A relação entre direitos e movimentos sociais cabe inteira em um episódio de 1987. A Assembleia Nacional Constituinte recebeu 122 emendas populares, apresentadas por iniciativa de movimentos sociais, segundo a Agência Senado (2024). Várias foram aprovadas, entre elas a que criou a iniciativa popular de lei, o plebiscito e o referendo.
O episódio de 1987 mostra que direito não cai do céu. Alguém precisa pedir, organizar, recolher assinaturas e insistir quando a resposta demora. A Sociologia estuda esse caminho, e por isso direitos e movimentos sociais aparecem juntos em quase toda discussão séria sobre cidadania e democracia.
Este texto apresenta sete autores que ligam luta coletiva e direito: Marshall, Carvalho, Tilly, Touraine, Melucci, Honneth e Gohn. Cada um ganha um subtítulo, com obra de referência e um limite. Depois, os conceitos vão ao Brasil, com dados do Censo 2022 e a Lei 10.639, de 2003. Cada seção de conteúdo termina com uma sugestão de atividade.
O que são direitos e movimentos sociais: definições e relação
Antes de ligar direitos e movimentos sociais, convém separá-los. Direito, na linguagem comum, é o que a lei garante. Para a Sociologia, é também uma conquista que grupos concretos disputaram, e movimento social é a forma coletiva e persistente dessa disputa quando as portas institucionais estão estreitas.
O ponto de partida é simples: direitos e movimentos sociais formam um circuito. O movimento nomeia uma injustiça, o direito a traduz em norma e a norma aplicada gera novas demandas. Maria da Glória Gohn (2011) resume o vínculo ao afirmar que lutas por educação são lutas por direitos e constroem cidadania.
Tratar direitos humanos, cidadania e movimento social como sinônimos é um atalho tentador. Os três se encontram na prática, mas partem de lugares diferentes: muda quem age, contra quem e com que instrumento. No fim desta seção, um quadro compara cinco conceitos próximos.
O que são direitos para a Sociologia
Na tradição jurídica, direito é uma posição protegida por norma. A Sociologia acrescenta uma pergunta anterior: quem conseguiu que essa norma existisse? Para Norberto Bobbio (1992), em A era dos direitos, os direitos do homem são históricos, nascidos de lutas contra velhos poderes e de modo gradual.
Isso tem consequência prática para quem estuda direitos e movimentos sociais. O texto da lei não basta, é preciso conhecer o conflito que o produziu. A Lei 10.639, de 2003, dificilmente se explica sem décadas de reivindicação do movimento negro, que Nilma Lino Gomes (2017) reconstrói em O movimento negro educador.
Há uma ressalva clássica. Em 1844, em Sobre a questão judaica, Karl Marx acusou os direitos do homem das revoluções burguesas de garantir só a liberdade formal do proprietário. A crítica se liga ao debate sobre ideologia e obriga a perguntar a quem o direito serve.
O que são movimentos sociais
Para Gohn (2011), movimentos sociais são ações coletivas de caráter sociopolítico e cultural que permitem à população organizar-se e expressar demandas. Ela lembra três traços clássicos: identidade, opositor e um projeto de sociedade. Sem eles, uma multidão na rua é protesto, mas ainda não é movimento.
O que diferencia um movimento de uma associação de moradores? A persistência e o conflito. O movimento sustenta a pressão no tempo e escolhe um adversário, que pode ser o Estado, uma empresa ou uma norma. Charles Tilly (2004) descreveu esse conjunto de táticas, de petições a passeatas, como repertório.
Na pesquisa sobre direitos e movimentos sociais, o que importa vai além da pressão. Segundo Gohn (2011), os movimentos são fontes de inovação e de produção de saber: quem participa aprende a se organizar e a negociar com órgãos públicos. Esse aprendizado prepara o terreno para o direito ser reconhecido e, depois, cobrado.
