Tribunal Superior Eleitoral registra candidaturas, regulamenta a propaganda, julga quem contestou a eleição e diploma o presidente eleito. Administra, edita normas e decide conflitos, tarefas que a teoria política costuma separar em poderes distintos. Para a Sociologia, o Tribunal Superior Eleitoral acumula funções e precisa, ainda assim, parecer imparcial.
O texto define o órgão, percorre sua história desde 1932 e apresenta as 7 funções que a lei lhe atribui. Depois reúne autores que o interpretam, compara-o com órgãos vizinhos, examina a urna e a desinformação e chega às críticas. Cada parte fecha com uma atividade para a sala de aula.
Duas observações de método. Os números vêm de fontes oficiais e de decisões publicadas, sempre com ano. Quando um julgamento dividiu os ministros, o texto registra os votos vencidos. Para rever antes as regras de voto, consulte o texto sobre o sistema eleitoral brasileiro.
O que é o Tribunal Superior Eleitoral e como ele se organiza
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, ramo especializado do Judiciário previsto nos artigos 118 a 121 da Constituição de 1988. O nome informa o essencial: é um tribunal, está acima dos regionais e só trata de matéria eleitoral.
A Justiça Eleitoral reúne o TSE, 27 tribunais regionais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ descreve três esferas de atuação: a jurisdicional, que julga, a administrativa, que organiza as eleições, e a regulamentar, que produz normas. Poucos ramos do Judiciário acumulam tanto.
Esse acúmulo interessa à Sociologia. Em 2022, o tribunal coordenou 472.075 seções e, em 2023, julgou ações ligadas àquela eleição. Como uma instituição pode organizar o jogo e também arbitrá-lo? Marchetti e Cortez (2009) estudam o problema, e voltaremos a eles mais adiante.
Definição e lugar do Tribunal Superior Eleitoral no Judiciário
A palavra eleição vem do latim eligere, escolher, e a Justiça Eleitoral existe para que a escolha seja livre e contável. O Tribunal Superior Eleitoral não é uma corte constitucional como o Supremo, guardião da Constituição pelo artigo 102. Aplica o Código Eleitoral e as resoluções que edita.
O glossário eleitoral do TSE o define como órgão máximo da Justiça Eleitoral, com competências fixadas pela Constituição e pelo Código Eleitoral de 1965. Os tribunais regionais cuidam da administração mais próxima do processo. Ao TSE cabe coordenar o conjunto e julgar os recursos contra decisões dos regionais.
A hierarquia tem uma exceção. O artigo 121 da Constituição torna irrecorríveis as decisões do tribunal, salvo as que contrariarem a própria Constituição e as que negarem habeas corpus ou mandado de segurança. Na prática, o Supremo só entra quando há questão constitucional, fronteira retomada na seção sobre órgãos vizinhos.
Composição, mandatos e presidência do Tribunal Superior Eleitoral
A composição do TSE tem sete ministros efetivos: três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas nomeados pelo presidente da República, chefe do Poder Executivo. Os juristas saem de uma lista de seis advogados indicados pelo STF, conforme o artigo 119.
O mandato é de dois anos, com no máximo dois biênios consecutivos, e o Tribunal Superior Eleitoral elege presidente e vice entre os ministros do Supremo e o corregedor entre os do Superior Tribunal de Justiça. Mandatos curtos limitam a permanência de cada ministro, mas a escolha dos juristas passa pela Presidência.
Essa estrutura cria sobreposições. Ao noticiar o julgamento de 2023, a Agência Brasil lembrou que três dos sete ministros do tribunal também integram o Supremo e podem julgar eventual recurso. Quem defende o arranjo vê diálogo entre cortes. Quem o critica vê pouca distância entre quem decide primeiro e quem revisa.
Sugestão de atividade: mapa conceitual
Objetivo: Diferenciar o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais, os juízes eleitorais e o Supremo em um mapa de composição.
Nível e duração: 2ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Distribua cartões com quem integra cada órgão, tirados do glossário do TSE e do artigo 120 da Constituição.
- Os grupos ligam os cartões aos órgãos e escrevem, nas setas, quem nomeia e quem revisa.
- Cada grupo explica por que o presidente do TSE é sempre ministro do Supremo.
Avaliação: mapa com quatro órgãos corretamente ligados e uma seta justificada.
