direitos e movimetos sociais

Direitos e Movimentos Sociais: 7 Autores Essenciais

A relação entre direitos e movimentos sociais cabe inteira em um episódio de 1987. A Assembleia Nacional Constituinte recebeu 122 emendas populares, apresentadas por iniciativa de movimentos sociais, segundo a Agência Senado (2024). Várias foram aprovadas, entre elas a que criou a iniciativa popular de lei, o plebiscito e o referendo.

O episódio de 1987 mostra que direito não cai do céu. Alguém precisa pedir, organizar, recolher assinaturas e insistir quando a resposta demora. A Sociologia estuda esse caminho, e por isso direitos e movimentos sociais aparecem juntos em quase toda discussão séria sobre cidadania e democracia.

Este texto apresenta sete autores que ligam luta coletiva e direito: Marshall, Carvalho, Tilly, Touraine, Melucci, Honneth e Gohn. Cada um ganha um subtítulo, com obra de referência e um limite. Depois, os conceitos vão ao Brasil, com dados do Censo 2022 e a Lei 10.639, de 2003. Cada seção de conteúdo termina com uma sugestão de atividade.

O que são direitos e movimentos sociais: definições e relação

Antes de ligar direitos e movimentos sociais, convém separá-los. Direito, na linguagem comum, é o que a lei garante. Para a Sociologia, é também uma conquista que grupos concretos disputaram, e movimento social é a forma coletiva e persistente dessa disputa quando as portas institucionais estão estreitas.

O ponto de partida é simples: direitos e movimentos sociais formam um circuito. O movimento nomeia uma injustiça, o direito a traduz em norma e a norma aplicada gera novas demandas. Maria da Glória Gohn (2011) resume o vínculo ao afirmar que lutas por educação são lutas por direitos e constroem cidadania.

Tratar direitos humanos, cidadania e movimento social como sinônimos é um atalho tentador. Os três se encontram na prática, mas partem de lugares diferentes: muda quem age, contra quem e com que instrumento. No fim desta seção, um quadro compara cinco conceitos próximos.

O que são direitos para a Sociologia

Na tradição jurídica, direito é uma posição protegida por norma. A Sociologia acrescenta uma pergunta anterior: quem conseguiu que essa norma existisse? Para Norberto Bobbio (1992), em A era dos direitos, os direitos do homem são históricos, nascidos de lutas contra velhos poderes e de modo gradual.

Isso tem consequência prática para quem estuda direitos e movimentos sociais. O texto da lei não basta, é preciso conhecer o conflito que o produziu. A Lei 10.639, de 2003, dificilmente se explica sem décadas de reivindicação do movimento negro, que Nilma Lino Gomes (2017) reconstrói em O movimento negro educador.

Há uma ressalva clássica. Em 1844, em Sobre a questão judaica, Karl Marx acusou os direitos do homem das revoluções burguesas de garantir só a liberdade formal do proprietário. A crítica se liga ao debate sobre ideologia e obriga a perguntar a quem o direito serve.

O que são movimentos sociais

Para Gohn (2011), movimentos sociais são ações coletivas de caráter sociopolítico e cultural que permitem à população organizar-se e expressar demandas. Ela lembra três traços clássicos: identidade, opositor e um projeto de sociedade. Sem eles, uma multidão na rua é protesto, mas ainda não é movimento.

O que diferencia um movimento de uma associação de moradores? A persistência e o conflito. O movimento sustenta a pressão no tempo e escolhe um adversário, que pode ser o Estado, uma empresa ou uma norma. Charles Tilly (2004) descreveu esse conjunto de táticas, de petições a passeatas, como repertório.

Na pesquisa sobre direitos e movimentos sociais, o que importa vai além da pressão. Segundo Gohn (2011), os movimentos são fontes de inovação e de produção de saber: quem participa aprende a se organizar e a negociar com órgãos públicos. Esse aprendizado prepara o terreno para o direito ser reconhecido e, depois, cobrado.

