políticas (entendendo-se “naturezas” basicamente como sinônimo de “formas de governo”: república, monarquia, despotismo). Cada natureza de constituição política apenas prospera na presença dos princípios sócio-culturais apropriados, de sorte que apenas um grande acaso faria com que as instituições de um país pudessem ser úteis aos demais. A república prospera na presença da virtude, definida como o amor às leis e às instituições. Por sua vez, a monarquia prospera na presença da honra, definida como o amor ao status, quer dizer, à posição social. Finalmente, o despotismo prospera na presença do medo.

    Além disso – atestando a preocupação dos pioneiros da Sociologia com as instituições jurídicas -, ao realizar o elogio das instituições inglesas, em O Espírito das Leis, Montesquieu – que além de filósofo, era juiz – sagrou-se ainda como um tipo de precursor da engenharia institucional das modernas repúblicas, estabelecendo o princípio da separação dos poderes, bem como a visão do judiciário como “boca da lei”.

    No início do século XIX, outro precursor da Sociologia, igualmente de origem nobre e magistrado de profissão, Alexis de Tocqueville, também dedicou grande atenção ao fenômeno jurídico. Tocqueville pretendia explicar a transição das sociedades rigidamente estruturadas (estamentais) do Antigo Regime para as sociedades democráticas, emergentes no final do século XVIII. Para tanto, teve como “laboratório” ideal os recém-fundados Estados Unidos, que visitou em meados de 1831-1832.

    Em A Democracia na América, Tocqueville identificou a democracia como um “processo” de crescente e progressivo aumento da igualdade de condições. Não um novo regime de governo, mas uma nova atitude cultural, um tipo específico de habitus político – diríamos hoje -, adaptado e favorável às leis igualitárias e à participação política. Nestes termos, segundo Tocqueville, a “democratização” funcionaria como uma lei ou tendência universal, que afetaria a todos os povos e que poderia explicar, com uma chave de leitura comum, os processos revolucionários tanto nos Estados Unidos quanto na França – com a diferença básica de que a equalização das condições de vida seria produzida, no primeiro caso, com liberdade política; e, no segundo, sem esta. Um dos traços culturais que mais chama a atenção de Tocqueville, em sua apreciação do processo social estadunidense, é o associativismo, então pensado como ingrediente fundamental do novo “civismo” de tipo liberal-democático. Isso explicaria, por exemplo, o papel central de instituições políticas “participativas”, como o jury, na sociedade americana.

    A obra de Tocqueville impactaria, no Brasil, importantes pensadores da “brasilidade”, com destaque para Roberto DaMatta. Este autor refletiu – com um insight comparativo de inspiração tocquevilleana entre o Brasil e os Estados Unidos -, sobre a relação ambígua que brasileiros mantêm com a lei e com as instituições igualitárias, observando-as apenas quando convém; utilizando o “jeitinho brasileiro” para escapar da lei quando necessário; e ritualizando o “Você sabe com quem está falando?” quando possível, para afirmar a hierarquia social real contra a mera pretensão da igualdade jurídica.

    Sociologia do Direito e alguns dos clássicos da Sociologia

    Contemporâneo de Tocqueville, na primeira metade do século XIX, o “pai da Sociologia” e fundador do positivismo filosófico, Auguste Comte, em suas reflexões mais especificamente políticas, especulou sobre o lugar dos juristas na sociedade moderna. Em sua famosa “lei dos três estados”, desenvolvida no Curso de Filosofia Positiva, estabeleceu que a sociedade “evoluiria” passando por três fases necessárias e inarredáveis: a teológica, a metafísica e a positiva. A fase teológica corresponderia, naturalmente, em razão dos fundamentos mítico-religiosos da cultura vigente, às monarquias de direito divino. À segunda fase, caracterizada pela busca por princípios essenciais de explicação, portanto mais racionais e abstratos (como as “forças naturais”, etc.), corresponderia, no plano político, ao governo dos juristas, que viriam a substituir os reis, então justificados por racionalizações abstratas como as ideias de “contrato social” e “soberania popular”. Finalmente, ao estado positivo – caracterizado pelo conhecimento das leis científicas que estabelecem relações estáveis entre fenômenos observáveis, ainda que dificilmente atingido pelas sociedades reais conhecidas na história -, corresponderia um governo de sábios e cientistas.

    Em que pese o caráter ideológico e normativo das especulações científicas de Comte e a imprecisão de suas previsões, é notável seu acerto acerca do destino dos juristas, que ascenderam como especialistas essenciais ao desenvolvimento do moderno “estado de direito” e à sua burocracia, tema que seria mais tarde desenvolvimento por Max Weber. Da mesma forma, embora não cheguem a constituir um “governo sábios e cientistas”, podemos dizer, hoje, sem dúvida, que os governos cada vez mais precisam contar com as análises e opiniões técnicas de especialistas das mais diversas áreas (saúde, educação, meio ambiente, etc.), diminuindo o espaço relativo da “ideologia” na política.