BNCC: EM13CHS603.
História do Tribunal Superior Eleitoral: de 1932 a 1988
Antes de 1932, quem conferia o resultado das eleições era o próprio Legislativo, e quem entregava os votos eram os chefes locais, segundo Jairo Nicolau (2012). Victor Nunes Leal, em Coronelismo, enxada e voto (1949), descreveu o arranjo: o coronel garantia votos ao governo estadual e recebia cargos e obras.
A Revolução de 1930 teve entre seus motivos a desconfiança no sistema eleitoral da Primeira República. Dois anos depois, o governo provisório criou a Justiça Eleitoral. A pergunta de origem era prática: quem pode arbitrar uma disputa em que os árbitros anteriores faziam parte dela?
Há ainda a questão da cidadania. José Murilo de Carvalho (2001), em Cidadania no Brasil, descreve uma cidadania fora da sequência clássica: direitos sociais vieram antes de direitos políticos estáveis, e os civis seguem incompletos. Cada ampliação do voto exigiu alguém para garantir que ele valesse.
Do voto de cabresto ao Código Eleitoral de 1932
O Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, instituiu o primeiro Código Eleitoral do país. Criou a Justiça Eleitoral, adotou o voto secreto e estendeu o voto às mulheres. Segundo o glossário do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral foi criado nessa data e instalado em 20 de maio de 1932.
O primeiro presidente do Tribunal Superior Eleitoral foi o ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. A primeira eleição conduzida pela nova Justiça, em 3 de maio de 1933, para a Constituinte, elegeu uma única mulher, Carlota Pereira de Queiroz, por São Paulo. A lei garantia o voto feminino, e a política seguia dominada por homens.
Assis Brasil, um dos autores do Código, defendia a representação proporcional para dar voz às minorias. O desenho previa um juiz especializado no lugar de comissões formadas pelos próprios políticos. Foi uma troca de árbitro: o Tribunal Superior Eleitoral herdou a missão de fiscalizar as elites que antes controlavam a apuração.
Estado Novo, 1945 e Constituição de 1988
A Constituição outorgada por Getúlio Vargas em 1937 extinguiu a Justiça Eleitoral e deu à União o poder exclusivo de legislar sobre matéria eleitoral, informa o TSE. Sem tribunal e sem eleições livres, o voto perdeu sentido político. O período mostra que o árbitro depende da vontade de quem governa.
O Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, recriou o Tribunal Superior Eleitoral com o nome atual, instalado em 1º de junho, no Rio de Janeiro, sob a presidência do ministro José Linhares. A sede foi para Brasília em abril de 1960, e a sede definitiva é de 1971.
A ditadura militar iniciada em 1964 manteve o Tribunal Superior Eleitoral, mas tornou indireta a eleição presidencial e extinguiu os partidos então existentes. A Constituição de 1988 restabeleceu eleições diretas e fixou, nos artigos 118 a 121, a estrutura atual. Em 1989, o país votou para presidente pela primeira vez em 29 anos.
Sugestão de atividade: linha do tempo
Objetivo: Ordenar os marcos de 1932, 1937, 1945, 1960 e 1988 e explicar o que cada um mudou na garantia do voto.
Nível e duração: 1ª ou 2ª série do ensino médio, duas aulas de 50 minutos.
- Entregue a cada dupla um marco, com o trecho correspondente do glossário do TSE.
- As duplas buscam um segundo documento sobre a mesma data e comparam as duas fontes.
- No mural, pintam de verde os marcos que ampliam a garantia do voto e de vermelho os que a restringem.
Avaliação: linha completa, com uma frase por marco e a comparação entre duas fontes.
BNCC: EM13CHS101.
As 7 funções do Tribunal Superior Eleitoral
A lei não numera as funções do Tribunal Superior Eleitoral, e quem as lista faz uma escolha de organização. O CNJ agrupa a atuação da Justiça Eleitoral em três esferas: jurisdicional, administrativa e regulamentar. Este texto abre essa classificação em 7 funções concretas, úteis para explicar o tribunal em sala.
A lista parte do Código Eleitoral, da Constituição e das descrições do próprio TSE. Não esgota as competências, que incluem crimes eleitorais e habeas corpus em matéria eleitoral, mas cobre o que mais aparece no calendário de uma eleição. Cada item é detalhado nos três subtítulos seguintes.