Como direitos e movimentos sociais se alimentam

A relação entre direitos e movimentos sociais funciona nos dois sentidos. O movimento cria direitos quando reivindica o que a lei ainda não reconhece. O direito cria movimentos quando uma norma passa a servir para cobrar o Estado, como ocorre com a terra quilombola, prevista no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Na relação entre direitos e movimentos sociais há uma terceira camada: o direito muda a identidade de quem luta. Quando a Constituição de 1988 reconhece quilombolas e indígenas como titulares de direitos específicos, esses grupos ganham um nome público e uma linguagem para reivindicar. O reconhecimento jurídico vira matéria-prima para novas mobilizações.

Por isso, quem analisa direitos e movimentos sociais evita duas simplificações. Uma trata o direito como presente do Estado e ignora a luta. A outra trata o movimento como força que age no vazio e ignora as regras que o limitam e o apoiam.

ConceitoQuem ageInstrumento
Direitos humanosEstados e organismos internacionaisDeclarações, tratados e cortes
Direitos de cidadaniaMembros de um Estado nacionalConstituição e leis internas
Movimento socialGrupos organizados contra um adversárioCampanhas, passeatas e petições
Partido políticoFiliados que disputam o poderEleições e mandatos
Organização não governamentalEquipe profissional de entidade privadaProjetos e serviços

Sugestão de atividade: Mapa conceitual do conflito ao direito

Objetivo: Relacionar direitos e movimentos sociais em um mapa e explicar o papel do conflito em cada ligação.

Nível e duração: 1º ano do Ensino Médio, 2 aulas de 50 minutos.

  1. Em duplas, os alunos recebem cartões com direito, cidadania, movimento social, partido, ONG e Estado.
  2. Montam o mapa e rotulam as setas com verbos.
  3. Escolhem um direito, como a educação, e indicam quem lutou por ele.

Avaliação: Mapa e justificativa escrita. Critério: quatro termos bem usados e uma seta que explique o conflito.

BNCC: EM13CHS602.

Origem histórica: das declarações às lutas por direitos

Pensar a origem dos direitos e movimentos sociais exige duas datas e uma pergunta. As datas são 1789, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, e 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A pergunta é quem empurrou o mundo de uma para a outra.

A história de direitos e movimentos sociais entre as duas declarações reúne mais de um século e meio de greves, revoltas e campanhas. O voto feminino, reconhecido no Brasil em 1932 após campanha de Bertha Lutz, foi conquistado em disputas longas. O que parece linha reta no manual escolar foi uma sequência de conflitos.

Um direito proclamado, porém, não é um direito exercido. A distância entre a declaração e a prática alimenta a segunda metade da história. É a história dos movimentos que cobram o que foi prometido e, desde os anos 1960, inventam pautas que as declarações nem previam.

1789, 1948 e o direito a ter direitos

A Declaração de 1789 afirmava direitos universais, mas a França revolucionária manteve a escravidão colonial até 1794 e deixou as mulheres fora da cidadania política. Esse descompasso gerou críticas imediatas, como a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de Olympe de Gouges, em 1791. A universalidade proclamada precisava de quem a cobrasse.

A Declaração de 1948 nasce depois da Segunda Guerra e do Holocausto. Celso Lafer (1988), lendo Hannah Arendt, destaca o direito a ter direitos: é preciso pertencer a uma comunidade política que reconheça a pessoa. Para quem estuda direitos e movimentos sociais, isso explica a desproteção de refugiados e apátridas.

No Brasil, a Constituição de 1988 listou a dignidade da pessoa humana entre seus fundamentos (artigo 1º, inciso III). O tema chegou à escola, como discute o blog em direitos humanos no ensino de Sociologia. O vídeo abaixo, da Univesp, trata de direitos humanos na América Latina e no Brasil.

Univesp: direitos humanos na América Latina e no Brasil.

Novos movimentos sociais e direitos

Nos anos 1960, a Europa e as Américas viram surgir mobilizações que não cabiam no molde operário. Estudantes, mulheres, negros e ambientalistas reivindicavam reconhecimento, autonomia e qualidade de vida. A literatura chamou esse conjunto de novos movimentos sociais, expressão associada a Touraine, Melucci e Offe, como resume Gohn (1997).