    Como dito acima, o direito também foi objeto central da reflexão dos chamados “clássicos” ou “pais fundadores” da Sociologia: Durkheim, Marx e Weber. Desenvolvida na virada do século XIX para o século XX, a Sociologia de Durkheim enfocou principalmente a “normatividade” social, quer dizer, os padrões comportamentais que a sociedade impõe para si mesma, ou melhor, sobre os indivíduos que a compõem. Sua abordagem enfatizou a “explicação” externa dos fatos sociais, entendidos como maneiras de pensar, sentir e agir os quais, sendo gerais em um corpo social, exercem coerção sobre os indivíduos e são independentes de suas manifestações individuais.

    A Sociologia de Durkheim é essencialmente “coletivista”. Ela enfatiza os fatores de coesão social, aquilo que faz com que a sociedade seja mais do que a mera soma dos indivíduos. Desenvolvendo conceitos como “consciência coletiva”, “solidariedade” e “fato social”, Durkheim sedimentou um tipo de Sociologia que explica a sociedade a partir da cristalização da cultura em “normas”, sejam morais, sejam jurídicas; de sorte que a principal distinção entre estas – que Durkheim desenvolveu inspirando-se em Kant – estaria no fato de a moral ser difusa no corpo social, qualquer indivíduo podendo aplicar a sanção moral (reprovação moral, censura, riso), enquanto o direito concentrar-se-ia no “órgão de deliberação” do corpo social, o Estado, verdadeiro ser coletivo ou pessoa moral capaz de aplicar sanções especificamente jurídicas (por exemplo, as “penas”).

    Em sua tese principal, desenvolvida em A Divisão do Trabalho Social, as sociedades primitivas – caracterizadas por laços de solidariedade mecânica, baseados na comunhão axiológica entre indivíduos assemelhados, forte consciência coletiva e baixo nível de divisão social do trabalho -, apresentariam um direito de tipo marcadamente “repressivo” (hoje chamado de “direito penal”); por outro lado, as sociedades complexas – caracterizadas por laços de solidariedade orgânica, baseados nas trocas entre indivíduos diferenciados entre si, consciência coletiva enfraquecida e alto nível de divisão social do trabalho -, apresentariam um direito de tipo “restitutivo” (equivalente ao direito privado contemporâneo, especialmente em seus sub-ramos “civil” e “comercial”).

    Antes mesmo de Durkheim, ainda na segunda metade do século XIX, Karl Marx também desenvolveu um tipo de “Sociologia” marcadamente “coletivista”, ou melhor, “estruturalista” – embora o próprio Marx, em seu tempo, pensasse-se mais como um tipo de “economista político” hegeliano do que como o cofundador de uma nova ciência sociológica. De forma esquemática, podemos dizer que Marx pensava a história do mundo como a história da luta de classes em torno dos meios materiais de produção, podendo ser contada como a história das relações e conflitos de classe nos diferentes e sucessivos modos de produção: escravo x senhor no modo de produção escravocrata antigo; servo x senhor feudal no modo de produção feudal; proletariado x burguesia no modo de produção capitalista, etc.

    O conjunto das relações sociais de produção, quer dizer, relações de classe (econômicas), constituem a infraestrutura social, a base real (material) sobre a qual se ergue toda uma superestrutura simbólica (cultural e institucional), correspondente a formas “determinadas” de consciência. Assim, no modo de produção capitalista, caracterizado pelas relações econômicas estabelecidas entre a burguesia – proprietária dos meios de produção – e o proletariado – proprietário apenas da própria força de trabalho -, emergiram as correspondentes instituições políticas (o “Estado burguês”) e jurídicas (o “direito burguês”), as quais nada mais seriam do que a expressão superestrutural ou simbólica daquelas relações materiais. A este arranjo institucional corresponderia, ademais, uma forma específica de consciência, a saber, a cultura burguesa, a qual hoje chamamos de “ideologia liberal”, de “individualismo” ou outro termo que o valha.

    Neste contexto, o Estado, pelas funções reais que desempenha perante a sociedade, pode ser descrito como “comitê executivo da burguesia”, na medida em que sua função primordial é garantir o direito individual de propriedade (em especial, a propriedade privada dos meios de produção). Estas teses são apenas “simplificações” do que realmente acontece (ou seja, são um modelo “teórico”), não podendo serem tomadas literalmente – como alguns marxistas “ortodoxos” o fizeram. Entretanto, podemos afirmar, hoje, com certeza, que, com elas, Marx inaugurou toda uma nova maneira de indagar a realidade social, problematizando as funções (ideológicas) das instituições políticas, jurídicas, culturais, religiosas, etc., inclusive e principalmente as mais insuspeitas. Pela forte influência de Marx nos desenvolvimentos posteriores das ciências sociais, é praticamente impossível, aos cientistas sociais de hoje, investigarem quaisquer instituições jurídicas (ou outras) sem formularem um questionamento crítico acerca de questões como: as “funções sociais”, manifestas e latentes, desempenhadas pelas instituições; os interesses ocultos, de classe e outros, por detrás do discurso oficial das organizações; a “eficácia simbólica” dos rituais, sejam modernos ou tradicionais; o déficit de consciência política (alienação) dos “prejudicados” nos diferentes sistemas sociais, na medida que assumem, como seus, ideias e valores que naturalizam as posições dominantes e dominadas como tais; etc.