Uma ressalva antes da lista: as funções se misturam. O mesmo julgamento pode ser jurisdicional na forma, normativo no efeito e administrativo na consequência, como mostram a Resolução 23.714 e o registro de candidaturas. Separar as funções ajuda a estudar, mas não desenha fronteiras rígidas.
- Organizar o calendário e a logística das eleições, em conjunto com os tribunais regionais.
- Registrar partidos e candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
- Fiscalizar as contas de campanha e as contas dos partidos.
- Julgar processos e recursos contra decisões dos tribunais regionais.
- Editar resoluções que regulamentam as leis eleitorais.
- Responder a consultas em tese sobre matéria eleitoral.
- Apurar e totalizar os votos e diplomar o presidente e o vice-presidente da República.
Funções administrativas: calendário, urna e diplomação
As funções 1 e 7 são administrativas. O Tribunal Superior Eleitoral fixa o calendário eleitoral por resolução e coordena os 27 tribunais regionais, que cuidam do alistamento, dos locais de votação e da logística. Sem coordenação central, cada estado poderia adotar prazos e padrões próprios para a mesma eleição.
A urna eletrônica faz parte dessa administração. Segundo o TSE, o equipamento e o software são projeto especificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o hardware sai de empresa vencedora de licitação. Em 2022, a totalização do primeiro turno chegou a 100% das 472.075 seções às 10h27 de terça-feira, 4 de outubro.
A diplomação fecha o ciclo. O Tribunal Superior Eleitoral diploma o presidente e o vice-presidente, e os tribunais regionais diplomam os demais eleitos. O diploma habilita à posse, mas não encerra toda contestação: o recurso contra a expedição do diploma ainda pode alterar o resultado.
Funções jurisdicionais e consultiva: registro, contas e julgamentos
As funções 2, 3, 4 e 6 se aproximam do que se espera de um tribunal. O Código Eleitoral coloca no TSE o registro de partidos, de seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência. O tribunal também aprecia contas eleitorais e partidárias e julga recursos contra decisões dos regionais.
Um exemplo mostra o alcance. Segundo o TSE, o corregedor-geral eleitoral relata as ações de investigação judicial eleitoral sobre eleições presidenciais, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Por isso o ministro Benedito Gonçalves relatou a ação contra Jair Bolsonaro, julgada em 30 de junho de 2023.
A função consultiva é a menos conhecida. O Tribunal Superior Eleitoral responde, em tese, a consultas de autoridade com jurisdição federal ou de órgão nacional de partido. A resposta não decide um caso concreto, mas sinaliza como o tribunal tende a decidir e orienta partidos e candidatos antes da disputa.
Função normativa: as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
A função 5 é a mais controversa. As resoluções do TSE incluem a nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, sobre propaganda eleitoral, e a nº 23.714, de 20 de outubro de 2022, sobre desinformação. O CNJ descreve essas normas como instruções com força de lei, e é nessa expressão que mora a polêmica.
Marchetti e Cortez (2009) estudaram um caso exemplar. Em 2002, ao responder a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral impôs a verticalização das coligações, isto é, a repetição nos estados das alianças formadas para a disputa presidencial. Para os autores, o TSE fez mais do que interpretar a lei: criou uma regra no lugar do Legislativo.
A resposta veio do Congresso. A Emenda Constitucional nº 52, de 2006, acabou com a verticalização, e os autores leem o episódio como interação estratégica entre os dois poderes, e não como simples invasão. Fica uma pergunta que serve às duas posições: quem deve escrever as regras da competição eleitoral?
Resumo para revisão: as 7 funções do Tribunal Superior Eleitoral são organizar o calendário, registrar candidaturas, fiscalizar contas, julgar recursos, editar resoluções, responder consultas e apurar, totalizar e diplomar.
Para memorizar, agrupe: duas administrativas (1 e 7), quatro jurisdicionais e consultivas (2, 3, 4 e 6) e uma normativa (5).

Sugestão de atividade: questão comentada no estilo ENEM
Objetivo: Classificar situações reais como função administrativa, jurisdicional, normativa ou consultiva do tribunal.
Nível e duração: 3ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Projete o enunciado: um partido nacional pergunta ao TSE, em tese, se pode usar certo recurso de propaganda, e o tribunal responde sem julgar caso concreto.