No Brasil, a ditadura militar (1964-1985) viu surgir as greves do ABC paulista, a partir de 1978, os clubes de mães e as comunidades eclesiais de base. Para Eder Sader (1988), eram novos personagens em cena. Na pauta de direitos e movimentos sociais, trabalhadores e moradores de periferia passaram a exigir saúde, creche, transporte e salário.

O resultado desse ciclo aparece na Constituição. Gohn (2011) afirma que os movimentos dos anos 1970 e 1980 contribuíram para vários direitos sociais inscritos no texto de 1988. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) também resulta da mobilização de organizações de mulheres. Nos dois casos, direitos e movimentos sociais avançaram juntos.

Sugestão de atividade: Linha do tempo de direitos e movimentos sociais

Objetivo: Ordenar marcos entre 1789 e 2006 e identificar quem lutou e qual direito foi reconhecido.

Nível e duração: 1º ano do Ensino Médio, 100 minutos em duas aulas.

  1. Cada grupo recebe seis marcos: 1789, 1932, 1948, 1988, 2003 e 2006.
  2. Pesquisam qual movimento pressionou por cada um.
  3. Montam a linha do tempo com duas colunas: direito e quem lutou.

Avaliação: Linha do tempo comentada. Critério: cada marco ligado a um grupo e uma frase sobre o conflito anterior.

BNCC: EM13CHS605.

Cidadania e conquista de direitos: Marshall e Carvalho

Dois autores ordenam a história dos direitos e movimentos sociais em termos de cidadania. O britânico T. H. Marshall propôs, em 1949, uma sequência para a Inglaterra. O brasileiro José Murilo de Carvalho mostrou, em 2001, que o Brasil seguiu outro caminho, e ler os dois juntos evita tratar um modelo estrangeiro como régua universal.

A comparação rende em sala. Quando o aluno percebe que os direitos sociais chegaram ao Brasil antes do voto livre e das garantias civis, a tarefa deixa de ser decorar três categorias. Passa a ser entender por que a ordem foi invertida, tratando direitos e movimentos sociais como processo.

Marshall e Carvalho tratam de cidadania, mas respondem a perguntas diferentes. Marshall pergunta como os direitos se acumulam. Carvalho pergunta por que, no Brasil, eles se acumularam de outro jeito. O conflito entre grupos aparece nos dois, ainda que nem sempre com o nome de movimento social.

1. T. H. Marshall: cidadania em três dimensões

Thomas Humphrey Marshall (1967), em Cidadania, classe social e status, dividiu a cidadania em três elementos. O civil reúne as liberdades individuais, como ir e vir, expressar-se e ter propriedade. O político garante participar do poder. O social vai do mínimo de bem-estar ao direito de viver conforme os padrões da sociedade.

Cada elemento ganhou instituições próprias: civis no século XVIII, nos tribunais; políticos no XIX, no parlamento; sociais no XX, na escola. A tese mais discutida é que a cidadania social reduz o peso da pobreza sem eliminar a desigualdade de classe. O blog retoma o debate em um texto sobre a cidadania como conceito sociológico.

O limite do modelo está em sua origem. Marshall descreveu a Inglaterra e tratou a sequência como evolução quase natural, sem espaço para recuos e exclusões. Uma crítica recorrente em direitos e movimentos sociais é perguntar quem ficou de fora de cada etapa e quais grupos tiveram de forçar a entrada.

2. José Murilo de Carvalho: cidadania no Brasil

Em Cidadania no Brasil: o longo caminho, José Murilo de Carvalho (2001) argumenta que a sequência inglesa foi invertida entre nós. Os direitos sociais vieram primeiro, sobretudo na era Vargas, com a CLT de 1943. Os políticos oscilaram entre aberturas e golpes, e os civis continuaram frágeis.

Carvalho vê efeitos dessa inversão na cultura política de direitos e movimentos sociais. Como os benefícios sociais vieram de governantes em períodos de restrição política, criou-se o que ele chama de estadania: a pessoa olha para o Estado como provedor, e não como instância que ela controla. A conquista coletiva de direitos ficou em segundo plano.

A tese convive com correções. Pesquisas sobre os movimentos populares dos anos 1970 e 1980, como a de Sader (1988), documentam organização por direitos mesmo sob a ditadura, em uma cidadania construída também de baixo para cima. Fica a pergunta para direitos e movimentos sociais: o que a Constituição de 1988 mudou nesse desenho?