    Ao lado de Durkheim, para usar a expressão de Raymond Aron, outro expoente da “geração da passagem do século”, Max Weber desenvolveu uma Sociologia “compreensiva”, focada no sentido atribuído pelo indivíduo às suas ações e interações (individualismo metodológico) – adversária, portanto, das abordagens coletivistas e “totalizantes” de autores como Marx e Durkheim. Seu tema principal foi a racionalização e a rotinização da vida social, descrita em A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo como “desencantamento do mundo”.

    Weber dedicou muita atenção aos fenômenos do Estado e do direito modernos. A problemática dos príncipes europeus, em meados do século XVI, consistia, segundo Weber, em conseguir reivindicar, com sucesso, o monopólio do uso legítimo da violência, nos territórios sob sua influência. Em sua célebre conferência de 1918 sobre A Política como Vocação, Weber discute o lento e gradativo processo social pelo qual se “construiu” o Estado Moderno. Em uma síntese apertada e um pouco esquemática, podemos dizer que o Príncipe precisava recrutar pessoas economicamente disponíveis, as quais pudessem se dedicar à causa pública, com desprendimento e em tempo integral, convertendo-os em “funcionários”. Puderam inicialmente cooptar nobres letrados e recrutar cléricos, mas precisaram imediatamente, com o crescimento do empreendimento e a necessidade de racionalizar os processos (especialmente nas áreas financeira, militar e jurídica), contar também com “humanistas” de formação universitária, originários de classes menos favorecidas. Logo entenderam que a condição sine qua non para que os funcionários pudessem viver “para a política” seria remunerá-los permanentemente, permitindo-se que vivessem “da política”. Assim, criou-se a moderna burocracia estatal, considerada a forma racional de organização do poder por excelência.

    Neste processo, os “especialistas em lei” destacaram-se, tornando-se parte integrante, permanente e necessária do Estado Moderno. O trabalho dos “legistas” consistia em sistematizar racionalmente as ordens estatais, compilando-as em códigos de leis, com linguagem impessoal, geral e abstrata, contribuindo, assim, para a legitimação da organização. O poder político era justificado através da forma jurídica, que conferia “segurança” e dava previsibilidade das ações governamentais perante os governados.

    Max Weber, certamente por influência de Nietzsche (morte de Deus), chegou a polemizar que a racionalidade puramente instrumental, baseada no conhecimento dos meios técnico-científicos necessários para se atingir quaisquer fins postos, não seria capaz de fornecer critérios para estabelecer, em última instância, a validade dos próprios fins, a “vida boa”, o que é “felicidade”, etc., prendendo o homem moderno em uma “gaiola de ferro” – questão que foi mais tarde reelaborada e enfrentada pelo pensador contemporâneo Jürgen Habermas em sua Teoria da Ação Comunicativa. Evidentemente, Max Weber não pôde antever a ascensão do nazismo. Entretanto, o fechamento do sistema jurídico em si mesmo – que sua problematização sobre o Estado permite formular -, explica, ao menos em parte, a “racionalidade” dos funcionários que, enquanto meros cumpridores burocráticos de leis, se permitiram participar da “solução final” de Hitler – isto é, o tema da “banalidade do mal” posteriormente desenvolvido pela filósofa da política Hannah Arendt.

    Sociologia do Direito na contemporaneidade

    Com o desenvolvimento do direito enquanto saber autônomo (tema problematizado posteriormente por sociólogos “contemporâneos” como Niklas Luhmann e Pierre Bourdieu, respectivamente com as teorias do “sistema” e do “campo”), direito e política foram-se afastando, tornando possível pensar o “estado de direito” como instituição racional e permanente: os juristas tornaram-se imprescindíveis, enquanto a figura pessoal do rei tornou-se (historicamente) dispensável. A distinção entre Estado, governo e administração vai-se tornando cada vez mais clara, como resultado da progressiva racionalização do Estado.