- Cada aluno marca, entre cinco alternativas, a função exercida: administrativa, jurisdicional, normativa, consultiva ou policial.
- Em duplas, comentam por que cada alternativa errada não se aplica e escrevem uma nova questão sobre outra das 7 funções.
Avaliação: gabarito correto (função consultiva) e questão própria com enunciado, alternativas e comentário coerentes.
BNCC: EM13CHS103.
Autores e teorias para ler o Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral pode ser descrito pelo Direito, mas só se explica por inteiro com as Ciências Sociais. Quem estuda a Justiça Eleitoral encontra quatro perguntas recorrentes: de onde vem a autoridade para decidir sobre eleições, até onde vai o poder de criar regras, como se mantém a imparcialidade e por que a confiança oscila.
Pierre Bourdieu oferece o conceito de campo jurídico. Vitor Marchetti e Rafael Cortez analisam a judicialização da competição política. Steven Levitsky e Daniel Ziblatt discutem os árbitros das democracias, e Pierre Rosanvallon trata da desconfiança como traço permanente da política. Carvalho e Nicolau completam com a história do voto.
Nem todos escreveram sobre o TSE. Entre os citados, só Marchetti e Cortez o tomam como objeto direto, e as demais aplicações são leituras de conceitos. Os estudantes devem recebê-las como hipóteses de interpretação, e não como descrições oficiais. Essa distinção treina o olhar crítico de quem lê.
Bourdieu, o campo jurídico e o Tribunal Superior Eleitoral
Em O poder simbólico (1989), Bourdieu trata o direito como um campo, espaço social em que agentes disputam o direito de dizer o que é o direito. No capítulo “A força do direito”, mostra que decidir exige linguagem técnica, formação específica e reconhecimento dos pares. Quem domina esse capital fala com autoridade.
Aplicado ao tribunal, o conceito sugere uma pergunta: o que dá a um ministro autoridade para afirmar que um abuso foi grave o bastante para cassar um mandato? O autor do conceito de capital cultural ajuda a ver que essa autoridade se acumula e se transmite.
Bourdieu não escreveu sobre o TSE, e a aplicação é uma leitura do conceito. A própria teoria admite autonomia apenas relativa do campo: o juiz responde a regras escritas, a recursos e à imprensa. As sessões do tribunal, transmitidas ao vivo pelo YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, ilustram essa tensão.
Judicialização e imparcialidade: o Tribunal Superior Eleitoral como árbitro
Para Marchetti e Cortez (2009), a judicialização da política ocorre também quando tribunais definem as regras da competição eleitoral, e não só quando decidem políticas públicas. A verticalização das coligações é o caso que analisam. Nessa leitura, o Tribunal Superior Eleitoral é um jogador estratégico, que reage ao Legislativo e é por ele reagido.
Levitsky e Ziblatt (2018), em Como as democracias morrem, chamam atenção para os árbitros das democracias, como tribunais e órgãos de controle. Para os autores, governos que querem enfraquecer a democracia sem rompê-la costumam capturar ou neutralizar esses árbitros. O livro trata sobretudo dos Estados Unidos, mas serve de comparação ao caso brasileiro.
Rosanvallon (2020), em A contrademocracia, sustenta que a desconfiança é uma forma permanente de participação política. Cidadãos vigiam, denunciam e julgam governantes o tempo todo, e esses contrapoderes completam o voto. A confiança no tribunal precisa, nessa chave, ser reconquistada a cada eleição.
Sugestão de atividade: roteiro de podcast
Objetivo: Comparar a leitura de dois autores sobre a atuação do tribunal e argumentar a favor de uma delas.
Nível e duração: 3ª série do ensino médio ou graduação, duas aulas de 50 minutos.
- Cada dupla escolhe um par de autores: Bourdieu e Marchetti, ou Levitsky e Rosanvallon.
- Resumem a tese de cada um em uma frase e anotam um exemplo do tribunal que a ilustre.
- Escrevem um roteiro de cinco minutos com abertura, as duas teses, o exemplo e conclusão, e gravam o episódio no celular.
Avaliação: teses apresentadas sem distorção, exemplo com fonte e conclusão argumentada.
BNCC: EM13CHS106.