Sugestão de atividade: Entrevista com familiares sobre direitos

Objetivo: Classificar como civis, políticos ou sociais os direitos que mudaram para duas gerações de uma família, com base em Marshall e Carvalho.

Nível e duração: 2º ano do Ensino Médio, uma semana de pesquisa e 1 aula de 50 minutos.

  1. A turma elabora cinco perguntas sobre voto, trabalho, escola, saúde e liberdade de expressão.
  2. Cada aluno entrevista, com consentimento, um familiar de outra geração e registra as respostas.
  3. Em grupos, classificam cada direito citado e montam um quadro coletivo.

Avaliação: Quadro coletivo. Critério: classificação correta e uma hipótese sobre quem lutou por cada direito.

Ação coletiva e identidade: Tilly, Touraine e Melucci

Marshall e Carvalho explicam o que os direitos são. Os três autores desta seção explicam como os grupos conseguem arrancá-los: Tilly olha para as táticas, Touraine para o conflito e Melucci para a identidade. Juntas, as três leituras servem para analisar direitos e movimentos sociais em qualquer caso concreto.

As teorias nasceram em contextos distintos. Tilly parte da história política da Europa e dos Estados Unidos, Touraine e Melucci da sociedade pós-industrial. A síntese brasileira de referência é a de Gohn (1997), que organiza o campo em três paradigmas, e o blog resume as teorias dos movimentos sociais.

A teoria se testa contra um caso. Tome a ocupação de escolas por estudantes secundaristas, como as de 2015 e 2016: onde está o repertório, quem é o opositor, que identidade o grupo construiu? Cada autor devolve uma resposta diferente sobre direitos e movimentos sociais, e a soma vale mais que qualquer uma isolada.

3. Charles Tilly: ação coletiva e repertórios

Charles Tilly (2004), em Social movements, 1768-2004, sustenta que os movimentos sociais são uma invenção política moderna. Surgem na Grã-Bretanha do fim do século XVIII, quando parlamento, imprensa e associações permitem demandas coletivas a autoridades. A data do título remete aos protestos de Londres ligados ao parlamentar John Wilkes.

Para Tilly, um movimento combina uma campanha sustentada de reivindicações a autoridades, um repertório de formas de ação e demonstrações públicas de valor, unidade, número e comprometimento. No estudo de direitos e movimentos sociais, o repertório inclui petições, associações, assembleias e passeatas. Quando ele muda, muda a forma de reivindicar.

O limite dessa abordagem em direitos e movimentos sociais é reduzir o movimento a uma técnica de pressão. Ela descreve com precisão como se protesta, mas diz menos sobre por que as pessoas se sentem parte de um grupo. Touraine e Melucci, em outra tradição, colocaram o sentido da ação coletiva no centro da análise.

4. Alain Touraine: o movimento como ator histórico

Alain Touraine (1977) é rigoroso com o conceito de movimento. Em seu texto de referência, fixa três princípios: identidade, oposição e totalidade. O grupo precisa dizer quem é, nomear um adversário e invocar um projeto que diga respeito à sociedade inteira, e não a interesses próprios.

Em O retorno do ator, de 1984, Touraine descreve o movimento como ator histórico, agente que disputa a historicidade, isto é, os modelos culturais que produzem a sociedade. Em termos simples, o movimento briga pelo rumo da sociedade. Pode-se dizer que os direitos são a forma em que esse conflito se estabiliza.

O ponto fraco é o critério exigente de totalidade: poucos movimentos cumprem os três princípios. O próprio Touraine, em obra posterior (2006), passou a descrever conflitos centrados em direitos culturais e na defesa do sujeito. Em sala, os três princípios viram roteiro para analisar direitos e movimentos sociais em qualquer mobilização.

5. Alberto Melucci: identidade coletiva e novos movimentos

Alberto Melucci (2001), em A invenção do presente, define movimento social como forma de ação coletiva baseada em solidariedade, que desenvolve um conflito e rompe limites do sistema. A ênfase recai na identidade. Ninguém luta por algo que não consegue nomear, e o grupo só existe se seus membros se reconhecem como um nós.

