Em 21 de abril de 1993, mais de 66 milhões de brasileiros foram às urnas para escolher entre parlamentarismo e presidencialismo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 36.685.630 eleitores (55,41%) optaram pelo presidencialismo e 16.415.585 (24,79%) pelo parlamentarismo. O resultado encerrou uma disputa que vinha da Constituinte de 1987 e 1988.
Cada crise política reabre o debate sobre parlamentarismo e presidencialismo, e quase sempre aparece a mesma promessa: trocar o sistema resolveria o impasse. Para quem ensina Sociologia ou prepara estudantes para o ENEM, a promessa é um problema, porque mistura forma, sistema e regime de governo.
Este texto organiza a discussão em seis seções. A primeira separa os conceitos básicos. A segunda e a terceira descrevem presidencialismo e parlamentarismo. A quarta acompanha o caso brasileiro. A quinta traz seis diferenças e uma tabela comparativa. A sexta trata de crises, polarização e limites.
Cada seção termina com uma sugestão de atividade para a sala de aula. As fontes aparecem no texto e nas Referências, e todo dado traz autoria e ano. Quando os especialistas discordam sobre parlamentarismo e presidencialismo, a divergência é apresentada com o nome de quem a sustenta.
Sistema de governo: o conceito por trás de parlamentarismo e presidencialismo
Sistema de governo é o conjunto de regras que organiza a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Quem chefia o governo? De onde vem essa autoridade? Quanto tempo ela dura, e como pode terminar? As respostas definem se um país é presidencialista, parlamentarista ou algo intermediário.
A sociologia política trata essas regras como estruturas que moldam comportamento. Douglass North, em Instituições, mudança institucional e desempenho econômico (1990), sustentou que regras formais reduzem a incerteza. James March e Johan Olsen, em Rediscovering Institutions (1989), mostraram que os órgãos públicos têm lógicas próprias.
O desenho institucional, portanto, não é neutro. Dois países com eleitores parecidos produzem governos diferentes se um deles permitir que o chefe de governo seja derrubado por voto parlamentar e o outro não. Por isso a comparação entre parlamentarismo e presidencialismo começa nas regras.
Forma, sistema e regime de governo: três conceitos distintos
Forma de governo responde a uma pergunta simples: como o poder é transmitido? Na monarquia, ele é hereditário e vitalício. Na república, é eletivo e temporário. O plebiscito de 1993 tratou forma e sistema de governo em perguntas separadas, justamente porque as duas coisas não coincidem.
O sistema de governo regula a relação entre Executivo e Legislativo, e é nele que se separam parlamentarismo e presidencialismo. Há monarquias parlamentaristas, como o Reino Unido, e repúblicas parlamentaristas, como a Alemanha. Há repúblicas presidencialistas, como o Brasil, e semipresidencialistas, como a França.
O regime político é outra camada: indica o grau de liberdade e de proteção de direitos. Um sistema presidencialista pode funcionar em democracia ou em ditadura, e o parlamentarismo também. O conceito de governo complementa essa distinção, que exige olhar as três camadas juntas.
Montesquieu, Madison e a engenharia dos poderes
Em O Espírito das Leis (1748), Montesquieu defendeu que o poder deve limitar o poder. A tripartição entre Executivo, Legislativo e Judiciário buscava impedir que uma só mão acumulasse as três funções. A tese tornou-se matriz do pensamento liberal, tema de outro texto do blog.
Montesquieu não escreveu um manual para nenhum dos dois sistemas, e as tradições de parlamentarismo e presidencialismo o leram de modos diferentes. Os americanos entenderam separação como independência, com freios e contrapesos. Os britânicos praticavam a fusão: o gabinete saía do Parlamento e respondia a ele.
Quando um estudante lê que o Brasil adota a separação de poderes, convém perguntar de qual separação se trata: independência, como nos Estados Unidos, ou confiança, como no Reino Unido? A pergunta evita tomar separação de poderes por sinônimo de presidencialismo e remete à formação do Estado moderno.
Sugestão de atividade: Mapa conceitual de forma, sistema e regime
Objetivo: Diferenciar forma, sistema e regime de governo antes de comparar parlamentarismo e presidencialismo, classificando países reais em um mapa conceitual.