Tribunal Superior Eleitoral e órgãos vizinhos: o que muda de um para outro
Estudantes costumam confundir o TSE com o STF, e os dois com o Congresso. A confusão tem causa: três ministros do Supremo compõem o tribunal eleitoral, o presidente do TSE é sempre ministro do STF, e as decisões de ambos aparecem nos mesmos noticiários.
A comparação mostra o que é próprio de cada órgão: quem o integra, o que decide e quem revisa a decisão. Os dados da tabela vêm da Constituição, em especial dos artigos 101, 102, 119, 120 e 121, e dos textos do TSE e do CNJ.
Há também uma diferença de natureza. O Congresso faz leis, e o Executivo as aplica, no presidencialismo confirmado em plebiscito em 1993. O Judiciário resolve conflitos. O Tribunal Superior Eleitoral resolve conflitos, administra e regulamenta, o que o aproxima de uma agência reguladora.
Tribunal Superior Eleitoral, TREs e juízes eleitorais: a hierarquia
Na base estão os juízes eleitorais. Cada um é um juiz de direito estadual designado pelo tribunal regional para uma zona eleitoral, segundo o CNJ, e cumpre as determinações dos tribunais superiores. É dele o contato mais direto com o eleitor.
Acima estão 27 tribunais regionais, um em cada capital e no Distrito Federal. Cada um tem sete membros: dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz do Tribunal Regional Federal e dois advogados nomeados pelo presidente, conforme o artigo 120. A tabela resume a estrutura e inclui o Supremo.
| Órgão | Quem integra | O que decide | Revisão |
|---|---|---|---|
| Juiz eleitoral | Juiz de direito estadual designado para uma zona eleitoral | Alistamento, fiscalização local e conflitos de primeira instância | Recurso ao tribunal regional |
| Tribunal Regional Eleitoral (27) | Sete membros: dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados | Recursos contra juízes eleitorais e registro de candidaturas estaduais | Recurso ao TSE |
| Tribunal Superior Eleitoral | Sete ministros: três do STF, dois do STJ e dois juristas | Recursos contra os regionais, registro de candidaturas à Presidência e consultas em tese | Supremo, apenas se houver questão constitucional |
| Supremo Tribunal Federal | Onze ministros nomeados pelo presidente após aprovação do Senado | Guarda da Constituição | Última palavra sobre matéria constitucional |
Lida de baixo para cima, a tabela revela um funil: cada nível revisa o anterior, e poucos casos chegam ao topo. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral totalizou os votos de 472.075 seções, cada uma ligada a uma zona e a um juiz eleitoral. A estrutura reduz o risco de que uma decisão local seja a última.
O Supremo como instância de revisão do Tribunal Superior Eleitoral
O artigo 121 abre a porta do Supremo apenas quando a decisão do tribunal eleitoral contraria a Constituição. Foi o caminho da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.261, em que a Procuradoria-Geral da República contestou a Resolução 23.714/2022, sobre desinformação. O relator foi o ministro Edson Fachin.
Em 25 de outubro de 2022, o Plenário referendou por maioria a decisão de Fachin que negou a suspensão da norma, com divergência de Nunes Marques. Em 18 de dezembro de 2023, a ação foi julgada improcedente, vencido André Mendonça, informou o Consultor Jurídico.
Fachin sustentou que o Tribunal Superior Eleitoral agiu dentro de seu poder de polícia sobre a propaganda e que a norma não é censura prévia. Para Nunes Marques, a resolução não tinha respaldo em lei. O Supremo aparece, assim, como revisor de colegas que também integram o tribunal eleitoral.
Sugestão de atividade: estudo de caso
Objetivo: Traçar o caminho de um recurso eleitoral, do juiz eleitoral ao Supremo, e justificar cada passagem.
Nível e duração: 2ª ou 3ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Apresente um caso fictício: o tribunal regional nega o registro de um candidato a deputado federal.
- Os grupos consultam a tabela e decidem para onde vai o recurso e quem decide em seguida.
- Acrescente uma questão constitucional e peça que redesenhem o caminho até o Supremo, justificando com o artigo 121.
Avaliação: percurso correto, com cada passagem justificada por um artigo ou por um dado da tabela.
BNCC: EM13CHS603.