Melucci destacou um conflito que a tradição operária ignorava: a luta por códigos culturais. Quando mulheres, jovens ou grupos étnicos pedem para viver segundo outra definição de corpo ou de família, o conflito ocorre no plano do sentido. O blog compara essa noção com a de outros autores em cultura e identidade.

Em direitos e movimentos sociais, a fragilidade dessa leitura é a distância entre reconhecimento simbólico e vida material. Um grupo pode ganhar visibilidade e seguir sem terra ou renda. Gohn (2011) registra essa tensão: os movimentos identitários reivindicam direitos culturais, e a nova pauta convive com demandas antigas, como a terra.

Sugestão de atividade: Estudo de caso de direitos e movimentos sociais com três lentes

Objetivo: Analisar um movimento brasileiro com repertório, três princípios e identidade coletiva e apontar o direito que ele reivindica.

Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio ou graduação, 2 aulas de 50 minutos.

  1. A turma escolhe um movimento, como o estudantil ou o quilombola, e reúne duas reportagens e um documento.
  2. Grupos preenchem uma ficha com três lentes: repertório (Tilly), identidade, opositor e projeto (Touraine) e identidade coletiva (Melucci).
  3. Cada grupo aponta um direito reivindicado e se ele já foi reconhecido em lei.

Avaliação: Ficha e síntese oral de dois minutos. Critério: uso correto de duas lentes e uma limitação de cada uma.

Reconhecimento e participação: Honneth e Gohn

As duas últimas leituras aproximam ainda mais direitos e movimentos sociais. Axel Honneth sustenta que o direito é uma das formas de reconhecer as pessoas como iguais e que a negação desse reconhecimento move conflitos. Maria da Glória Gohn acompanha como os movimentos brasileiros transformaram demandas em direitos e como o Estado os incorporou.

Há uma diferença de escala entre os dois. Honneth propõe uma teoria moral dos conflitos sociais. Gohn estuda a história empírica de movimentos concretos. A combinação evita dois erros: falar em reconhecimento sem olhar para o Estado e falar em políticas públicas sem olhar para a ofensa que move as pessoas.

Os dois dialogam com direitos e movimentos sociais em temas como cotas, demarcação de terras e direitos de minorias. Em ambos, o direito aparece menos como ponto de chegada e mais como etapa de uma disputa que continua depois da lei. Essa hipótese guia a leitura dos dois subtítulos a seguir.

6. Axel Honneth: luta por reconhecimento

Axel Honneth (2003), em Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais, distingue três esferas de reconhecimento. O amor, nas relações próximas, garante a autoconfiança. O direito garante o autorrespeito, porque trata a pessoa como igual perante a norma. A solidariedade reconhece o valor das contribuições de cada um.

A cada esfera corresponde uma forma de desrespeito: maus-tratos, privação de direitos e degradação social. Para Honneth, essas ofensas morais levam grupos à ação coletiva. Aplicada a direitos e movimentos sociais no Brasil, a ideia ilumina a organização de quilombolas e do movimento negro, que lutam por terra, currículo e contra o desprezo cultural.

Nancy Fraser (2001) critica o modelo por reduzir tudo a reconhecimento. Defende uma justiça de duas dimensões: redistribuição de recursos e reconhecimento de diferenças. A interseccionalidade acrescenta que raça, gênero e classe se combinam de modo próprio em cada vida, algo que reconhecimento e redistribuição, separados, não captam.

7. Maria da Glória Gohn: movimentos sociais e direitos

Maria da Glória Gohn, professora da Unicamp, é uma das principais sistematizadoras da teoria dos movimentos sociais. Em Sociologia dos movimentos sociais (2014) e em “Movimentos sociais na contemporaneidade” (2011), descreve ciclos: era movimentista (anos 1970 e 1980), institucionalização (anos 1990) e redes (anos 2000). Em cada ciclo, a relação entre direitos e movimentos sociais muda.

O argumento central de Gohn (2011) sobre direitos e movimentos sociais é que lutas por educação são lutas por direitos e constroem cidadania. A óptica dos direitos, diz ela, permite pensar políticas emancipadoras, e não apenas compensatórias. Sem essa óptica, restam políticas focalizadas, associadas a uma modernização conservadora.