Nível e duração: 1º ano do ensino médio; duas aulas de 50 minutos.
- Em grupos, cada equipe recebe três países, como Reino Unido, Brasil e França.
- Pesquisam, em fontes oficiais, forma, sistema e regime de cada um.
- Montam um mapa com três ramos e justificam cada classificação com uma regra constitucional.
- Trocam os mapas e contestam uma classificação, com argumento.
Avaliação: Produto: mapa com os três países. Critério: classificação correta e justificativa em fonte citada.
Presidencialismo: mandato fixo, voto direto e dupla legitimidade
O presidencialismo reúne em uma só pessoa a chefia do Estado e do governo, com eleição popular e mandato fixo, sem depender da confiança do Legislativo. Essa independência mútua é o que o distingue, na comparação entre parlamentarismo e presidencialismo, dos demais arranjos.
Matthew Shugart e John Carey, em Presidents and Assemblies (1992), definem o tipo por critérios como a eleição popular do presidente, a independência do mandato em relação à confiança do Legislativo e o poder de formar e dirigir o ministério. O rótulo esconde variações grandes. Estados Unidos, Brasil e México são presidencialistas, mas diferem no sistema eleitoral e na força dos decretos. Falar de um presidencialismo único é tão enganoso quanto tratar todo parlamentarismo como cópia do britânico, e a confusão atrapalha qualquer debate sobre parlamentarismo e presidencialismo.
A Convenção de Filadélfia e o Executivo unipessoal
Na história de parlamentarismo e presidencialismo, o segundo nasceu em 1787, na Convenção de Filadélfia. Os delegados desconfiavam do rei, mas também temiam as assembleias, que haviam produzido leis instáveis nos estados. A solução foi um Executivo unipessoal, eleito e limitado por regras escritas.
Alexander Hamilton, James Madison e John Jay defenderam a proposta em Os Artigos Federalistas (1787-1788). No texto 70, Hamilton argumentou que a energia no Executivo é traço de bom governo e que ela exige unidade, o que justificava confiar o cargo a um só homem.
A Convenção criou ainda um sistema curioso: o presidente é escolhido por um colégio eleitoral formado pelos estados, e não pelo voto nacional direto. Por isso um candidato pode vencer a eleição americana sem a maioria dos votos populares, como ocorreu em 2000 e em 2016.
Dupla legitimidade e mandato fixo
No presidencialismo, presidente e parlamentares recebem o mandato em votações separadas, e cada lado pode dizer que fala em nome do eleitor. Juan Linz chamou isso de legitimidade democrática dupla e viu nela a origem de conflitos, porque nenhum princípio decide quem tem razão quando os dois poderes discordam.
O mandato fixo protege o governo de maiorias passageiras e permite planejar políticas de médio prazo. A contrapartida é a rigidez. Se a oposição domina o Congresso, o governo trava, e não há mecanismo ordinário para trocá-lo antes do fim do prazo.
O mandato presidencial é de quatro anos, com uma reeleição consecutiva permitida desde a Emenda Constitucional nº 16, de 1997. O arranjo dá previsibilidade, mas explica por que, nas crises, o debate sobre parlamentarismo e presidencialismo se volta para o impeachment, tema da última seção.
Sugestão de atividade: Debate regrado sobre o mandato fixo
Objetivo: Argumentar a favor ou contra o mandato fixo, usando dupla legitimidade e rigidez, no debate entre parlamentarismo e presidencialismo.
Nível e duração: 2º ano do ensino médio; duas aulas de 50 minutos.
- Divida a turma em dois times e sorteie as posições: mandato fixo como garantia ou como prisão.
- Distribua um texto-base com argumentos de Linz e de Hamilton (Federalista 70).
- Cada time prepara três argumentos e uma pergunta ao adversário.
- Debate com tempos iguais: abertura (2 min), perguntas cruzadas (6) e encerramento (2).
- Cada aluno registra em um parágrafo o argumento que mais o desafiou.
Avaliação: Produto: parágrafo individual. Critério: uso correto de dois conceitos do texto e reconhecimento do melhor argumento adversário.