O Tribunal Superior Eleitoral no Brasil: urna eletrônica, confiança e desinformação
O Brasil adotou o voto eletrônico em 1996, e desde então a urna eletrônica é o símbolo do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, a Lei nº 9.100/1995 autorizou o sistema, e a primeira votação cobriu o Rio de Janeiro, as capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores: 57 municípios e um terço do eleitorado.
Um símbolo, porém, depende de crença: o sistema só funciona politicamente se vencedores e perdedores aceitam o resultado, e isso exige confiança e evidências. Por isso o Tribunal Superior Eleitoral divulga dados abertos, abre o código-fonte à inspeção de entidades fiscalizadoras e promove testes públicos de segurança.
Dois temas atravessam esta seção. O primeiro é a confiança nas urnas, medida por pesquisas e testada por auditorias externas. O segundo é a desinformação eleitoral, tratada pelo tribunal como ameaça à integridade do voto. Nos dois, o TSE age como administrador, juiz e legislador.
A urna eletrônica e a confiança dos eleitores
O Datafolha acompanhou a confiança nas urnas. Em dezembro de 2020, 69% diziam confiar; em março de 2022, 82%; em maio, 73%; em julho, 79%, com margem de erro de dois pontos. As oscilações ocorreram em meio ao debate público sobre o voto eletrônico, e não indicam, por si, mudança no funcionamento do sistema.
A confiança também variou conforme a preferência de voto. Em maio de 2022, segundo o Datafolha, 83% dos eleitores de Lula confiavam nas urnas, contra 58% dos de Bolsonaro, conforme a Reuters. Os números descrevem intenções de voto daquele momento, e não identidades fixas.
A resposta institucional incluiu fiscalização externa. Em 2022, as Forças Armadas participaram pela primeira vez como entidade fiscalizadora e entregaram relatório em 9 de novembro. O TSE disse que o relatório não apontou fraude. No dia seguinte, a Defesa esclareceu que o trabalho não apontou, mas também não excluiu, a possibilidade de fraude.
Desinformação eleitoral: Francischini, Resolução 23.714 e a decisão de 2023
Em 28 de outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, por 6 votos a 1, o mandato do deputado estadual Fernando Francischini por afirmar, em transmissão ao vivo no dia da eleição de 2018, que urnas estavam fraudadas, segundo o Migalhas. Foi a primeira cassação por desinformação sobre o voto eletrônico.
O relator, Luis Felipe Salomão, viu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O único voto contrário, de Carlos Horbach, exigiu prova de gravidade em concreto. Ao relatar a ADI 7.261, Fachin escreveu que nem a liberdade de expressão nem a imunidade parlamentar amparam a disseminação de informações falsas.
A Resolução 23.714, de 20 de outubro de 2022, aprovada por unanimidade, autoriza o tribunal a mandar remover em até duas horas conteúdo sabidamente inverídico sobre o processo eleitoral, sob multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora. Permite também suspender perfis que produzam, de modo sistemático, o que o debate chama de fake news.
Em 30 de junho de 2023, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores de julho de 2022. A defesa alegou que o encontro foi anterior ao período eleitoral. Raul Araújo e Nunes Marques votaram contra.
Sugestão de atividade: checagem de notícia
Objetivo: Identificar sinais de desinformação em uma postagem sobre as urnas e verificá-la em fontes oficiais.
Nível e duração: 1ª a 3ª série do ensino médio, 50 minutos.
- Apresente uma postagem sobre urnas eletrônicas já desmentida pelo TSE.
- Os grupos anotam autor, data, prova apresentada e a emoção que a postagem busca despertar.
- Cada grupo busca a mesma informação em duas fontes independentes, uma delas o portal do TSE, e produz um cartão de checagem.
Avaliação: cartão com classificação justificada (falso, enganoso ou verdadeiro) e duas fontes verificáveis.
BNCC: EM13CHS106.
Críticas, debates e limites do Tribunal Superior Eleitoral
Nenhuma instituição que decide eleições escapa de críticas, e o Tribunal Superior Eleitoral as recebe de dois lados. Há quem veja excesso de poder quando ele regulamenta, remove conteúdos e cassa mandatos. Há quem veja insuficiência em absolvições como a de 2017, tratada adiante.
Separar crítica técnica de ataque político é tarefa central de quem ensina o tema. Discutir se o poder normativo respeita a divisão de poderes é debate jurídico legítimo, com argumentos de ministros e parlamentares. Espalhar suspeita de fraude sem prova é outra coisa, e o tribunal já puniu essa conduta.