    Contemporaneamente, a Sociologia do direito tem se desenvolvido como especialidade da Sociologia, colocando inúmeros e variados problemas, tais como: a explicação do comportamento decisório dos agentes do estado (advogados, juízes, dentre outros) em função da sua socialização primária e secundária; a autonomização da “razão jurídica” ou do “sistema jurídico”; as intrincadas relações entre direito e política, que não podem ser simplesmente equacionados, por mais “político” que se tenha tornado o direito hoje (politização do direito, juridicização da política, etc.); a própria questão da possibilidade de um sujeito político (e “de direito”) pensado “fora” e “contra” a razão colonizadora europeia; a docilização dos corpos pelo poder disciplinar dos dispositivos jurídicos, científicos, médicos, etc., dentre muitos outros temas e abordagens. Em todos estes temas, se pode perceber claramente a influência da maneira de pensar e de argumentar dos pensadores essenciais da Sociologia, que abordamos resumidamente neste texto.

    Como citar este texto:

    SILVEIRA, Gabriel Eidelwein. O que é Sociologia do Direito? Blog Café com Sociologia. abr. 2021. Disponível em: https://cafecomsociologia.com/conceito-sociologia-do-direito/ 

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  • O que é nação?

    O que é nação?

    O que é nação? Nação é um termo complexo que pode ser entendido de forma diferente dependendo do contexto histórico, cultural e político em que é usado. Geralmente, pode ser definido como comunidades humanas que compartilham uma identidade coletiva baseada em fatores culturais, históricos, linguísticos, étnicos, religiosos ou territoriais. é uma autodeterminação de um povo ou mais povos. Quando são reconhecidos politicamente em um território tornam-se Estado-nação.

    Historicamente, o conceito de nação surge no contexto do surgimento do Estado moderno no final da Idade Média e início da Europa Moderna. Naquela época, a Europa consistia em vários reinos e territórios, cada um com sua própria língua, cultura e tradições. Com o tempo, essas comunidades começaram a se fundir em torno de um senso comum de pertencimento compartilhado por uma língua, cultura ou história comuns. Isso levou à formação de estados-nação, estados soberanos cujos cidadãos compartilhavam uma identidade nacional comum.

    O conceito de nação está, portanto, intimamente relacionado com o conceito de Estado. Em um estado-nação, o povo é visto como o fundamento do estado e a fonte de sua soberania. Uma nação é responsável por garantir sua segurança, bem-estar e felicidade, e uma nação é leal a ela e a seus líderes. No entanto, nem todos os estados são cidadãos e nem todos os países são estados. Existem Estados multinacionais, como o Reino Unido e a Espanha, formados por muitos países diferentes, e existem Estados apátridas, como os curdos e os palestinos, que não possuem um Estado soberano próprio. Enquanto a ideia de nação está relacionado à cultura, a ideia de Está relacionado à política.

    O conceito de nação também está relacionado ao conceito de identidade nacional. A identidade nacional refere-se ao conjunto de crenças, valores, tradições e costumes compartilhados por uma determinada nação. Esses elementos são transmitidos de geração em geração por meio de famílias, escolas, mídia ou outras instituições sociais. Uma identidade nacional é parte fundamental da construção da nação porque une seus membros e lhes dá um sentimento de pertencimento e solidariedade. No entanto, a construção de uma identidade nacional nem sempre é um processo pacífico e harmonioso. As identidades nacionais são muitas vezes construídas contra outras identidades nacionais, o que pode levar a conflitos e tensões entre diferentes grupos étnicos, linguísticos ou religiosos. Além disso, a construção da identidade nacional pode ser usada para justificar políticas discriminatórias ou opressivas contra minorias étnicas ou culturais dentro de um estado-nação.

    Outro fator importante na definição de um país é o território. Os países são frequentemente associados a uma área geográfica específica que é considerada a terra ancestral do país. A relação entre países e territórios pode ser complicada. Os territórios podem ser vistos como símbolos de identidade e pertencimento, bem como fontes de riqueza e recursos naturais.Em alguns casos, as relações entre Estados e territórios podem ser uma fonte de conflito, particularmente em áreas disputadas ou onde há um histórico de disputas étnicas ou territoriais.

    Mas especialmente em nosso mundo cada vez mais globalizado, a noção de nação pode transcender as fronteiras geográficas. A facilidade de comunicação e mobilidade permite que as pessoas se identifiquem com uma comunidade multinacional que compartilha interesses, valores ou objetivos comuns, independentemente de nacionalidade ou limites geográficos. Essas comunidades transnacionais podem ser baseadas em questões ambientais, gênero, raça, religião ou outras identidades compartilhadas.

    A ideia de nação também pode ser vista como uma construção social e histórica. Ou seja, os Estados-nação não são entidades naturais ou biológicas, mas criações humanas que evoluíram ao longo do tempo em resposta a vários fatores históricos, culturais, políticos e sociais. Assim, o estado não é dado nem fixo, mas está em constante mudança e negociação.
    Por exemplo, as identidades nacionais podem mudar ao longo do tempo à medida que novos grupos étnicos, linguísticos ou culturais se juntam a uma comunidade nacional. Da mesma forma, as relações estado-estado podem mudar como uma reação à mudança política ou social.