Parlamentarismo: confiança do Legislativo, gabinete e duas chefias
No parlamentarismo, o governo nasce do Legislativo e depende dele para continuar. O primeiro-ministro e seu gabinete governam enquanto mantêm a confiança da maioria da câmara. A diferença central entre parlamentarismo e presidencialismo está aqui: no primeiro, o Executivo responde ao Parlamento; no segundo, responde aos eleitores por um mandato fixo.
Arend Lijphart, em Modelos de Democracia (1999), usa três critérios: o chefe de governo depende da confiança do Legislativo, seu mandato não tem prazo fixo e o Executivo é colegiado, e não unipessoal. Esses critérios orientam a comparação entre parlamentarismo e presidencialismo.
O modelo não é cópia do britânico. A Alemanha elege um chanceler por maioria no Bundestag, a Índia mantém um presidente cerimonial e o Japão tem um imperador sem poder político. Em todos os casos, o poder efetivo do Executivo vem da maioria parlamentar.
Westminster: da Revolução Gloriosa ao gabinete
O parlamentarismo britânico não nasceu de um projeto. Formou-se aos poucos, depois que a Revolução Gloriosa de 1688 e a Declaração de Direitos de 1689 colocaram o Parlamento acima da Coroa. O rei perdeu o poder de suspender leis e de cobrar tributos sem aprovação parlamentar.
No século XVIII, o primeiro-ministro surgiu na prática. Robert Walpole, que chefiou o gabinete de 1721 a 1742, costuma ser considerado o primeiro a exercer o cargo, embora o título tenha demorado a ser reconhecido em lei. O gabinete passou a responder ao Parlamento, e não ao rei. Walter Bagehot descreveu o resultado em 1867, em The English Constitution. Para ele, a Coroa era a parte “digna” do sistema, e a parte “eficiente” ficava com os ministros. O monarca reina sem governar, desenho que a comparação entre parlamentarismo e presidencialismo toma como referência.
Chefe de Estado e chefe de governo: duas funções separadas
A separação entre chefe de Estado e chefe de governo é a marca mais visível do parlamentarismo. O chefe de Estado representa o país, recebe embaixadores e simboliza a continuidade. Pode ser um monarca hereditário, como no Reino Unido, ou um presidente escolhido indiretamente, como na Alemanha e na Itália.
O chefe de governo, em geral um primeiro-ministro ou chanceler, comanda a administração e responde politicamente perante o Parlamento. A divisão tem consequência prática: a crise de governo não vira crise de Estado. Nesse ponto, parlamentarismo e presidencialismo diferem de modo nítido, porque o presidente acumula as duas funções. Norberto Bobbio, em O Futuro da Democracia (1986), definiu a democracia como um conjunto de regras sobre quem decide e como. Visto assim, o parlamentarismo dá a uma função o ritual e à outra o desgaste: o prestígio do Estado e o custo político do governo ficam em pessoas diferentes.
Voto de desconfiança: onde parlamentarismo e presidencialismo se separam
O voto de desconfiança, ou moção de censura, é o mecanismo que torna o governo responsável. Se a maioria da câmara o aprova, o gabinete cai. Na Alemanha, a Constituição exige o voto construtivo: o Bundestag só derruba o chanceler se já tiver maioria para eleger o sucessor. A segunda arma é a dissolução. O chefe de governo, com o aval do chefe de Estado, pode dissolver o Parlamento e convocar novas eleições, e quem decide é o eleitor. O sistema oferece duas saídas para o mesmo impasse, e nenhuma exige a prova de um crime de responsabilidade.
A regra mais antiga do parlamentarismo também está em disputa. No Reino Unido, uma lei de 2011 tentou limitar a dissolução antecipada, mas foi revogada em 2022, e o poder de pedir eleições voltou ao primeiro-ministro. O vídeo abaixo resume as regras de parlamentarismo e presidencialismo em linguagem acessível.
Resumo para revisão: características de parlamentarismo e presidencialismo
- Presidencialismo: um só chefe de Estado e de governo, eleito pelo povo, com mandato fixo.
- Parlamentarismo: chefia dividida; governo oriundo da maioria parlamentar, que depende de sua confiança.
- Origem: Filadélfia (1787) e Reino Unido (depois de 1688), respectivamente.
- Saída de crise: impeachment, no primeiro; voto de desconfiança ou dissolução, no segundo.
- Risco típico: impasse entre poderes, no primeiro; instabilidade de gabinetes, no segundo.