Como direitos e movimentos sociais se alimentam
A relação entre direitos e movimentos sociais funciona nos dois sentidos. O movimento cria direitos quando reivindica o que a lei ainda não reconhece. O direito cria movimentos quando uma norma passa a servir para cobrar o Estado, como ocorre com a terra quilombola, prevista no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Na relação entre direitos e movimentos sociais há uma terceira camada: o direito muda a identidade de quem luta. Quando a Constituição de 1988 reconhece quilombolas e indígenas como titulares de direitos específicos, esses grupos ganham um nome público e uma linguagem para reivindicar. O reconhecimento jurídico vira matéria-prima para novas mobilizações.
Por isso, quem analisa direitos e movimentos sociais evita duas simplificações. Uma trata o direito como presente do Estado e ignora a luta. A outra trata o movimento como força que age no vazio e ignora as regras que o limitam e o apoiam.
| Conceito | Quem age | Instrumento |
|---|---|---|
| Direitos humanos | Estados e organismos internacionais | Declarações, tratados e cortes |
| Direitos de cidadania | Membros de um Estado nacional | Constituição e leis internas |
| Movimento social | Grupos organizados contra um adversário | Campanhas, passeatas e petições |
| Partido político | Filiados que disputam o poder | Eleições e mandatos |
| Organização não governamental | Equipe profissional de entidade privada | Projetos e serviços |
Sugestão de atividade: Mapa conceitual do conflito ao direito
Objetivo: Relacionar direitos e movimentos sociais em um mapa e explicar o papel do conflito em cada ligação.
Nível e duração: 1º ano do Ensino Médio, 2 aulas de 50 minutos.
- Em duplas, os alunos recebem cartões com direito, cidadania, movimento social, partido, ONG e Estado.
- Montam o mapa e rotulam as setas com verbos.
- Escolhem um direito, como a educação, e indicam quem lutou por ele.
Avaliação: Mapa e justificativa escrita. Critério: quatro termos bem usados e uma seta que explique o conflito.
BNCC: EM13CHS602.
Origem histórica: das declarações às lutas por direitos
Pensar a origem dos direitos e movimentos sociais exige duas datas e uma pergunta. As datas são 1789, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, e 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A pergunta é quem empurrou o mundo de uma para a outra.
A história de direitos e movimentos sociais entre as duas declarações reúne mais de um século e meio de greves, revoltas e campanhas. O voto feminino, reconhecido no Brasil em 1932 após campanha de Bertha Lutz, foi conquistado em disputas longas. O que parece linha reta no manual escolar foi uma sequência de conflitos.
Um direito proclamado, porém, não é um direito exercido. A distância entre a declaração e a prática alimenta a segunda metade da história. É a história dos movimentos que cobram o que foi prometido e, desde os anos 1960, inventam pautas que as declarações nem previam.
1789, 1948 e o direito a ter direitos
A Declaração de 1789 afirmava direitos universais, mas a França revolucionária manteve a escravidão colonial até 1794 e deixou as mulheres fora da cidadania política. Esse descompasso gerou críticas imediatas, como a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de Olympe de Gouges, em 1791. A universalidade proclamada precisava de quem a cobrasse.
A Declaração de 1948 nasce depois da Segunda Guerra e do Holocausto. Celso Lafer (1988), lendo Hannah Arendt, destaca o direito a ter direitos: é preciso pertencer a uma comunidade política que reconheça a pessoa. Para quem estuda direitos e movimentos sociais, isso explica a desproteção de refugiados e apátridas.
No Brasil, a Constituição de 1988 listou a dignidade da pessoa humana entre seus fundamentos (artigo 1º, inciso III). O tema chegou à escola, como discute o blog em direitos humanos no ensino de Sociologia. O vídeo abaixo, da Univesp, trata de direitos humanos na América Latina e no Brasil.