Gohn também registra os custos da incorporação dos movimentos ao Estado. No caso do movimento negro, as demandas passaram a ser tratadas como direitos, ainda que limitados, mas houve perda de autonomia e controle social de cima para baixo. A crítica prepara as seções seguintes.

Ilustração flat com sete painéis, um para cada autor que explica direitos e movimentos sociais neste artigo
Sete autores que ligam direitos e movimentos sociais.

Resumo para revisão: direitos e movimentos sociais

  • Marshall: a cidadania é civil, política e social.
  • Carvalho: no Brasil, o social veio antes.
  • Tilly: movimento é campanha mais repertório.
  • Touraine: identidade, oposição e totalidade.
  • Melucci: conflito em torno de códigos culturais.
  • Honneth: o direito é uma esfera do reconhecimento.
  • Gohn: lutas por direitos criam cidadania, e a institucionalização cobra preço.

Sugestão de atividade: Questão comentada no estilo ENEM

Objetivo: Elaborar uma questão de múltipla escolha sobre direitos e movimentos sociais e justificar o gabarito.

Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio, 2 aulas de 50 minutos.

  1. O professor fornece um texto-base curto, como a definição de Gohn ou dados do Censo 2022.
  2. Em trios, redigem enunciado, cinco alternativas e gabarito, com um distrator que trate direito como favor.
  3. Trocam as questões, resolvem e comentam cada alternativa.

Avaliação: Questão comentada. Critério: coerência com o texto-base, bons distratores e um autor citado.

BNCC: EM13CHS606.

Direitos e movimentos sociais no Brasil: casos e dados

Os sete autores servem para ler casos reais. Em nenhum país a relação entre direitos e movimentos sociais é igual. O Brasil oferece um laboratório claro: uma Constituição escrita com participação popular, uma lei educacional moldada por demandas do movimento negro e um censo que contou quilombolas pela primeira vez em 2022.

Cada caso mostra uma etapa do circuito de direitos e movimentos sociais: demanda, mobilização, norma e disputa. O primeiro é o da Constituição de 1988. O segundo é o do movimento negro. Em ambos, a fonte pública de cada dado está indicada.

Um aviso de método: este texto descreve resultados e disputas de direitos e movimentos sociais, e não avalia governos nem partidos. Quando uma política pública aparece, vem com a lei que a criou, a decisão judicial e a crítica de pesquisadores. O cuidado vale também para a sala de aula.

A Constituição de 1988 e as emendas populares

Foi apenas com a Constituição de 1988 que a participação popular direta ganhou previsão expressa no Brasil, segundo a Agência Senado (2024). Antes havia só antecedentes, como o direito de petição, previsto desde 1824. A mudança de 1988 é uma ruptura de desenho institucional.

A Constituinte também foi lugar de disputa. Gohn (2011) lembra que os movimentos dos anos 1970 e 1980 contribuíram para direitos sociais inscritos no texto e que os conselhos de políticas públicas entraram nele. Os modelos de democracia direta, representativa e participativa convivem no mesmo documento. Para direitos e movimentos sociais, o texto de 1988 virou referência obrigatória.

A iniciativa popular de lei mostra limites e possibilidades. Um projeto exige assinaturas de 1% do eleitorado, em cinco estados, e, segundo a Agência Senado (2024), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) nasceu por esse caminho, com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Mecanismo conquistado por movimentos, ele precisa de movimentos para ser usado.

Movimento negro, cotas e quilombolas

O movimento negro, na leitura de Nilma Lino Gomes (2017), é educador: produz saberes sobre a questão racial e os leva às escolas. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira no ensino fundamental e médio. Esse saber ajuda a enfrentar o racismo estrutural.

Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por unanimidade, a política de cotas da Universidade de Brasília, em ação proposta em 2009 pelo partido Democratas, segundo artigo da revista Direito.UnB. Lideranças do movimento negro celebraram a decisão. No mesmo ano, a Lei 12.711 reservou vagas em instituições federais.