- Critério decisivo: a diferença entre parlamentarismo e presidencialismo está na relação entre o governo e a maioria do Legislativo.
Sugestão de atividade: Estudo de caso sobre a queda de um gabinete
Objetivo: Identificar as etapas da queda de um governo parlamentarista e compará-las ao impeachment, ponto central da comparação entre parlamentarismo e presidencialismo.
Nível e duração: ensino superior, disciplina de Ciência Política; duas aulas de 50 minutos.
- Cada grupo escolhe um caso real de voto de desconfiança ou dissolução.
- Reúne duas fontes jornalísticas e uma institucional.
- Monta uma linha de cinco etapas: origem da crise, votação, efeito sobre o gabinete, novo governo ou eleição e reação do chefe de Estado.
- Compara o caso com o rito de impeachment da Constituição brasileira.
Avaliação: Produto: ficha de uma página. Critério: precisão cronológica, fontes citadas e comparação com o impeachment.
Parlamentarismo e presidencialismo no Brasil: do Império à coalizão
A história brasileira inclui as duas experiências, o que a torna um bom laboratório para comparar parlamentarismo e presidencialismo. O Segundo Reinado adotou um parlamentarismo peculiar a partir de 1847. A República, proclamada em 1889, escolheu o presidencialismo e o manteve, com interrupções ditatoriais. Em 1961, o país tentou o parlamentarismo outra vez.
Em 1847, o Decreto nº 523 criou a presidência do Conselho de Ministros, cargo que Pedro II preenchia por escolha própria. O imperador usava o Poder Moderador para dissolver a Câmara, e as eleições conduzidas pelo novo gabinete davam maioria ao governo. O arranjo ficou conhecido como parlamentarismo às avessas.
Desde 1889, o parlamentarismo aparece no Brasil como solução de emergência. Em 1961, foi o expediente para dar posse a João Goulart; em 1987 e 1988, perdeu na Constituinte; em 1993, perdeu nas urnas. Resta explicar o modelo que prevaleceu na disputa entre parlamentarismo e presidencialismo: o presidencialismo de coalizão.
Parlamentarismo e presidencialismo nas urnas: 1963 e 1993
Em agosto de 1961, Jânio Quadros renunciou, e setores militares resistiram à posse do vice, João Goulart. A saída negociada foi a Emenda Constitucional nº 4, de setembro de 1961, que instituiu o parlamentarismo. Goulart tomou posse como chefe de Estado, com Tancredo Neves como primeiro-ministro.
O experimento durou pouco. Em 6 de janeiro de 1963, um referendo decidiu manter ou encerrar o parlamentarismo, e o presidencialismo venceu. O servidor aposentado Pedro Mattoso, em relato ao TSE, lembra que cerca de 9,5 milhões de votos foram favoráveis ao presidencialismo e dois milhões pela manutenção do parlamentarismo.
A Constituição de 1988 reabriu a questão. O artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu um plebiscito, antecipado para 21 de abril de 1993 pela Emenda Constitucional nº 2, de 1992. Na pergunta sobre parlamentarismo e presidencialismo, 19,49% votaram em branco ou nulo.
Abranches e o presidencialismo de coalizão
O sociólogo Sérgio Abranches publicou em 1988, na revista Dados, o artigo “Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro”. Segundo ele, o Brasil era o único país a combinar representação proporcional, multipartidarismo e presidencialismo e a formar o Executivo com base em grandes coalizões.
O argumento prático é simples. O presidente vence a eleição sem ter maioria no Congresso e precisa formar uma coalizão, distribuindo ministérios, cargos e recursos. Em Presidencialismo de Coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro (2018), Abranches revisita a tese e acompanha o arranjo desde a redemocratização.
A tese tem críticos. Argelina Figueiredo e Fernando Limongi mostraram, em artigo de 1995 disponível no SciELO, que o Executivo iniciou 85% das leis aprovadas no período estudado e controla a agenda por medidas provisórias e pedidos de urgência. Para eles, o Congresso não é obstáculo à ação presidencial.
A divergência é produtiva. Abranches enfatiza o custo da negociação; Figueiredo e Limongi, os poderes do presidente e a disciplina dos líderes. Os dois lados descrevem o mesmo sistema, e a ênfase escolhida muda o diagnóstico sobre parlamentarismo e presidencialismo diante da crise.