Novos movimentos sociais e direitos
Nos anos 1960, a Europa e as Américas viram surgir mobilizações que não cabiam no molde operário. Estudantes, mulheres, negros e ambientalistas reivindicavam reconhecimento, autonomia e qualidade de vida. A literatura chamou esse conjunto de novos movimentos sociais, expressão associada a Touraine, Melucci e Offe, como resume Gohn (1997).
No Brasil, a ditadura militar (1964-1985) viu surgir as greves do ABC paulista, a partir de 1978, os clubes de mães e as comunidades eclesiais de base. Para Eder Sader (1988), eram novos personagens em cena. Na pauta de direitos e movimentos sociais, trabalhadores e moradores de periferia passaram a exigir saúde, creche, transporte e salário.
O resultado desse ciclo aparece na Constituição. Gohn (2011) afirma que os movimentos dos anos 1970 e 1980 contribuíram para vários direitos sociais inscritos no texto de 1988. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) também resulta da mobilização de organizações de mulheres. Nos dois casos, direitos e movimentos sociais avançaram juntos.
Sugestão de atividade: Linha do tempo de direitos e movimentos sociais
Objetivo: Ordenar marcos entre 1789 e 2006 e identificar quem lutou e qual direito foi reconhecido.
Nível e duração: 1º ano do Ensino Médio, 100 minutos em duas aulas.
- Cada grupo recebe seis marcos: 1789, 1932, 1948, 1988, 2003 e 2006.
- Pesquisam qual movimento pressionou por cada um.
- Montam a linha do tempo com duas colunas: direito e quem lutou.
Avaliação: Linha do tempo comentada. Critério: cada marco ligado a um grupo e uma frase sobre o conflito anterior.
BNCC: EM13CHS605.
Cidadania e conquista de direitos: Marshall e Carvalho
Dois autores ordenam a história dos direitos e movimentos sociais em termos de cidadania. O britânico T. H. Marshall propôs, em 1949, uma sequência para a Inglaterra. O brasileiro José Murilo de Carvalho mostrou, em 2001, que o Brasil seguiu outro caminho, e ler os dois juntos evita tratar um modelo estrangeiro como régua universal.
A comparação rende em sala. Quando o aluno percebe que os direitos sociais chegaram ao Brasil antes do voto livre e das garantias civis, a tarefa deixa de ser decorar três categorias. Passa a ser entender por que a ordem foi invertida, tratando direitos e movimentos sociais como processo.
Marshall e Carvalho tratam de cidadania, mas respondem a perguntas diferentes. Marshall pergunta como os direitos se acumulam. Carvalho pergunta por que, no Brasil, eles se acumularam de outro jeito. O conflito entre grupos aparece nos dois, ainda que nem sempre com o nome de movimento social.
1. T. H. Marshall: cidadania em três dimensões
Thomas Humphrey Marshall (1967), em Cidadania, classe social e status, dividiu a cidadania em três elementos. O civil reúne as liberdades individuais, como ir e vir, expressar-se e ter propriedade. O político garante participar do poder. O social vai do mínimo de bem-estar ao direito de viver conforme os padrões da sociedade.
Cada elemento ganhou instituições próprias: civis no século XVIII, nos tribunais; políticos no XIX, no parlamento; sociais no XX, na escola. A tese mais discutida é que a cidadania social reduz o peso da pobreza sem eliminar a desigualdade de classe. O blog retoma o debate em um texto sobre a cidadania como conceito sociológico.
O limite do modelo está em sua origem. Marshall descreveu a Inglaterra e tratou a sequência como evolução quase natural, sem espaço para recuos e exclusões. Uma crítica recorrente em direitos e movimentos sociais é perguntar quem ficou de fora de cada etapa e quais grupos tiveram de forçar a entrada.
2. José Murilo de Carvalho: cidadania no Brasil
Em Cidadania no Brasil: o longo caminho, José Murilo de Carvalho (2001) argumenta que a sequência inglesa foi invertida entre nós. Os direitos sociais vieram primeiro, sobretudo na era Vargas, com a CLT de 1943. Os políticos oscilaram entre aberturas e golpes, e os civis continuaram frágeis.