     

  • o que é podcast?

    o que é podcast?

    Um podcast é uma forma de mídia digital que consiste em episódios de áudio ou vídeo que podem ser transmitidos pela internet e baixados por usuários para ouvir ou assistir offline. Geralmente, os episódios são organizados em uma série temática e disponibilizados em plataformas de streaming, como Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts, entre outras.

    Os podcasts são geralmente produzidos por pessoas comuns ou por empresas, com o objetivo de compartilhar informações, entretenimento, notícias, debates e histórias em formato de áudio ou vídeo. A natureza sob demanda dos podcasts permite que os ouvintes possam consumir conteúdo de acordo com seus horários e preferências.

    Breve histórico

    Embora os podcasts sejam uma forma relativamente nova de mídia, a ideia de distribuir conteúdo de áudio pela internet surgiu no final da década de 1990. A primeira forma de podcasting foi desenvolvida em 2003 por Dave Winer e Adam Curry, que criaram um sistema que permitia que o conteúdo de áudio fosse distribuído por meio de feeds RSS.

    Desde então, os podcasts se tornaram cada vez mais populares, com a proliferação de plataformas de streaming e dispositivos móveis que permitem que os usuários baixem e ouçam os episódios em qualquer lugar e a qualquer momento.

     

    Possibilidades didáticas e educacionais

    Os podcasts têm sido cada vez mais utilizados no ambiente educacional, como uma forma de aprendizado autônomo ou complementar à sala de aula. O formato permite que os alunos tenham acesso a informações de maneira dinâmica, em qualquer lugar e a qualquer momento.

    Além disso, os podcasts também podem ser uma ferramenta poderosa para professores e educadores, que podem usar essa mídia para apresentar conceitos, debates, entrevistas e histórias em sala de aula. A natureza sob demanda do podcast permite que o conteúdo seja acessado várias vezes, facilitando a revisão e a compreensão do assunto.

    Conhece o nosso podcast? “Podcast Café com Sociologia?“. Ele utiliza uma divertida forma de aprender, interligando conteúdos didáticos com músicas dos mais variados tipos e gêneros.

    Sentido do podcast hoje

    Hoje, os podcasts são uma das formas mais populares de mídia digital, com milhões de episódios disponíveis em todo o mundo. Os episódios são produzidos por uma ampla variedade de criadores, incluindo jornalistas, comediantes, políticos, influenciadores, especialistas em negócios e muito mais.

    A popularidade dos podcasts se deve em grande parte à sua capacidade de oferecer conteúdo personalizado para uma audiência específica. Os ouvintes podem encontrar episódios que abordam seus interesses e preferências pessoais, criando uma experiência de mídia mais envolvente e relevante.

    Além disso, os podcasts oferecem uma plataforma para vozes sub-representadas e perspectivas marginais, que muitas vezes são ignoradas pelos meios de comunicação tradicionais. Os criadores de podcasts têm a liberdade de produzir conteúdo sem as limitações impostas pelas grandes empresas de mídia, permitindo que histórias e vozes únicas sejam ouvidas.

  • Slides de Sociologia da Educação: disponíveis para download em ppt

    Slides de Sociologia da Educação: disponíveis para download em ppt

    Slides de Sociologia da Educação elaborados pela professora Rosângela Pereira do Instituto Federal Rio de Janeiro. A disciplina em questão também é chamada de SOCIEDADE, CULTURA E EDUCAÇÃO e tem outros nomes, dependendo da instituição.

    EMENTA

    Conceitos filosóficos, sociológicos e antropológicos de ser humano e educação. Pensamento clássico e contemporâneo sobre educação. As relações entre Estado, sociedade e escola. A escola como dispositivo de inclusão e exclusão. Relações étnico-raciais, diversidade e ética no cotidiano escolar.

    2. OBJETIVOS
    2.1. Gerais:

    Qualificar os Licenciandos para a compreensão dos fundamentos teórico-conceituais da educação à luz de referenciais antropológicos, sociológicos e filosóficos, possibilitando a análise contextual dos fenômenos educacionais e das práticas escolares.

    2.2 Específicos:

    Analisar os conceitos filosóficos, sociológicos e antropológicos de ser humano e educação. Diferenciar o pensamento clássico e contemporâneo sobre educação. Discutir as relações entre Estado, sociedade e escola. Identificar a escola como dispositivo de inclusão e exclusão. Debater sobre as relações étnico-raciais, diversidade e ética no cotidiano escolar.