Emendas, orçamento e o poder de barganha
O instrumento mais visível da barganha é o orçamento. A Emenda Constitucional nº 86, de 2015, tornou impositivas as emendas individuais, e a Emenda nº 100, de 2019, fez o mesmo com as de bancada estadual. A execução deixou de depender, em grande parte, da liberação discricionária do Executivo.
A partir de 2020, as emendas do relator-geral, apelidadas de orçamento secreto, permitiram que o relator indicasse beneficiários durante a execução. Em 19 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou incompatíveis com a Constituição as práticas que viabilizavam o esquema, conforme nota técnica da Câmara dos Deputados.
Mudanças eleitorais atuaram em outra direção. A cláusula de desempenho passou a valer em 2018 e sobe de forma gradual até 2030, e a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, proibiu as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. O objetivo declarado era reduzir o número de partidos no Congresso.
O efeito dessas mudanças sobre o poder de barganha do presidente é objeto de disputa. Se o Congresso controla parcela maior do orçamento, o que o Planalto ainda tem a oferecer? Na discussão sobre parlamentarismo e presidencialismo, a resposta depende de quem calcula.
Sugestão de atividade: Linha do tempo de 1847 a 1993
Objetivo: Ordenar as experiências brasileiras de parlamentarismo e presidencialismo e explicar a passagem de um sistema ao outro.
Nível e duração: 2º ano do ensino médio; três aulas de 50 minutos.
- Entregue cartões com sete marcos: Decreto nº 523 (1847), República (1889), renúncia de Jânio Quadros (1961), Emenda Constitucional nº 4 (1961), referendo (1963), Constituição de 1988 e plebiscito (1993).
- Os grupos ordenam os cartões e explicam cada passagem em uma frase.
- Marcam em cores os períodos de parlamentarismo e de presidencialismo.
- Apresentam a linha e respondem: por que o parlamentarismo surgiu em momentos de crise?
Avaliação: Produto: linha do tempo. Critério: ordem correta, datas exatas e explicação causal.
Comparação entre parlamentarismo e presidencialismo: seis diferenças e seus críticos
Comparar sistemas exige critérios fixos. Sem eles, a conversa vira disputa de exemplos favoráveis: quem defende o presidencialismo cita os Estados Unidos, quem defende o parlamentarismo cita a Alemanha. A comparação entre parlamentarismo e presidencialismo ganha rigor quando olha para as regras, e não para os países que as ilustram.
Os critérios usados aqui vêm de Lijphart, Shugart e Carey: como o governo se forma, quanto tempo dura, como termina, quem chefia o Estado, quem pode dissolver o Legislativo e como os poderes se relacionam. São seis dimensões para comparar parlamentarismo e presidencialismo, e a subseção seguinte as apresenta em ordem.
Essas diferenças formais convivem com diferenças sociais. O sistema de governo opera sobre partidos, eleitores e conflitos reais. Num país com desigualdades sociais regionais e de renda, qualquer regra de formação de maioria precisa acomodar interesses muito distantes. A comparação formal é ponto de partida, e não de chegada.
As seis diferenças entre parlamentarismo e presidencialismo
As seis diferenças abaixo valem para os modelos puros, que servem de referência. Casos reais combinam elementos, como mostra a França, e variam conforme o sistema eleitoral. Leia a lista como um mapa de critérios para parlamentarismo e presidencialismo, e não como sentença sobre países.
- Chefia do Executivo. No presidencialismo, uma só pessoa é chefe de Estado e de governo. No parlamentarismo, as funções se dividem entre um monarca ou presidente e um primeiro-ministro.
- Origem do governo. O presidente é eleito pelo povo, direta ou indiretamente. O gabinete sai da maioria parlamentar.
- Duração do mandato. O presidente cumpre prazo fixo. O primeiro-ministro permanece enquanto tiver a confiança da câmara.
- Forma de afastamento. O presidente só cai por impeachment, com acusação de crime de responsabilidade. O gabinete cai por voto de desconfiança, sem crime.
- Dissolução do Legislativo. No presidencialismo, o Executivo em regra não pode dissolver o Congresso. No parlamentarismo, a dissolução e a convocação de eleições são previstas.