Carvalho vê efeitos dessa inversão na cultura política de direitos e movimentos sociais. Como os benefícios sociais vieram de governantes em períodos de restrição política, criou-se o que ele chama de estadania: a pessoa olha para o Estado como provedor, e não como instância que ela controla. A conquista coletiva de direitos ficou em segundo plano.
A tese convive com correções. Pesquisas sobre os movimentos populares dos anos 1970 e 1980, como a de Sader (1988), documentam organização por direitos mesmo sob a ditadura, em uma cidadania construída também de baixo para cima. Fica a pergunta para direitos e movimentos sociais: o que a Constituição de 1988 mudou nesse desenho?
Sugestão de atividade: Entrevista com familiares sobre direitos
Objetivo: Classificar como civis, políticos ou sociais os direitos que mudaram para duas gerações de uma família, com base em Marshall e Carvalho.
Nível e duração: 2º ano do Ensino Médio, uma semana de pesquisa e 1 aula de 50 minutos.
- A turma elabora cinco perguntas sobre voto, trabalho, escola, saúde e liberdade de expressão.
- Cada aluno entrevista, com consentimento, um familiar de outra geração e registra as respostas.
- Em grupos, classificam cada direito citado e montam um quadro coletivo.
Avaliação: Quadro coletivo. Critério: classificação correta e uma hipótese sobre quem lutou por cada direito.
Ação coletiva e identidade: Tilly, Touraine e Melucci
Marshall e Carvalho explicam o que os direitos são. Os três autores desta seção explicam como os grupos conseguem arrancá-los: Tilly olha para as táticas, Touraine para o conflito e Melucci para a identidade. Juntas, as três leituras servem para analisar direitos e movimentos sociais em qualquer caso concreto.
As teorias nasceram em contextos distintos. Tilly parte da história política da Europa e dos Estados Unidos, Touraine e Melucci da sociedade pós-industrial. A síntese brasileira de referência é a de Gohn (1997), que organiza o campo em três paradigmas, e o blog resume as teorias dos movimentos sociais.
A teoria se testa contra um caso. Tome a ocupação de escolas por estudantes secundaristas, como as de 2015 e 2016: onde está o repertório, quem é o opositor, que identidade o grupo construiu? Cada autor devolve uma resposta diferente sobre direitos e movimentos sociais, e a soma vale mais que qualquer uma isolada.
3. Charles Tilly: ação coletiva e repertórios
Charles Tilly (2004), em Social movements, 1768-2004, sustenta que os movimentos sociais são uma invenção política moderna. Surgem na Grã-Bretanha do fim do século XVIII, quando parlamento, imprensa e associações permitem demandas coletivas a autoridades. A data do título remete aos protestos de Londres ligados ao parlamentar John Wilkes.
Para Tilly, um movimento combina uma campanha sustentada de reivindicações a autoridades, um repertório de formas de ação e demonstrações públicas de valor, unidade, número e comprometimento. No estudo de direitos e movimentos sociais, o repertório inclui petições, associações, assembleias e passeatas. Quando ele muda, muda a forma de reivindicar.
O limite dessa abordagem em direitos e movimentos sociais é reduzir o movimento a uma técnica de pressão. Ela descreve com precisão como se protesta, mas diz menos sobre por que as pessoas se sentem parte de um grupo. Touraine e Melucci, em outra tradição, colocaram o sentido da ação coletiva no centro da análise.
4. Alain Touraine: o movimento como ator histórico
Alain Touraine (1977) é rigoroso com o conceito de movimento. Em seu texto de referência, fixa três princípios: identidade, oposição e totalidade. O grupo precisa dizer quem é, nomear um adversário e invocar um projeto que diga respeito à sociedade inteira, e não a interesses próprios.