A polarização política dificulta a separação, porque cada decisão é lida como vitória ou derrota de um lado. O professor pode usar a divergência dos ministros como material didático: nos julgamentos de 2017, 2021 e 2023 houve votos vencidos com argumentos publicados. Lê-los ensina a discordar com fundamento.
Poder normativo, judicialização e divisão de poderes
A crítica mais frequente é a de que o Tribunal Superior Eleitoral legisla. Logo após a Resolução 23.714, o deputado Paulo Ganime apresentou o projeto de decreto legislativo nº 369/2022 para sustar seus efeitos, alegando que a norma impunha regras de remoção de conteúdo sem lei que a amparasse. O Supremo manteve a resolução.
O argumento contrário aparece no voto de Fachin: a Justiça Eleitoral tem poder de polícia sobre a propaganda, e a velocidade da desinformação exige reação rápida. As duas posições são juridicamente sérias e partem de valores distintos, a liberdade de expressão e a integridade do processo eleitoral.
O julgamento da chapa Dilma-Temer, em 9 de junho de 2017, mostra o dilema pelo outro lado. O relator, Herman Benjamin, votou pela cassação; a maioria, por 4 votos a 3, entendeu que provas de delações da Odebrecht extrapolavam o objeto da ação, segundo o Consultor Jurídico.
Transparência, dados abertos e o tribunal na escola
A principal resposta do tribunal à desconfiança é a transparência. O Portal de Dados Abertos do TSE oferece centenas de conjuntos de dados, e o tribunal afirma, em comunicado de março de 2026, que a divulgação pública permite verificar alegações sobre o processo eleitoral. Para o professor, isso transforma o debate em pesquisa.
A escola entra por outro caminho. Escolas judiciárias eleitorais de tribunais regionais mantêm programas como Eleitor do Futuro e Voto Consciente, com simulações de eleição e palestras, segundo boletins da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Os programas são regionais, e convém consultar o tribunal local antes de planejar uma visita.
A confiança pública depende de mais do que programas. Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes que contestavam o resultado da eleição de 2022 invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, episódio que o site aborda no documentário de 8 de janeiro. A legitimidade de um tribunal eleitoral também se mede fora dos autos.
Sugestão de atividade: júri simulado
Objetivo: Argumentar a favor ou contra o poder do tribunal de mandar remover conteúdo falso, usando os votos do Supremo.
Nível e duração: 3ª série do ensino médio, 100 minutos.
- Divida a turma em acusação (a resolução contraria a liberdade de expressão), defesa (protege a integridade do voto), jurados e juízes.
- Entregue trechos resumidos dos argumentos de Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
- Acusação e defesa têm três minutos de tese, dois de réplica e um de tréplica; cada jurado escreve um parágrafo sobre o argumento que o convenceu e o ponto forte do outro lado.
Avaliação: uso correto de dois argumentos dos votos e reconhecimento de um ponto forte do lado oposto.
BNCC: EM13CHS103.
Considerações finais
O Tribunal Superior Eleitoral nasceu em 1932 de uma desconfiança, a de que quem apurava os votos era parte da disputa, e cresceu acumulando tarefas. Hoje organiza a eleição, registra candidaturas, edita resoluções e julga conflitos, as 7 funções do texto. Discutir o tribunal é discutir a qualidade da democracia que temos.
Os autores lidos aqui não oferecem resposta única. Bourdieu lembra que decidir é exercer poder simbólico. Marchetti e Cortez mostram o tribunal criando regras em diálogo com o Congresso. Levitsky e Ziblatt tratam os árbitros como peças decisivas, e Rosanvallon explica por que a confiança precisa ser refeita sem parar.
Para a sala de aula, o caminho mais seguro é comparar argumentos e conferir dados. Quem explica, com fonte, por que o Tribunal Superior Eleitoral pode regulamentar a propaganda e por que isso é contestado entende mais de democracia do que quem decora a composição do órgão.
Referências
- AGÊNCIA BRASIL. Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por oito anos. Brasília, DF, 30 jun. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/por-5-votos-2-tse-torna-bolsonaro-inelegivel-por-oito-anos. Acesso em: 4 out. 2026.
- BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
- BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
- BRASIL. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995. Brasília, DF: Presidência da República, 1995.
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