- Relação entre os poderes. No presidencialismo, a separação é rígida, com freios e contrapesos. No parlamentarismo, há fusão entre governo e maioria parlamentar.
Duas observações evitam leituras apressadas sobre parlamentarismo e presidencialismo. A quinta diferença tem exceções, porque há presidencialismos latino-americanos com mecanismos parciais de dissolução, como o do Peru. O desenho puro ajuda a ensinar, mas a realidade institucional é mais mesclada do que a lista sugere.
A quarta diferença é menos simétrica do que parece. O impeachment exige acusação formal, rito jurídico e dois terços na Câmara e no Senado; o voto de desconfiança é um ato político. Por isso a queda de um gabinete costuma ser mais frequente e menos traumática do que a de um presidente.
Juan Linz e o argumento contra o presidencialismo
O sociólogo Juan Linz publicou em 1990 o artigo “The Perils of Presidentialism”, no Journal of Democracy. A tese era forte: na comparação entre parlamentarismo e presidencialismo, o segundo seria mais propenso a crises, sobretudo em países com partidos fracos e sociedades divididas. Ele apontou, além da dupla legitimidade, dois problemas. O primeiro é o jogo de soma zero: a eleição presidencial deixa um vencedor e vários perdedores, que ficam fora do governo por quatro ou cinco anos. O segundo é a rigidez do mandato, que impede trocar um líder impopular.
Linz e Arturo Valenzuela organizaram em 1994 o livro The Failure of Presidential Democracy, com estudos de caso latino-americanos e europeus. Linz reconhecia o caso dos Estados Unidos como exceção e o ligava à natureza particular dos partidos do país.
Sartori, o semipresidencialismo e as objeções de Cheibub
Giovanni Sartori partilhava o ceticismo de Linz, mas via saídas diferentes. Em Engenharia Constitucional (1996, no Brasil), propôs um semipresidencialismo alternante: o sistema funcionaria como presidencialismo quando o presidente tivesse maioria e como parlamentarismo quando não tivesse. Em artigo de 1993, defendeu os sistemas mistos.
Entre parlamentarismo e presidencialismo, a França é desde 1958 o exemplo clássico de semipresidencialismo: o presidente é eleito pelo voto direto e nomeia o primeiro-ministro, que precisa da confiança da Assembleia Nacional. O arranjo funciona quando presidente e maioria parlamentar coincidem e gera as chamadas coabitações quando divergem.
As objeções vêm de José Antonio Cheibub. Em Presidentialism, Parliamentarism, and Democracy (2007), ele sustenta que a maior taxa de quedas de democracias presidencialistas está ligada ao tipo de ditadura que as precedeu, e não apenas ao desenho institucional. Se a hipótese estiver certa, trocar de sistema pouco mudaria a estabilidade.
O debate sobre parlamentarismo e presidencialismo, portanto, não tem vencedor. Linz e Sartori leem a história pela engenharia constitucional; Cheibub, pelas condições políticas anteriores às regras. A tabela a seguir resume, em seis critérios, a comparação entre parlamentarismo e presidencialismo e o modelo semipresidencial, para consulta rápida.
| Critério | Presidencialismo | Parlamentarismo | Semipresidencialismo |
|---|---|---|---|
| Chefe de Estado | Presidente | Monarca ou presidente cerimonial | Presidente eleito |
| Chefe de governo | O mesmo presidente | Primeiro-ministro ou chanceler | Primeiro-ministro |
| Origem do governo | Voto popular, direto ou por colégio eleitoral | Maioria do Parlamento | Nomeação presidencial com apoio parlamentar |
| Responsabilidade política | Perante o eleitor; impeachment por crime | Perante o Parlamento, por voto de desconfiança | Dividida entre presidente e Parlamento |
| Dissolução do Legislativo | Em regra, inexistente | Prevista | Prevista em condições definidas |
| Exemplos | Estados Unidos, Brasil | Reino Unido, Alemanha | França, Portugal |
Sugestão de atividade: Questão comentada no estilo ENEM
Objetivo: Elaborar uma questão de múltipla escolha que exija comparar parlamentarismo e presidencialismo a partir de um texto-base.
Nível e duração: 3º ano do ensino médio; duas aulas de 50 minutos.