Em O retorno do ator, de 1984, Touraine descreve o movimento como ator histórico, agente que disputa a historicidade, isto é, os modelos culturais que produzem a sociedade. Em termos simples, o movimento briga pelo rumo da sociedade. Pode-se dizer que os direitos são a forma em que esse conflito se estabiliza.
O ponto fraco é o critério exigente de totalidade: poucos movimentos cumprem os três princípios. O próprio Touraine, em obra posterior (2006), passou a descrever conflitos centrados em direitos culturais e na defesa do sujeito. Em sala, os três princípios viram roteiro para analisar direitos e movimentos sociais em qualquer mobilização.
5. Alberto Melucci: identidade coletiva e novos movimentos
Alberto Melucci (2001), em A invenção do presente, define movimento social como forma de ação coletiva baseada em solidariedade, que desenvolve um conflito e rompe limites do sistema. A ênfase recai na identidade. Ninguém luta por algo que não consegue nomear, e o grupo só existe se seus membros se reconhecem como um nós.
Melucci destacou um conflito que a tradição operária ignorava: a luta por códigos culturais. Quando mulheres, jovens ou grupos étnicos pedem para viver segundo outra definição de corpo ou de família, o conflito ocorre no plano do sentido. O blog compara essa noção com a de outros autores em cultura e identidade.
Em direitos e movimentos sociais, a fragilidade dessa leitura é a distância entre reconhecimento simbólico e vida material. Um grupo pode ganhar visibilidade e seguir sem terra ou renda. Gohn (2011) registra essa tensão: os movimentos identitários reivindicam direitos culturais, e a nova pauta convive com demandas antigas, como a terra.
Sugestão de atividade: Estudo de caso de direitos e movimentos sociais com três lentes
Objetivo: Analisar um movimento brasileiro com repertório, três princípios e identidade coletiva e apontar o direito que ele reivindica.
Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio ou graduação, 2 aulas de 50 minutos.
- A turma escolhe um movimento, como o estudantil ou o quilombola, e reúne duas reportagens e um documento.
- Grupos preenchem uma ficha com três lentes: repertório (Tilly), identidade, opositor e projeto (Touraine) e identidade coletiva (Melucci).
- Cada grupo aponta um direito reivindicado e se ele já foi reconhecido em lei.
Avaliação: Ficha e síntese oral de dois minutos. Critério: uso correto de duas lentes e uma limitação de cada uma.
Reconhecimento e participação: Honneth e Gohn
As duas últimas leituras aproximam ainda mais direitos e movimentos sociais. Axel Honneth sustenta que o direito é uma das formas de reconhecer as pessoas como iguais e que a negação desse reconhecimento move conflitos. Maria da Glória Gohn acompanha como os movimentos brasileiros transformaram demandas em direitos e como o Estado os incorporou.
Há uma diferença de escala entre os dois. Honneth propõe uma teoria moral dos conflitos sociais. Gohn estuda a história empírica de movimentos concretos. A combinação evita dois erros: falar em reconhecimento sem olhar para o Estado e falar em políticas públicas sem olhar para a ofensa que move as pessoas.
Os dois dialogam com direitos e movimentos sociais em temas como cotas, demarcação de terras e direitos de minorias. Em ambos, o direito aparece menos como ponto de chegada e mais como etapa de uma disputa que continua depois da lei. Essa hipótese guia a leitura dos dois subtítulos a seguir.
6. Axel Honneth: luta por reconhecimento
Axel Honneth (2003), em Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais, distingue três esferas de reconhecimento. O amor, nas relações próximas, garante a autoconfiança. O direito garante o autorrespeito, porque trata a pessoa como igual perante a norma. A solidariedade reconhece o valor das contribuições de cada um.
A cada esfera corresponde uma forma de desrespeito: maus-tratos, privação de direitos e degradação social. Para Honneth, essas ofensas morais levam grupos à ação coletiva. Aplicada a direitos e movimentos sociais no Brasil, a ideia ilumina a organização de quilombolas e do movimento negro, que lutam por terra, currículo e contra o desprezo cultural.