     

    3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    A Educação como objeto de Estudo O processo de Socialização: socialização Primária e Secundária. Socialização Organizacional Cultura: Conceito. Determinismo geográfico e Biológico. Evolucionismo. Funcionalismo. Estruturalismo. Cultura como sistema simbólico e antropologia Interpretativa. Etnocentrismo, Multiculturalismo, Alteridade, Relativismo Cultural
    Cultura, Educação e Conhecimento: Os conceitos filosóficos, sociológicos e antropológicos de ser humano e educação. As relações entre Estado, sociedade e escola. Contexto histórico de surgimento da Sociologia e da Antropologia. O pensamento clássico e contemporâneo sobre educação A escola como dispositivo de inclusão e exclusão. As relações étnico-raciais, diversidade e ética no cotidiano escolar.

    Slides de Sociologia da Educação

    1. A educação como objeto de estudo sociológico

    1. Exclusão social – minorias – raça

    2. Contexto histórico e social de desenvolvimento da Sociologia

    3. Karl Marx e a concepção dialética dos fenômenos

    3.MARX ENGELS e a educação

    4. Émile Durkheim e a integração social

    5. MAX WEBER

    5. WEBER e a educação

    6. Educação como objeto de Estudo sociológico2

    PLANO DE CURSO SCE 2019.2

     

     

    Publicado originalmente em http://sites.ifrj.edu.br/rosangela-pereira/disciplinas/direitos-humanos-e-educacao

  • Charges fake news

    Charges fake news

    Charges fake news podem ser utilizadas para discutir a temática em sala de aula. A disseminação de notícias falsas, conhecidas como fake news, é uma questão cada vez mais relevante e preocupante na sociedade contemporânea. Neste texto, abordaremos o conceito de fake news a partir de três autores: Axel Gelfert, Fabio Giglietto e Sally Hubbard.

    Axel Gelfert, em seu artigo “Fake News: A Definition” (2018), aborda o papel das redes sociais na disseminação de fake news. Ele destaca que as redes sociais são um ambiente propício para a disseminação de notícias falsas, pois elas são projetadas para criar uma sensação de intimidade e confiança entre seus usuários, o que pode levar as pessoas a acreditar em informações que não são verificadas (GELFERT, 2018,). Gelfert destaca a importância da verificação de fontes e da checagem de informações antes de compartilhá-las nas redes sociais, como forma de combater a disseminação de fake news.

    Fabio Giglietto, em seu artigo “Fake News is the Invention of a Liar” (2019), aborda o impacto das fake news na sociedade contemporânea. Ele destaca que a disseminação de fake news pode levar à desinformação e à manipulação da opinião pública, o que pode afetar o processo democrático. Giglietto afirma que “as fake news podem ser usadas como uma arma para desestabilizar a democracia, criando desconfiança nas instituições e nas eleições (GIGLIETTO, 2018). Ele destaca a importância da educação midiática e da alfabetização digital para combater a disseminação de fake news.

    Sally Hubbard, em seu artigo “Fake News Is A Real Antitrust Problem” (2017), aborda a relação entre as fake news e a concorrência econômica. Ela destaca que as fake news podem ser usadas como uma ferramenta para afetar a concorrência no mercado, levando a uma desigualdade na distribuição de recursos e poder econômico (HUBBARD, 2017). Hubbard afirma que as empresas de tecnologia têm um papel importante na prevenção da disseminação de fake news, por meio da implementação de políticas de controle e monitoramento de conteúdo.

    A disseminação de fake news é um problema que afeta não apenas a sociedade, mas também o processo democrático e a concorrência econômica. É importante que os indivíduos sejam educados em relação ao consumo de informações na internet e nas redes sociais, a fim de evitar a disseminação de notícias falsas. As empresas de tecnologia também têm um papel importante na prevenção da disseminação de fake news, por meio da implementação de políticas de controle e monitoramento de conteúdo.

    Sugestão de atividade para Charges fake news:

    Uma atividade que pode ser realizada no ensino médio é a criação de um projeto de educação midiática, com o objetivo de ensinar os alunos a identificar e combater as fake news. O projeto pode envolver a realização de palestras e oficinas sobre o tema, a criação de um canal de comunicação para checagem de informações e a produção de materiais educativos, como cartilhas e vídeos, para serem compartilhados nas redes sociais. Além disso, é possível incentivar os alunos a criar suas próprias campanhas de conscientização sobre o tema, utilizando as ferramentas digitais disponíveis.

    Ao longo do projeto, é importante que os alunos tenham contato com diferentes fontes de informação e aprendam a checar as informações que consomem antes de compartilhá-las. Também é importante que eles compreendam a importância do papel da mídia e das empresas de tecnologia na prevenção da disseminação de fake news.

    Para a realização dessa atividade, é possível utilizar os conceitos apresentados pelos autores abordados neste texto, como a importância da verificação de fontes, a educação midiática e a implementação de políticas de controle de conteúdo por parte das empresas de tecnologia. O encerramento do projeto se dá por meio de uma exposição de charges sobre fake news.

    Charges fake news

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    Referências Bibliográficas

    GELFERT, Axel. Fake news: A definition. Informal logic, v. 38, n. 1, p. 84-117, 2018.