- Apresente a estrutura de uma questão do ENEM: texto-base, comando e cinco alternativas.
- Cada dupla parafraseia, em poucas linhas, uma ideia de autor citado neste texto, como texto-base.
- Redigem o comando, uma alternativa correta e quatro distratores baseados em erros comuns, como confundir forma e sistema de governo.
- Trocam as questões, resolvem e comentam por que cada distrator está errado.
Avaliação: Produto: questão com gabarito comentado. Critério: coerência entre texto e comando, distratores plausíveis e comentário de cada erro.

Crises, polarização e limites: o que os dois sistemas não resolvem
Nenhum dos dois sistemas elimina crises políticas. O que muda é o caminho de saída. No parlamentarismo, a crise tende a terminar em voto de desconfiança ou eleição antecipada; no presidencialismo, em impeachment ou negociação com o Congresso. Por isso a discussão sobre parlamentarismo e presidencialismo precisa olhar para o custo de cada saída.
Há ainda um limite mais profundo, comum a parlamentarismo e presidencialismo. Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, em Como as Democracias Morrem (2018), sustentam que as democracias contemporâneas raramente caem por golpes explícitos e mais por erosão gradual, conduzida por governantes eleitos. Para os autores, regras escritas não bastam: a democracia depende de tolerância mútua e de reserva institucional.
Esta seção percorre três limites: o custo das saídas de crise, o papel das elites e da cultura política, e a pressão da polarização e das redes sobre a representação. Os três afetam presidentes e primeiros-ministros, qualquer que seja a escolha entre parlamentarismo e presidencialismo.
Impeachment e voto de desconfiança: o custo de cada saída
O impeachment está previsto na Constituição de 1988 e na Lei nº 1.079, de 1950. A Câmara dos Deputados autoriza o processo por dois terços dos votos, e o Senado julga o presidente por igual maioria. O fundamento é o crime de responsabilidade.
O Brasil recorreu ao mecanismo duas vezes desde 1988. Fernando Collor de Mello renunciou em dezembro de 1992 e foi condenado à inabilitação por oito anos. Dilma Rousseff foi afastada pelo Senado em 31 de agosto de 2016. O segundo processo ainda divide juristas e cientistas políticos sobre a existência de crime de responsabilidade.
No parlamentarismo, a queda do gabinete é rotina institucional: o voto de desconfiança mede apoio, não julga crime. Isso reduz o custo político, mas pode aumentar a instabilidade, como na Quarta República francesa, entre 1946 e 1958. Na escolha entre parlamentarismo e presidencialismo, que preço uma sociedade aceita pagar: o trauma ou a rotatividade?
Elites, dominação e campo político: Weber e Bourdieu
Max Weber, em Economia e Sociedade (1991), distinguiu três tipos puros de dominação legítima: tradicional, carismática e legal-racional. A legal-racional, base da burocracia moderna, convive com a carismática, e a política depende da tensão entre as duas. Em parlamentarismo e presidencialismo, presidentes e primeiros-ministros mobilizam carisma e autoridade legal em proporções diferentes.
Pierre Bourdieu, em O Poder Simbólico (1989), descreveu o campo político como um espaço em que profissionais disputam o direito de falar em nome dos representados. Em linguagem próxima à de seu conceito de capital cultural, falou em capital político, um recurso acumulado de reputação.
Se as elites partidárias controlam o acesso aos cargos, nenhum sistema garante representação mais ampla por si só. O parlamentarismo concentra o poder em líderes de partido; o presidencialismo, em candidatos de projeção pessoal. Em parlamentarismo e presidencialismo, qual dessas elites o eleitor fiscaliza melhor?
Polarização, redes sociais e representação de grupos sub-representados
Levitsky e Ziblatt descrevem a polarização como o ambiente em que a tolerância mútua se desgasta, e ela atinge parlamentarismo e presidencialismo de modos distintos. Pelo argumento de Linz, perder a eleição custa mais onde a vitória se concentra em uma pessoa, e menos onde coalizões dividem o governo.
As redes sociais mudaram o contato entre governantes e eleitores em parlamentarismo e presidencialismo. Levitsky e Ziblatt atribuem aos partidos o papel de porteiros, que filtram candidatos extremistas. As redes enfraquecem essa função ao permitir que candidatos cheguem ao eleitor sem passar pelo partido.