O debate jurídico continuou. O mesmo artigo, de Fábio Portela Lopes de Almeida (2016), sustenta que o acórdão de 233 páginas tratou de ações afirmativas em geral e não enfrentou questões específicas das cotas. Nos debates sobre direitos e movimentos sociais, a leitura crítica convive com a defesa das cotas como reparação e igualdade material.

A terceira frente de direitos e movimentos sociais é a terra. O artigo 68 do ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O Censo 2022 do IBGE contou 1.327.802 pessoas quilombolas, 0,65% da população, e 494 territórios oficialmente delimitados. Cerca de 12,6% dos quilombolas viviam nesses territórios, e 87,4% fora deles.

Sugestão de atividade: Júri simulado sobre cotas na universidade

Objetivo: Argumentar a favor e contra uma ação afirmativa, no debate sobre direitos e movimentos sociais, com os conceitos de igualdade e reconhecimento.

Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio, 3 aulas de 50 minutos.

  1. A turma se divide em acusação, defesa, jurados e mediação, em torno de uma ação fictícia contra a reserva de vagas.
  2. Cada lado recebe o artigo da Direito.UnB e a Lei 12.711 e prepara três argumentos com autores deste texto.
  3. Falas de três minutos, réplica de um; os jurados votam e justificam por escrito.

Avaliação: Sentença com justificativa. Critério: uso preciso dos conceitos e respeito às regras, sem atribuir intenções a pessoas ou partidos.

BNCC: EM13CHS601.

Críticas e limites: quando direitos e movimentos sociais entram em tensão

Nada disso significa que a relação entre direitos e movimentos sociais seja harmoniosa. Direitos podem ser capturados, esvaziados ou usados contra quem os conquistou, e movimentos podem se burocratizar, perder a base ou se dividir. A literatura sociológica não esconde esses problemas e faz deles objeto de estudo.

Três tensões se repetem em direitos e movimentos sociais. A primeira é a institucionalização: o movimento ganha lugar no Estado e perde autonomia. A segunda é a reação: outros grupos organizados se mobilizam para restringir ou reverter direitos. A terceira é a mediação tecnológica: redes digitais mudam o repertório e a velocidade da mobilização.

Nenhuma dessas tensões invalida o conceito. Elas mostram que direitos e movimentos sociais formam um campo de disputa permanente, em que conquistas podem ser mantidas, ampliadas ou perdidas. Para quem ensina, esse é o argumento contra o atalho do direito conquistado para sempre.

Institucionalização e autonomia

Gohn (2011) descreve o dilema de direitos e movimentos sociais. A partir dos anos 1990, o Estado criou conselhos, conferências e programas que incorporaram demandas antigas, o que ela considera uma vitória, pois passaram a ser reconhecidas como direito. A mesma autora aponta o outro lado: pragmatismo tecnocrático, clientelismo e perda de autonomia.

O risco mais sutil é transformar direito em benefício. Quando a política pública aparece como favor de quem governa, a população deixa de cobrar e passa a agradecer. Para Gohn (2011), os direitos viram benefícios concedidos, e a inovação vem da sociedade civil. Na análise de direitos e movimentos sociais, esse é um alerta recorrente.

Boaventura de Sousa Santos (2013) acrescenta uma camada. Em Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos, distingue usos hegemônicos e contra-hegemônicos dos direitos humanos: o mesmo vocabulário pode servir a projetos dos mais poderosos ou a lutas dos oprimidos. Cabe perguntar sempre quem fala em nome dos direitos e com que interesse.

Contramovimentos e redes digitais

No campo de direitos e movimentos sociais, conquistas provocam reação. David S. Meyer e Suzanne Staggenborg (1996), em artigo no American Journal of Sociology, mostraram que movimentos e contramovimentos se influenciam: o êxito de um estimula a mobilização do outro. A análise é descritiva e vale para grupos de qualquer orientação.

Para a sala de aula, a lição é metodológica. Em vez de classificar pessoas, o professor pode pedir que os alunos descrevam o que cada grupo pede e que repertório mobiliza. No estudo de direitos e movimentos sociais, rótulos sem apoio em pesquisa empobrecem o debate e encerram a conversa.