    GIGLIETTO, Fabio et al. ‘Fake news’ is the invention of a liar: How false information circulates within the hybrid news system. Current sociology, v. 67, n. 4, p. 625-642, 2019.

    HUBBARD, Sally. Fake news is a real antitrust problem. CPI Antritrust, 2017.

  • Hermenêutica: noções básicas

    Hermenêutica: noções básicas

    Hermenêutica é um ramo da filosofia que estuda a interpretação de textos. O objetivo principal da hermenêutica é compreender o significado dos textos e interpretá-los de forma correta. Neste texto, apresentarei uma breve explicação sobre o assunto, utilizando três autores diferentes para ilustrar os conceitos e ideias fundamentais da hermenêutica.

    1. Hans-Georg Gadamer

    Hans-Georg Gadamer foi um filósofo alemão que desenvolveu a hermenêutica filosófica. Segundo Gadamer, todo processo de interpretação é influenciado por nossas próprias experiências, preconceitos e pressupostos. Ele defende a ideia de que o significado dos textos não é algo fixo e imutável, mas sim algo que se transforma ao longo do tempo.

    Para Gadamer, a interpretação é um diálogo entre o texto e o intérprete, e não uma simples transmissão de informações. Ele escreveu: “A compreensão não é algo que possa ser alcançado por meio de um método, mas é a participação em um diálogo que se desenvolve com o texto”.

    1. Paul Ricoeur

    Paul Ricoeur foi um filósofo francês que desenvolveu a hermenêutica crítica. Ele acreditava que a interpretação é um processo duplo, que envolve tanto a compreensão do texto quanto a compreensão de si mesmo.

    Para Ricoeur, a interpretação é uma atividade reflexiva, na qual o intérprete precisa se questionar sobre seus próprios pressupostos e limitações. Ele escreveu: “A hermenêutica não é apenas uma técnica, mas uma atitude crítica em relação ao mundo e a nós mesmos”.

    1. Martin Heidegger

    Martin Heidegger foi um filósofo alemão que propôs uma abordagem fenomenológica da hermenêutica. Ele defendia que a compreensão não é apenas um processo intelectual, mas uma experiência existencial.

    Para Heidegger, a interpretação é um processo de revelação, no qual o intérprete descobre algo que estava oculto no texto. Ele escreveu: “A verdadeira interpretação é a abertura do mundo do texto e do mundo do intérprete, uma abertura que permite a descoberta do sentido do texto”.

    Sugestao de avividade:

    Uma atividade que pode ser realizada no ensino médio para introduzir a hermenêutica é a análise de músicas. Os alunos podem escolher uma música que gostem e analisar a letra, buscando compreender seu significado. É importante que os alunos percebam que a interpretação não é uma tarefa fácil e que o significado das palavras pode variar de acordo com o contexto.

    Análise de música – passo a passo

    1. Escolha uma música que você gosta e escute-a algumas vezes com atenção.
    2. Faça uma lista das palavras e expressões que chamam sua atenção na letra.
    3. Pense sobre o significado dessas palavras e expressões, considerando o contexto da música e sua própria experiência de vida.
    4. Escreva uma breve análise da música, explicando o que você acredita ser o seu significado e como isso se relaciona com a mensagem que a música quer transmitir.
    5. Compartilhe sua análise com seus colegas de classe e discuta diferentes interpretações da música.
    6. Reflita sobre o processo de interpretação e como suas próprias experiências e preconceitos podem ter influenciado sua análise.

    Conclusão

    A hermenêutica é um assunto fundamental na filosofia, pois nos permite compreender e interpretar textos de forma correta. Como vimos, a hermenêutica é influenciada por nossas próprias experiências e pressupostos, e a interpretação é um diálogo entre o texto e o intérprete. A atividade proposta pode ser uma forma interessante de introduzir os alunos à hermenêutica de forma prática e aplicada, além de incentivar o pensamento crítico e reflexivo.

    Ao estudar a hermenêutica, é importante lembrar que a interpretação não é apenas uma questão de técnica, mas também envolve uma atitude crítica em relação ao mundo e a nós mesmos. Devemos questionar nossos próprios pressupostos e limitações ao interpretar textos, de modo a buscar uma compreensão mais ampla e precisa.

    Neste texto, apresentei três autores que contribuíram significativamente para o desenvolvimento da hermenêutica: Hans-Georg Gadamer, Paul Ricoeur e Martin Heidegger. Cada um desses autores oferece uma abordagem única e importante para a hermenêutica, e suas ideias continuam a influenciar o campo da filosofia e da interpretação de textos até hoje.

    Por fim, é importante lembrar que a hermenêutica é um assunto complexo e que este texto oferece apenas uma introdução básica ao tema. No entanto, espero ter oferecido uma visão geral útil e interessante sobre a hermenêutica, seus principais conceitos e como ela pode ser aplicada em diferentes contextos, incluindo a análise de músicas em sala de aula.