No Brasil, a Lei nº 9.504, de 1997, determina que cada partido preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas de candidatura para cada sexo. A pauta dos direitos humanos chega à votação conforme a composição das cadeiras.
Sugestão de atividade: Checagem de notícia sobre a troca de sistema
Objetivo: Avaliar afirmações públicas sobre parlamentarismo e presidencialismo, confrontando-as com dados e com a literatura.
Nível e duração: 3º ano do ensino médio ou graduação; uma aula de 100 minutos.
- Cada grupo escolhe uma notícia ou fala pública recente que defenda ou critique um dos dois sistemas como saída para uma crise.
- Isola a afirmação central e a classifica como dado, opinião ou previsão.
- Busca duas fontes que a confirmem ou contestem, uma delas acadêmica ou institucional.
- Redige um parecer de dez linhas: sustentada, parcialmente sustentada ou não sustentada.
Avaliação: Produto: parecer. Critério: separação entre dado e opinião, qualidade das fontes e justificativa do veredito.
Considerações finais
O percurso mostrou que a diferença entre parlamentarismo e presidencialismo está em seis regras que se reforçam: chefia do Executivo, origem do governo, duração do mandato, forma de afastamento, dissolução do Legislativo e relação entre os poderes. Quem decora só uma delas perde o desenho inteiro.
A experiência brasileira acrescenta uma lição ao debate sobre parlamentarismo e presidencialismo. O país tentou o parlamentarismo em 1961, perdeu o referendo de 1963 e o plebiscito de 1993 e desenvolveu um presidencialismo de coalizão que Abranches descreveu em 1988 e que Figueiredo e Limongi relativizaram em 1995. Nenhuma das leituras elimina a outra.
Antes de perguntar qual sistema é melhor, convém perguntar melhor para quê, para quem e sob quais partidos. O debate entre parlamentarismo e presidencialismo continuará aberto, e o professor de Sociologia pode usá-lo para ensinar o que é um argumento institucional.
Referências
ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 31, n. 1, p. 5-34, 1988.
ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
BAGEHOT, Walter. The English constitution. London: Chapman and Hall, 1867.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Análise das principais decisões do STF acerca de emendas parlamentares. Nota Técnica n. 46/2024. Brasília: Câmara dos Deputados, dez. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2024/analise-das-principais-decisoes-do-stf-acerca-de-emendas-parlamentares-atualizacao-26-09-24. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988, com as emendas posteriores.
BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 12 abr. 1950.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União, Brasília, 1 out. 1997.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plebiscito sobre forma e sistema de governo completa 20 anos. Brasília: TSE, 22 abr. 2013. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2013/Abril/plebiscito-sobre-forma-e-sistema-de-governo-completa-20-anos. Acesso em: 2 out. 2026.
CHEIBUB, José Antonio. Presidentialism, parliamentarism, and democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
FIGUEIREDO, Argelina Cheibub; LIMONGI, Fernando. Mudança constitucional, desempenho do Legislativo e consolidação institucional. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, n. 29, p. 175-200, out. 1995. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/TRzMhQMVDX7S7TKcjSgrC5x/?lang=en. Acesso em: 2 out. 2026.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. Os artigos federalistas: 1787-1788. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.
LINZ, Juan J. The perils of presidentialism. Journal of Democracy, Baltimore, v. 1, n. 1, p. 51-69, 1990.
LINZ, Juan J.; VALENZUELA, Arturo (ed.). The failure of presidential democracy. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1994.
MARCH, James G.; OLSEN, Johan P. Rediscovering institutions: the organizational basis of politics. New York: Free Press, 1989.
MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, Barão de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
NORTH, Douglass C. Instituições, mudança institucional e desempenho econômico. São Paulo: Três Estrelas, 2018.
SARTORI, Giovanni. Engenharia constitucional: como mudam as constituições. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1996.
SARTORI, Giovanni. Nem presidencialismo, nem parlamentarismo. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 35, p. 3-14, mar. 1993.
SHUGART, Matthew Soberg; CAREY, John M. Presidents and assemblies: constitutional design and electoral dynamics. Cambridge: Cambridge University Press, 1992.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. v. 1. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1991.