Nancy Fraser (2001) critica o modelo por reduzir tudo a reconhecimento. Defende uma justiça de duas dimensões: redistribuição de recursos e reconhecimento de diferenças. A interseccionalidade acrescenta que raça, gênero e classe se combinam de modo próprio em cada vida, algo que reconhecimento e redistribuição, separados, não captam.
7. Maria da Glória Gohn: movimentos sociais e direitos
Maria da Glória Gohn, professora da Unicamp, é uma das principais sistematizadoras da teoria dos movimentos sociais. Em Sociologia dos movimentos sociais (2014) e em “Movimentos sociais na contemporaneidade” (2011), descreve ciclos: era movimentista (anos 1970 e 1980), institucionalização (anos 1990) e redes (anos 2000). Em cada ciclo, a relação entre direitos e movimentos sociais muda.
O argumento central de Gohn (2011) sobre direitos e movimentos sociais é que lutas por educação são lutas por direitos e constroem cidadania. A óptica dos direitos, diz ela, permite pensar políticas emancipadoras, e não apenas compensatórias. Sem essa óptica, restam políticas focalizadas, associadas a uma modernização conservadora.
Gohn também registra os custos da incorporação dos movimentos ao Estado. No caso do movimento negro, as demandas passaram a ser tratadas como direitos, ainda que limitados, mas houve perda de autonomia e controle social de cima para baixo. A crítica prepara as seções seguintes.

Resumo para revisão: direitos e movimentos sociais
- Marshall: a cidadania é civil, política e social.
- Carvalho: no Brasil, o social veio antes.
- Tilly: movimento é campanha mais repertório.
- Touraine: identidade, oposição e totalidade.
- Melucci: conflito em torno de códigos culturais.
- Honneth: o direito é uma esfera do reconhecimento.
- Gohn: lutas por direitos criam cidadania, e a institucionalização cobra preço.
Sugestão de atividade: Questão comentada no estilo ENEM
Objetivo: Elaborar uma questão de múltipla escolha sobre direitos e movimentos sociais e justificar o gabarito.
Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio, 2 aulas de 50 minutos.
- O professor fornece um texto-base curto, como a definição de Gohn ou dados do Censo 2022.
- Em trios, redigem enunciado, cinco alternativas e gabarito, com um distrator que trate direito como favor.
- Trocam as questões, resolvem e comentam cada alternativa.
Avaliação: Questão comentada. Critério: coerência com o texto-base, bons distratores e um autor citado.
BNCC: EM13CHS606.
Direitos e movimentos sociais no Brasil: casos e dados
Os sete autores servem para ler casos reais. Em nenhum país a relação entre direitos e movimentos sociais é igual. O Brasil oferece um laboratório claro: uma Constituição escrita com participação popular, uma lei educacional moldada por demandas do movimento negro e um censo que contou quilombolas pela primeira vez em 2022.
Cada caso mostra uma etapa do circuito de direitos e movimentos sociais: demanda, mobilização, norma e disputa. O primeiro é o da Constituição de 1988. O segundo é o do movimento negro. Em ambos, a fonte pública de cada dado está indicada.
Um aviso de método: este texto descreve resultados e disputas de direitos e movimentos sociais, e não avalia governos nem partidos. Quando uma política pública aparece, vem com a lei que a criou, a decisão judicial e a crítica de pesquisadores. O cuidado vale também para a sala de aula.
A Constituição de 1988 e as emendas populares
Foi apenas com a Constituição de 1988 que a participação popular direta ganhou previsão expressa no Brasil, segundo a Agência Senado (2024). Antes havia só antecedentes, como o direito de petição, previsto desde 1824. A mudança de 1988 é uma ruptura de desenho institucional.
A Constituinte também foi lugar de disputa. Gohn (2011) lembra que os movimentos dos anos 1970 e 1980 contribuíram para direitos sociais inscritos no texto e que os conselhos de políticas públicas entraram nele. Os modelos de democracia direta, representativa e participativa convivem no mesmo documento. Para direitos e movimentos sociais, o texto de 1988 virou referência obrigatória.