     

     

    Referências bibliográficas:

    GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1999.

    RICOEUR, Paul. Interpretation theory: discourse and the surplus of meaning. Fort Worth: Texas Christian University Press, 1976.

    HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 2012.

     

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  • O que é Capitalismo?

    O que é Capitalismo?

    O que é Capitalismo?[1]

    Walace Ferreira[2]

    Alberto Alvadia Filho[3]

    Walace Ferreira
    Walace Ferreira

    Para compreender o capitalismo como um sistema socioeconômico hegemônico na contemporaneidade é preciso contextualizá-lo à luz de eventos históricos que contribuíram para o seu surgimento: as Grandes Navegações, que possibilitaram a conquista comercial e militar de novos territórios; o Mercantilismo, com extração de metais preciosos e fomento de um novo mercado consumidor nas colônias; a Revolução Francesa, marco simbólico da queda política do Antigo Regime, que libertou o trabalho das relações de compromisso, desvinculando-o da terra e do poderio da nobreza; e a Revolução Industrial, que tornou possível um aumento inédito da capacidade produtiva por meio da maquinofatura.

    Típico de sociedades urbanas e industriais, o capitalismo consiste em um sistema de relações produtivas baseado na propriedade privada dos meios de produção e na acumulação de riquezas, obtida a partir do lucro aplicado na exploração do trabalho humano. No capitalismo, a propriedade privada é usada com o objetivo de acumulação de recursos para reinvestimento e produção de mais lucro. Dessa dinâmica participavam, originalmente, duas classes sociais justapostas e com interesses antagônicos: burgueses (proprietários dos meios de produção) e proletários (grupo social que vende sua força de trabalho por um determinado tempo em troca de um salário), o que vai expressar uma relação conflituosa que Marx (2007) chama de “luta de classes”. Nessa relação, a ampliação dos interesses de uma classe representa a redução ou a supressão dos interesses dos correspondentes da outra classe.

    Para a produção de mercadorias, os proprietários pagam aos trabalhadores apenas uma parcela do que este gera em termos de valor com o seu serviço, caracterizando uma relação de exploração da força de trabalho denominada de “mais-valia” – que representa a parcela de trabalho que não é remunerada pelo patrão. Da relação contraditória entre o que foi produzido e a apropriação do resultado dessa produção surge a desigualdade de acesso à riqueza gerada pelo trabalho (CATANI, 2017).

    Alberto Alvadia Filho
    Alberto Alvadia Filho

    Visando a sustentação do seu modo de funcionamento, o capitalismo opera com táticas de velamento das suas contradições, tendo em vista a garantia da naturalização de si como expressão máxima da racionalidade humana. Nesse sentido, lança mão de um conjunto ideológico de valores para produzir uma condição permanente de alienação do conjunto da classe trabalhadora, convertendo progressivamente todas as relações sociais à sua lógica de funcionamento.

    Por seu caráter de transformação permanente dos processos produtivos, de consumo e das relações de trabalho, expressos no conflito entre capital e trabalho, o capitalismo experimentou nas últimas décadas, graças à globalização e ao desenvolvimento tecnológico, um avanço de ações de tendência neoliberal. Em decorrência desse padrão, o capitalismo tem imposto tanto a criação de novas formas de produção como a corrida pela flexibilização do trabalho, que têm se traduzido em termos como “precarização” e, mais recentemente, “uberização” do trabalho.

     

    Referências Bibliográficas

    BRYM, Robert et al. Sociologia: Sua bússola para um novo mundo. 1. ed. São Paulo: Editora Cengage Learning, 2009.

    CATANI, Afrânio Mendes. O que é Capitalismo. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Editora Brasiliense, 2017.

    FERREIRA, Walace; FILHO, Alberto Alvadia. O que é Capitalismo? In: BODART, Cristiano das Neves (Org.). Conceitos e categorias fundamentais do ensino de Sociologia. vol.1. Maceió: Editora Café com Sociologia, 2021. pp.41-46.

    MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Editora Boitempo, 2007.

    Notas

    [1] Texto derivado de “O que é capitalismo?”, publicado em “Conceitos e categorias do ensino de Sociologia” (2021).

    [2] Doutor pelo IESP/UERJ e Professor de Sociologia do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp-UERJ).

    [3] Doutorando em Ciências Sociais no PPCIS/UERJ e Professor de Sociologia do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), campus São João de Meriti.

     

    Versão PDF AQUI

    Como citar este texto:

    FERREIRA, Walace; FILHO, Alberto Alvadia. O que é Capitalismo? Blog Café com Sociologia. abr. 2021. Disponível em: < https://cafecomsociologia.com/o-que-e-capitalismo/ ‎>

     

    Conceitos e categorias do ensino de Sociologia, vol.1
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