As redes digitais complicam o quadro. Manuel Castells (2013), em Redes de indignação e esperança, analisou mobilizações de 2011 na Tunísia, no Egito, na Espanha e nos Estados Unidos e concluiu que a internet permite formar movimentos sem lideranças formais. Resta saber se redes sem organização duram o bastante para transformar protesto em direito.

Sugestão de atividade: Debate regrado sobre institucionalização

Objetivo: Argumentar sobre os efeitos de institucionalizar um movimento, no campo de direitos e movimentos sociais, apoiando-se em Gohn e Santos.

Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio ou graduação, 100 minutos.

  1. O professor propõe a tese: institucionalizar um movimento fortalece a conquista de direitos.
  2. Dois grupos recebem posições opostas e trechos de Gohn (2011) e preparam argumentos.
  3. Formato: abertura, perguntas cruzadas, réplica e fechamento; um terceiro grupo avalia as evidências.

Avaliação: Ata do debate. Critério: argumentos com fonte, respeito às regras e uma tensão reconhecida pelos dois lados.

BNCC: EM13CHS602.

Considerações finais

Os sete autores respondem a perguntas diferentes, mas desenham um mesmo circuito. Marshall e Carvalho descrevem como os direitos se acumulam. Tilly, Touraine e Melucci explicam como os grupos se organizam e se reconhecem. Honneth e Gohn mostram por que reconhecimento e institucionalização importam. Quem estuda direitos e movimentos sociais precisa de todos eles.

O caso brasileiro tem duas marcas. Uma é a Constituição escrita com 122 emendas populares. A outra é uma agenda de reparação, em torno de currículo, vagas e terra, ainda inacabada, como mostra o Censo 2022. Não é apenas uma questão de lei, mas de aplicação. É nesse intervalo entre norma e prática que os movimentos seguem trabalhando.

Resta uma pergunta para quem ensina. Como mostrar aos alunos que direitos e movimentos sociais fazem parte da vida deles, na escola, no bairro e na internet, sem cair na doutrinação nem na decoreba? As atividades apostam em um caminho: analisar casos com fontes, comparar autores e deixar os argumentos aparecerem.

Referências

AGÊNCIA SENADO. Senado completa 200 anos como exemplo na participação popular. Brasília, 9 ago. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/08/senado-completa-200-anos-como-exemplo-na-participacao-popular. Acesso em: 6 out. 2026.

ALMEIDA, Fábio Portela Lopes de. Silêncios eloquentes na ADPF nº 186: o STF de fato julgou a constitucionalidade das cotas raciais? Direito.UnB, Brasília, v. 2, n. 2, p. 45-77, maio/ago. 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/download/24489/21684/46954. Acesso em: 6 out. 2026.

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Roniel Sampaio Silva

Doutorando em Educação, Mestre em Educação e Graduado em Ciências Sociais e Pedagogia. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Campus Teresina Zona Sul.

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História do Café com Sociologia

O Site foi criado por Cristiano Bodart em 27 de fevereiro de 2009. Inicialmente, funcionava como um espaço virtual destinado ao armazenamento e compartilhamento de materiais utilizados em suas aulas, quando lecionava na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo. Em 2012, Roniel Sampaio Silva, por ocasião de seu ingresso no Instituto Federal, passou a integrar a administração do blog. Desde então, o projeto é desenvolvido e mantido em parceria pelos dois pesquisadores.

Ao longo de sua trajetória, o blog consolidou-se como uma das principais referências nacionais na área de ensino de Sociologia, sendo amplamente consultado por professores, estudantes, pesquisadores e leitores de diferentes áreas do conhecimento. O portal reúne uma extensa coleção de materiais didáticos, incluindo artigos, planos de aula, avaliações, dinâmicas pedagógicas, podcasts, vídeos, indicações de filmes e diversos outros recursos voltados à educação.

Em 2019, o blog ultrapassou a marca de 9 milhões de acessos, evidenciando seu alcance e relevância no cenário educacional brasileiro.

O trabalho desenvolvido pelo blog foi reconhecido nacionalmente, tendo sido premiado na 7ª edição do Prêmio Professores do Brasil. Atualmente, o projeto reúne centenas de milhares de seguidores nas redes sociais e mantém uma comunidade de leitores que acompanha regularmente suas publicações.

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