A iniciativa popular de lei mostra limites e possibilidades. Um projeto exige assinaturas de 1% do eleitorado, em cinco estados, e, segundo a Agência Senado (2024), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) nasceu por esse caminho, com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Mecanismo conquistado por movimentos, ele precisa de movimentos para ser usado.
Movimento negro, cotas e quilombolas
O movimento negro, na leitura de Nilma Lino Gomes (2017), é educador: produz saberes sobre a questão racial e os leva às escolas. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira no ensino fundamental e médio. Esse saber ajuda a enfrentar o racismo estrutural.
Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por unanimidade, a política de cotas da Universidade de Brasília, em ação proposta em 2009 pelo partido Democratas, segundo artigo da revista Direito.UnB. Lideranças do movimento negro celebraram a decisão. No mesmo ano, a Lei 12.711 reservou vagas em instituições federais.
O debate jurídico continuou. O mesmo artigo, de Fábio Portela Lopes de Almeida (2016), sustenta que o acórdão de 233 páginas tratou de ações afirmativas em geral e não enfrentou questões específicas das cotas. Nos debates sobre direitos e movimentos sociais, a leitura crítica convive com a defesa das cotas como reparação e igualdade material.
A terceira frente de direitos e movimentos sociais é a terra. O artigo 68 do ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. O Censo 2022 do IBGE contou 1.327.802 pessoas quilombolas, 0,65% da população, e 494 territórios oficialmente delimitados. Cerca de 12,6% dos quilombolas viviam nesses territórios, e 87,4% fora deles.
Sugestão de atividade: Júri simulado sobre cotas na universidade
Objetivo: Argumentar a favor e contra uma ação afirmativa, no debate sobre direitos e movimentos sociais, com os conceitos de igualdade e reconhecimento.
Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio, 3 aulas de 50 minutos.
- A turma se divide em acusação, defesa, jurados e mediação, em torno de uma ação fictícia contra a reserva de vagas.
- Cada lado recebe o artigo da Direito.UnB e a Lei 12.711 e prepara três argumentos com autores deste texto.
- Falas de três minutos, réplica de um; os jurados votam e justificam por escrito.
Avaliação: Sentença com justificativa. Critério: uso preciso dos conceitos e respeito às regras, sem atribuir intenções a pessoas ou partidos.
BNCC: EM13CHS601.
Críticas e limites: quando direitos e movimentos sociais entram em tensão
Nada disso significa que a relação entre direitos e movimentos sociais seja harmoniosa. Direitos podem ser capturados, esvaziados ou usados contra quem os conquistou, e movimentos podem se burocratizar, perder a base ou se dividir. A literatura sociológica não esconde esses problemas e faz deles objeto de estudo.
Três tensões se repetem em direitos e movimentos sociais. A primeira é a institucionalização: o movimento ganha lugar no Estado e perde autonomia. A segunda é a reação: outros grupos organizados se mobilizam para restringir ou reverter direitos. A terceira é a mediação tecnológica: redes digitais mudam o repertório e a velocidade da mobilização.
Nenhuma dessas tensões invalida o conceito. Elas mostram que direitos e movimentos sociais formam um campo de disputa permanente, em que conquistas podem ser mantidas, ampliadas ou perdidas. Para quem ensina, esse é o argumento contra o atalho do direito conquistado para sempre.
Institucionalização e autonomia
Gohn (2011) descreve o dilema de direitos e movimentos sociais. A partir dos anos 1990, o Estado criou conselhos, conferências e programas que incorporaram demandas antigas, o que ela considera uma vitória, pois passaram a ser reconhecidas como direito. A mesma autora aponta o outro lado: pragmatismo tecnocrático, clientelismo e perda de autonomia.
O risco mais sutil é transformar direito em benefício. Quando a política pública aparece como favor de quem governa, a população deixa de cobrar e passa a agradecer. Para Gohn (2011), os direitos viram benefícios concedidos, e a inovação vem da sociedade civil. Na análise de direitos e movimentos sociais, esse é um alerta recorrente.
Boaventura de Sousa Santos (2013) acrescenta uma camada. Em Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos, distingue usos hegemônicos e contra-hegemônicos dos direitos humanos: o mesmo vocabulário pode servir a projetos dos mais poderosos ou a lutas dos oprimidos. Cabe perguntar sempre quem fala em nome dos direitos e com que interesse.
Contramovimentos e redes digitais
No campo de direitos e movimentos sociais, conquistas provocam reação. David S. Meyer e Suzanne Staggenborg (1996), em artigo no American Journal of Sociology, mostraram que movimentos e contramovimentos se influenciam: o êxito de um estimula a mobilização do outro. A análise é descritiva e vale para grupos de qualquer orientação.
Para a sala de aula, a lição é metodológica. Em vez de classificar pessoas, o professor pode pedir que os alunos descrevam o que cada grupo pede e que repertório mobiliza. No estudo de direitos e movimentos sociais, rótulos sem apoio em pesquisa empobrecem o debate e encerram a conversa.
As redes digitais complicam o quadro. Manuel Castells (2013), em Redes de indignação e esperança, analisou mobilizações de 2011 na Tunísia, no Egito, na Espanha e nos Estados Unidos e concluiu que a internet permite formar movimentos sem lideranças formais. Resta saber se redes sem organização duram o bastante para transformar protesto em direito.
Sugestão de atividade: Debate regrado sobre institucionalização
Objetivo: Argumentar sobre os efeitos de institucionalizar um movimento, no campo de direitos e movimentos sociais, apoiando-se em Gohn e Santos.
Nível e duração: 3º ano do Ensino Médio ou graduação, 100 minutos.
- O professor propõe a tese: institucionalizar um movimento fortalece a conquista de direitos.
- Dois grupos recebem posições opostas e trechos de Gohn (2011) e preparam argumentos.
- Formato: abertura, perguntas cruzadas, réplica e fechamento; um terceiro grupo avalia as evidências.
Avaliação: Ata do debate. Critério: argumentos com fonte, respeito às regras e uma tensão reconhecida pelos dois lados.
BNCC: EM13CHS602.
Considerações finais
Os sete autores respondem a perguntas diferentes, mas desenham um mesmo circuito. Marshall e Carvalho descrevem como os direitos se acumulam. Tilly, Touraine e Melucci explicam como os grupos se organizam e se reconhecem. Honneth e Gohn mostram por que reconhecimento e institucionalização importam. Quem estuda direitos e movimentos sociais precisa de todos eles.
O caso brasileiro tem duas marcas. Uma é a Constituição escrita com 122 emendas populares. A outra é uma agenda de reparação, em torno de currículo, vagas e terra, ainda inacabada, como mostra o Censo 2022. Não é apenas uma questão de lei, mas de aplicação. É nesse intervalo entre norma e prática que os movimentos seguem trabalhando.
Resta uma pergunta para quem ensina. Como mostrar aos alunos que direitos e movimentos sociais fazem parte da vida deles, na escola, no bairro e na internet, sem cair na doutrinação nem na decoreba? As atividades apostam em um caminho: analisar casos com fontes, comparar autores e deixar os argumentos aparecerem.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Senado completa 200 anos como exemplo na participação popular. Brasília, 9 ago. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/08/senado-completa-200-anos-como-exemplo-na-participacao-popular. Acesso em: 6 out. 2026.
ALMEIDA, Fábio Portela Lopes de. Silêncios eloquentes na ADPF nº 186: o STF de fato julgou a constitucionalidade das cotas raciais? Direito.UnB, Brasília, v. 2, n. 2, p. 45-77, maio/ago. 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/download/24489/21684/46954. Acesso em: 6 out. 2026.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
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